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I- errada- O inquérito civil foi criado em 1985, pelos arts. 8º e 9º da Lei da Ação Civil Pública (Lei federal nº 7.347, de 1985), e se encontra hoje consagrado no art. 129, III, da Constituição Federal de 1988.
O inquérito civil é um procedimento administrativo investigatório, de caráter inquisitivo, instaurado, presidido e, se for o caso, arquivado pelo Ministério Público. Seu objetivo consiste, basicamente, em coletar elementos de convicção para as atuações processuais ou extraprocessuais a cargo desta instituição, notadamente a propositura da ação civil pública em defesa de interesses difusos, interesses coletivos ou interesses individuais homogêneos, que são os chamados interesses transindividuais ou metaindividuais, como o meio ambiente, o consumidor, os bens e valores artísticos, estéticos, turísticos, paisagísticos, históricos etc.. O inquérito civil também se presta a apurar os danos causados a crianças e adolescentes, a idosos, a pessoas portadoras de deficiência, a pessoas discriminadas; igualmente pode ter por fim apurar danos ao patrimônio público e social (como atos de improbidade administrativa) etc.
Embora seja um procedimento, ele não é tecnicamente um processo, porque nele não se fazem acusações, nem nele se impõem sanções ou penalidades. Daí o seu caráter inquisitivo, ou seja, não há, via de regra, o contraditório. Como nele não há acusação nem imposição de penas, nele não há ampla defesa, embora seja comum que as pessoas investigadas, diretamente ou por meio de advogados, sejam ouvidas e apresentem documentos, informações ou façam requerimentos, que podem ou não ser atendidos pelo Ministério Público.
II- Correta
III -Correta
IV- errada- Lei 7783/89Art. 12. No caso de inobservância do disposto no artigo anterior, o Poder Público assegurará a
prestação dos serviços indispensáveis.
V_ errada
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Por compromisso de ajustamento, no âmbito da Lei 7.347/85, deve-se entender o ato jurídico processual ou extraprocessual em que a pessoa, física ou jurídica, que esteja a lesar os bens jurídicos tutelados por essa Lei assume perante um órgão público legitimado sua inequívoca vontade de ajustar-se às exigências estabelecidas em lei e de restabelecer o status quo ante afetado por ato comissivo ou omissivo considerado ilícito. (MORAES, 2005, p.607).Introduzido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), o termo de ajustamento, dotado de eficácia de título executivo extrajudicial, foi posteriormente inserido no § 6º do art. 5º da Lei da Ação Civil Pública, por força do art. 113 do CDC, que dispõe que os órgãos públicos legitimados podem, mediante cominações, tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais.Quanto à legitimação ativa para a formalização do ajuste de conduta, este pode ser firmado perante o Ministério Público ou os órgãos públicos legitimados. :
O termo de compromisso de ajustamento de conduta está intimamente relacionado à questão da indisponibilidade do direito vindicado em juízo. Isso porque, em regra, o objeto da ação civil envolve interesses que se encontram esparsos por toda a coletividade, de forma indeterminada (interesses difusos) ou determinável (interesses coletivos propriamente ditos e individuais homogêneos).
O termo de compromisso de ajustamento de conduta não se confunde com a transação referendada pelo parquet, prevista no art. 585, II, do CPC, porquanto o objeto do primeiro é absolutamente restritivo, o que afasta a natureza de acordo do ajuste, em vista da ausência de concessões pelo MP.
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O erro do item IV está no fato de aos militares, por disposição expressa da Carta Republicana, ser vedado o direito de greve. O artigo 142, §3º, inciso IV, da Constituição, diz que "ao militar são proibidas a sindicalização e a greve".
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Letra D
Notem um detalhe: a V está errada pq sequer consta do rol de respostas; a I está errada, pq o inquérito civil, assim como seu irmão, inquérito policial, é procedimento administrativo investigatório e nesta fase não há falar em contraditório, pois há mera coleta e apuração dos fatos. (De cara, portanto, eliminamos A, B e E).
Sabendo que aos servidores militares é vedado a sindicalização e a greve, elimina-se o item IV (letra C), logo, por eliminação, achamos a resposta; nem precisava ver o item III.
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declara a violação de preceitos trabalhistas? Parece obrigatório. Nao sei não.