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De acordo com o item 3 do CPC 18 (R2) MÉTODO DA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL (MEP)
Lucro do Exercício = 780.000,00
Receita (ou Resultado) de Equivalência Patrimonial = 780.000,00 X 85% = 663.000,00 (Gabarito: A)
Contabilizando:
D - Investimentos - 663.000,00
C - Receita (ou Resultado) de Equivalência Patrimonial - 663.000,00
Já o ajuste de variação patrimonial, decorrente de uma mais valia do seu ativo imobilizado (deemed cost), no valor de R$ 250.000,00, não impactará a Receita (Resultado) de Equivalência Patrimonial, pois trata-se de "outros resultados abrangentes".
Será contabilizado desta forma: (250.000,00 X 85% = 212.500,00)
D - Investimentos - 212.500,00
C - Outros Resultados Abrangentes - Ajuste de Avaliação Patrimonial - 212.500,00
Daí a expressão "equivalência patrimonial", significando que o PL da investidora varia de forma "equivalente" (proporcional) ao PL da investida.
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Engraçado, não li na questão que é solicitado o valor registrado em receitas!!
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Quando a investida apura um lucro líquido, a investidora reconhecerá no resultado do exercício um Ganho de Equivalência Patrimonial (GEP).
GEP: percentual de participação no capital social* da investida x Lucro Líquido da Investida.
GEP = 780.000,00 X 85% = 663.000,00 (Gabarito: A)
Em relação às demais variações ocorridas no patrimônio líquido da investida (apenas ajustes de avaliação patrimonial nessa questão) o investidor reconhecerá essas variações de forma reflexa diretamente no seu patrimônio líquido, em outros resultados abrangentes. Não transita pelo Resultado do Exercício do Investidor.
D – Investimentos em controladas (250.000,00 X 85% = 212.500,00)
C – Outros Resultados Abrangentes (PL)