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Agência reguladora é uma pessoa jurídica de Direito público interno, geralmente constituída sob a forma de autarquia especial ou outro ente da administração indireta, cuja finalidade é regular e/ou fiscalizar a atividade de determinado setor da economia de um país, a exemplo dos setores de energia elétrica, telecomunicações, produção ecomercialização de petróleo, recursos hídricos, mercado audiovisual, planos e seguros de saúde suplementar, mercado de fármacos e vigilância sanitária, aviação civil,transportes terrestres ou aquaviários etc.
As Agências Reguladoras são criadas através de Leis e tem natureza de Autarquia com regime jurídico especial. Consistem em autarquias com poderes especiais, integrantes da administração pública indireta, que se dispõe a fiscalizar e regular as atividades de serviços públicos executados por empresas privadas, mediante prévia concessão, permissão ou autorização.
Estas devem exercer a fiscalização, controle e, sobretudo, poder regulador incidente sobre serviços delegado a terceiros. Correspondem, assim, a autarquias sujeitas a regime especial criadas por lei para aquela finalidade especifica. Diz-se que seu regime é especial, ante a maior ou menor autonomia que detém e a forma de provimento de seus cargos diretivos (por mandato certo e afastada a possibilidade de exoneração ad nutum, ou seja, a qualquer momento). Não são, porém, independentes. Estão sujeitas ao mesmo tratamento das autarquias, e passiveis de idênticos mecanismos de controle .
Os dirigentes das agências reguladoras são nomeados pelo Presidente da República após prévia aprovação pelo Senado Federal. Estes dirigentes gozam de mandatos com prazo fixo e só saem do cargo mediante renúncia ou condenação judicial. Encerrado o mandato, os ex-diretores ficarão impedidos de prestar, pelo período de doze meses, qualquer tipo de serviço a empresas controladas pela agência a qual pertencia.
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AGENCIAS REGULADORAS
As Agências devem ser dirigidas em regime de colegiado, por um Conselho Diretor ou Diretoria composta por Conselheiros ou Diretores, sendo um deles o seu Presidente ou o Diretor-Geral ou o Diretor-Presidente.
Art. 9º, Lei 9986. Os Conselheiros e os Diretores somente perderão o mandato em caso de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar.
Art. 11, Parágrafo único. A lei de criação da Agência definirá as atribuições do Ouvidor, assegurando-se-lhe autonomia e independência de atuação e condição plena para desempenho de suas atividades.
São autarquias em regime especial, criadas para disciplinar e controlar atividades determinadas.
Elas foram instituídas em razão do fim do monopólio estatal, sendo responsáveis pela regulamentação, controle e fiscalização de serviços públicos, atividades e bens transferidos ao setor privado. Espécies de agências.
a) Serviços públicos propriamente ditos – ex: ANATEL, ANAC, ANTT;
b) Atividades de fomento e fiscalização de atividade privada – ex: ANCINE;
c) Atividades que o Estado e o particular prestam – ex: ANVISA, ANS;
d) Atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo – ex: ANP;
e) Agência reguladora do uso de bem público – ex: ANA
PRIMEIRAS AGÊNCIAS REGULADORAS: ANATEL – ANP -- ANEEL
ANATEL E ANP > São as únicas com assento, previsão constitucional, criadas na década de 90, na época da desestatização, privatização. Governo FHC.
Primeira Geração de Agências Reguladoras: ANATEL – ANP - ANEEL
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Gabarito: Letra C
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I. As agências reguladoras foram criadas para fiscalizar a prestação de serviços públicos praticados pela iniciativa privada.
II. As agências reguladoras foram criadas para controlar a qualidade na prestação dos serviços públicos praticados pela iniciativa privada.
III. As agências reguladoras foram criadas para estabelecerem regras dos serviços públicos praticados pela iniciativa privada.
IV. As agências reguladoras foram criadas para receberem as normas e regras da iniciativa privada nos serviços públicos à serem praticados.
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Comentários indicando o Gabarito são inúteis, meu povo. O Qconcursos já faz isso! ;)
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Gil Concurseiro , não são todos que tem acesso ao gabarito. Falta grana para alguns. Portanto, dizer o gabarito ajuda muita gente sim, a não ficar na dúvida ou no erro.
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São exemplos de autarquias ;
agencias cumum ou ordinaria - cai regra geral sem nenhuma especificidade ex inss
agencias reguladoras - regime especial fiscaliza serfiços publicos exerce poder de policia ex anatel
agencia executivas- assina contrato de gestão podem alterar licitação ex imetro
agencia profissionais - exatamente o que pensou são conselhos de classes crea,coren salvoa oab que é sui generis
autarquia fundacional - fundação governamental LO e LC
associações publicas - concorsio baseado em contratos administrativos entre entes publicos
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"à serem praticados" doeu na alma.
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Fiscalizar- ATIVO
Controlar- ATIVO
Estabelecerem regras- ATIVO
Receberem- PASSIVO!
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Agências reguladoras fiscalizam a prestação de serviços públicos
Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)
Agência Nacional de Petróleo (ANP) ...
Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) ...
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ...
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ...
Agência Nacional do Cinema (Ancine) ...
Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT)
Agência reguladora é uma pessoa jurídica de direito público interno, geralmente constituída sob a forma de autarquia especial ou outro ente da administração indireta, cuja finalidade é regular e/ou fiscalizar a atividade de determinado setor da economia de um país.
Estas devem exercer a fiscalização, controle e, sobretudo, poder regulador incidente sobre serviços delegado a terceiros.
Os dirigentes das agências reguladoras são nomeados pelo Presidente da República após prévia aprovação pelo Senado Federal.
Estes dirigentes gozam de mandatos com prazo fixo e só saem do cargo mediante renúncia ou condenação judicial. Encerrado o mandato, os ex-diretores ficarão impedidos de prestar, pelo período de doze meses, qualquer tipo de serviço a empresas controladas pela agência a qual pertencia.
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eu nem entendi a última, então considerei errada
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GABARITO: LETRA C
Agências reguladoras: a expressão “agência reguladora” encontra-se prevista em diversas leis específicas e é utilizada para designar as autarquias que possuem a incumbência de regular o desempenho de certas atividades econômicas ou a prestação de serviços públicos (ex.: ANEEL –Agência Nacional de Energia Elétrica, instituída pela Lei 9.427/1996, ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, instituída pela Lei 9.472/1997, ANP – Agência Nacional do Petróleo, instituída pela Lei 9.478/1997). São duas as características principais das agências reguladoras:
a) a concessão do rótulo “agência reguladora” é efetivada pela lei que cria a autarquia; e
b) a agência exerce função regulatória que envolve atividades executivas tradicionais, mas, também, poderes normativos e poderes judicantes.
FONTE: Curso de Direito Administrativo (2018) - Rafael Carvalho Rezende Oliveira.