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A expressão domínio público não tem um sentido preciso e induvidoso, como se extrai da lição dos autores que escreveram sobre o tema. Ao contrário, ela é empregada em sentidos variados, ora sendo dado o enfoque voltado para o Estado, ora sendo considerada a própria coletividade como usuária de alguns bens. (Manual de Direito Administrativo - José Carvalho Filho - 2014; p. 1155)
É costume encontrar, em alguns textos, a expressão bens alodiais como relacionada aos bens públicos. A expressão foi cunhada na Idade Média e significava os bens que constituíam a propriedade definitiva - que, por isso mesmo, não estava sujeita a prazo nem a outras condições, além de beneficiar-se de isenções senhoriais feudais. Verifica-se, pois, ser impróprio o emprego da expressão na atualidade, a menos que para indicar bens públicos livres (alodialidade) , o que, na prática, terá pouco reflexo quanto aos efeitos jurídicos. (Manual de Direito Administrativo - José Carvalho Filho - 2014; p. 1157, 1158)
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Nunca ouvi falar desta mulher. Aposto que ela não tem Doutorado, por isso seria um erro chamar ela de doutora. Nunca ouvi falar de bens alodiais.
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Examinador querendo homenagear alguma parente ou amiga.
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BENS ALODIAIS: Coisas sobre as quais o dono tem poder jurídico pleno.
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GABARITO (C) domínio público.
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Bens alodiais: 1. Jur. Imóveis isentos de encargos, foros, pensões, vínculos ou ônus.
https://moizeisdireito.wordpress.com/tag/bens-direito-civil-bens-dominicais-bens-alodiais-bens-incomunicaveis/
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Na verdade, ela tem doutorado. Nas bancas que a examinaram, tanto de mestrado quanto de doutorado, esteve presente, entre outros, a própria Maria Sylvia Zanella Di Pietro.
http://direitoadm.com.br/a-autora/
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Eu morria e não sabia o que era Alodial, mas por eliminação todo mundo acertaria.
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Mas e os bens Dominiais? Não são de domínio Privado do Estado?????
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GABARITO: LETRA C
Bens públicos:
Todos os imóveis que não se acham sujeitos a quaisquer ônus, encargos, etc…
FONTE: WWW.JUSBRASIL.COM.BR