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ID
1920655
Banca
IBFC
Órgão
Docas - PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo Dra. Irene Patrícia Nohara o Direito Administrativo é o ramo do direito público que trata de princípios e regras que disciplinam a função administrativa e que abrange entes, órgãos, agentes e atividades desempenhadas pela Administração Pública na consecução do interesse público.

Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna a seguir. No Direito Administrativo os bens públicos são considerados bens alodiais, ou seja, bens com__________________ .

Alternativas
Comentários
  • A expressão domínio público não tem um sentido preciso e induvidoso, como se extrai da lição dos autores que escreveram sobre o tema. Ao contrário, ela é empregada em sentidos variados, ora sendo dado o enfoque voltado para o Estado, ora sendo considerada a própria coletividade como usuária de alguns bens. (Manual de Direito Administrativo - José Carvalho Filho - 2014; p. 1155)

    É costume encontrar, em alguns textos, a expressão bens alodiais como relacionada aos bens públicos. A expressão foi cunhada na Idade Média e significava os bens que constituíam a propriedade definitiva - que, por isso mesmo, não estava sujeita a prazo nem a outras condições, além de beneficiar-se de isenções senhoriais feudais. Verifica-se, pois, ser impróprio o emprego da expressão na atualidade, a menos que para indicar bens públicos livres (alodialidade) , o que, na prática, terá pouco reflexo quanto aos efeitos jurídicos. (Manual de Direito Administrativo - José Carvalho Filho - 2014; p. 1157, 1158)

  • Nunca ouvi falar desta mulher. Aposto que ela não tem Doutorado, por isso seria um erro chamar ela de doutora. Nunca ouvi falar de bens alodiais.

  • Examinador querendo homenagear alguma parente ou amiga.

  • BENS ALODIAIS: Coisas sobre as quais o dono tem poder jurídico pleno.

  • GABARITO (C) domínio público. 

  • Bens alodiais: 1. Jur. Imóveis isentos de encargos, foros, pensões, vínculos ou ônus.

     

    https://moizeisdireito.wordpress.com/tag/bens-direito-civil-bens-dominicais-bens-alodiais-bens-incomunicaveis/

  • Na verdade, ela tem doutorado. Nas bancas que a examinaram, tanto de mestrado quanto de doutorado, esteve presente, entre outros, a própria Maria Sylvia Zanella Di Pietro.

     

    http://direitoadm.com.br/a-autora/

  • Eu morria e não sabia o que era Alodial, mas por eliminação todo mundo acertaria.

  • Mas e os bens Dominiais? Não são de domínio Privado do Estado?????

  • GABARITO: LETRA C

    Bens públicos:

    Todos os imóveis que não se acham sujeitos a quaisquer ônus, encargos, etc…

    FONTE: WWW.JUSBRASIL.COM.BR