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GABARITO C:
Lei 8.666/93, art. 1º. Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
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Pra não zerar...
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Essas questões da IBFC de completar lacunas parecem questões da época da tia Teteca!!! hehehe
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O regime privado de licitações e contratos das estatais de direito privado são em regra. Cadê a concordância?
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Questão MAL FORMULADA.
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Essa banca é assustadora! Quando a mesma sai da sua zona de conforto e para de fazer jogo de palavras dos artigos (trocar uma palavra de um determinado artigo) vemos essas aberrações nas provas!
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As empresas estatais que exploram atividade econômica têm regramento no art. 173 da CF, o qual diz que lei específica poderá ser editada para regulamentar o procedimento licitatório dessas empresas estatais que atuam na exploração de atividade econômica. Vide art. 173, parágrafo 1º, III, CF.
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Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
§ 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:
III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública
C correta.