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Resumindo:
sentido objetivo: a própria função administrativa
sentido subjetivo: os orgãos que exercem tal função
Importante. Cai demais.
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Gab. A
Conforme Di Pietro, basicamente, são dois os sentidos em que se utiliza mais comumente a expressão Administração Pública:
1º - em sentido subjetivo, formal ou orgânico, ela designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa;
2º - em sentido objetivo, material ou funcional, ela designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo.
Manual de D.A - Di Pietro 27º edição - pag. 87
"Os que semeiam em lágrimas, ceifarão com alegria". SL 126.5
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Vejam a segunda parte: "Em sentido subjetivo ou formal ou orgânico, ela designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa (2ª parte)."
Pra mim, a atitividade estatal está divida em: atividade politica (amplo sentido) e atividade administrativa (sentido estrito). A palavra TRIPARTE dá a entender que existe MAIS um atividade da ADMINISTRAÇÃO PUBLICA (a palavra TRIPARTITE vem de "três").
Alguem mais errou por esse motivo??
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Gabarito A
Sentido Subjetivo, formal, orgânico: QUEM FAZ?
PJ, órgãos e agentes públicos.
Sentido Objetivo, material, funcional: O QUE É FEITO?
É a própria função administrativa.
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Acredito que aqueles que erraram, como eu, ficaram na dúvida com relação ao termo "triparte", pois o conceito objetivo/material/funcional traz quatro atividades como próprias da administração pública: Polícia Administrativa, Fomento, Serviços Públicos e Intervenção. Até agora não entendi onde se encaixa esse termo "triparte". Esperando esclarecimentos...
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O conceito de Administração Pública divide-se em dois sentidos: em sentido objetivo, material ou funcional, a Administração Pública pode ser definida como a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve, sob regime jurídico de direito público, para a consecução dos interesses coletivos. Em sentido subjetivo, formal ou orgânico, pode-se definir Administração Pública, como sendo o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado. (DI PIETRO, 2003, p. 69).
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Sobre essa dúvida de "TRIPARTE" fala exatamente sobre as três atividades (tarefas) precípuas da administração pública que são:
1- PODER DE POLÍCIA
2- SERVIÇOS PÚBLICOS
3- ATIVIDADE DE FOMENTO
Existe ainda uma 4a tarefa que é a INTERVENÇÃO, porém, esta não tem um fundamento doutrinário sólido por já subtender que é existente nas três primeiras. Como se já fosse "embutida", "mesclada". Por esse motivo, sustenta-se a TRIPARTE DA ATIVADE
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Por favor, pessoal!
"Na visão objetiva, administração pública consiste nas atividades levadas a efeito pelos órgãos e agentes incumbidos de atender as necessidades da coletividade. Nesse sentido, a expressão deve ser grafada mesmo com iniciais minúsculas, por se tratar efetivamente da atividade administrativa, a qual, ao lado da legislativa e da judiciária, forma uma das funções tripartite do Estado. As funções do Estado são em número de três: judicial, legislativa, e administrativa."
https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/conceito-de-direito-administrativo
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Turma, Montesquieu dividiu o Estado em três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário. Consequentemente, há uma divisão na função: legislativa, judicial e administrativa. É dessa "tripartição" que a questão se referiu, não das atividades da própria administração pública. Nada de fomento, poder de polícia, nada disso.
Reparem no enunciado:
"(...) compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa."
Amigos, se o enunciado estava pedindo as atividades administrativas ele, normalmente, não utilizaria atividade estatal. As atividades do Estado, basicamente, são três: legislar, administrar e a jurisdizer.
Corrijam-me se eu estiver errado, por gentileza.
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Valeu pela explicação Anderson Cruz!
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alternativa "A". foco.
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eu me confundi e acabei colocando letra c, obrigado ai colega pela resposta correta !
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Pra mim, ambas estavam erradas, porque 1) Fala em sentido "objetivo" mas acaba elencando QUEM (subjetivo = sujeito) exerce a administração e 2) "Função administrativa" não é "uma das funções em que se triparte a atividade estatal", que são EXECUTIVA, legislativa e judiciária.
Sei lá... se alguém souber onde estou errando, agradeço
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GABARITO A
Resuminho básico:
- F.O.S = O.A.B (Formal / Orgânico / Subjetivo > Órgãos / Agentes / Bens (QUEM COMPÕE A ADMINISTRAÇÃO?)
- M.F.O = SP PA FOM I (de São Paulo a PArá dá FOMI) - (Material /Funcional / Objetivo > Serviço Público / Polícia Administrativa / FOMento / Intervenção (O QUE FAZ A ADMINISTRAÇÃO?)
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Quando ela fala da natureza de quem realiza, ela quer dizer "do que" é feito, logo, sentido material, funcional ou objetivo.
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A
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Dessa forma ajuda não confundir:
subjetivo ou formal ou orgânico: pessoas, quem faz
objetivo, material ou funcional: função o que fazem
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eu também marcaria como as 2 erradas
"O conceito de Administração Pública divide-se em dois sentidos: em sentido objetivo, material ou funcional, a Administração Pública pode ser definida como a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve, sob regime jurídico de direito público, para a consecução dos interesses coletivos. Em sentido subjetivo, formal ou orgânico, pode-se definir Administração Pública, como sendo o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado". (DI PIETRO, 2003, p. 69).
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Gab. A
Conforme Di Pietro, basicamente, são dois os sentidos em que se utiliza mais comumente a expressão Administração Pública:
1º - em sentido subjetivo, formal ou orgânico, ela designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa;
2º - em sentido objetivo, material ou funcional, ela designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo.