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ID
1921408
Banca
IF-PB
Órgão
IF-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Analise as afirmativas relativas às Atividades e Operações Insalubres (NR 15) e assinale a que está CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • NR 15

     

    15.2 O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:

    15.2.1 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;

    15.2.2 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;

    15.2.3 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo;

     

  • gab: C

     

    15.2 O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:

     

    15.2.1 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
    15.2.2 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
    15.2.3 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo;

     

    15.3 No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, será apenas considerado o de grau mais elevado, para efeito de acréscimo salarial, sendo vedada a percepção cumulativa.

     

    15.4 A eliminação ou neutralização da insalubridade determinará a cessação do pagamento do adicional respectivo.


    15.4.1 A eliminação ou neutralização da insalubridade deverá ocorrer:
    a) com a adoção de medidas de ordem geral que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância;
    b) com a utilização de equipamento de proteção individual. (o EPI é sempre a última medida)

     

    15.1.5 Entende-se por "Limite de Tolerância", para os fins desta Norma, a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral.

  • A questão solicita a única alternativa correta em relação ao texto da NR-15 (Atividades e Operações Insalubres).

    Vamos à análise das alternativas:

    A- INCORRETA.

    De acordo com a Norma Regulamentadora nº 15, os graus de insalubridade são os seguintes:

    15.2 - O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:

    • 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
    • 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
    • 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo.

    Portanto, o percentual do adicional devido em caso de enquadramento da atividade/operação em grau máximo de insalubridade será de 40% do salário mínimo.

    B- INCORRETA.

    A NR-15 veda a acumulação de percentuais.

    "15.3 No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, será apenas considerado o de grau mais elevado, para efeito de acréscimo salarial, sendo vedada a percepção cumulativa". 

    C- CORRETA.

    Caso a insalubridade seja eliminada, não há no que se falar em pagamento de adicional por aquela condição desfavorável e de risco que nem existe mais.

    "15.4 A eliminação ou neutralização da insalubridade determinará a cessação do pagamento do adicional respectivo". 

    D- INCORRETA.

    Não somente com a utilização de EPI.

    De acordo com a NR-15:

    "15.4.1 A eliminação ou neutralização da insalubridade deverá ocorrer:

    a) com a adoção de medidas de ordem geral que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância;

    b) com a utilização de equipamento de proteção individual".

    E- INCORRETA.

    O correto é concentração ou intensidade máxima ou mínima, da seguinte forma:

    "15.1.5 Entende-se por "Limite de Tolerância", para os fins desta Norma, a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral". 

    GABARITO DA MONITORA: LETRA C