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ID
1921417
Banca
IF-PB
Órgão
IF-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Tem direito ao adicional de periculosidade, de acordo com a NR 16, os trabalhadores que exercem as atividades a seguir, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • São consideradas atividades ou operações perigosas, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:

    Inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;

    Roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

    São periculosas as atividades ou operações, onde a natureza ou os seus métodos de trabalhos configure um contato com substâncias inflamáveis ou explosivos, substâncias radioativas, ou radiação ionizante, ou energia elétrica, em condição de risco acentuado.

  • gab; D

     

    NR 16, ANEXO 4
    (Aprovado pela Portaria MTE n.º 1.078, de 16 de julho de 2014)
    ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM ENERGIA ELÉTRICA

     

    2. Não é devido o pagamento do adicional nas seguintes situações:


    a) nas atividades ou operações no sistema elétrico de consumo em instalações ou equipamentos elétricos desenergizados e liberados para o trabalho, sem possibilidade de energização acidental, conforme estabelece a NR-10;

     

    b) nas atividades ou operações em instalações ou equipamentos elétricos alimentados por extra-baixa tensão;


    c) nas atividades ou operações elementares realizadas em baixa tensão, tais como o uso de equipamentos elétricos energizados e os procedimentos de ligar e desligar circuitos elétricos, desde que os materiais e equipamentos elétricos estejam em conformidade com as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis.