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ID
192142
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere as seguintes proposições:

I. Com exceção das normas constitucionais federais, que prevalecem sobre todas as categorias de normas complementares ou ordinárias vigentes no Brasil, não existe hierarquia absoluta entre leis federais, estaduais e municipais, já que esse escalonamento objetivo só prevalece quando houver competência normativa concorrente entre os entes da federação.

II. Por analogia estende-se a um caso não previsto aquilo que o legislador previu para um caso semelhante, em igualdade de razões, preenchendo uma lacuna na lei, enquanto na interpretação extensiva supõe-se que a norma existe, sendo passível de aplicação ao caso concreto, desde que sua abrangência seja estendida além do que usualmente se faz. Quando se afirma a existência de uma lacuna legal e se nega a aplicação de norma por analogia ao caso concreto, o operador jurídico ainda pode utilizar os princípios gerais de direito para a solução do conflito.

III. A equidade é um elemento de integração da lei e pode ser utilizada para abrandamento do texto legal, amoldando a justiça à especificidade de uma situação real.

IV. Os princípios gerais de direito são enunciações normativas de valor genérico, que condicionam e orientam a compreensão do ordenamento jurídico, quer para a sua aplicação e integração, quer para a elaboração de novas normas, abrangendo tanto o campo da pesquisa pura do Direito quanto o de sua atualização prática.

V. Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

Alternativas
Comentários
  • LICC.
    Art. 4º Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    Art. 5º Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

  • Comentários sobre as proposições:
    I - Com exceção das normas constitucionais federais, que prevalecem sobre todas as categorias de normas complementares ou ordinárias vigentes no Brasil, não existe hierarquia absoluta entre leis federais, estaduais e municipais, já que esse escalonamento objetivo só prevalece quando houver competência normativa concorrente entre os entes da federação.
    Questão Verdadeira! Nosso ordenamento jurídico prevê critérios a serem observados na solução de conflitos entre normas. Um desses critérios é o HIERÁRQUICO cuja premissa é a de que lei superior derroga lei inferior. Por isso, é possível afirmar, por exemplo, que a Constituição Federal se sobrepõe a todas as demais espécies normativas. Entretanto, como afirma a questão, essa regra não pode ser aplicada de forma absoluta entre leis federais, estaduais e municipais, haja vista que os Entes da Federação são dotados de autonomia e independência e têm suas competências estabelecidas diretamente na Constituição não subordinando-se, portanto, uns aos outros.
    Contudo, tratando-se da competência legislativa concorrente entre União, Estados e Distrito Federal, prevista no art. 24 da CF/88, há possibilidade de se invocar a hierarquização entre as normas federal, estadual e municipal. Para evitar conflitos, o parágrafo 1 do referido artigo estabelece que caberá a União estabelecer normas gerais, sem excluir a competência suplementar dos Estados.

  • II. Por analogia estende-se a um caso não previsto aquilo que o legislador previu para um caso semelhante, em igualdade de razões, preenchendo uma lacuna na lei, enquanto na interpretação extensiva supõe-se que a norma existe, sendo passível de aplicação ao caso concreto, desde que sua abrangência seja estendida além do que usualmente se faz. Quando se afirma a existência de uma lacuna legal e se nega a aplicação de norma por analogia ao caso concreto, o operador jurídico ainda pode utilizar os princípios gerais de direito para a solução do conflito.
    A questão aponta corretamente a diferença entre ANALOGIA e INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA.
    A ANALOGIA é uma forma de INTEGRAÇÃO das normas jurídicas destinada a suprir as lacunas da lei. Estende-se a um caso não previsto aquilo que o legislador previu para um caso semelhante. Segundo o Professor Lauro Escobar, em seu curso de Direito Civil - Teoria e Exercícios - Ponto dos Concursos, para que haja a aplicação da analogia são necessários 3 requisitos:
    1. Hipótese "B" não estar prevista em lei.
    2. Essa hipótese tem semelhança com outra hipótese (hipótese "A").
    3. O elemento de semelhança entre as hipóteses "A" e "B" é essencial, merecendo a aplicação em ambas as situações.
    Exemplo: o Código Civil determina que quando a cláusula testamentária for suscetível de interpretações diferentes, prevalecerá a que melhor assegure a observância da vontade do testador. Não há qualquer previsão em relação a isto quanto às doações. No entanto, entende-se que tal dispositivo pode ser aplicado, por analogia, também às doações.
    A INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA é uma forma de INTERPRETAÇÃO das normas jurídicas. Há uma norma para o caso, sendo a sua abrangência estendida. Exemplo: O art. 235 do Código Penal, ao incriminar a bigamia, deve ser interpretado como abrangendo também a poligamia.

  • III. A equidade é um elemento de integração da lei e pode ser utilizada para abrandamento do texto legal, amoldando a justiça à especificidade de uma situação real.
    Verdadeira. De acordo com o artigo 4. da LICC, quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com(1) ANALOGIA, (2) COSTUMES e (3) OS PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO. Observa-se que de acordo com a LICC,a EQUIDADE não é um meio de suprir a lacuna da lei, entretanto, na prática ela pode auxiliar o juiz no caso concreto. De acordo com o artigo 127 do Código de Processo Civil, o juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei. Isso ocorre geralmente nos casos de conceitos vagos ou quando a lei formula várias alternativas e deixa a escolha a critério do juiz.

  • IV. Os princípios gerais de direito são enunciações normativas de valor genérico, que condicionam e orientam a compreensão do ordenamento jurídico, quer para a sua aplicação e integração, quer para a elaboração de novas normas, abrangendo tanto o campo da pesquisa pura do Direito quanto o de sua atualização prática.
    Verdadeira. De acordo com Carlos Roberto Gonçalves, em Sinopses Jurídicas da Editora Saraiva, os princípios gerais de direito são constituídos de regras que se encontram na consciência dos povos e são universalmente aceitas, mesmo não escritas. Tais regras, de caráter genérico, orientam a compreensão do sistema jurídico, em sua aplicação e integração, estejam ou não incluídas no direito positivo.

    V. Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.
    Questão literal que exigia o conhecimento dos artigos 4 e 5 da LICC:
    "art. 4. Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
    art. 5. Na aplicação da lei, o juiz atenderá os fins sociais a quel ela se dirige e às exigências do bem comum."

     

  • Considerei o item II errado porque entendi como incompleto, pois faltou citar "OS COSTUMES". Alguém pode comentar?

  • eu também não vejo qualquer erro na alternativa V

    se alguem puder resolver esse problema ficaria grato

  • Justamente pessoal, será difícil encontrar um erro onde não há. A questão correta é a alternativa A. Bons estudos a todos!
  • O item III está correto?????


    A equidade não é elemento de integração, propriamente dito. Aliás, Maria Helena Diniz afirma que por vezes a equidade somente pode execer função integrativa uma vez esgotada os meios do artigo 4° da LINDB

  • Concordo com o colega abaixo.

    Os métodos integrativos estão previstos no art. 4 da LINDB. No entanto, doutrinariamente vem se entendendo que a equidade é um método integrativo quando houver expressa autorização na norma.


    Acho que faltou no item III - doutrinariamente.

  • I. Com exceção das normas constitucionais federais, que prevalecem sobre todas as categorias de normas complementares ou ordinárias vigentes no Brasil, não existe hierarquia absoluta entre leis federais, estaduais e municipais, já que esse escalonamento objetivo só prevalece quando houver competência normativa concorrente entre os entes da federação. 

    CF, art. 24:

    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
    § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
    § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    Conclusão: Tanto não há hierarquia, ao contrário do que diz o item da questão que se SUSPENDE e não se revoga a lei estaual, §4º! Portanto nunca prevalece esse escalonamento!

    Gabarito errado! O item "I" é falso!

  • Item III - correto
    Carlos Maximiliano (Hermenêutica e aplicação do Direito), fazendo suas as palavras de Paul Örtmann, em extrato antes já aludido, vê na eqüidade instrumento para abrandar a dura letra da lei, quando possível: “Quando a frase tem algum elastério e por isso deixa margem para a eqüidade, não mais prevalece a expressão malvada (das böse Wort) – fiat justitia, pereat mundus [faça-se a justiça, ainda que o mundo pereça], e sim, o dizer magnífico de Celso – jus est ars boni et æqui – “o Direito é a arte do bem e da eqüidade”. (ÖRTMANN, 1909, p. 34 apud MAXIMILIANO, 1990, p. 170)”.
     
  • II. Por analogia estende-se a um caso não previsto aquilo que o legislador previu para um caso semelhante, em igualdade de razões, preenchendo uma lacuna na lei, enquanto na interpretação extensiva supõe-se que a norma existe, sendo passível de aplicação ao caso concreto, desde que sua abrangência seja estendida além do que usualmente se faz. Quando se afirma a existência de uma lacuna legal e se nega a aplicação de norma por analogia ao caso concreto, o operador jurídico ainda pode utilizar os princípios gerais de direito para a solução do conflito

    Desde quando é facultado ao magistrado se negar à analogia? Questão errada.

    Somente podem ser utilizados os demais elementos de integração quando a analogia não puder ser aplicada. Isso porque o direito brasileiro consagra a supremacia da lei escrita.

    1. Analogia
    2. Costumes
    3. Princípios gerais de direito
    4. Equidade
  • Acredito que a I esteja errada por dar a entender que os municípios também participam da competência legislativa concorrente:

    I. Com exceção das normas constitucionais federais, que prevalecem sobre todas as categorias de normas complementares ou ordinárias vigentes no Brasil, não existe hierarquia absoluta entre leis federais, estaduais e municipais, já que esse escalonamento objetivo só prevalece quando houver competência normativa concorrente entre os entes da federação. 
  • O item I está ERRADO. Senão, vejamos:

    I - Com exceção das normas constitucionais federais, que prevalecem sobre todas as categorias de normas complementares ou ordinárias vigentes no Brasil, não existe hierarquia absoluta entre leis federais, estaduais e municipais, já que esse escalonamento objetivo só prevalece quando houver competência normativa concorrente entre os entes da federação.


    Este item está ERRADO, a julgar pela justificativa da CESPE na questão Q60618:

    "(...) Também não está correto afirmar que há hierarquia entre lei editada pela União e lei editada por estado. Colhe-se da doutrina: “(...) Mas entre a lei editada pela União e a de outro ente federado pode haver hierarquia. São duas as situações em que lei aprovada no âmbito da União é hierarquicamente superior á de outro ou outros entes da federação. Em primeiro lugar, se a lei tem caráter nacional. Note-se, a lei federal não é superior à estadual ou municipal, mas a lei nacional prevalece sobre estas. Ambas são editadas pela União, mas, de acordo com regras da Constituição Federal, enquanto uma (a nacional) deve ser obedecida pelos demais entes federativos, a outra (a federal) não os vincula. (...) A segunda hipótese de superioridade da lei editada pela União em relação à de outros entes federados decorre da competência concorrente para legislar sobre determinadas matérias. (...) Nessas hipóteses, a lei da União deve dedicar-se ao estabelecimento de normas gerais, e a dos Estados Federados ou Distrito Federal, às suplementares (CF, art. 24, §§ 1º a 4º).” (Fábio Ulhoa Coelho, op. cit, p. 63/64).

    Diante da justificativa da CESPE, com base doutrinária, o item I, além de fazer confusão entre LEI FEDERAL e LEI NACIONAL, equivocadamente, afirma ser o caso de competência normativa o único caso de hierarquia suscitada no enunciado. Incontestavelmente, portanto, trata-se de item ERRADO.  
  • Errei a questão, porque achei que a I estava incorreta pela mesma razão exposta por Pithecus, mas relendo a questão e pesquisando no Google acho que está certa.    

    I. Com exceção das normas constitucionais federais, que prevalecem sobre todas as categorias de normas complementares ou ordinárias vigentes no Brasil, não existe hierarquia absoluta entre leis federais, estaduais e municipais, já que esse escalonamento objetivo só prevalece quando houver competência normativa concorrente entre os entes da federação.      

    É sabido que existem duas hipóteses em que há hierarquia entre as leis editadas pela União e leis editadas por Estados: a) quando for o caso de lei editada pela União com caráter nacional (esta lei terá que ser observada por todos os entes) e b) quando a União editar lei federal em hipótese de competência concorrente (a lei federal estabelecerá normas gerais e as leis dos Estados e DF normas suplementares).    

    A questão fala apenas em lei federal. No caso de lei federal só existe uma exceção em que há hierarquia que é a hipótese de competência concorrente. A outra exceção diz respeito à lei nacional.

    Apesar da lei nacional e da lei federal serem editadas pela União, elas são institutos diferentes. A princípio as expressões se equivalem, mas a melhor doutrina (vide Gilmar Mendes, Ricardo Alexandre e outros) traz a seguinte diferenciação: a lei federal seria aquela que regula assuntos relativos à União, como, p.ex., a Lei 8.112/90, que versa sobre o funcionalismo público federal. Já a lei nacional é a lei válida em todo o território nacional, não somente no âmbito da União.     

    "Há distinção entre leis nacionais e leis federais. Aquelas são relativas à atribuição legislativa da União como ente que congrega todas as pessoas políticas, estabelecendo normas a eles comuns (p. ex., direito penal, normas gerais tributárias). As leis federais referem-se à regulamentação de situações que envolvem exclusivamente a União, como pessoa pública equiparada às demais (v.g., estatuto de seus servidores, criação de imposto federal)" Hélio do Valle Pereira    

  • Essa questão gerou muitos comentários, porque assim como eu, entenderam que o item I estaria errado. Como o gabarito consta alternativa “a – todas as proposições estão corretas”, este item estaria certo. Vejamos:

    Os §§ 1º ao 4º do art 24 da CF assim dispõem:

    §1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    Acredito que o trecho “não existe hierarquia absoluta entre leis federais, estaduais e municipais” esteja correto: não há hierarquia absoluta, pois há casos em que a lei estadual permanece parcialmente em vigor por estar em consonância com federal, tal como consta no §4º do art 24 CF.


  • Considere as seguintes proposições:

    I. Com exceção das normas constitucionais federais, que prevalecem sobre todas as categorias de normas complementares ou ordinárias vigentes no Brasil, não existe hierarquia absoluta entre leis federais, estaduais e municipais, já que esse escalonamento objetivo só prevalece quando houver competência normativa concorrente entre os entes da federação. 

    (CERTO)

    II. Por analogia estende-se a um caso não previsto aquilo que o legislador previu para um caso semelhante, em igualdade de razões, preenchendo uma lacuna na lei, enquanto na interpretação extensiva supõe-se que a norma existe, sendo passível de aplicação ao caso concreto, desde que sua abrangência seja estendida além do que usualmente se faz. Quando se afirma a existência de uma lacuna legal e se nega a aplicação de norma por analogia ao caso concreto, o operador jurídico ainda pode utilizar os princípios gerais de direito para a solução do conflito. 

    (CERTO, ART. 4º DA LINDB)

    III. A equidade é um elemento de integração da lei e pode ser utilizada para abrandamento do texto legal, amoldando a justiça à especificidade de uma situação real. 

    IV. Os princípios gerais de direito são enunciações normativas de valor genérico, que condicionam e orientam a compreensão do ordenamento jurídico, quer para a sua aplicação e integração, quer para a elaboração de novas normas, abrangendo tanto o campo da pesquisa pura do Direito quanto o de sua atualização prática. 

    (CERTO)

    V. Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

    (CERTO ART. 4º E 5º DA LINDB IPSIS LITTERIS)


  • III - Verdadeiro. A equidade consiste na justiça do caso concreto. É o uso do bom senso, adaptação do razoável para aplicação da lei ao caso concreto.

     

    IV - Verdadeiro. Os Princípios Gerais do Direito são princípios universais e gerais, veiculados em conceitos vagos, ou até mesmo implícitos no ordenamento jurídico, utilizados para preencher lacunas. São regras estáticas a serem concretizadas no in casu, auxiliando o juiz no preenchimento de lacunas.

     

    V - Verdadeiro. Letra de lei pura.

     

    Fonte: Sinopse de Direito Civil da JusPodivm.

  • I. Com exceção das normas constitucionais federais, que prevalecem sobre todas as categorias de normas complementares ou ordinárias vigentes no Brasil, não existe hierarquia absoluta entre leis federais, estaduais e municipais, já que esse escalonamento objetivo só prevalece quando houver competência normativa concorrente entre os entes da federação. CORRETA.