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ID
1921618
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito ao controle da Administração Pública, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa: B

     

    Incorreta, visto que pode ser exercido o controle externo por parte do Congresso Nacional com auxílio Tribunal de Contas da União ou, no caso dos Estados, das Assembleias Legislativas com auxílio dos Tribunais de Contas Estaduais.

     

    Arts. 70 a 75 da CF/88.

  • Ainda em relação a afirmativa b, podemos verificar a LOMP Nacional - Lei 8625/93 - já que a prova era do Ministério Público do RS, com certeza devem ter pedido essa legislação mais específica - lá podemos encontrar no artigo 4º § 2º:

    “A fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Ministério Público, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de dotações e recursos próprios e renúncia de receitas, será exercida pelo Poder Legislativo, mediante controle externo e pelo sistema de controle interno estabelecido na Lei Orgânica.” 

    Logo, podemos verificar que a afirmação encontra-se incorreta!

    Bons estudos

  • E quanto à letra E?

  • a) No âmbito da Administração DIRETA, o controle decorre da SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA. 

    CORRETO - O controle hierárquico é resultado do poder hierárquico. Decorre da forma como está estruturada e organizada a Adm Pública, sendo consequência do escalonamento vertical dos órgãos e cargos no âmbito do poder executivo.

    b) O Ministério Público NÃO está sujeito a qualquer controle externo. 

    ERRADO - Pode ser exercido o controle externo por parte do CONGRESSO NACIOINAL com auxílio TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO ou, no caso dos Estados, das ASSEMBLEIAS LEGISLATIVAS com auxílio dos Tribunais de Contas Estaduais. (Guilherme Mueller)

    c) Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, conforme determina a Constituição Federal, devem manter sistema de CONTROLE INTERNO de forma INTEGRADA. 

    CORRETO - Na administração pública, a implantação do sistema de controle interno é obrigatória, face a dispositivo constitucional impositivo aos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário de manterem, de forma integrada, sistema de controle interno. 

    Art. 74 CF/88 - 

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma INTEGRADA, sistema de controle interno com a finalidade de:

    - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

    § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

    d) O ato administrativo pode estar sujeito a controle prévio ou posterior à sua execução.

    CORRETO - A possibilidade de revisão e controle dos atos administrativos está prevista no ordenamento jurídico. É uma justiça interna exercida pelas autoridades administrativas em defesa da instituição e da legalidade dos seus atos. 

    e) Todas as decisões administrativas são passíveis de recurso administrativo. 

    CORRETO - Art 56 da Lei 9784/99 - Das decisões administrativas cabe recurso, em face de legalidade e mérito. 

     

  • Claramente a LETRA E também está incorreta, mas há de se concordar que a LETRA B é a mais absurda de todas.

    De qualquer forma, existem atos adm que são irrecorríveis, a exemplo daquele exaurido em última instância recursal.

  • Alternativa E: INCORRETA.

    É de bom alvitre a possibilidade de coisa julgada administrativa, isto é, o esgotamento de todas as possibilidades recursais no âmbito administrativo. Uma vez trânsitada em julgado a decisão, a matéria não poderá ser rediscutida nessa seara.

    Obs: Em razão do sistema inglês adotado por nosso ordenamento, o trânsito em julgado no âmbito administrativo não obsta a reanalise da decisão pelo Judiciário.