SóProvas


ID
192172
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a proposição correta:

Alternativas
Comentários
  • a) errada Atentado Contra a Liberdade de Trabalho

    Art. 197 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça:

    I - a exercer ou não exercer arte, ofício, profissão ou indústria, ou a trabalhar ou não trabalhar durante certo período ou em determinados dias:

    Pena - detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, e multa, além da pena correspondente à violência;

    II - a abrir ou fechar o seu estabelecimento de trabalho, ou a participar de parede ou paralisação de atividade econômica:

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa, além da pena correspondente à violência

     

    b) errada

    c)errada-Art. 206 do CP - Recrutar trabalhadores, mediante fraude, com o fim de levá-los para território estrangeiro.

    d) correta

    e) errada- O sujeito passivo éo trabalhador.

  • ATENTADO CONTRA A LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO, ART. 199 DO CP

    TRATA-SE DE CRIME COMUM (AQUELE QUE NÃO DEMANDA SUJEITO ATIVO QUALIFICADO OU ESPECIAL); MATERIAL (DELITO QUE EXIGE RESULTADO NATURALÍSTICO, CONSISTENTE NO TOLHIMENTO À LIBERDADE DE FILIAÇÃO OU ASSOCIAÇÃO DA VÍTIMA); DE FORMA LIVRE (PODENDO SER COMETIDO POR QUALQUER MEIO ELEITO PELO AGENTE); COMISSIVO (CONSTRANGER IMPLICA EM AÇÃO) E , EXCEPCIONALMENTE, COMISSOVO POR OMISSÃO (OMISSIVO IMPRÓPRIO, OU SEJA, É A APLICAÇÃO DO ART. 13, § 2º, DO CP); INSTANTÂNEO (CUSO RESULTADO SE DÁ DE MANEIRA INSTANTÂNEA, NÃO SE PROLONGANDO NO TEMPO) OU PERMANENTE (A CONSUMAÇÃO PROLONGA-SE NO TEMPO), CONFORME O CASO CONCRETO; UNISSUBJETIVO (QUE PODE SER PRATICADO POR UM SÓ AGENTE). PLURISSUBSITENTE (EM REGRA, VÁRIOS ATOS INTEGRAM A CONDUTA; ADMITE TENTATIVA.

    FONTE: DIREITO PENAL COMENTADO - NUCCI
  • Completando o comentário da Melisa:
    Letra a) ERRADA, pois o simples ato de exortar (estimular, incentivar, persuadir) não configura o crime descrito no art. 197 do CP.
    Letra b) ERRADA, pois não configura estelionato e sim frustração de direito assegurado por lei trabalhista (art. 203, CP)
  • Fred

    Em relação ao seu comentário da letra 'b" está equivocado, pois o fato de se contratar e não pagar os salários não configura nem crime de estelionato e nem de frustração de direito assegurado por lei trabalhista, mas sim fato atípico, pois o crime de frustração de direito assegurado por lei trabalhista requer que o autor aja com fraude ou violência.

    Frustração de direito assegurado por lei trabalhista
      
    Art. 203 - Frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho: