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Lei 8.137/90. Art. 4° Constitui crime contra a ordem econômica:
II - formar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes, visando:
a) à fixação artificial de preços ou quantidades vendidas ou produzidas;
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Letra C.Dos crimes Contra a Economia e as Relações de Consumo
Art. 4° Constitui crime contra a ordem econômica:
I - abusar do poder econômico, dominando o mercado ou eliminando, total ou parcialmente, a concorrência mediante:
a) ajuste ou acordo de empresas;
b) aquisição de acervos de empresas ou cotas, ações, títulos ou direitos;
c) coalizão, incorporação, fusão ou integração de empresas;
d) concentração de ações, títulos, cotas, ou direitos em poder de empresa, empresas coligadas ou controladas, ou pessoas físicas;
e) cessação parcial ou total das atividades da empresa;
f) impedimento à constituição, funcionamento ou desenvolvimento de empresa concorrente.
II - formar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes, visando:
a) à fixação artificial de preços ou quantidades vendidas ou produzidas;
b) ao controle regionalizado do mercado por empresa ou grupo de empresas;
c) ao controle, em detrimento da concorrência, de rede de distribuição ou de fornecedores.
III - discriminar preços de bens ou de prestação de serviços por ajustes ou acordo de grupo econômico, com o fim de estabelecer monopólio, ou de eliminar, total ou parcialmente, a concorrência;
IV - açambarcar, sonegar, destruir ou inutilizar bens de produção ou de consumo, com o fim de estabelecer monopólio ou de eliminar, total ou parcialmente, a concorrência;
V - provocar oscilação de preços em detrimento de empresa concorrente ou vendedor de matéria-prima, mediante ajuste ou acordo, ou por outro meio fraudulento;
VI - vender mercadorias abaixo do preço de custo, com o fim de impedir a concorrência;
VII - elevar, sem justa causa, os preços de bens ou serviços, valendo-se de monopólio natural ou de fato.
VII - elevar sem justa causa o preço de bem ou serviço, valendo-se de posição dominante no mercado. (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa.
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O fundamento para o erro da letra "E" está na Constituição, uma vez que a CF dispõe que caberá aos Estados (e não à União, como afirma o enunciado) a exploração de gás.
Art. 25, § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
Bons estudos! :)
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Corrigindo a colega: GLP não é o gás canalizado a que se refere o artigo 25 da CF!
(CF) Art. 177. Constituem monopólio da União:
I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;
Portaria ANP 297
Das Definições
Art. 3º Para os fins desta Portaria, ficam estabelecidas as seguintes definições:
I - GLP - conjunto de hidrocarbonetos com três ou quatro átomos de carbono (propano, propeno, butano e buteno), podendo apresentar-se isoladamente ou em mistura entre si e com pequenas frações de outros hidrocarbonetos, conforme especificação constante da legislação aplicável.
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A questão correta é a alternativa "C". Vejamos o que dispõe a lei 8137/90
Dos crimes Contra a Economia e as Relações de Consumo
Art. 4° Constitui crime contra a ordem econômica:
I - abusar do poder econômico, dominando o mercado ou eliminando, total ou parcialmente, a concorrência mediante qualquer forma de ajuste ou acordo de empresas;
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Ver (Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011).
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O fato descrito no enunciado da questão encontra-se tipificado como crime contra
a ordem econômica no artigo 4º da Lei nº 8.137/90, notadamente na alínea “a",
do inciso II, que assim dispõe:
(...)
II
- formar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes, visando: (Redação dada pela Lei nº 12.529, de
2011).
a)
à fixação artificial de preços ou quantidades vendidas ou produzidas; (Redação dada pela Lei nº 12.529, de
2011).
(...
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O ajuste não é comum e muito influencia na concorrência
Abraços
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CORRETA: C
DICA:
> Crimes contra a Ordem Econômica evidenciam o CARTEL!
> Crimes contra Relações de Consumo demonstram RELAÇÕES DE COMÉRCIO!
Dica do colega Pedro Henrique (Q283099).
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Esse "subsumi" dessa banca é de doer. Escreveram do mesmo jeito na questão Q64061.
Subsome: verbo subsumir na 3ª pessoa do presente do indicativo. O fato subsome-se...
Subsumi: verbo subsumir na 1ª pessoa do pretérito perfeito. Eu subsumi...
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Crimes contra ordem econômica evidenciam cartel, já crimes contra relação de consumo demonstram relações de comércio.
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Amigos, uma dica:
-> Crimes contra a Ordem Econômica evidenciam o CARTEL!
-> Crimes contra Relações de Consumo demonstram RELAÇÕES DE COMÉRCIO!
(retirado do comentário de outro concurseiro em outra questão do tema)
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Crimes contra a ordem econômica objetivam tutelar os bens jurídicos: a - economia de mercado (propriedade privada, livre concorrência etc) ; b -intervencionismo estatal limitado (o estado somente atuará visando minimizar as desigualdades socioeconômicas = função social da propriedade privada, a busca do pleno emprego, reduçao das desigualdades etc); c -sustentabilidade (defesa do meio ambiente).
Há uma tendencia doutrinária em se considerar que, enquanto o CDC trata, especificamente, da tutela da figura do consumidor, a Lei 8.137/90 deve ser vista dentro de um contexto tutela da ordem econômica. Sob este prisma, as relações de consumo a que se refere o art7° da 8.137/90 seriam, tão-somente, desdobramento das relações de mercado que estão intimamente ligadas à ordem econômica.
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GABARITO: C)
Vale acrescentar que os crimes contra a economia popular atingem pessoas indeterminadas.
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cartel, latente prejuízo à livre concorrência
aquele abraço