Receitas Orçamentárias:
São disponibilidades de recursos financeiros que ingressam durante o exercício e que aumentam
o saldo financeiro da instituição. Instrumento por meio do qual se viabiliza a execução das políticas
públicas, as receitas orçamentárias são fontes de recursos utilizadas pelo Estado em programas e ações
cuja finalidade precípua é atender às necessidades públicas e demandas da sociedade.
Nesse contexto, embora haja obrigatoriedade de a LOA registrar a previsão de arrecadação, a
mera ausência formal do registro dessa previsão, no citado documento legal, não lhes retira o caráter
de orçamentárias, haja vista o art. 57 da Lei nº 4.320, de 1964, determinar classificar-se como receita
orçamentária toda receita arrecadada que porventura represente ingressos financeiros orçamentários,
inclusive se provenientes de operações de crédito, exceto: operações de crédito por antecipação de
receita – ARO5 , emissões de papel moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo
financeiros.
São exemplos de ingressos extraorçamentários: os depósitos em caução, as fianças, as operações
de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO)3, a emissão de moeda, e outras entradas
compensatórias no ativo e passivo financeiros.
Fonte Mcasp. 7ª Ed. 2017