SóProvas


ID
1922227
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Numa olimpíada de Matemática realizada numa escola pública municipal, além dos alunos matriculados na escola que sediou a competição, vieram alunos de diversas localidades, inclusive de outros municípios. Durante o evento, um dos bancos da arquibancada se desprendeu e caiu, causando lesões corporais em alguns espectadores do evento. Diante do ocorrido,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B 

     

    Nesse caso trata-se da Responsabilidade Civil do Estado pela teoria da Culpa

    Devendo comprovar: 

    - Culpa Administrativa

    - Inexistência do Serviço 

    - Mau funcionamento do Serviço 

    - Retardamento do Serviço 

     

    Omissão na prestação dos serviços Públicos 

     

    Em conformidade com os ensinamentos de Helly Lopes Meirelles:

    Na teoria da culpa administrativa exige-se a falta do serviço; na teoria do risco administrativo exige-se apenas o fato do serviço. Naquela, a culpa é presumida da falta administrativa; nesta, é inferida do fato lesivo da Administração. 

  • SIMPLES LEITURA E BOM SENSO RESOLVEM A QUESTÃO.

  • Pois é, deixei de acreditar no meu bom senso e me f****.

  • Não vejo a hipótese como responsabilidade por falta do serviço ( a qual, conforme sedimentado na jurisprudência e doutrina, demandaria comprovação de culpa, eis que é responsabilidade subjetiva). 

     

    Trata-se de hipótese de responsabilização objetiva, uma vez que o Ente Público tutelava as crianças, pondo-as em situação de cuidado. Nessas circunstâncias, como já assentaram o STF e o STJ, tal qual ocorre na hipótese de suicídio de detento, a responsabilização é OBJETIVA, havendo que se comprovar não a culpa do Poder Público pela omissão, mas o nexo de causalidade( rompido por eventual força maior ou culpa exclusiva da vítima, eis que não é responsabilidade integral) e o dano.

  • Não há situação de tutela das crianças porque a questão não afirma que a competição seria organizada pela escola municipal, mas diz apenas que ela seria usada para sediar a competição. Assim, tem que ser aplicada a teoria da responsabilidade subjetiva pela omissão da municipalidade. Gabarito: B

  • A prova de Agente Financeiro da CGU/2006 elaborada pela Esaf considerou CORRETA a assertiva:

    “A responsabilidade objetiva do Estado, em última análise, resulta na obrigação de indenizar quem tenha sido vítima de algum procedimento ou acontecimento,
    que lhe produza alguma lesão, na esfera juridicamente protegida, para cuja configuração sobressai relevante haver nexo causal entre aquele comportamento e o dano causado”.

    A questão em analise em bem similar a proposta acima, pois estamos diante da existência de responsabilidade objetiva do Estado. Sua configuração se dará pela presença dos elementos: ATO, DANO e NEXO CAUSAL.

    Adotamos a teoria do risco administrativo, variante adotada pela Constituição Federal de 1988, reconhece a existência de excludentes ao dever de indenizar. Essa teoria encontra-se presente no art. 37, p. 6 da CF:

    "§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

     

     

  • a) são solidariamente responsáveis o poder público municipal e os agentes públicos responsáveis pela gestão da unidade escolar, devendo, em razão disso, incidir a modalidade de responsabilidade subjetiva. ERRADO. Não há solidariedade entre o agente público e o poder público. Os atos dos agentes públicos são imputados ao Poder Público, e é este último quem tem o dever de indenizar! O fato de caber Ação regressiva do Poder Público contra o agente público não o torna solidariamente responsável.

     

     b) o poder público municipal onde foi sediado o evento é responsável pelos danos causados, demonstrado o nexo de causalidade entre a omissão dos agentes públicos que realizavam a manutenção do equipamento e os danos causados tanto nos alunos, quanto nos visitantes. CERTO.

     

     c) por se tratar de acidente e, portanto, força-maior, não há como responsabilizar o poder público, possível, no entanto, imputar responsabilidade diretamente aos agentes públicos que organizaram o evento, que não garantiram as adequadas condições de segurança. ERRADO. Primeiro porque não se trata de força maior, e sim de falta de manutenção da arquibancada, que é uma omissão do agente público responsável pela escola. Segundo porque os agentes públicos não respondem diretamente pelos danos, já que seus atos são imputados ao Poder Público.

     

     d) a municipalidade é responsável pelos danos porventura causados nos alunos matriculados na escola que sediou o evento, porque submetidos à sua custódia, cabendo aos demais entes públicos responsáveis pelos alunos visitantes a reparação dos danos por esses sofridos. ERRADO. O ato que causou a lesão foi de quem? Do agente público subordinado ao município. Então, quem deve indenizar? O município! Qualquer outro ente não teria sido o causador do dano e, por isso, não poderia ser responsabilizado. 

     

     e) há responsabilidade objetiva da municipalidade em relação aos danos causados nos alunos e visitantes, vedado direito de regresso em face dos dirigentes da unidade por se tratar de caso fortuito ou força-maior. ERRADO. Primeiro porque o direito de regresso é assegurado ao Poder Público. Segundo porque não se trata de força maior e nem caso fortuito, mas de omissão dos agentes públicos responsáveis pela escola.

  • Concordo com Victor Magalhães, não se trata de responsabilidade subjetiva, mas de responsabilidade objetiva.

    Segundo Matheus Carvalho, em algumas circunstâncias, o Estado cria situações de risco que levam à ocorrência de um dano. Por meio de um comportamento positivo, o Estado assume grande risco de gerar dano a particulares. Nesses casos, o Estado responde objetivamente por ele, ainda que não se demonstre conduta direta de um agente público. As situações mais corriqueiras de correm da guarda de pessoas ou de coisas, como é o caso dos detentos de um presídio, crianças dentro de uma escola pública, de carros apreendidos no departamento de trânsito.

  • Teoria do Risco Administrativo

          Sem abandonar a teria da culpa administrativa, o Conselho de Estado Francês passou a adotar, em determinadas hipóteses, a teria do risco, que serve de fundamente para a Responsabilidade civil objetiva do estado.

     

    “Maria Sylvia Z. Di Pietro”

         Nessa teoria, a ideia de culpa é substituída pela de nexo de causalidade entre o funcionamento do serviço público e o prejuízo sofrido pelo administrado. É indiferente que o serviço público tenha funcionado bem ou mal, de forma regular ou irregular. Constituem pressupostos da responsabilidade objetiva do Estado: a) que seja praticado um ato ilícito, por agente público; b) que este ato causa dano específico e anormal (porque supera os inconvenientes normais da vida em sociedade; c) que haja um nexo de causalidade entre o ato do agente público e o dano.

     

    #segue o fluxooooooooooooooo

  • TJ-RS - Apelação Cível AC 70053155925 RS (TJ-RS)

    Data de publicação: 29/04/2013

    Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO POR OMISSÃO. AGRESSÕES SOFRIDAS PELO AUTOR EM ESCOLA ESTADUAL PRATICADAS POR OUTRO ALUNO. OMISSÃO ESTATAL CONFIGURADA. LESÕES FÍSICAS. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. CUSTAS. - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO POR OMISSÃO

    Tratando de responsabilidade civil do Estado por omissão, aplica-se a teoria da responsabilidade civil objetiva, segundo a qual deve o cidadão comprovar a omissão, o dano e o nexo causal. A omissão capaz de gerar o dever de indenizar está relacionada com o descumprimento de um dever jurídico de agir. Exigibilidade de conduta, examinada a partir do princípio da proporcionalidade e das situações do caso concreto.

  • Complementando...

     

    É necessária a comprovação da negligência na atuação estatal (manutenção dos bancos), ou seja, a prova da omissão do Estado, devendo ser apurado dolo ou culpa.

  • b) CORRETA

    o poder público municipal onde foi sediado o evento é responsável pelos danos causados, demonstrado o nexo de causalidade entre a omissão dos agentes públicos que realizavam a manutenção do equipamento e os danos causados tanto nos alunos, quanto nos visitantes.

    JUSTIFICATIVA:

    "o poder público municipal onde foi sediado o evento é responsável pelos danos causados" > RESPONSABILIDADE OBJETIVA NA MODALIDADE RISCO ADMINISTRATIVO: art. 37, parágrafo 6º, CF/88: 

    As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    "demonstrado o nexo de causalidade entre a omissão dos agentes públicos que realizavam a manutenção do equipamento e os danos causados tanto nos alunos, quanto nos visitantes" > O agente somente será responsabilizado se for comprovado que ele atuou com dolo ou culpa: sua responsabilidade é subjetiva, na modalidade culpa comum. O ônus da prova da culpa do agente é da pessoa jurídica em nome da qual ele atuou e que já foi condenada a indenizar o particular que sofreu o dano.

    Fonte: M. Alexandrino e V. Paulo. "Direito Adm. Descomplicado", ed. 2016.

     

     

  • Pra mim não ficou claro se o Estado está ou não como posição de garante. A resposta certa nos faz crer que a responsabilidade seria na modalidade subjetiva, vez que exigia  comprovação dos 3 elementos ( conduta, culpa, dano).

    Mas tenho dúvidas,e se caso houvesse opção que afirmasse se tratar de responsablidade objetiva do estado em razão da sua posição de garante frente aos alunos e demais que utilizavam a escola pública?

  • Comentário à letra B:

     

    Em regra, a responsabilidade civil do Estado derivada de conduta omissiva é do tipo subjetiva na modalidade culpa administrativa, ou seja, necessita da demonstração do elemento subjetivo (dolo ou culpa) e que o serviço não existe, foi mal prestado ou foi retardado sua prestação. Essa hipótese leva em consideração a OMISSÃO GENÉRICA. Contudo, existem situações de sujeição especial em que o Estado assume a possição de garante, notadamente quando bens ou pessoas estão sob sua proteção direta, ou quando existe algum vínculo entre a vítima e o Estado. Nesses casos a responsabilidade do Estado passa a ser objetiva porque se trata de uma OMISSÃO ESPECÍFICA (atinge pessoa determinada ou grupo de pessoas determinadas), equiparável ao ato comissivo. Portanto, comprovado que o serviço prestado adequadamente teria evitado o dano ou o atenuado, resta configurada a responsabilidade civil do Estado caso demonstrado o nexo + fato do serviço + dano.

  • Para responder a questão bastava saber duas coisas:

    1 . A necessidade de demonstração do nexo de causalidade entre a omissão dos agentes públicos e os danos causados aos alunos e visitantes.

    2. Que o PODER PÚBLICO ONDE FOI SEDIADO O EVENTO É O RESPONSÁVEL PELOS DANOS CAUSADOS, tanto aos alunos quanto aos visitantes.

    É justamente o que diz a letra B.

    Porém, é bom aproveitar para aprofundar os conhecimentos em relação a Responsabildiade Civil por Omissão.

    Uma parte da Doutrina considera que a Responsabilidade por Omissão é subjetiva. "Quando o dano foi possível em decorrência de uma omissão do Estado (o serviço não funcionou, funcionou tardia ou ineficientemente) é de aplicar-se a teoria da responsabilidade subjetiva. Com efeito, se o Estado não agiu, não pode, logicamente, ser ele o autor do dano. E se não foi o autor, só cabe responsabiliza-lo caso esteja obrigado a impedir o dano. Isto é: só faz sentido responsabilizá-lo se descumpriu dever legal que lhe impunha obstar o evento lesivo" (Celso Antônio Bandeira de Mello - Elementos de Direito Administrativo, 2ª ed., RT. P.344).

    Outra parte da Doutrina defende que é preciso distinguir a Omissão Específica da Genérica. A FCC vem cobrando essa distinção, então para não errar, temos que estar atentos a:

    Responsabildiade civil do Estado por ação ou omissão:

    -> Ação -> responsabilidade objetiva -> teoria do risco administrativo.

    -> Omissão Genérica -> Culpa anônima ou falta do serviço. Responsabilidade subjetiva -> Teoria da culpa administrativa. 

    -> Omissão Específica -> O Estado concorreu para não evitar o resultado quando tinha o dever legal de impedi-lo. Condição de garante (guardião). Responsabilidiade objetiva -> Teoria do risco administrativo. 

  • se é omissivo estamos falando de teoria SUBjetiva, a questao deveria ser anulada.

  • fala ae , thiago, tudo bem?

    Concordo com você, mas repare que na B ele nao afirmou em qual modalidade seria. Neste caso, o Estado está como garantidor

  • Questão confunde quem estudou mais.

    Beleza, então os alunos matriculados foram às olímpiadas mas não estavam sob custódia da escola, foi um evento "extra classe".

     

    Ok, mas e os alunos dos outros municípios?

    Lendo bem o enunciando, ele é omisso. Não diz se foram levados pelas escolas das outras cidades ou se foram sozinhos.

     

    Porém, nas opções percebemos a tentativa de influenciar nossa resposta.

    É o caso da D:

    a municipalidade é responsável pelos danos porventura causados nos alunos matriculados na escola que sediou o evento, porque submetidos à sua custódia, cabendo aos demais entes públicos responsáveis pelos alunos visitantes a reparação dos danos por esses sofridos. 

     

    Então é complicado. No fim das contas quem não fosse tão a fundo lembrando da questão da custódia acertaria mais facilmente a questão.

     

     

    Mas pra mim fica a dúvida: e se a escola sede está com os alunos sob custódia, promove evento, e outros alunos sob custódia de outras escolas visitantes também se machucam. Quem responde? A escola sede ou as demais escolas?

     

    Uma escola que leva os alunos a passeio num zoológico estadual e as crianças se machucam? Quem responde? A escola que tinha as crianças sob custódia ou o zoológica?

  • GAB B

     

  • Gente, os casos de custódia não são registos pela teoria do risco adminsitrativo integral? Em que independe de demonstração de culpa ou dolo? Nesse caso a minicipalidade sede arcaria com todos os danos (alunos dela ou não) causados? Não seria isso?

  • Desculpem minha ignorância, mas ocorrido dentro da escola estamos diante da responsabilidade objetiva (serviço público), dessa forma não há de se demonstrar nexo de causalidade entre o fato e omissão dos agentes, e sim nexo entre o evento e o ilícito.

    Me parece que dessa forma a questão está errada, independentemente de vários comentários sem pé nem cabeça querendo explicar as teorias da responsabilidade como se todos que estão aqui já não soubessem, inclusive dizendo ser fácil observar que a "b" está correta, quando na verdade está errada.

    Gente dizendo que no caso estamos diante da teoria da culpa, fala sério! Pior mais de 38 curtidas positivas no cometário, induzindo povo a erro!

  • Acredito que a banca foi infeliz na questão, já que a questão trata de relação de custódia.

    Não obstante, segue adiante o que pensa Mazza:

    A doutrina tradicional sempre entendeu que nos danos por omissão a indenização é devida se a vítima comprovar que a omissão produziu o prejuízo, aplicando-se a teoria objetiva. Ocorre que a teoria convencional da responsabilidade do Estado não parece aplicar-se bem aos danos por omissão, especialmente diante da impossibilidade de afirmar-se que a omissão "causa" o prejuízo. A omissão estatal é um nada, e o nada não produz materialmente resultado algum."

  • Comentário:

    a) ERRADA. A responsabilidade do Poder Público por suas ações é do tipo objetiva, quer dizer, basta a demonstração da existência da ação, do dano e do nexo causal entre eles. Não se trata, portanto, de responsabilidade subjetiva. Além disso, não há solidariedade entre o Poder Público e o agente público que, de forma direta, causou o dano. Este responde apenas em ação de regresso, na modalidade subjetiva, depois de o município ter indenizado os prejudicados.

    b) CERTA. Na hipótese de danos sofridos por pessoas sujeitas à guarda do Estado, como os alunos de escola pública, os detentos e os pacientes de hospital público, a jurisprudência reconhece que a responsabilidade do Estado é objetiva, ainda que o dano não tenha sido provocado por uma atuação direta de um agente público. Não importa se os alunos são de outros municípios, mas sim quem foi responsável pela conduta da qual decorreu o dano.

    c) ERRADA. Conforme alternativas “a” e “b”, a responsabilidade é do Poder Público (objetiva), cabendo ação regressiva contra os específicos agentes que deram causa ao dano.

    d) ERRADA. Em realidade, a custódia dos alunos, durante a realização do evento, é do município responsável por ele. Daí os eventuais danos são a ele imputáveis. Isso porque não há como atribuir ação ou omissão culposa aos outros municípios, o que rompe qualquer nexo de causalidade.

    e) ERRADA. Caso fortuito ou força maior são excludentes que afastam a própria obrigação de indenizar, e não a ação de regresso de forma específica. Em todo caso, não se apresentam elementos que sugiram a ocorrência dessas excludentes na questão.

    Gabarito: alternativa “b”

  • Gabarito: B.

    O Estado tem a posição de garante e está no dever legal de assegurar a integridade de pessoas ou coisas sob sua custódia, guarda ou proteção, responderá de acordo com a teoria da responsabilidade objetiva no caso de danos decorrentes dessa situação, como nos casos de alunos de escolas públicas, presos e internados em hospital.