SóProvas


ID
1922275
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República dispensa a apreciação, respectivamente, pelo Congresso Nacional e pela Assembleia Legislativa da decretação de intervenção nas hipóteses de

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

     

    Art. 36 § 3º, CF. Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

     

    Art. 34. Intervenção da União nos Estados para:

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

     

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • Marquei E também. Mas a letra E trata da hipótese do art. 34, IV. O art. 36, § 3º só menciona os casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV.

  • Eu marquei E também, mas depois percebi o seu erro. A questão fala que será dispensada a manifestação do Poder Legislativo no caso de " requisição do Supremo Tribunal Federal para garantir o livre exercício do Poder Judiciário; e provimento, pelo Tribunal de Justiça, de representação para prover a execução de lei, ordem ou decisão judicial". 

     Contudo, as hipóteses em que o controle político (quando bastar a suspensão do ato) é dispensado são as seguintes:

                                  a) para prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial.

                                  b) quando houver afronta aos princípios sensíveis da CF.

    Logo, a primeira parte da letra 'e' não está correta, carecendo de manifestação do Congresso Nacional, conforme art.36, CF. 

     

     

  • Fica mais fácil pensar que o CN estará dispensado sempre que tratar-se de observância dos PRINCÍPIOS da CF/88 ou Constituição Estadual ou tratar-se de observância de Lei FEDERAL ou Lei (Estadual), além de ordem ou decisão judicial. Para os princípios federais, lei federal, ordem ou decisão judicial, o STF dará provimento à representação do PGR. Para princípios da constituição estadual, lei (estadual), ordem ou decisão judicial, o TJ é que dará provimento a representação (acredito que do representante chefe do Ministério Público do Estado). Espero ter sintetizado.
  • ALGUEM PODERIA EXPLICAR POR QUE A LETRA D ESTÁ ERRADA!

  • ☕️☕️☕️☕️
  • ☕️☕️☕️☕️
  • Entendi que o erro da D está em dizer "mínimo exigido da receita municipal, enquanto que literalmente a CRFB/88 diz que é o mínimo exigido resultante da receita resultante de IMPOSTOS ESTADUAIS ( ARTIGO 34, VII, e, CRFB/88) na manutenção e desenvilvimento do ensino

    Força e foco sempre

    Espero ter ajudado :)

  • As hipóteses que dispensam a apreciação do CN e da AL estão previstas no art. 36, §3º, da CF/88 (§ 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.) São elas: Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial; VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionaisa) forma republicana, sistema representativo e regime democrático; b) direitos da pessoa humana; c) autonomia municipal; d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta. e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial. Todos os casos referem-se à chamada "Representação Interventiva" (interpretação do art. 36, III, da CF e aplicação do princípio da simetria). Há a dispensa de apreciação do ato pelo CN e pela AL pois a intervenção é determinada por uma decisão judicial, não cabendo condicionar sua eficácia à apreciação de órgão do legislativo.
     

     

     

  • Assim, temos:

    A) provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República para prover a execução de lei federal; e o não pagamento, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, da dívida fundada. (ERRADA, quanto à parte destacada, pois depende de apreciação da AL);

    B) provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República para assegurar a observância da autonomia municipal; e provimento, pelo Tribunal de Justiça, de representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição estadual. (CORRETA - Ambos casos de provimento de representações interventivas);

    C) requisição do Supremo Tribunal Federal para garantir o livre exercício do Poder Judiciário; e não aplicação do mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino. (ERRADA - Em ambos os casos, o decreto de intervenção será submetido ao CN/AL. No primeiro caso, o Supremo Tribunal Federal requisita ao Poder Executivo Federal a intervenção no Estado, mas tal decreto ainda assim será submetido ao CN, na forma do art. 36, §1º, da CF/88);

    D) provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República para assegurar a observância da forma republicana; e não aplicação do mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino. (ERRADA, quanto à parte destacada, pois depende de apreciação da AL);


     

    E) requisição do Supremo Tribunal Federal para garantir o livre exercício do Poder Judiciário; e provimento, pelo Tribunal de Justiça, de representação para prover a execução de lei, ordem ou decisão judicial. (ERRADA, quanto à parte destacada, na forma explicada na letra C);


    Não confundir:

    PROVIMENTO DE REPRESENTAÇÃO INTERVENTIVAINDEPENDE DE APRECIAÇÃO DO CN/AL

    REQUISIÇÃO DO STFDEPENDE DE APRECIAÇÃO DO CN (REQUISIÇÃO É AO PODER EXECUTIVO FEDERAL)

  • As intervenções provocadas pelo PJ não estão submetidas ao CN. A CF fala dos incisos VI e VII e se omite quanto ao IV (no caso de coação contra o PJ local), mas Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino entendem que vale pra esse também.

  • CF art. 36, § 3º. Nos casos do art. 34, VI (execução de lei federal - cabe representação pelo PGR ao STF - AÇÃO DE EXECUTORIEDADE DE LEI FEDERAL) e VII (cabe representação pelo PGR ao STF - AÇÃO DIRETA DE INCOSTITUCIONALIDADE INTERVENTIVA), ou do art. 35, IV (cabe representação do PGE ao TJ), dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

    Então nos dois casos de representação por AÇÃO DE EXECUTORIEDADE DE LEI ou ADIN INTERVENTIVA será dispensada a apreciação pelo CN ou AL.

  • Olha, eu sei que esse assunto é um cu...penseeeeee [ no dir. const. é o que mais odeio -_- ]. MAS ISSO É IMPORTANTE :

    A INTERVENÇÃO DO ESTADO NO MUNICIPIO INDEPENDE DE APRECIAÇÃO QUANDO O TJ [  assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial ]  TIVER NA PARADA. rsrsrs...eu lembro assim.

     

     

    GABARITO "B"

  • requisição do Supremo Tribunal Federal para garantir o livre exercício do Poder Judiciário PRECISA de submissão ao CN???? Tô entendendo NADA!

  • Questões de intervenção

    Vou errar até quando?

  • YNARA, O PROBLEMA É QUE O COMANDO DA QUESTÃO DIZ: "CONFORME A CRFB", OU SEJA, NÃO QUER SABER DE ENTENDIMENTO DOUTRINÁRIO, POIS, SE ASSIM FOSSE, REALMENTE HÁ  ENTENDIMENTO DE QUE NO CASO DE "GARANTIR O LIVRE E EXERCÍCIO DE QQ DOS PODERES NAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO", NÃO SERIA NECESSÁRIA A APRECIAÇÃO DO CONGRESSO.

    TRABALHE E CONFIE.

  • ceifa, acho que de todos os atrs da CF...esses tbm são os mais tensos para mim ..hahahaha

  • A explicação do gabriel pedroza está errada. A D está errada porque fala em Municipal. Se estivesse falando em intervenção federal estaria certo, pois a aplicação mínima em atividades de ensino é princípio sensivel do inciso VII, e portanto dispensa análise parlamentar

  • A aplicação mínima de receitas está no rol dos princípios sensíveis no que se refere à intervenção da União nos Estados. Por isso, dispensa o controle político.

    Quando se trata de intervenção dos Estados em Municípios, o afastamento do controle político ocorre no que se refere à "observância de princípios previstos na CE" e execução de lei, ordem ou decisão judicial.

    Por isso a D está errada.

  • LETRA B!

     

    CONSTIUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá  de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII ( assegurar a observância do princípio constitucional da autonomia municipal)

     

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição estadual.

     

     

  • ☕️☕️☕️☕️

  • Dívida Fundada NÃO é Princípio Constitucional Sensível !!!

     

    Os Princípios Constitucionais Sensíveis (Federais) NÃO são os mesmos dos Princípios Sensíveis Estaduais !!!   Estes serão indicados por cada Estado membro, consoante suas respectivas constituições estaduais...

     

     

  • É notório que o TJ, ao dar provimento à representação "para assegurar a observância de princípios indicados na CE (...)" o está fazendo nas hipóteses da intervenção Estadual, mais precisamente naquela que dispensa a apreciação pela AL do §3º, art. 36 CF.

    A minha dúvida, saindo um pouco do estritamente legal, quais são os princípios indicados na CE?

    Porque possuímos dentro da CF diversos grupos de princípios (se é que posso seccionar), P. fundamentais (art. 1º), P. sensíveis (art. 34, VII) os princípios explicito da Adm.Pública (art. 37), os implícitos... mas apenas o segundo rol são os ensejadores do instituto da intervenção.

    Ao admitirmos que a CE não pode trazer outras situações de intervenções estaduais, fico em dúvida se o que o art. 35, IV, CF/88 indicou não seriam os princípios do próprio art. VII, art. 35. Fazendo um contorcionismo jurídico, sendo normas de repetição obrigatória. 

    Fiquei com essa dúvida, mas percebi que as bancas não combraram muito isso. Essa foi a questão que mais se aproximou dessa minha insegurança. Não marquei a D, pela expressão "exigidos na receita municipal", Decerto, não arriscaria numa prova de concurso.

  • Queridos colegas, matei a questão com o seguinte conhecimento:

     

    RESUMO DE INTERVENÇÃO

     

    Solicitação do respectivo poder: respeito à divisão de poderes;

     

    Requisição STF, STJ, TSE: respeito à ordem/decisão do Poder Judiciário;

     

    PGR representa + STF provê para:

    - forma republicana;            ---------------------------

    - sistema representativo;      --------------------------    TEMAS CONSTITUCIONAIS BÁSICOS

    - regime democrático            --------------------------

     

    - direitos humanos;

    - autonomia municipal;

    - prestação de contas;

    - mínimo $$ para saúde e educação;

    - execução de lei federal.

     

    Espero que ajude! Bons estudos a todos!

  • dear lord, ate quando errarei questoes de intervensão...

  • GABARITO: B

     

    Esse tipo de questão é bem frequente, então seguem os artigos com uma dica:

     

    Art. 36, § 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

     

    Sendo assim, a dispensa de apreciação do CN e da AL ocorrerá apenas:

     

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

     

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

     

    RESUMO:

    - Observância de PRINCÍPIOS ou EXECUÇÃO DE LEI (federal), ORDEM ou DECISÃO JUDICIAL = dispensa apreciação CN ou AL

  • a) art. 36, III parte final + §3º, CF / art. 35, I, CF

    b) art. 34, VII, c + art. 36, §3º, CF / art. 35, IV primeira parte + art. 36, §3º, CF  (CORRETA)

    c) art. 34, IV, CF / art. 35, III, CF 

    d) art. 34, VII, a + art. 36, §3º, CF / art. 35, III, CF

    e) art. 34, IV CF / art. 35, IV + 36, §3º, CF

  • Essa questão trouxe à baila uma distinção interessante: o art. 34, VII, "e", considera PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL SENSÍVEL a "aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde", ou seja, seu DESCUMPRIMENTO pode ensejar INTERVENÇÃO FEDERAL.

    Por outro lado, o art. 35, III apresenta dispositivo semelhante, ao dispor: "III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde".

    Contudo, AS CONSEQUÊNCIA SÃO DISTINTAS, apesar dos dispositivos referirem-se a aplicação de recursos no ensino e na saúde: No âmbito ESTADUAL, "o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade", conforme prevê o art.36, §3. Já no âmbito MUNICIPAL,  "o decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas, conforme prevê o art.36, §1.

  • colega salatiel explicou bem. :) 

  •  a) provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República para prover a execução de lei federal; e o não pagamento, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, da dívida fundada. 

    ERRADA. Na intervençao estadual, a única forma que dispensará a apreciação da AL será o caso do art. 35, IV.

     

    b) provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República para assegurar a observância da autonomia municipal; e provimento, pelo Tribunal de Justiça, de representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição estadual. 

    CORRETA. O primeiro caso trata-se de um princípio constitucional sensível e o segundo trata-se da dispensa de apreciação pela AL.

     

    c) requisição do Supremo Tribunal Federal para garantir o livre exercício do Poder Judiciário; e não aplicação do mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino. 

    ERRADA. Os dois casos serão submetidos, respectivamente, ao CN e à AL. (Arts. 34, IV e 35, III). 

     

    d) provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República para assegurar a observância da forma republicana; e não aplicação do mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino. 

    ERRADA. O segundo caso trata será submetido à AL.  (Art. 35, III)

     

    e) requisição do Supremo Tribunal Federal para garantir o livre exercício do Poder Judiciário; e provimento, pelo Tribunal de Justiça, de representação para prover a execução de lei, ordem ou decisão judicial. 

    ERRADA. O primeiro caso será submetido ao CN (Art. 34, IV). 

  • que nunca caia intervenção na minha prova. kkkkk

  • Obrigada Cérsar Duarte pelo Resumo de Intervenção - Excelente!

  • a) provimento, pelo STF, de representação do PGR para prover a execução de lei federal; e o não pagamento, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, da dívida fundada. ERRADO. 1ª parte: certo, não precisa de apreciação do CN [34, VI e 36, p. 3º]. 2ª parte: errada. [art. 34, V, a].

    b) provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República para assegurar a observância da autonomia municipal; e provimento, pelo Tribunal de Justiça, de representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição estadual. CERTO. Art. 34, VII, “c”, e 36, p. 3º.

    c) requisição do STF para garantir o livre exercício do Judiciário; e ñ aplicação do mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino. ERRADO. 1ª parte: precisa, 34, IV. 2ª parte: precisa, art. 35, III.

    d) provimento, pelo STF, de representação do PGR para assegurar a observância da forma republicana; e não aplicação do mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino. ERRADO. 1ª parte: não precisa, art. 34, VII, e 36, p. 3º. 2ª parte: precisa 35, III.

    e) requisição do STF para garantir o livre exercício do Judiciário; e provimento, pelo Tribunal de Justiça, de representação para prover a execução de lei, ordem ou decisão judicial. ERRADO. 1ª parte: precisa, 34, IV. 2ª PARTE – não precisa, art. 35, IV.

  • ”A” ERRADA -> descumprimento de divida fundada é intervencao espontanea e cabe controle pelo CN. (Que não previsto do 36, pgf 3º)

    C e D ERRADAS -> Aplicacao do minimo (saude/ensino) é principio sensivel apenas pra INTERV FEDERAL. (Que no caso cabe Adin Interventiva) - dispensa controle do CN caso a medida limite-se a suspender o ato.

    No caso de Intervencao ESTADUAL é hipotese do 35, III, porém trata-se de intervencao espontânea sem necessidade de manifestacao do PGJ. Por isso, é necessario controle da ALE.

    ”E” ERRADA -> ao falar garantir o “livre exercicio do PJ” trata-se da hipotese 34, IV da CF. E o art 36 pgf 3º só dispensa o controle do CN nas hipoteses 34 VI e VII. Portanto não há que se falar que na hipótese em tela dispensa o controle do CN.

  • ôoooo conteúdo do satan

  • Uma DICA que aprendi e ajuda bastante: tendo em vista o Sistema de Freios e Contrapesos que rege a nossa CF, não será necessário o controle político (do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa) quando já houver mais de um Poder atuando. Ex. caso da questão:

    1) provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República para assegurar a observância da autonomia municipal; - já existe o Poder Judiciário (STF) requerendo a intervenção ao Poder Executivo (Presidente) - não haverá controle político.

    2) e provimento, pelo Tribunal de Justiça, de representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição estadual. - já existe o Poder Judiciário (TJ) requerendo a intervenção ao Poder Executivo (Governador) - não haverá controle político.

    *Diferentemente, por exemplo: não aplicação do mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino (no âmbito municipal) > é caso de intervenção estadual ESPONTÂNEA, por isso, necessário o controle realizado por outro Poder (CONTROLE POLÍTICO pela Assembleia Legislativa)

  • A nossa alternativa correta é aquela apresentada pela letra ‘b’, que está de acordo com os arts. 34, VII, “c” e 35, IV c/c art. 36, § 3º, CF/88.

    - Letra ‘a’: Incorreto. A decretação de intervenção motivada pelo não pagamento por dois anos consecutivos, sem motivo de força maior, da dívida fundada exige controle político do Poder Legislativo (artigos 34, V, “b” e 35, I c/c art. 36, § 3º, CF/88)

    - Letra ‘c’: Incorreto. Ambas as hipóteses demandam controle político do Poder Legislativo (artigos 34, IV, e 35, III c/c art. 36, § 3º, CF/88) 

    - Letra ‘d’: Incorreto. A intervenção decretada com base na não aplicação do mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino não prescinde de controle político do Poder Legislativo (art. 35, III c/c art. 36, § 3º, CF/88) 

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

     

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

     

    c) autonomia municipal;

     

    ARTIGO 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

     

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

     

    ARTIGO 36. A decretação da intervenção dependerá:

     

    § 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

  • Gab. B

    Art. 36, § 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. 

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    Art. 36 - III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal

  • A questão pede que se identifique a alternativa em que a decretação da intervenção não será submetida ao controle do Poder Legislativo (do âmbito da União ou dos Estados). 

    Sobre este assunto, é importante lembrar o disposto no art. 36, §3º da CF/88: "Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembleia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade".


    Observe:

    - art. 34, VI: "prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial";
    - art. 34, VII: "assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
    b) direitos da pessoa humana;
    c) autonomia municipal;
    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde".
    - art. 35, IV: "o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância dos princípios indicados na Constituição estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial".



    A única alternativa que contém duas situações de intervenção que dispensam a análise do Poder Legislativo é a letra B, que é a alternativa correta. Todas as outras situações demandam análise ou pelo Congresso Nacional ou pela Assembleia Legislativa.



    Gabarito: a resposta é a LETRA B.