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A - Súmula nº 367 do TST. I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares. CORRETA
B - § 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinquenta por cento) do salário percebido pelo empregado.
C - Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
D - § 3º - A habitação e a alimentação fornecidas como salário-utilidade deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder, respectivamente, a 25% (vinte e cinco por cento) e 20% (vinte por cento) do salário-contratual.
E - Súmula 6 do TST. VII - Desde que atendidos os requisitos do art. 461 da CLT, é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos. (ex-OJ da SBDI-1 nº 298 - DJ 11.08.2003)
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So uma dica em relação ao gabarito letra A
- VEÍCULO PARA O TRABALHO: não intergra remuneração ( preste ateção nos As)
- VEICULO PELO TRABALHO : integra a remuneração. ( não tem As) rsrs...eu decorrei assim
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Apenas para complementar positivamente o comentario do colega André Bruno, a alternativa D refere-se ao art. 458, par. terceiro, da CLT.
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pelo numero de palavras dá pra saber:
HABITAÇÃO: 25%
ALIMENTAÇÃO: 20%
via de regra, vc pensaria q os 25% seria para alimentação ne...mas letras...mas é o inverso.habitação que tem o numero menor de letra é 25% e alimentação que tem o numero maior de letras é 20%.
GABARITO ''A''
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Determinada utilidade terá NATUREZA SALARIAL se tiver natureza de contraprestação: ou seja, seja fornecida PELO trabalho, e não aquela fornecida PARA o trabalho.
Ferramentas de trabalho, carro, celular, notebook, entre outros, quando indispensáveis à realização do trabalho, não constituem salário-utilidade, ainda que permaneçam com o empregado nas férias, feriados e finais de semana. Neste sentido, a Súmua 367,I, do TST:
Súmula nº 367 do TST
UTILIDADES "IN NATURA". HABITAÇÃO. ENERGIA ELÉTRICA. VEÍCULO. CIGARRO. NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 24, 131 e 246 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 131 - inserida em 20.04.1998 e ratificada pelo Tribunal Pleno em 07.12.2000 - e 246 - inserida em 20.06.2001)
Fonte: Ricardo Resende
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essa sumula caiu no TRT 11R 2017.. comentei nesse instante a questão.
SUMULA 367 TST: se for indispensavel pArA o trabalho = nÃo tem natureza salarial
Eu decorrei pq lembro dos Aa...
GABARITO ''A''
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REFORMA TRABALHISTA!
Art. 457.
§ 2º As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao Contrato de Trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
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Após a Reforma Trabalhista:
NÃO integram o SALÁRIO
Ajuda de Custo
Auxílio Alimentação (Vedado pagamento em dinheiro)
Diárias para Viagem
Prêmios
Abonos
Integram o Salário – Reforma Trabalhista
Importância Fixa Estipulada
Gratificações Legais
Comissões pagas pelo Empregador
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A - CORRETA: Súmula nº 367 do TST. I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares.
B - APÓS A REFORMA TRABALHISTA O ITEM DEVE SER CONSIDERADO CORRETO : Art. 457. (....) § 2° As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
ANTES DA REFORMA TRABALHISTA A RETAÇÃO DISPUNHA O SEGUINTE: Art. 457 (....) §2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado.
C - ERRATO: Art. 457. Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
D - ERRATO: Art. 458. Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas. § 3º - A habitação e a alimentação fornecidas como salário-utilidade deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder, respectivamente, a 25% (vinte e cinco por cento) e 20% (vinte por cento) do salário-contratual.
E - Súmula 6 do TST. VII - Desde que atendidos os requisitos do art. 461 da CLT, é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos. (ex-OJ da SBDI-1 nº 298 - DJ 11.08.2003)
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Alves Rafael, entendo que mesmo após a reforma trabalhista o ítem B continua errado, pois as diárias de viagem abaixo ou acima de 50% não integram o salário.
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Fundamento:
Súmula nº 367 do TST
I- A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares.
GABARITO LETRA A
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B) § 2º As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário. (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017)
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PARA OS TRTs 15 e 1:
Art. 457
§ 2º As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário. (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017)
PARA O TRT 2:
Art. 457
§ 2o As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
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Segue outra da FCC:
QUESTÃO CERTA: De acordo com o entendimento Sumulado do TST, a habitação, a energia elétrica e o veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares.
Fonte: QConcursos.
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MACETE: MORAR MAIS (25%)
COMER MENOS (20%)
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A - Certo
B - Errado, CLT Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. § 1o Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador. § 2o As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
C - Errada, Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
D - Errada, art. 458 da CLT, § 3º - A habitação e a alimentação fornecidas como salário-utilidade deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder, respectivamente, a 25% (vinte e cinco por cento) e 20% (vinte por cento) do salário-contratual.
E - Errada, o trabalho intelectual pode ser utilizado para efeito de equiparação salarial.
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Lembre-se: quando é PARA o trabalho não tem natureza salarial.
Quando é PELO trabalho terá.
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A questão abordou o tema remuneração e salário. Vou analisar abaixo cada alternativa:
A) o veículo fornecido pelo empregador ao empregado, quando indispensável para a realização do trabalho, não tem natureza salarial, ainda que seja utilizado pelo empregado também em atividades particulares.
A letra “A" está correta porque segundo a súmula 367 do TST a habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares.
Súmula 367 do TST I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares.
II - O cigarro não se considera salário utilidade em face de sua nocividade à saúde.
B) as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem, ainda que não excedam 50% do salário percebido pelo empregado, estão incluídas nos salários.
A letra “B" está errada porque de acordo com o artigo 457 da CLT estão compreendidas na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. Ao passo que o parágrafo segundo do artigo 457 da CLT é claro ao afirmar que as importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
C) considera-se gorjeta apenas a importância que for cobrada pela empresa ao cliente, como adicional nas contas e destinada à distribuição entre os empregados, mas estas não se compreendem na remuneração do trabalhador.
A letra “C" está errada porque o parágrafo terceiro do artigo 457 da CLT considera gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados
D) a habitação e a alimentação fornecidas como salário-utilidade, deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder a, respectivamente, 40% e 30% do salário-contratual.
A letra “D" está errada porque o parágrafo terceiro do artigo 458 da CLT estabelece que a habitação e a alimentação fornecidas como
salário-utilidade deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão
exceder, respectivamente, a 25% (vinte e cinco por cento) e 20% (vinte por
cento) do
salário-contratual.
E) ainda que atendidos os requisitos legais, não é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, uma vez que não pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição se fará desde que atendidos critérios subjetivos.
A letra “E" está errada porque o inciso VII da Súmula 6 do TST estabelece que a equiparação salarial em trabalho intelectual é possível desde que sejam atendidos os requisitos do artigo 461 da CLT, o qual poderá ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos.
O gabarito da questão é a letra A.
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A) o veículo fornecido pelo empregador ao empregado, quando indispensável para a realização do trabalho, não tem natureza salarial, ainda que seja utilizado pelo empregado também em atividades particulares.
A letra “A” está correta porque segundo a súmula 367 do TST a habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares.
Súmula 367 do TST I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares.
II - O cigarro não se considera salário utilidade em face de sua nocividade à saúde.
B) as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem, ainda que não excedam 50% do salário percebido pelo empregado, estão incluídas nos salários.
A letra “B” está errada porque
C) considera-se gorjeta apenas a importância que for cobrada pela empresa ao cliente, como adicional nas contas e destinada à distribuição entre os empregados, mas estas não se compreendem na remuneração do trabalhador.
A letra “C” está errada porque
D) a habitação e a alimentação fornecidas como salário-utilidade, deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder a, respectivamente, 40% e 30% do salário-contratual.
A letra “D” está errada porque
E) ainda que atendidos os requisitos legais, não é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, uma vez que não pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição se fará desde que atendidos critérios subjetivos.
A letra “E” está errada porque
Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
§ 1o Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.
§ 2o As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
§ 3º Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.
§ 4o Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.
O gabarito da questão é a letra A.
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A) o veículo fornecido pelo empregador ao empregado, quando indispensável para a realização do trabalho, não tem natureza salarial, ainda que seja utilizado pelo empregado também em atividades particulares.
A letra “A” está correta porque segundo a súmula 367 do TST a habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares.
Súmula 367 do TST I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares.
II - O cigarro não se considera salário utilidade em face de sua nocividade à saúde.
B) as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem, ainda que não excedam 50% do salário percebido pelo empregado, estão incluídas nos salários.
A letra “B” está errada porque
C) considera-se gorjeta apenas a importância que for cobrada pela empresa ao cliente, como adicional nas contas e destinada à distribuição entre os empregados, mas estas não se compreendem na remuneração do trabalhador.
A letra “C” está errada porque
D) a habitação e a alimentação fornecidas como salário-utilidade, deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder a, respectivamente, 40% e 30% do salário-contratual.
A letra “D” está errada porque
E) ainda que atendidos os requisitos legais, não é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, uma vez que não pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição se fará desde que atendidos critérios subjetivos.
A letra “E” está errada porque
Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
§ 1o Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.
§ 2o As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
§ 3º Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.
§ 4o Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.
O gabarito da questão é a letra A.
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A) o veículo fornecido pelo empregador ao empregado, quando indispensável para a realização do trabalho, não tem natureza salarial, ainda que seja utilizado pelo empregado também em atividades particulares.
A letra “A” está correta porque segundo a súmula 367 do TST a habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares.
Súmula 367 do TST I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares.
II - O cigarro não se considera salário utilidade em face de sua nocividade à saúde.
B) as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem, ainda que não excedam 50% do salário percebido pelo empregado, estão incluídas nos salários.
A letra “B” está errada porque
C) considera-se gorjeta apenas a importância que for cobrada pela empresa ao cliente, como adicional nas contas e destinada à distribuição entre os empregados, mas estas não se compreendem na remuneração do trabalhador.
A letra “C” está errada porque
D) a habitação e a alimentação fornecidas como salário-utilidade, deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder a, respectivamente, 40% e 30% do salário-contratual.
A letra “D” está errada porque
E) ainda que atendidos os requisitos legais, não é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, uma vez que não pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição se fará desde que atendidos critérios subjetivos.
A letra “E” está errada porque
Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
§ 1o Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.
§ 2o As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
§ 3º Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.
§ 4o Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.
O gabarito da questão é a letra A.
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A) o veículo fornecido pelo empregador ao empregado, quando indispensável para a realização do trabalho, não tem natureza salarial, ainda que seja utilizado pelo empregado também em atividades particulares.
A letra “A” está correta porque segundo a súmula 367 do TST a habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares.
Súmula 367 do TST I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares.
II - O cigarro não se considera salário utilidade em face de sua nocividade à saúde.
B) as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem, ainda que não excedam 50% do salário percebido pelo empregado, estão incluídas nos salários.
A letra “B” está errada porque
C) considera-se gorjeta apenas a importância que for cobrada pela empresa ao cliente, como adicional nas contas e destinada à distribuição entre os empregados, mas estas não se compreendem na remuneração do trabalhador.
A letra “C” está errada porque
D) a habitação e a alimentação fornecidas como salário-utilidade, deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder a, respectivamente, 40% e 30% do salário-contratual.
A letra “D” está errada porque
E) ainda que atendidos os requisitos legais, não é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, uma vez que não pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição se fará desde que atendidos critérios subjetivos.
A letra “E” está errada porque
Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
§ 1o Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.
§ 2o As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
§ 3º Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.
§ 4o Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.
O gabarito da questão é a letra A.