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ID
1922359
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O regime de adiantamento

Alternativas
Comentários
  • Letra E, conforme art. 45 do decreto 93872 (dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente e dá outras providências).

     

    Art . 45. Excepcionalmente, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor, sempre precedido do empenho na dotação própria às despesas a realizar, e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes casos (Lei nº 4.320/64, art. 68 e Decreto-lei nº 200/67, § 3º do art. 74) [...]

  • A) Errada. Toda despesa deve ser precedida de empenho, o que em alguns casos específicos pode ser dispensada é a nota de empenho, mas o empenho em si, é obrigatória para todas as despesas.

     

    B) Errada. Não se chama adiantamento e sim antecipação. (mole essa)

     

    C) Errada. Trata-se da política de reembolso e não adiantamento. Não confunda reembolso com indenização.

     

    D) Errada. Mais uma vez, todas as despesas deve ser precedida de empenho.

     

    E) Correta. Art. 68 da lei 4320: O regime de adiantamento (Suprimento de fundos) é aplicável aos casos de despesas EXPRESSAMENTE DEFINIDOS EM LEI e consiste na entrega de numerário a servidor, SEMPRE PRECEDIDA DE EMPENHO na DOTAÇÃO PRÓPRIA para o fim de realizar despesas, que NÃO POSSAM SUBORDINAR-SE AO PROCESSO NORMAL de aplicação.

  • E) Correta. Art. 68 da lei 4320: O regime de adiantamento (Suprimento de fundos) é aplicável aos casos de despesas EXPRESSAMENTE DEFINIDOS EM LEI e consiste na entrega de numerário a servidor, SEMPRE PRECEDIDA DE EMPENHO na DOTAÇÃO PRÓPRIA para o fim de realizar despesas, que NÃO POSSAM SUBORDINAR-SE AO PROCESSO NORMAL de aplicação

  • Complementando o comentário do colega Dimas Pereira:

     

    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da NOTA de empenho.

    (L. 4.320/64)

  • Segue um RESUMO, conforme aulas professor Sérgio Mendes - AFO para o TCU2015

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    SUPRIMENTO DE FUNDOS (ADIANTAMENTO)

     1) Despesas expressamente definidas em LEI;

    2) Entrega de numerário a servidor;

    3) SEMPRE PRECEDIDA DE EMPENHO;

    4) DESPESAS EVENTUAIS;

    5) DESPESAS CARÁTER SIGILOSO (Ex: ABIN, PF)

    6) DESPESAS pequeno vulto;

    7) VEDADO aquisição de materiais permanentes por meio de SUPRIMENTO DE FUNDOS;

    8) O cartão corporativo do Governo Federal (CPGF) é o instrumento de PG;

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    NÃO SE CONDEDERÁ SUPRIMENTO DE FUNDOS:

     1) a responsável por 2 SUPRIMENTOS;

    2) a servidor que tenha a seu cargo a guarda ou a utilização do material a adquirir, SALVO quando não houver na repartição outro servidor  ( PRINCÍPIO DA SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES)

    3) a responsável por SUPRIMENTO DE FUNDOS que não tenha PRESTADO CONTAS de sua aplicação (questão em tela);

    4) servidor declarado em alcance (prestou contar fora do prazo ou teve suas contas IMPUGNADAS)

  • Antes de responder essa questão vamos relembrar o conceito de Suprimento de Fundos:

    Adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas.

    Em suma, conforme o MCASP, Suprimento de Fundos consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, para o fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

    Agora vamos às alternativas:

    A alternativa A) está errada, porque o Suprimento de Fundos é sempre precedido de empenho na dotação própria 

    A alternativa B) está errada, porque Suprimento de Fundos nada tem a ver com receita tributária e sim com execução da despesa orçamentária.

    A alternativa C) está errada, porque não se relaciona especificamente com despesa com pessoal e sim com despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

    A alternativa D) está errada, porque o Suprimento de Fundos é sempre precedido de empenho na dotação própria.

    A alternativa E) está certa. Perfeita definição do Suprimento de Fundos.

    Gabarito: LETRA E

  • LETRA E - CORRETA -

    7. O que são os suprimentos de fundos ou adiantamentos?

     • Entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

    • Aplica-se às despesas expressamente definidos em lei (despesas especiais ou urgentes que fogem ao processo normal de execução e por isso admite-se que os valores sejam antecipados ao servidor que realizará a despesa)

    Vedação: − não pode ser concedido ao servidor responsável por dois adiantamentos e ao servidor em alcance.

    FONTE: GRANCURSOS

  • Trata-se de uma questão cuja resposta é encontrada na Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito Financeiro).

     

     

    O regime de adiantamento consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas que NÃO possam subordinar-se ao processo normal de aplicação segundo o art. 68 da Lei 4.320/64: "O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que NÃO possam subordinar-se ao processo normal de aplicação".

    Logo, o regime de adiantamento consiste na entrega, em casos excepcionais, expressamente definidos em lei, de numerário a servidor, a critério do ordenador da despesa e sob sua inteira responsabilidade, sempre precedida de empenho na dotação própria, desde que se tratar de despesa que não possa subordinar-se ao processo normal de aplicação.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E”.