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ID
1922407
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Banco Z recebeu título de crédito por endosso-mandato e o levou a protesto. Porque indevido o protesto, o prejudicado ajuizou ação contra o Banco Z requerendo compensação por danos morais. De acordo com jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, o Banco Z

Alternativas
Comentários
  • Letra D, de acordo com o seguinte informativo do STJ.

     

    INFORMATIVO 484.

    REPETITIVO. DUPLICATA. ENDOSSO-MANDATO. PROTESTO. RESPONSABILIDADE.

    Trata-se de REsp sob o regime do art. 543-C do CPC e Res. n. 8/2008-STJ, no qual a Seção entendeu que só responde por danos materiais e morais o endossatário que recebe título de crédito por endosso-mandato e o leva a protesto, extrapolando os poderes do mandatário em razão de ato culposo próprio, como no caso de apontamento depois da ciência acerca do pagamento anterior ou da falta de higidez da cártula. Precedentes citados: AgRg no Ag 552.667-RJ, DJ 23/8/2004; AgRg no Ag 1.161.507-RS, DJe 21/3/2011; AgRg no Ag 1.127.336-RJ, DJe 13/5/2011; AgRg no REsp 902.622-AL, DJe 26/11/2008; AgRg no REsp 866.748-PR, DJe 1º/12/2010, e AgRg no Ag 1.101.072-SP, DJe 12/8/2011. REsp 1.063.474-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 28/9/2011.

  • Na verdade, essa matéria é sumulada:

    Súmula 476,  STJ: O endossatário de título de crédito por endosso-mandato só responde por danos decorentes de protesto indevido se extrapolar os poderes de mandatário.

  • Apenas somando, vale destacar a Súmula 475 STJ:

    Responde pelos danos decorrentes de protesto indevido o endossatário que recebe por endosso translativo título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco, ficando ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas.

  • S. 476 STJ: O endossatário de título de crédito por endosso-mandato só responde por danos decorrentes de protesto indevido se extrapolar os poderes de mandatário: o endossatário-mandato não responde, quem responde é o mandante, salvo se extrapolar os poderes. (POR NÃO SER O TITULAR DO DIREITO CAMBIÁRIO RESPONDERÁ APENAS SE EXCEDER OS PODERES QUE LHE FORAM CONFERIDOS).

    S. 475 STJ: Responde pelos danos decorrentes de protesto indevido o endossatário que recebe por endosso translativo título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco, ficando ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas: Quem recebe um título via endosso translativo (o normal) com vício intrínseco ou extrínseco responde pelos danos do protesto indevido, ressalva o direito de regresso contra o endossante e os avalistas. (RESPONDE PELO PROTESTO HAJA VISTA QUE EM RAZÃO DO ENDOSSO TRANSLATIVO ELE É O TITULAR DO DIREITO CAMBIÁRIO

  • Essa questão é muito bonita, parabéns para quem a fez.

  • GABARITO LETRA D

    SÚMULA Nº 476 - STJ

    O ENDOSSATÁRIO DE TÍTULO DE CRÉDITO POR ENDOSSO-MANDATO SÓ RESPONDE POR DANOS DECORRENTES DE PROTESTO INDEVIDO SE EXTRAPOLAR OS PODERES DE MANDATÁRIO.