-
Cuidado pra não confundir com o revogado art. 9 do CPC/73! O NPCPC não fala que o juiz dará curador ao reu preso (simplesmente preso) como o art. 9 falava.
Letra B
Art. 72 do NCPC: O juiz nomeará curador especial ao:
II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.
Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.
-
Letra B, conforme art. 72, CPC.
A – Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.
B – Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:
I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;
II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.
C – § 1o Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:
I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;
D – Art. 74. O consentimento previsto no art. 73 pode ser suprido judicialmente quando for negado por um dos cônjuges sem justo motivo, ou quando lhe seja impossível concedê-lo.
Parágrafo único. A falta de consentimento, quando necessário e não suprido pelo juiz, invalida o processo.
E – § 2o A sociedade ou associação sem personalidade jurídica não poderá opor a irregularidade de sua constituição quando demandada.
-
a)
Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz extinguirá o processo na primeira hipótese e suspendê-lo-á na hipótese de irregularidade. -> ele vai dar um prazo razoável pra sanar o defeito. LEMBRAR QUE SEMPRE TEM QUE SE ABRIR UM PRAZO PRO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. Se o juiz extinguisse sem dar esse prazinho para as partes reformarem, estaria ele sendo injusto; logo, inconstitucional seria a sua decisao.
b)
O juiz nomeará curador especial ao réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado. -> correto
c)
Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação que verse sobre direto real, mobiliário ou imobiliário. -> o que demanda a citação de ambos os conjuges é sobre DIREITO IMOBILIÁRIO.
d)
A falta de consentimento de um cônjuge a outro, para ajuizamento de demandas, quando necessário mas não suprido pelo juiz, caracteriza mera irregularidade processual. -> se é necessario e juiz nao supriu esse consentimento, extinguir-se-á o processo sem resolução de merito
e)
A sociedade ou associação sem personalidade jurídica pode opor a irregularidade de sua constituição quando demandada, por não possuir capacidade postulatória. -> pode nao.
de volta à luta. Um dia desses quando for nomeado acho que vou ter saudade do qc. Já é mais de um ano direto resolvendo questoes. Posse lhe falar que nao me arrependo de nenhum momento ate agora nesse site resolvendo questoes. UM ANO E 1 MES RESOLVENDO QUESTOES e posso falar que se nao fosse ESSE site tenho certeza de que nao teria conseguido alcançar um sonho de ser aprovado em concurso que tanto queria.
-
Esse concurso foi organizado pela Fundação Carlos Chagas (FCC) até onde eu sei. Contudo, o QC colocou como banca própria...enfim..
Talvez isso indique que as questões foram elaboradas pela instituição..
De qualquer modo, a questão se resolve com a literaidade do NCPC..
Gabarito: B
-
Alternativa A) Dispõe o art. 76, caput, do CPC/15, que "verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício". Afirmativa incorreta.
Alternativa B) É o que dispõe o art. 72, do CPC/15. Afirmativa correta.
Alternativa C) Nessa hipótese, a exigência de que ambos os cônjuges sejam citados dar-se-á somente quando se tratar de direito real imobiliário (art. 73, §1º, I, CPC/15). Afirmativa incorreta.
Alternativa D) A hipótese seria de invalidação do processo e não de mera irregularidade processual (art. 74, parágrafo único, CPC/15). Afirmativa incorreta.
Alternativa E) Dispõe o art. 75, §2º, do CPC/15, que "a sociedade ou associação sem personalidade jurídica não poderá opor a irregularidade de sua constituição quando demandada". Afirmativa incorreta.
Resposta: B
-
ART 72* NVCPC
O JUIZ NOMEARÁ CURADOR ESPECIAL AO;
II- RÉU PRESSO REVEL , BEM COMO AO RÉU CITADO POR EDITAL OU COM HORA CERTA, ENQUANTO NÃO FOR CONSTÍDO ADVOGADO.
DEUS NO COMANDO.
BOM ESTUDO!!!
-
De fato colega SeVeRo SonhadoR. Não tinha me dado conta de que também abro esse site todo santo dia e fico nele longas horas hehe.
-
A - EM AMBAS AS SITUAÇÕES HAVERÁ SUSPENSÃO DO PROCESSO E O JUIZ ASSINARÁ PRAZO RAZOÁVEL PARA SANAR A IRREGULARIDADE OU A INCAPACIDADE;
B - GABARITO
C - SOMENTE EM DIREITOS REAIS IMOBILIÁRIOS E NO CASO DE POSSE (QUE É DIREITO PESSOAL) QUANDO HOUVER COMPOSSE OU O ATO TURBATIVO, ESBULHATIVO OU DE AMEAÇA SEJA POR AMBOS PRATICADO;
D - É CAUSA DE INVALIDADE DO PROCESSO.
E - NÃO PODE OPOR, É JUSTAMENTE O CONTRÁRIO.
-
ART 72 NCPC;
O JUÍZ NOMEARÁ CURADOR ESPECIAL AO;
II= RÉU PRESO REVEL, BEM COMO AO RÉU CITADO POR EDITAL OU COM HORA CERTA, ENQUANTO NÃO FOR CONSTÍTUIDO ADVOGADO.
-
Um SALVE das galáxias pessoal. Abaixo estou colocando o link do youtube com uma vídeo-aula simples e didática em que vocês observarão o assunto constante na alterativa correta (Letra B). Em breve postarei mais.
Pra cima!
Assistam:
https://www.youtube.com/watch?v=064yDWFqggk
-
a) ERRADA. O juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício, Cf. caput do Art. 76: Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.
b) CORRETA. Cf. Inciso II do Art. 72: - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.
c) ERRADA. Não necessariamente. Inciso I do Art. 73 (...), salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;
d) ERRADA. Cf. parágrafo único do Art. 74: A falta de consentimento, quando necessário e não suprido pelo juiz, invalida o processo.
e) ERRADA. Cf. § 2º do Art. 75: A sociedade ou associação sem personalidade jurídica não poderá opor a irregularidade de sua constituição quando demandada.
-
Alternativa A) Dispõe o art. 76, caput, do CPC/15, que "verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício". Afirmativa incorreta.
Alternativa B) É o que dispõe o art. 72, do CPC/15. Afirmativa correta.
Alternativa C) Nessa hipótese, a exigência de que ambos os cônjuges sejam citados dar-se-á somente quando se tratar de direito real imobiliário (art. 73, §1º, I, CPC/15). Afirmativa incorreta.
Alternativa D) A hipótese seria de invalidação do processo e não de mera irregularidade processual (art. 74, parágrafo único, CPC/15). Afirmativa incorreta.
Alternativa E) Dispõe o art. 75, §2º, do CPC/15, que "a sociedade ou associação sem personalidade jurídica não poderá opor a irregularidade de sua constituição quando demandada". Afirmativa incorreta.
Resposta: B
Fonte:QC
-
Atenção que o réu citado por edital, no CPP, que não aparecer ou não constituir advogado, terá o seu processo suspenso. Em contrapartida, aquele citado por hora certa, terá o mesmo procedimento do CPC.
-
a) Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz extinguirá o processo na primeira hipótese e suspendê-lo-á na hipótese de irregularidade. ERRADO. Art. 57 diz que o juiz irá suspender o processo e designa novo prazo para resolver tanto para a incapacidade quanto para a irregularidade
b) O juiz nomeará curador especial ao réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado. CORRETO. Art.72 II
c) Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação que verse sobre direto real, mobiliário ou imobiliário. ERRADO em parte, pois o Art. 73 §1º diz que não serão ambos citados em caso de separação total de bens
d) A falta de consentimento de um cônjuge a outro, para ajuizamento de demandas, quando necessário mas não suprido pelo juiz, caracteriza mera irregularidade processual. ERRADO. Art. 74 PU se não suprido pelo juiz, invalida o processo.
e) A sociedade ou associação sem personalidade jurídica pode opor a irregularidade de sua constituição quando demandada, por não possuir capacidade postulatória. ERRADO. Art. 75 §2º diz que não pode opor.
-
LETRA B CORRETA
NCPC
Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:
I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;
II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.
Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.
-
Art. 72, II do CPC.: O juiz nomeará curador especial ao:
II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.
GAB.:B
-
a) ERRADA - suspensão nas duas hipóteses elencadas.
b) CERTA - art. 72, do CPC/15.
c) ERRADA - apenas no caso de direito real imobiliário.
d) ERRADA - invalida o processo.
e) ERRADA - não pode opor.
-
RESOLUÇÃO:
a) INCORRETA. O juiz não extinguirá o processo sem resolução de mérito. Ele tomará as seguintes providências:
Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.
b) CORRETA. Será nomeado curador especial ao réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.
Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:
I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;
II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.
c) INCORRETA. Ambos os cônjuges serão necessariamente citados apenas para as ações que envolvam direito real sobre imóveis, e não sobre móveis.
Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.
§ 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:
I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;
d) INCORRETA. A falta do consentimento, ao contrário do que afirma a questão, invalida o processo e não se tratando de mera irregularidade.
Art. 74. O consentimento previsto no art. 73 pode ser suprido judicialmente quando for negado por um dos cônjuges sem justo motivo, ou quando lhe seja impossível concedê-lo.
Parágrafo único. A falta de consentimento, quando necessário e não suprido pelo juiz, invalida o processo.
e) INCORRETA. A sociedade ou associação que não possui personalidade jurídica não poderá se aproveitar de sua irregularidade de constituição quando for elaborar sua defesa.
§ 2º A sociedade ou associação sem personalidade jurídica não poderá opor a irregularidade de sua constituição quando demandada.
Resposta: B
-
GABARITO: B
A) INCORRETA
CPC
Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.
§ 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:
I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor;
II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber;
III - o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre.
§ 2º Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator:
I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente;
II - determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido.
B) CORRETA
CPC
Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:
I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;
II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.
Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.
C) INCORRETA
CPC
Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.
§ 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:
I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;
II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles;
III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;
IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.
§ 2º Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.
§ 3º Aplica-se o disposto neste artigo à união estável comprovada nos autos.
D) INCORRETA
CPC
Art. 74. O consentimento previsto no art.73 pode ser suprido judicialmente quando for negado por um dos cônjuges sem justo motivo, ou quando lhe seja impossível concedê-lo.
Parágrafo único. A falta de consentimento, quando necessário e não suprido pelo juiz, invalida o processo.
E) INCORRETA
CPC
Art. 75. [...]
§ 2º A sociedade ou associação sem personalidade jurídica não poderá opor a irregularidade de sua constituição quando demandada.
-
O juiz nomeará curador especial ao:
1. Incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses desse colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;
STJ. A Defensoria Pública não pode ser curadora especial de menor em ação de destituição de poder familiar.
2. Réu preso revel e ao revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.
Nas ações em que réu preso for revel, caberá à Defensoria Pública exercer o múnus de curador especial, enquanto não for constituído advogado.
STJ. Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria pública no exercício da curadoria especial, visto que essa função faz parte de suas atribuições institucionais.
-
a) INCORRETA. O juiz não extinguirá o processo sem resolução de mérito. Ele tomará as seguintes providências:
Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.
b) CORRETA. Será nomeado curador especial ao réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.
Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:
I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;
II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.
c) INCORRETA. Os cônjuges serão necessariamente citados para ações que envolvam apenas direito real sobre imóveis (não sobre móveis).
Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.
§ 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:
I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;
d) INCORRETA. A falta do consentimento, ao contrário do que afirma a questão, invalida o processo e não se trata de mera irregularidade.
Art. 74. O consentimento previsto no art. 73 pode ser suprido judicialmente quando for negado por um dos cônjuges sem justo motivo, ou quando lhe seja impossível concedê-lo.
Parágrafo único. A falta de consentimento, quando necessário e não suprido pelo juiz, invalida o processo.
e) INCORRETA. A sociedade ou associação que não possuir personalidade jurídica não poderá se aproveitar de sua irregularidade para se “safar” da demanda:
§ 2º A sociedade ou associação sem personalidade jurídica não poderá opor a irregularidade de sua constituição quando demandada.
Resposta: B
-
GABARITO: B
A) Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz extinguirá o processo na primeira hipótese e suspendê-lo-á na hipótese de irregularidade.
Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.
B) O juiz nomeará curador especial ao réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado. ( literalidade art. 72, II)
C) Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação que verse sobre direto real, mobiliário ou imobiliário.
Art. 73. § 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:
I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;
D) A falta de consentimento de um cônjuge a outro, para ajuizamento de demandas, quando necessário mas não suprido pelo juiz, caracteriza mera irregularidade processual.
Art. 74. O consentimento previsto no art.73 pode ser suprido judicialmente quando for negado por um dos cônjuges sem justo motivo, ou quando lhe seja impossível concedê-lo.
Parágrafo único. A falta de consentimento, quando necessário e não suprido pelo juiz, invalida o processo.
E) A sociedade ou associação sem personalidade jurídica pode opor a irregularidade de sua constituição quando demandada, por não possuir capacidade postulatória.
Art. 75. § 2º A sociedade ou associação sem personalidade jurídica não poderá opor a irregularidade de sua constituição quando demandada.
-
NCPC:
DA CAPACIDADE PROCESSUAL
Art. 70. Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo.
Art. 71. O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei.
Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:
I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;
II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.
Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.
Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.
§ 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:
I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;
II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles;
III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;
IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.
§ 2º Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.
§ 3º Aplica-se o disposto neste artigo à união estável comprovada nos autos.
Art. 74. O consentimento previsto no art. 73 pode ser suprido judicialmente quando for negado por um dos cônjuges sem justo motivo, ou quando lhe seja impossível concedê-lo.
Parágrafo único. A falta de consentimento, quando necessário e não suprido pelo juiz, invalida o processo.
-
Em relação à capacidade processual, é correto afirmar: O juiz nomeará curador especial ao réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.
-
A – Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.
B – Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:
I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;
II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.
C – § 1o Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:
I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;
D – Art. 74. O consentimento previsto no art. 73 pode ser suprido judicialmente quando for negado por um dos cônjuges sem justo motivo, ou quando lhe seja impossível concedê-lo.
Parágrafo único. A falta de consentimento, quando necessário e não suprido pelo juiz, invalida o processo.
E – § 2o A sociedade ou associação sem personalidade jurídica não poderá opor a irregularidade de sua constituição quando demandada.
-
A sociedade ou associação sem personalidade jurídica não poderá opor a irregularidade de sua constituição quando demandada.
a) Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz extinguirá o processo na primeira hipótese e suspendê-lo-á na hipótese de irregularidade. ERRADO. Art. 57 diz que o juiz irá suspender o processo e designa novo prazo para resolver tanto para a incapacidade quanto para a irregularidade
b) O juiz nomeará curador especial ao réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado. CORRETO. Art.72 II
c) Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação que verse sobre direto real, mobiliário ou imobiliário. ERRADO em parte, pois o Art. 73 §1º diz que não serão ambos citados em caso de separação total de bens
d) A falta de consentimento de um cônjuge a outro, para ajuizamento de demandas, quando necessário mas não suprido pelo juiz, caracteriza mera irregularidade processual. ERRADO. Art. 74 PU se não suprido pelo juiz, invalida o processo.
e) A sociedade ou associação sem personalidade jurídica pode opor a irregularidade de sua constituição quando demandada, por não possuir capacidade postulatória. ERRADO. Art. 75 §2º diz que não pode opor.