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ID
1922452
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que se refere à citação, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • d) Sendo o citando pessoa jurídica, somente será válida a entrega do mandado citatório a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração. ERRADA - incompleta

    Art. 248 (...) Parágrafo 2: (...) ou, ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências​

     

    e) Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente. CORRETA

    Art. 248 - § 4o Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.

  • Letra E, conforme art. 248, §4°, CPC.

     

    A –  Art. 240.  A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

     

    B – Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito: [...]

     

    C –  Art. 246.  A citação será feita:

    I - pelo correio;

    II - por oficial de justiça;

    III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório;

    IV - por edital;

    V - por meio eletrônico, conforme regulado em lei.

    Art. 247.  A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto: [...]

     

    D – § 2o Sendo o citando pessoa jurídica, será válida a entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências.

     

    E – § 4o Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.

     

  • C

    Art. 249.  A citação será feita por meio de oficial de justiça nas hipóteses previstas neste Código ou em lei, ou quando frustrada a citação pelo correio.

  • LETRA E

    Trata-se de inovação trazida pelo novel CPC. Vide art. 248, §4º.

  • Melhor comentário: André Bruno

  • Alternativa A) Dispõe o art. 240, caput, do CPC/15, que a citação válida, "ainda quando ordenada por juiz incompetente" produz esses efeitos. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) A citação poderá ser realizada, ainda nessas situações, se for para evitar o perecimento do direito (art. 244, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) A regra geral é a de que a citação seja feita pelo correio, com aviso de recebimento, sendo a citação por oficial de justiça uma exceção (art. 247, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) A entrega será válida, além das hipóteses trazidas pela afirmativa, também quando realizada a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências (art. 248, §2º, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) É o que dispõe o art. 248, §4º, do CPC/15. Afirmativa correta.
  • Acrescentaria também que no caso da alternativa D, o STJ adota a teoria da aparência, segundo a qual se considera válida a citação de pessoa jurídica quando recebida por pessoa que se identifica como sua representante legal, mas deixa de ressalvar que não possui poderes para tanto. ( CPC para Concursos, pág. 322).

  • A) Mesmo que a citação seja ordenada por juízo incompetente, ela induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor.

     

    Art. 240.  A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

     

    B) Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;

    II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

    III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;

    IV - de doente, enquanto grave o seu estado.

     

    C) Art. 246.  A citação será feita:

    I - pelo correio;

    II - por oficial de justiça;

    III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório;

    IV - por edital;

    V - por meio eletrônico, conforme regulado em lei.

     

    Art. 247.  A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país (...)

     

    Art. 249.  A citação será feita por meio de oficial de justiça nas hipóteses previstas neste Código ou em lei, ou quando frustrada a citação pelo correio.

     

    D) Sendo o citando pessoa jurídica, somente será válida a entrega do mandado citatório a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração.

     

    Art. 248. § 2º Sendo o citando pessoa jurídica, será válida a entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências.

     

    E) Art. 248. § 4º Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.

     

    robertoborba.blogspot.com.br 

  • ART 248 paragrafo 4°

    alternativa E correta conforme letra de lei

  • A regra geral é que a citação será feita por carta ou correio.

  • NO DETALHE:

     

    ERRO em [ ]..

     

    LETRA A)           A citação válida, [desde que] ordenada por juízo [competente], induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor. 

     

    Art. 240.  A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

     

    LETRA B) [Em nenhuma hipótese] se fará citação de quem estiver participando de ato de culto religioso ou se doente, enquanto grave seu estado. 

     

    Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;

    II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

    III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;

    IV - de doente, enquanto grave o seu estado.

     

    LETRA C)            Como regra geral, a citação far-se-á por [mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça]; frustrado esse meio, a citação far-se-á pelo correio. 

     

    Art. 249.  A citação será feita por meio de oficial de justiça nas hipóteses previstas neste Código ou em lei, ou quando frustrada a citação pelo correio.

    Art. 275.  A intimação será feita por oficial de justiça quando frustrada a realização por meio eletrônico ou pelo correio. 

     

    LETRA D)           Sendo o citando pessoa jurídica, somente será válida a entrega do mandado citatório a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração. ...ou, ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências.

     

    Art. 248.  Deferida a citação pelo correio, o escrivão ou o chefe de secretaria remeterá ao citando cópias da petição inicial e do despacho do juiz e comunicará o prazo para resposta, o endereço do juízo e o respectivo cartório.

    § 1º A carta será registrada para entrega ao citando, exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o recibo.

    § 2º Sendo o citando pessoa jurídica, será válida a entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências.

  • a) A citação válida, desde que ordenada por juízo competente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor. (Art. 240/CPC)

     

     b) Em nenhuma hipótese se fará citação de quem estiver participando de ato de culto religioso ou se doente, enquanto grave seu estado.  (Art. 244, I e IV/CPC) 

     

     c) Como regra geral, a citação far-se-á por mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça; frustrado esse meio, a citação far-se-á pelo correio. (Art. 249/CPC)

     

     d) Sendo o citando pessoa jurídica, somente será válida a entrega do mandado citatório a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração(Art. 248, §2/CPC)

     

     e) Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.  (Art. 248, §4/CPC)

  • Art. 244 -  "Não se fará a citação, salvo..." E "Em nenhuma hipótese se fará citação..." são 2 coisas completamente diferentes.

  • Alternativa A) Dispõe o art. 240, caput, do CPC/15, que a citação válida, "ainda quando ordenada por juiz incompetente" produz esses efeitos. Afirmativa incorreta.

     

    Alternativa B) A citação poderá ser realizada, ainda nessas situações, se for para evitar o perecimento do direito (art. 244, CPC/15). Afirmativa incorreta.


    Alternativa C) A regra geral é a de que a citação seja feita pelo correio, com aviso de recebimento, sendo a citação por oficial de justiça uma exceção (art. 247, CPC/15). Afirmativa incorreta.


    Alternativa D) A entrega será válida, além das hipóteses trazidas pela afirmativa, também quando realizada a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências (art. 248, §2º, CPC/15). Afirmativa incorreta.


    Alternativa E) É o que dispõe o art. 248, §4º, do CPC/15. Afirmativa correta.

     

    Fonte: QC

  • Resposta E

     

    Art. 248. Deferida a citação pelo correio, o escrivão ou o chefe de secretaria remeterá ao citando cópias da petição inicial e do despacho do juiz e comunicará o prazo para resposta, o endereço do juízo e o respectivo cartório.
    § 4º NOS CONDOMÍNIOS EDILÍCIOS OU NOS LOTEAMENTOS COM CONTROLE DE ACESSO, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.

     

    A) Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).



    B) ART. 244. NÃO SE FARÁ A CITAÇÃO, SALVO PARA EVITAR O PERECIMENTO DO DIREITO:
    I – de quem estiver participando de ato de culto religioso;
    IV – de doente,
    enquanto grave o seu estado.

     

    C) ART. 246. A CITAÇÃO SERÁ FEITA:
    I – pelo correio;
    II – por oficial de justiça;
    III – pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório;
    IV – por edital;
    V – por meio eletrônico, conforme regulado em lei.

     

    D) Art. 248. § 2º SENDO O CITANDO PESSOA JURÍDICA, será válida a entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências.

     

  • GABARITO E 

     

     

    ERRADA - ainda que ordenada por juízo INCOMPETENTE - Art. 240  - A citação válida, desde que ordenada por juízo competente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor. 

     

    ERRADA - EXISTE EXCEÇÃO (quase sempre). Salvo para evitar o perecimento do direito - Em nenhuma hipótese se fará citação de quem estiver participando de ato de culto religioso ou se doente, enquanto grave seu estado. 

     

    ERRADA - Regra geral: por correio - ver art. 246 - Como regra geral, a citação far-se-á por mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça; frustrado esse meio, a citação far-se-á pelo correio. 

     

    ERRADA - Art. 248, § 2 - Será válida a entrega a pessoa com poderes de gerência geral ou de adm. ou, ainda, a funcionário respondável pelo recebimento de correspondência  -  Sendo o citando pessoa jurídica, somente será válida a entrega do mandado citatório a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração. 

     

    CORRETA - Art. 248, §4 - Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente. 

  • Embasamento legal:

     

    Autor: Denise Rodriguez , Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ)

     

     

     

    Alternativa A) Dispõe o art. 240, caput, do CPC/15, que a citação válida, "ainda quando ordenada por juiz incompetente" produz esses efeitos. Afirmativa incorreta.

     


    Alternativa B) A citação poderá ser realizada, ainda nessas situações, se for para evitar o perecimento do direito (art. 244, CPC/15). Afirmativa incorreta.

     


    Alternativa C) A regra geral é a de que a citação seja feita pelo correio, com aviso de recebimento, sendo a citação por oficial de justiça uma exceção (art. 247, CPC/15). Afirmativa incorreta.

     


    Alternativa D) A entrega será válida, além das hipóteses trazidas pela afirmativa, também quando realizada a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências (art. 248, §2º, CPC/15). Afirmativa incorreta.

     


    Alternativa E) É o que dispõe o art. 248, §4º, do CPC/15. Afirmativa correta.

     

     

  • a) A citação válida, desde que ordenada por juízo competente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor. 

     

    b) Em nenhuma hipótese se fará citação de quem estiver participando de ato de culto religioso ou se doente, enquanto grave seu estado. 

     

    c) Como regra geral, a citação far-se-á por mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça; frustrado esse meio, a citação far-se-á pelo correio. 

     

    d) Sendo o citando pessoa jurídica, somente será válida a entrega do mandado citatório a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração. 

     

    e) Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente

  • Hipótese em que não se fará citação:

    - Participação de ato religioso;

    - Cônjuge, companheiro ou parente, em até 2° grau, de morto, no dia do falecimento e 7 dias seguintes;

    - Noivos, nos três dias seguintes ao casamento;

    - Doente em estado grave.

     

    ATENÇÃO: Nestes casos a citação poderá ser feita puder causar perecimento de direito.

     

    Frase ruinzinha para lembrar (mas pode ajudar):

    "O parente doente do religioso morreu 3 dias depois de se casar"

  • Gabarito: “E”.

    A) ERRADA: conforme ensina o texto do art. 240, CPC: “A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)”.

     

    B) ERRADA: mesmo que o art.244, I e IV, CPC, diga que é proibida a citação daquele que estiver participando de culto religioso (inciso I) ou que esteja doente em estado grave (inciso IV), o próprio art. 244, CPC, abre exceção em seu caput, vejamos: “244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito”. Portanto, para evitar o perecimento do direito, a citação será feita de alguma forma.

     

    C) ERRADA: a regra geral é que a citação seja por correio, caso não dê certo, aí sim será intentada a citação por mandado. Deste modo, percebe-se que a questão inverteu tais informações. Vejamos o que diz a regra estampada no art. 247, CPC: “A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país [...]”. A fim de complementar o raciocínio o art. 249, CPC: “A citação será feita por meio de oficial de justiça nas hipóteses previstas neste Código ou em lei, ou quando frustrada a citação pelo correio”.

     

    D) ERRADA: no caso narrado, o mandado citatório poderá ser entregue, inclusive, a outro funcionário responsável pelas correspondências (ex.: funcionário do setor RH - Recurso Humanos) sem os poderes mencionados. Assim dispõe o art. 248, §2º, CPC: “Sendo o citando pessoa jurídica, será válida a entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências”.

     

    E) CERTA: é o que diz expressamente o art. 248, §4º, CPC: “Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente”.

  • Q794662

     

    A citação válida, ainda que ordenada por juiz incompetente, produz litispendência.

     

    CITAÇÃO VÁLIDA onde  LI - LI  MORA

     

     A citação válida, ainda quando ordenada por juízo INCOMPETENTE:

     

     - Induz LItispendência

     

      -    Torna LItigiosa a coisa

     

    -   Constitui em MORA o devedor

     

    SALVO QUANDO:

     

    -         No seu termo, o inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, constitui de pleno direito em mora o devedor.        

     Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.

    -   Nas obrigações provenientes de ATO ILÍCITO, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou

                     Aplica-se à decadência e aos demais prazos extintivos previstos em lei.

     

     

    § 1o A INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO, operada pelo despacho que ORDENA A CITAÇÃO, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.

     

     

    Q803428

     

    O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução. 

     

     

  • LETRA E - CORRETA

     

    Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, POR ESCRITO, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente (NCPC, art 248, §4º). 

     

    A declaração tem que ser por ESCRITO, conforme disposição do NCPC. Esse detalhe já foi objeto de questão de concurso!!

     

  • Olá, pessoal! 

    Só a título de curiosidade, atenção para essa diferença entre a CITAÇÃO e INTIMAÇÃO FEITA PELO OFICIAL DE JUSTIÇA

     

    Art. 249.  A CITAÇÃO será feita por meio de oficial de justiça nas hipóteses 1- previstas no NCPC OU em 2- lei, OU quando 3-frustrada a citação pelo correio (regra geral)
     

    Art. 275.  A INTIMAÇÃO será feita por oficial de justiça quando frustrada a realização por meio eletrônico OU pelo correio 

     

    abç a tds e bons estudos!
     

  • gb E - § 4o Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.

    sobre a letra A- Art. 240.  A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

     

    sobre a letra C - Art. 249.  A citação será feita por meio de oficial de justiça nas hipóteses previstas neste Código ou em lei, ou quando frustrada a citação pelo correio.

  • Alternativa A) Dispõe o art. 240, caput, do CPC/15, que a citação válida, "ainda quando ordenada por juiz incompetente" produz esses efeitos. Afirmativa incorreta.

     

     


    Alternativa B) A citação poderá ser realizada, ainda nessas situações, se for para evitar o perecimento do direito (art. 244, CPC/15). Afirmativa incorreta.

     

     


    Alternativa C) A regra geral é a de que a citação seja feita pelo correio, com aviso de recebimento, sendo a citação por oficial de justiça uma exceção (art. 247, CPC/15). Afirmativa incorreta.

     

     


    Alternativa D) A entrega será válida, além das hipóteses trazidas pela afirmativa, também quando realizada a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências (art. 248, §2º, CPC/15). Afirmativa incorreta.

     

     


    Alternativa E) É o que dispõe o art. 248, §4º, do CPC/15. Afirmativa correta.

     

     

     

    "Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente. "

  • Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;

    II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

    III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;

    IV - de doente, enquanto grave o seu estado.

  • NCPC:

    DA CITAÇÃO

    Art. 238. Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual.

    Art. 239. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.

    § 1º O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.

    § 2º Rejeitada a alegação de nulidade, tratando-se de processo de:

    I - conhecimento, o réu será considerado revel;

    II - execução, o feito terá seguimento.

    Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) .

    § 1º A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.

    § 2º Incumbe ao autor adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no § 1º.

    § 3º A parte não será prejudicada pela demora imputável exclusivamente ao serviço judiciário.

    § 4º O efeito retroativo a que se refere o § 1º aplica-se à decadência e aos demais prazos extintivos previstos em lei.

    Art. 241. Transitada em julgado a sentença de mérito proferida em favor do réu antes da citação, incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria comunicar-lhe o resultado do julgamento.

  • No que se refere à citação, é correto afirmar: Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.

  • Sendo o citando pessoa jurídica, será válida a entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências.

  • Art. 247. A citação será feita por meio eletrônico ou pelo correio para qualquer comarca do País, exceto:    

    I - nas ações de estado, observado o disposto no 

    II - quando o citando for incapaz;

    III - quando o citando for pessoa de direito público;

    IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;

    V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.