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(B)
Abandono de função
Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
§ 1º - Se do fato resulta prejuízo público:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:
Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
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LETRA B
Abandono de função
Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
§ 1º - Se do fato resulta prejuízo público:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:
Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
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LETRA B CORRETA
CP
Abandono de função
Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
§ 1º - Se do fato resulta prejuízo público:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:
Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
-
LETRA B CORRETA
CP
Abandono de função
Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
§ 1º - Se do fato resulta prejuízo público:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:
Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
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Putz. Quatro comentários praticamente idênticos ?!
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Pior que a questão são os comentários iguais que nada acrescentam. Bastava o primeiro!
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O problema é que a maioria dos comentários são copia e cola. Acredito que explicar com suas palavras a questão ajudaria muitos alunos que têm dificuldades na matéria.
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Creio que a maior dúvida é na seguinte situação:
ReclusãoXDetenção
Reclusão: admite o regime inicial fechado.
Detenção: não admite o regime inicial fechado.
Prisão simples: não admite o regime fechado em hipótese alguma.
Ou seja a dentenção é uma pena menos gravosa em relação à reclusão.
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Pessoal, segue uma DICA para evitar que os comentários não sejam mais vistos por nós; ou qualquer outra espécie dessa...
Clicar com botão direito do mouse na fotinha dele - "Abir link em nova aba" - Selecionar: "Parar de ver todas as atividades dele no site, impedi-lo de ver as suas e de se comunicar com você" e BLOQUEAR quem postou.
Simples assim.
Seus problemas acabaram !
Graças a Deus não os vejos mais. Esse foi o último.
Divulguem para melhorar o QC e bons estudos !
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ABANDONO DE FUNÇÃO
ART. 323 - ABANDONAR CARGO PÚBLICO, FORA DOS CASOS PERMITIDOS EM LEI:
PENA - DETENÇÃO, DE 15 DIAS A 1 MÊS, OU MULTA.
§ 1º - Se do fato resulta PREJUÍZO PÚBLICO:
PENA - DETENÇÃO, DE 3 MESES A 1 ANO, E MULTA.
§ 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na FAIXA DE FRONTEIRA:
PENA - DETENÇÃO, DE 1 A 3 ANOS, E MULTA.
GABARITO -> [B]
ERREI.
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ISSO, COLEM MAIS UMA VEZ, AINDA NÃO LI O ART. 323 O SUFICIENTE...
Eu não sei o que é pior: a criatura deliberadamente copiar e colar na caruda o comentário alheio, ou alguém ir la e curtir esse comentário inútil...
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Kkkkkkkkkkkkkkkk o cara copia, cola e põe umas cores
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Terceira dessa prova que cobram penas ou modalidades de penas
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Resumindo: Nenhum comentário ajudará ninguém nesse tipo de questão. Não cobra conhecimento, apenas decoreba, totalmente perda de tempo tentar decorar penas de delitos. E pelo visto essas provas desta banca só cobrou isso, já resolvi umas 10 questões cobrando pena.
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A solução da questão
exige o conhecimento acerca da dos crimes praticados por funcionário público
contra a administração em geral, mais precisamente sobre o abandono de função. Abandonar
cargo público, fora dos casos permitidos em lei, a pena é de detenção, de
quinze dias a um mês, ou multa, porém se Se do fato resulta prejuízo público a
pena é de detenção, de três meses a um ano, e multa, de acordo com o
art. 323, §1º do CP.
A)
ERRADA. De acordo com o art. 323, §1º do
CP.
B) CORRETA,
de acordo com o art. 323, §1º do CP.
C)
ERRADA, de acordo com o art. 323, §1º do
CP.
D) ERRADA, de acordo com o art. 323, §1º do
CP.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA
B
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Art. 323 - Abandonar CARGO público, fora dos casos permitidos em lei:
Pena - DETENÇÃO, de 15 dias a 01 mês, OU multa.
QUALIFICADORAS
§ 1º - Se do fato resulta prejuízo público:
Pena - DETENÇÃO, de 03 meses a 01 ano, E multa.
§ 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:
Pena - DETENÇÃO, de 01 a 03 anos, E multa.
APESAR DA DENOMINAÇÃO LEGAL TRAZIDO PELO DISPOSITIVO – ABANDONO DE FUNÇÃO –, ENTENDE A DOUTRINA QUE SOMENTE O FUNCIONÁRIO OCUPANTE DE CARGO PÚBLICO PODE COMETER O CRIME, NÃÃO PREVALECENDO A REGRA AMPLA DO ART.327 DO CP.
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GABARITO ''C''