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GABARITO : E
► CP. Art. 319. Prevaricação. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa.
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Gab. E
Art. 319. Prevaricação. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa.
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A autoridade deve ter competência para o ato e possuir o especial fim de agir para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Caso seja de terceiro, será corrupção passiva privilegiada.
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Prevaricação:
Trata-se de uma espécie de autocorrupção, pois o funcionário público, com a vontade consciente de retardar, omitir ou praticar ilegalmente ato de ofício, o faz com o intuito de satisfazer interesse ou sentimento pessoal, ou seja, coloca o seu interesse particular acima do interesse público.
Se o funcionário infringe a lei ou pratica indevidamente ato ofício de maneira abusiva, porque tem em vista uma vantagem financeira, pratica o crime de corrupção passiva, e não o de prevaricação.
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Prevaricação é um crime funcional, praticado por funcionário público contra a Administração Pública. A prevaricação consiste em retardar, deixar de praticar ou praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
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01 Houve um sentimento pessoal ( pena ) da vítima . 02 retardou ou deixou de aplicar atos de ofícios.
Prevaricação.
Gab. E.
Se fosse a pedido de outrem ia pra corrupção passiva privilegiada.
CP. Art. 319. Prevaricação. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa.
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Os núcleos dos tipos prevaricação e corrupção passiva privilegiada são muito parecidos.
O que tem que ver pra diferenciar ( e as questões adoram explorar isso pq na prova confunde mesmo ) é a razão de ser da conduta ,
Assim: -》 Se for cedendo a pedido ou influência de outrem será corrupção passiva privilegiada .
-》 já se for para satisfazer interesse ou sentimento pessoal ( no caso da questão, pena) será prevaricação.
Se a questão tivesse dito que foi a pedido do proprietário do bem penhorado , seria corrupção passiva privilegiada.
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Ótima questão para revisão
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Assertiva E
prevaricação.
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GABARITO E
Da prevaricação (art. 319):
1. O crime de prevaricação exige o intuito do agente satisfazer interesse ou sentimento pessoal (especial fim de agir - elemento subjetivo do tipo), de forma a colocar o seu interesse particular acima do público. Ainda, este interesse não deve ser de natureza material, somente moral. Também, necessário é que o ato seja de atribuição do funcionário. No mais, três são as formas de sua realização:
a. Retardar ato de ofício;
b. Deixar de praticar ato de ofício;
c. Praticar ato de ofício de forma ilegal.
2. É perfeitamente possível a participação de terceiro não qualificado, desde que este conheça da condição funcional do agente.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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Essa legenda da questão ai já entregando qual é o crime tá muito mal pensada, as vezes a gente bate o olho ali sem querer e já perde a questão por ver a resposta. Só colocar o Capítulo em que se encontra o crime é mais do que suficiente.
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Para compreensão do delito em discussão, a doutrina ensina que:
"Prevaricação é a infidelidade ao deve de ofício, à função exercida. É o não cumprimento pelo funcionário público das obrigações que lhe são inerentes, em razão de ser guiado por interesse ou sentimentos próprios. Nosso Código Penal compreende a omissão de ato funcional, o retardamento e a prática, sempre contrários à disposição legal. O funcionário público, utilizando seu cargo para a busca da satisfação de interesse ou sentimento pessoal, afronta um dos mais importantes valores do nosso Estado Democrático de Direito, consistente no princípio da impessoalidade ( CF, art. 37, caput ), cujo conteúdo "significa basicamente que o agente de governo, no exercício de sua função, deve mover-se por padrões objetivos, e não por interesses ou inclinações particulares, próprias ou alheias".
Fonte: Código Penal Comendado, Cleber Masson.
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Fala aí galera do QC ! O crime cobra em questão é sim o crime do Art. 319 do CP - Prevaricação, pois o agente deixa de fazer o ato legal em razão de está com PENA do proprietário. Muito cuidado com esse tipo de questão pois outra banca pode tentar te confundir com o crime de Condescendência criminosa do Art. 320 o qual traz a palavra INDULGÊNCIA que quer dizer : clemência, misericórdia.
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art. 319 (Prevaricação): RETARDAR ou DEIXAR de praticar..., satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
art. 319-A (Prevaricação Imprópria): DEIXAR o Diretor da Penitenciária e/ou Agente Público, de cumprir seu dever...
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A questão requer conhecimento sobre os crimes contra a administração pública.
A alternativa A está incorreta porque a corrupção privilegiada pressupõe que o funcionário pratique, deixe de praticar ou retarde ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem (Artigo 317, parágrafo segundo, do Código Penal).
A alternativa B está incorreta porque o Artigo 323, do Código Penal, fala em "abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei".
A alternativa C está incorreta porque o delito de violação de sigilo profissional, do Artigo 325, do Código Penal, fala em "revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação".
A alternativa D também está incorreta porque o delito previsto no Artigo 317, caput,do Código Penal, fala de "solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem".
A alternativa E está correta conforme o Artigo 319,do Código Penal: "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal".
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.
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A alternativa E está correta conforme o Artigo 319,do Código Penal: "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal".
JESUS>>> Veio para os pecadores, voltará para os arrependidos. At 3.19
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Para quem confundiu com condescendência criminosa não esqueça que neste delito Haverá o crime de Condescendência criminosa tanto por parte do superior hierárquico que deixa de responsabilizar, por indulgência, o subordinado, como também, do agente público, que não possui essa autoridade, porém que não leva o fato ao conhecimento da autoridade competente.
Sucesso, bons estudos não desista!
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A) CORRUPÇÃO PASSIVA "SIMPLES"
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA (GABARITO LETRA A)
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.
Pena -detenção, de três meses a um ano, ou multa.
B) Abandono de função
Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
C) Violação de sigilo funcional
Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.
D) CORRUPÇÃO PASSIVA "SIMPLES"
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
E) Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
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COPIEI DE UM COLEGA AQUI.
Principais crimes contra a Administração Pública e suas palavras chave.
PECULATO APROPRIAÇÃO Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo
PECULATO DESVIO Desviar em proveito próprio ou de 3o
PECULATO FURTO Subtrair ou concorrer valendo-se do cargo
PECULATO CULPOSO Concorre culposamente
PECULATO ESTELIONATO Recebeu por erro de 3o
PECULATO ELETRÔNICO Insere/ facilita a inserção de dado falso OU altera/ exclui dado verdadeiro
CONCUSSÃO Exigir vantagem indevida em razão da função
EXCESSO DE EXAÇÃO Exigir tributo indevido de forma vexatória
CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA Exigir vantagem indevida para não lançar ou cobrar tributo ou cobrá-lo parcialmente
CORRUPÇÃO PASSIVA Solicitar/ receber/ aceitar vantagem ou promessa de vantagem
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA Deixar de praticar ato de oficio cedendo a pedido de 3o
PREVARICAÇÃO Retardar ou não praticar ato de oficio por interesse pessoal
PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA Diretor de penitenciária ou agente dolosamente não impede o acesso a celulares e rádios CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA Não pune subordinado por indulgência
ADVOCACIA ADMINISTRATIVA Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público
TRÁFICO DE INFLUENCIA Solicitar vantagem para influir em ato de funcionário público
CORRUPÇÃO ATIVA Oferece/ promete vantagem indevida
DESCAMINHO Não paga o imposto devido
CONTRABANDO Importa/ exporta mercadoria proibida
DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA Imputa falso a quem sabe ser inocente
FRAUDE PROCESSUAL Cria provas falsas para induzir o juiz a erro
FAVORECIMENTO PESSOAL Guarda a pessoa que cometeu o crime
FAVORECIMENTO REAL Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato. FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO Particular que entra com aparelho telefônico em presídio
EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO Influir em decisão de judicial ou de quem tem a competência
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Pra memorizar...
Prevaricação: funcionário público tem interesse ou sentimento pessoal (em relação a particular ou funcionário público) RETARDA, DEIXA de praticar ou PRATICA ATO DE OFÍCIO.
Condescendência criminosa: superior com pena (dó) do subordinado que cometeu infração, DEIXA de responsabilizar ou NÃO LEVA o fato a conhecimento de autoridade competente
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GABARITO: E
Prevaricação: Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal (art. 319 do CP).
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Eu tô pra conhecer esse funcionário tão bondoso kkk
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Boa questão!
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Gab. E
a) Não houve pedido de 3°. Livre e espontânea vontade do FP
b) Não ocorre o abandono do cargo art. 323
c) Em nenhum momento foi revelado assunto sigiloso
d) Mesma razão da letra a
e) Houve o sentimento próprio/pessoal. Deixou de fazer por sua livre e espontânea vontade
Força e Honra
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Patrocinar/ interesse privado - Advocacia administrativa
Interesse ou sentimento Pessoal - Prevaricação
Influir / funcionário público - Tráfico de Influência
Influir / funcionário de justiça - Exploração de prestígio
Indulgência - Condescendência criminosa
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Cometeu Prevaricação, tendo em vista que deixou de praticar ato de oficio em razão de seu sentimento pessoal.
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GAB E
Caso o agente estivesse cedendo a pedido ou influência de outrem seria corrupção passiva privilegiada, mas no caso da questão o agente agiu para satisfazer interesse ou sentimento pessoal - > prevaricação.
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Pena = PREVARICAÇÃO
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para satisfazer interesse ou sentimento pessoal (Artigo 319, do Código Penal).
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Peculato - Art. 312 - Apropriar-se
Peculato culposo - § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
(...)
Peculato mediante erro de outrem - Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
Inerção de dados falsos em sistema de informações - Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir
Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações - Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática
Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento - Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento
Emprego irregular de verbas ou rendas públicas - Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas
Concussão - Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Corrupção passiva - Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem
Facilitação de contrabando ou descaminho - Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334)
Prevaricação - Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:
Condescendência criminosa - Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Advocacia administrativa - Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Violência arbitrária - Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:
Abandono de função - Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:
Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado - Art. 324 - Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais
Violação de sigilo funcional - Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:
Violação do sigilo de proposta de concorrência - Art. 326 - Devassar o sigilo de proposta de concorrência pública
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a pessoa copia e cola um artigo do CP e um monte de gente curte. Teoria do comportamento de manada.
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Se amolda muito ao crime de condescendência criminosa. Porém, como não tem alternativa nesse sentido, o mais próximo é realmente a prevaricação.
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TBM PODERIA MUITO BEM SER ''CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA'' se o examinador quer se referir á prevaricação poderia colocar (para satisfazer sentimento pessoal)
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OBS: Condescendência criminosa o agente deve ser superior hierárquico.
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A alternativa A está incorreta porque a corrupção privilegiada pressupõe que o funcionário pratique, deixe de praticar ou retarde ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem (Artigo 317, parágrafo segundo, do Código Penal).
A alternativa B está incorreta porque o Artigo 323, do Código Penal, fala em "abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei".
A alternativa C está incorreta porque o delito de violação de sigilo profissional, do Artigo 325, do Código Penal, fala em "revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação".
A alternativa D também está incorreta porque o delito previsto no Artigo 317, caput,do Código Penal, fala de "solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem".
A alternativa E está correta conforme o Artigo 319,do Código Penal: "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal".
GABARITO : LETRA E.
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Prevaricação --> Satisfação pessoal
Seja, antes de tudo, um forte
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A questão requer conhecimento sobre os crimes contra a administração pública.
A alternativa A está incorreta porque a corrupção privilegiada pressupõe que o funcionário pratique, deixe de praticar ou retarde ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem (Artigo 317, parágrafo segundo, do Código Penal).
A alternativa B está incorreta porque o Artigo 323, do Código Penal, fala em "abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei".
A alternativa C está incorreta porque o delito de violação de sigilo profissional, do Artigo 325, do Código Penal, fala em "revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação".
A alternativa D também está incorreta porque o delito previsto no Artigo 317, caput,do Código Penal, fala de "solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem".
A alternativa E está correta conforme o Artigo 319,do Código Penal: "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal".
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.
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Eu trabalhava em um restaurante onde uma funcionária havia ganhado uma causa na justiça e o juiz determinado a penhora de todo o dinheiro que havia no caixa para pagá-la. Pois bem. Após a devida "limpa" a funcionaria confidenciou aos colegas que tinha que dar a parte do PM que acompanhava o oficial. (não se engane: o oficial da assertiva tem tudo para ser o mesmo da historinha verídica).
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Letra E
'
PREVARICAÇÃO
↳ Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
*Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
☛ O "retardar" é o dever de realizar o ato em um dado momento, mas o agente resolve postergar a realização desse ato!
☛ O "deixar de praticar" é realmente NÃO fazer o que deveria ser feito, não realizar de uma forma definitiva!
☛ O "praticar contra" é a ação contrária da prevista em lei, ou seja, viola o trabalho de ofício!
↳ Ex.: Vou deixar passar pq esse cara é legal.
↳ Prevaricação só é admitida na modalidade DOLOSA.
[...]
Questão:
↳ Para a configuração do crime de prevaricação faz-se necessário um ajuste de vontade entre o agente do Estado e o beneficiário do seu ato. ❌
(Bem egoísta, basta a vontade do agente)
[...]
Pontos Importantes:
- Crime de mão própria (qualidade específica de funcionário público);
- Não é admitido tentativa;
- Não admite forma culposa.
[...]
____________
Fonte: Código Penal (CP); Prof.ª Maria Cristina; Questões da CESPE.
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(E) Prevaricação.
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PREVARICAÇÃO
Art. 319 - RETARDAR ou DEIXAR DE PRATICAR, indevidamente, ato de ofício, OU PRATICÁ-LO contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
PENA - DETENÇÃO, DE 3 MESES A 1 ANO, E MULTA.
GABARITO -> [E]
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Deixou de praticar ato: interesse próprio, prevaricação
Interesse particular, Corrupção passiva privilegiada.
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Se o proprietário fez chorinho e o funcionário sentiu pena: Corrupção Passiva Privilegiada
Se o funcionário sentiu pena e decidiu sozinho: Prevaricação
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Gabarito - Letra E.
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
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PREVARICAÇÃO
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa
Na administração pública não pode omitir-se do seu dever funcional.
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► CP. Art. 319. Prevaricação. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa.
"sentir pena do proprietário" = SE TRATA DE SENTIMENTO PESSOAL
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DEIXOU DE PRATICAR A SUA FUNÇÃO / TRABALHO = PREVARICAÇÃO
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Pevaricaria o fiscal que deixasse de aplicar pena de multa em comerciante que estava trabalhando na pandemia. Ser fiscal ñ é fácil. kkkk
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Uma das funções do cargo de Oficial é justamente de penhorar quando possível, se ele deixa de fazer por algum motivo não plausível incorre em prevaricação.
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Sentir pena é diferente de ceder à pedido, caso o oficial atendesse a pedido do proprietário, seria corrupção passiva privilegiada.
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Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Ação
Retardar;
Deixar de praticar;
Praticar.
O que? Ato de ofício para satisfazer interesse ou sentimento pessoal (caso da questão).
Pode ser: Patrimonial ou moral.
Se o ato for acordado anteriormente entre funcionário e o particular? O crime será configurado como Corrupção Passiva.
Se anteriormente a prática do ato houver a exigência de vantagem pelo funcionário público? O crime será considerado como Concussão.
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Qual a diferença da corrupção privilegiada para prevaricação impropria ?
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Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa
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O agente da questão deixou de praticar um ato de ofício por sentir pena do proprietário do bem penhorado. Não houve uma influência, um pedido de terceiro. A motivação dele foi por um sentimento pessoal, o que caracteriza a prevaricação.
Não poderia ser condescendência criminosa, pois essa ocorre quando um agente deixa de responsabilizar outro agente público que tenha praticado infração no exercício de suas funções, com motivação de indulgência
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Se a banca quisesse ser má, ela colocaria uma alternativa de "condescendência criminosa".
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pena=sentimento=prevaricação
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Diferença entre corrupção passiva privilegiada e prevaricação?
A corrupção passiva privilegiada pressupões a aceitação do funcionário a pedido ou influência de outrem, sem vantagem ou maiores interesses. Já a prevaricação pressupõe interesse ou sentimento pessoal por parte do funcionário público.
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Se tivesse condescendência criminosa ia ser uma bela casca de banana
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GABARITO : E
Item: Oficial de justiça que deixa de dar cumprimento integral a mandado de penhora em razão de sentir pena do proprietário do bem penhorado comete, em tese, o crime de.
Comentário: Sentir pena é um sentimento PESSOAL. Se o proprietário do bem penhorado tivesse pedido ao oficial para não penhorar o bem e, em razão disso, o Oficial de Justiça tivesse deixado de cumprir seu dever funcional, ou seja, em decorrência de um pedido de um terceiro (farvorzinho gratuito) a resposta correta seria a letra A.
SENTIMENTO OU INTERESSE PESSOAL- Prevaricação
FAVORZINHO GRATUITO- Corrupção passiva privilegiada
Fonte: meus resumos.
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Prevaricação - Deixar de praticar ato de ofício (...) por interesse próprio ou sentimento pessoal (que foi o caso da questão)
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Prevaricar é deixar de praticar um ato que deveria praticar de ofício ou praticá-lo de forma contrária à que deveria em razão de sentimento/interesse pessoal. (sentimento de pena, no caso da questão) (art. 319)
Atentem:
Caso o proprietário do bem tivesse pedido/implorado ao oficial para que não praticasse o ato, e este, com pena, atendesse ao pedido, o crime seria de corrupção passiva privilegiada. (art. 317, parag 2°)
GABARITO E
#TJDFT2022
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PREVARICAÇÃO = SATISFAZER O INTERESSE/SENTIMENTO PESSOAL. (INDULGÊNCIA)
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA = CEDENDO A PEDIDO OU À INFLUÊNCIA DE OUTREM.
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GABARITO ''E''
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Em razão de um sentimento pessoal o OJ não praticou um ato que deveria praticar no exercicio da função publica, logo, ele deve responder por prevaricação
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em razão de sentir pena - SENTIMENTO PESSOAL - PREVARICAÇÃO