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Questões de Abandono de função


ID
108928
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A conduta de deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente configura o crime de

Alternativas
Comentários
  • Letra 'd'.Condescendência criminosaArt.320, CP: Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu a infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.
  • A) CONCUSSÃO

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.


    B) PREVARICAÇÃO

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.


    C) ABANDONO DE FUNÇÃO

    Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.


    D)Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.


    E)Usurpação de função pública

    Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.


  • essa daí só por eliminação mesmo rsrs

  • GABARITO D 

     

    Condescência criminosa. Pena: detenção de 15 dias a 1 mês ou multa 

     

     (I) Superior hierarquico que ao tomar conhecimento da infração do subordinado não o pune por condescencia. 

    (II) quando não tem o poder de puni-lo,não leva ao conhecimento de quem pode punir

     

    Não cabe tentativa

  • GABARITO: "D". 

    "Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:"

    Pena - Detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa.

  • GABARITO: D

     

    A) CONCUSSÃO

     

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

     

    B) PREVARICAÇÃO

     

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

     

    C) ABANDONO DE FUNÇÃO

     

    Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei.

     

    D) CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA

     

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência (dó) , de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

     

    E) USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA

     

    Art. 328 - Usurpar (apropriar-se) o exercício de função pública.

     

     

    "Uma dica que tem me ajudado muito é decorar o verbo de cada tipo penal."

  • CondescendÊNCIA criminosa - Deixar o funcionário, por indulgÊNCIA, de responsabilizar subordinado...

  •  Gab.: D

  • Concussão: exigir

    Corrupção passiva: solicitar, receber ou aceitar promessa 

    Condescência criminosa: deixar de responsabilizar subordinado ou não comunicar à autoridade competente

    Prevaricação: Retardar, deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição legal, p satisfazer interesse ou sentimento pessoal

  • Uma dica de memorização: Prevaricação= Pessoal.

    Gab. D

  • Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    GB D

    PMGO

  • Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    GB D

    PMGO

  • GAB D

    Observação

    Se o agente é perdoado por ser amigo do superior = prevaricação.

    Se não é amigo= condescendência criminosa

  • GRÁFICO DE TIPOS PENAIS - MATÉRIA DO ESCREVENTE DO TJ SP

    https://ibb.co/3czDX7g

    https://ibb.co/8j8XfNd

    https://ibb.co/j41ZQSp

    https://ibb.co/VmNc5J3

    É um único documento, mas só consegui colocar aqui dessa forma.

  • Condescendência Criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.


ID
125317
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação a crimes praticados por funcionário público contra
a administração em geral, julgue os próximos itens.

O crime de abandono de função é mais severamente punido se do fato resultar prejuízo público.

Alternativas
Comentários
  • Certo.Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:Pena - detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa.§ 1º - Se do fato resulta prejuízo público:Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.§ 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
  • Essa questão deveria ser anulada, pois função é diferente de cargo e Lei tipifica o abandono do CARGO e não da FUNÇÃO.
  • dicscordo.a maior pena é se o abandono for ocorrido em lugar compreendido na faixa de fronteira.
  • Embora não discorde plenamente dos argunmentos abaixo, apenas para argumentar em favor do gabarito, lembro que, embora o caput do art. 323 fale em CARGO, o nomen iuris do crime, que fica acima do art. 323, diz: ABANDONO DE FUNÇÃO.
  • certo

    Abando de cargo público engloba:
    - cargo em confiança
    - função de confiança
    - cargo efetivo
  • Discordo do gabarito, pois o crime de abandono de função  é mais severamente punido conforme o § 2º do Art. 323 "Se o fato ocorrer em lugar compreendido na faixa de fronteira".

  • “O crime de abandono de função pressupõe, necessariamente, a conseqüente acefalia do cargo, isto é, a inexistência ou ocasional ausência de substituto legal do desertor. Daí, para sua configuração, a necessidade do prejuízo para o serviço público.” (TJSP – Ap. Crim. 131.987 – Rel. Des. MENDES PEREIRA – 1ª C. Crim. – J. 18.4.77 – Un.) (RT 501/276).


    Ainda no mesmo sentido é a jurisprudência:


    “Estando presente o funcionário a quem caiba a substituição do ausente, não há, sequer, probabilidade de dano, que constitui condição mínima para a existência do evento criminoso.” (TACRIM SP – Ap. Crim. 60.341 – Rel. Juiz DÍNIO GARCIA – 1ª C. – J. 8.2.73) (RT 451/423).

     

    O agente apenas será enquadrado nas penas do delito aqui tratado, se agir intencionalmente, com o dolo consciente de abandonar sua função, mesmo que não tenha o propósito de fazê-lo de maneira definitiva.

    Aqui a tentativa é inadmissível, sendo que a consumação ocorrerá com o efetivo abandono do cargo por tempo considerável, capaz de causar danos ao Estado.

     

    Por fim, vale informar, que o crime será considerado qualificado, se constatado dano efetivo ao Estado em decorrência do abandono, bem como se ocorrer nas proximidades de fronteiras*, conforme disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo em pauta.
    *Lei 6634/79 -Art. 1º. - É considerada área indispensável à Segurança Nacional a faixa interna de 150 Km (cento e cinqüenta quilômetros) de largura, paralela à linha divisória terrestre do território nacional, que será designada como Faixa de Fronteira.

     

     

    Dados do Artigo

    Autor : Dr. Agnaldo Rogério Pires

    http://buenoecostanze.adv.br/index.php?option=com_content&task=view&id=13969&Itemid=94
     

  • Creio q a dúvida de alguns foi qual seria a modalidade de abandono de função mais severamente aplicada, mas acho q não foi isso que a banca quis perguntar.

    A pergunta pede se é "mais" severamente punida e não se é "a mais" severamente punida.

    O simples abandono tem detenção de 15 dias a 1 ano ( ou pode ser convertido em multa)

     

    Quando resulta prejuízo a pena não é de 3 meses a um ano + multa?     logo é mais severa!

    espero ter ajudado!

     

     

  • Tirando outra dúvida dos colegas:

    Lei 8.112/90

    Art.138 O abandono de cargo = ausência intencional do servidor ao serviço (execução de atribuições cometidas pela adm.) por mais de 30 dias consecutivos.

     

    ou seja, o abandono da função com sua elementares é que carateriza o abandono do cargo!

    --------------------------------------

    "Função é a atribuição ou o conjunto de atribuições que a Administração confere a cada categoria profissional ou comete individualmente a dereminados servidores para a execução de serviços eventuais".

     

     

    TODO CARGO TEM FUNÇÃO, MAS PODE HAVER FUNÇÃO SEM CARGO.

    (Hely Lopes Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro)
     

  • CERTO

  • CERTO

  • CERTO

  • Gabarito: CORRETO

    (Questão letra de lei)

    Código Penal

    Abandono de função

    Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei: 
    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    § 1º - Se do fato resulta prejuízo público:
    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    § 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:
    Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

     

  • Abandono de função

     

    Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

     

    Abandono de função qualificado

    § 1º - Se do fato resulta prejuízo público:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    § 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:

    Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

     

    Correto.

  • O abandono de função possui três formas: simples; e duas qualificadoras (cause prejuízo público e quando ocorre em fronteiras)

    Na questão:

    a punição "é mais severamente" CERTO (prejuízo público).

    a punição "é a mais severamente" ERRADO (em fronteira).

  • Para complementar:

     

    O crime de abandono de função é um crime omissivo próprio ou puro, o qual descreve uma conduta puramente omissiva. Dessa forma, no crime em tela, a consumação ocorre com o abandono do cargo por tempo juridicamente relevante, capaz de criar uma situação de perigo à Administração Pública. Sendo assim, esse delito é considerado crime de perigo concreto.

  • Abandono de função

     

    Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

     

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

     

    § 1º - Se do fato resulta prejuízo público:

     

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

     

    § 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:

     

    Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

  • Abandono de função

     

    Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei

     

    Será abandono de função qualificada:

     

    >>> se do fato resulta prejuízo público

     

    >>> se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira.

  • Considera-se abandono do cargo a ausência do serviço sem justa causa, por mais de 30 dias consecutivos.

    A falta se integra de três elementos:

    a) não comparecimento ao serviço;

    b) ausência de justa causa;

    c) período mínimo de 30 dias consecutivos.

  • gb c

    pmgooo

  •  

    Crime de abandono de função(cargo efetivo ou não)

    - a pena será aumentada: causar prejuízo público ; realizar-se na faixa de fronteira

     

  • GABARITO CERTO

    Abandono de função

           Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

           Pena - detenção, de 15 dias a 1 mês, ou multa.

           § 1º - Se do fato resulta prejuízo público:

           Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa.

           § 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:

           Pena - detenção, de 1 a 3 anos, e multa.

  • Rumo a PPMG

    São 6 excelentes simulados inéditos, baseados na Selecon:

    https://p.eduzz.com/1082953?a=48670029


ID
165472
Banca
ESAF
Órgão
MPU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Tício, que é médico credenciado no INSS, exigiu de Caio, paciente segurado pela Previdência Social, a importância de R$ 5.000,00, para a realização de cirurgia imprescindível à preservação de sua saúde. A vítima efetua o pagamento da importância indevida, em razão do constrangimento moral invencível a que foi submetido. No caso em tela, Tício responderá pelo crime de:

Alternativas
Comentários
  • Concussão
    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
  • CONCUSSÃO: é o ato de exigir para si ou para outrem, dinheiro ou vantagem em razão da função, ...
     

  • para não se confundir corrupção passiva (art. 317) com concussão (art. 316) atentar para o núcleo da ação, se for EXIGIR será o tipo penal concussão.

  • PARA NÃO CONFUNDIR "CONCUSSÃO"  e  "CORRUPÇÃO PASSIVA" VERIFIQUE A ORDEM ALFABÉTICA:

    Concussão começa com "C"  e   Passiva começa com "P". Portanto,  EM ORDEM ALFABÉTICA  C  antes de P; e, E antes de S e R:

    Art. 316 (CP)    CONCUSSÃO está para a letra E - verbo EXIGIR

    CONCUSSÃO  -  EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumí-la, mas em razão dela, vantagem indevida. 

     

    Art. 317 (CP)   Corrupção PASSIVA está para as letras S e R - verbo SOLICITAR ou RECEBER

    CORRUPÇÃO PASSIVA  -  SOLICITAR ou RECEBER para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumí-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. 

  • Alternativa E - Concussão

    Palavra magica "exigir" ja podemos pensar em concussão.
  • Indubitavelmente, a resposta é a alternativa "E" como já foi exposto acima. Mas cabe uma observação: INSS não realiza cirurgia (realiza perícia), médicos credenciados dessa autarquia não são servidores do quadro e, em regra, possuem seus consultórios e paralelamente realizam perícias para o INSS, portanto não seria crime algum, tampouco "pagamento de importância indevida" a cobrança e recebimento pelo médico de uma cirurgia realizada no paciente em seu consultório, clínica ou afins. O único óbice para o médico credenciado seria o impedimento de realizar perícia do INSS em seu paciente, nada mais.
  • Comentário: a questão não exige maiores dificuldades, pois as regras que as solucionam estão explicitadas no código penal. Assim, se o agente for funcionário público, segundo a definição legal constante da norma do art. 327 do CP, e exigiu para si vantagem indevida, fica patente que praticou o crime de concussão, cujos os elementos do tipo vêm previstos no art. 316 do CP: “Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida

    Resposta:  (E)   


  • Colega Gustavo, eu iria dizer exatamente o que você postou. Não vislumbrei a ocorrência de crime, pois o INSS não realiza perícia, e mesmo os peritos do quadro podem exercer atividades particulares. Ou seja, se qualquer médico do INSS cobrasse para realizar uma cirurgia em sua clinica não seria vantagem indevida e nem tampouco crime. Até porque seira impossível ele realizar uma cirurgia no INSS, e a questâo não disse que ele alegou que a cirurgia seria feita pelo INSS ou pela administração pública.

    Coloco ainda o exemplo: Um professor de direito de universidade pública exige de seu aluno dinheiro por uma consultoria jurídica realizada, sendo que também exerce a advocacia. Esse professor cometeu crime? 

    Obs: Eu não falei se ele estava no exercício da função, ou mesmo em razão dela. Assim como a questão. 

    Por isso acho que deveria ser anulada. Sou totalmente contra QUESTÕES INCOMPLETAS.

  • "A vítima efetua o pagamento da importância indevida, em razão do constrangimento moral invencível a que foi submetido"

    A resposta é Concussão, mas isso não caracteriza o excesso de exação, que é modalidade de concussão?

  • Núcleos dos verbos ajudam a identificar os crimes:

    EXIGIR (concussão);

    SOLICITAR ou RECEBER (corrupção passiva);

    RETARDAR (prevaricação);

    SUBTRAIR (peculato);

    ABANDONAR (abandono de função)

    PRATICAR VIOLÊNCIA (violência arbitrária);

    PATROCINAR (advocacia administrativa);

    FACILITAR (facilitação de contrabando ou descaminho);

    REVELAR (violação de sigilo funiconal);

    Etc...

  • gb e

    pmgoo

  • gb e

    pmgoo


ID
306019
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos aos crimes contra a
administração pública.

5 O servidor que, depois de empossado, não chega a exercer, por vontade própria, o cargo para o qual foi nomeado, abandonando a função pública, com prejuízo para a administração, incide nas disposições contidas no Código Penal tipificadoras do crime de abandono de função.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO

    O crime de abandono de função consiste na ação voluntaria do funcionário público em abandonar, largar, deixar cargo público causando dano ou prejuízo ao serviço público.


    O código penal conceitua o crime de abandono de função da seguinte maneira:

    Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei: 
    Pena - detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa.

    § 1º - Se do fato resulta prejuízo público:
    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

     

    O tipo penal aqui tratado tem como objetividade jurídica a regularidade do desempenho das atividades do funcionário público em relação à administração pública. Assim, o dispositivo penal tutela pela manutenção dos serviços prestados pela administração, por meio de seu agente, a fim de evitar prejuízos para o serviço público.

    Importante se faz mencionar que para configuração do delito, essencial que o Estado não tenha condições de suprir a falta daquele que abandonou a função, pois uma vez composta a ausência, não haverá prejuízo para a administração, logo não haverá crime.

  • Concordo com o colega acima! Não houve exercício, o servidor deveria ser EXONERADO, e não processado por crime algum!
  • Os colegas estão confundindo e misturando as responsabilidades penal e administrativa. E todos sabemos que as responsabilidades civil, penal e administrativa são acumulativas e independentes.

    É evidente que no ambito administrativo, o referido servidor será exonerado ex officio, conforme a lei 8112/90.
    Agora, em sede do direito penal, tal conduta é crime e portanto deve ser sim penalizado.

    Não vejo maiores complicações nessa questão.


  • A melhor resposta é aquela que resgata a natureza jurídica da "posse".

    Bem, como se sabe, é com a posse (e não com a nomeação), que se forma o vínculo entre o sujeito e a Administração, sendo só à partir desse momento que o nomeado se torna servidor. Em outras palavras, "posse é um ato bilateral por meio do qual o servidor investe-se das atribuições e responsabilidades inerentes a seu cargo" (Direito Adm. Descomplicado - MA & VP).

    Assim se, como disse a questão, já foi empossado o agente, então de fato ele já é servidor, logo, pode perfeitamente ser sujeito ativo do crime de abandono de função.

    Diferente seria se, nomeado, não chegasse ao menos a tomar posse, pois ainda não teria se formado o vínculo jurídico entre o agente e a Administração, não havendo, assim, espaço para a discussão do cabimento do crime em tela.


    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!
  • Perfeito o comentário do Demmis. Parabéns.
  • Errei a questão e fui pesquisar.

    "Abandono de função. Delito caracterizado. Acusado que, nomeado, compromissado e empossado no cargo público, deixa, porém, de exercê-lo. Prejuízo acarretado à regularidade da função. Condenação mantida. Inteligência do art. 232. Se depois de empossado, não chega o acusado a exercer, por vontade própria, o cargo para o qual foi nomeado, abandonando a função pública com prejuízo para a Administração, incide nas disposições do art. 323 do CP" (Tacrim-SP - Rel. Hoeppner Dutra - RT 388/289)

    Correta então.
  • só complementando o excelente comentário do colega  Demis Guedes/MS  , a própria lei 8.112 corrobora nesse sentido:

     Art. 7o  A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
  • Alternativa correta.

    Em síntese, após a posse o servidor público já se encontra investido na função pública, não podendo abandoná-la fora dos casos permitidos em lei.

    Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei: 
    Pena - detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa.

    § 1º - Se do fato resulta prejuízo público:
    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
  • Só corrigindo o primeiro comentário.
    Parece-me que não é exigido prejuízo para configuração do crime de abandono de função, mas apenas para sua forma qualificada, no § 1°.


  • NÃO HÁ CRIME SE EXISTIR PEDIDO ANTERIOR DE LICENÇA, FÉRIAS OU EXONERAÇÃO E SENDO  DEFERIDO PELA AUTORIDADE.  NO ENTANTO, ENQUANTO NÃO DEFERIDO, O FUNCIONÁRIO ESTA PROIBIDO DE ABANDONAR O CARGO.

    NÃO HÁ CRIME
    POR UMA CAUSA DE EXCLUSÃO DE ILICITUDE OU CULPABILIDADE. EX. PROFESSOR DA REDE PUBLICA DE ENSINO QUE NÃO COMPARECE NA ESCOLA POR SER AMEAÇADA DE MORTE POR TRAFICANTES.


    NÃO SE EXIGE A PRODUÇÃO DE DANO Á ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONFIGURAR O CRIME.

    ENTRETANTO, SE O ABANDONO DE CARGO PROVOCAR PREJUÍZO PÚBLICO, INCIDIRÁ A QUALIFICADORA DO PARÁGRAFO 1º DO ART. 323 CÓDIGO PENAL.
  • É como no caso das academias etc, você faz o treinamento todo, isto gera um custo para o Estado, e depois da pose desiste do exercício da função.
    Responde por isso e ainda deve indenizar o Estado.
    O prazo é de 2 anos para poder pedir exoneração, ou vacância na maioria dos casos ....
  • À luz do gabarito da banca, o item está certo. Entretanto, máxima vênia destacar que na questão em epígrafe há duas incorreções segundo a doutrina moderna: 

    1ª. A regra tipificada no art. 323 do código penal: O abandono de cargo público, fora dos casos previsto em lei. A jurisprudência e doutrina moderna majoritária consideram o referido art. 323 do  CP como norma penal em branco, porquanto o código penal não explicita como será tal abandono, quanto tempo é necessário para tipificar o crime, assim, temos que buscar essa informação na lei nº 8.112/90, art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional (só existe na forma dolosa) do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos. Nessa regra, não se aplica a teroria ampliativa prevista no art. 327, § 1º do CP.


    Atenção:
    No item, o examinador da banca explana que o servidor foi empossado (investido no cargo) e não entrou em exercício      (15 dias). Dessa forma, o delito não se consumaria por não ter sido tal ausência por mais de 30 dias. Esse seria um dos erros mais preponderantes na assertiva, já que a doutrina majoritária entende que os delitos contra a administração pública cometido por funcionários públicos  podem ser punidos a partir da investidura no cargo, que se dará com o ato de posse. Com exceção, é claro, dos crimes de concussão ou corrupção passiva que a ocorrência do delito pode se dar a partir da nomeação.


    2ª. O termo "função pública" não consta como elemento do tipo do art. 323 do CP, pois  o termo correto é "cargo público". Ora, se levarmos para a doutrina penalista, teremos que respeitar o postulado do art.1º do CPe a CF/88 art. 5º, XXXIX - princípio da legalidade (reserva legal, taxatividade).

    Se levarmos para a doutrina administrativista, teremos conceitos estrito e lato sensu quanto à definição de cargo público e de função pública, sendo aquele efetivo, de caráter permanente (por meio de concurso público), já esta de caráter temporário               (seleção simplificada, sem concurso público), transitoriamente, com ou sem remuneração. Destarte, o referido item estaria  incorreto.
     
    Fonte: www.beabadoconcurso.com.br



    Professor de Direito Penal: Alison Rocha.
  • Com o perdão da palavra Alison da Rocha Costa, mas eu acredito que ambas as suas justificativas não são cabíveis, veja só.
    1º - Está corretíssimo o que você diz o funcionário público ter 15 dias para entrar em exercício após a posse, e deve faltar por 30 dias seguidos para caracterizar o abandono de função, como bem especificado na lei 8.112. Porém, a questão deixa claramente expresso que o funcionário " (...) depois de empossado, não chega a exercer, por vontade própria, o cargo para o qual foi nomeado, abandonando a função pública, com prejuízo para a administração (...)".O examinador deixou muito bem exposta sobre a sua vontade de avaliar o raciocínio do aluno sobre os preceitos do Código Penal - Crimes contra a administração pública - e não sobre direito administrativo.
    2º - Sobre o problema relacionados a definição, não há qualquer dúvida que o Código Penal se utiliza do conceito de funcionário público em sentido amplo, como abertamente exposto no artigo seguinte:

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.§ 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

    Nesse sentido, também nenhuma dúvida mesmo na doutrina ou na jurisprudência.

    Assim sendo, acredito que a questão é mesmo certa, sem qualquer problema conceitual.
  • Acredito que o gabarito esteja errado.
    Se o servidor foi nomeado ele tem 30 dias para tomar posse.( A questao diz que ele foi empossado) Até ai sem probleas.
    Depois de empossado o individuo tem 15 dias para entrar em exercicio.Segundo a lei 8112 se nao entrar em exercicio nesse prazo será exonerado. Se considerarmos a questão correta estamos dizendo que o agente que nao entrar em exercicio responde por abandono de cargo e contradizendo o que a lei 8112 rege (exonerado) Assim, chagamos a uma conclusao teratologica, absurda, aberrante, em desconforme.
     
  • Isso me escapoliu... 

    CUIDADO!

    SUJEITO ATIVO:

    Apesar de o delito ter o nome de “abandono de função”, percebe-se pela descrição típica que o crime somente existe com o abandono de cargo, não prevalecendo a regra do art. 327 do Código Penal, que define funcionário público como ocupante de cargo, emprego ou função pública. Assim, pode-se concluir que sujeito ativo desse crime pode ser apenas quem ocupa cargo público (criado por lei, com denominação própria, em número certo e pago pelos cofres públicos).

    FONTE: Direito penal esquematizado : parte especial / Victor Eduardo Rios Gonçalves. – São Paulo : Saraiva, 2011. pag 735

    Ah, bom; assim, sim
  • Engraçado: Não há, em regra, infração administrativa se o servidor entrar em exercício dentro de 15 dias da posse... mas pode haver crime???
    ISSO VAI DE ENCONTRO AO PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA DO ESTADO EM MATÉRIA PENAL.

    BOM, É GRAVAR E LEVAR PARA PROVA!!!!!
  • Em 16 comentários não vi um que mencionasse um artido de lei ou uma decisão de Tribunal Superior compatívéis com o enunciado da questão. Se alguém conhece alguma norma compatível, gentileza compartilhar com os menos informados.

    Grato

  • isso é mau caratísmo do CESPE se o funcionério nem mesmo entrou em exercício , como pode abandonar afunção.

  • kkkkkkkkkk maldita banca...15 dias faltam para ele entrar em exercício.

    A cespe força o candidato pensar como ela quer,mas não como a lei exige. Avante..

  • Só há o crime porque tem prejuízo para a adm pública. Se isso não ocorresse não haveria crime, pois o servidor depois de empossado tem 15 dias para entrar em exercício.
  • Como é que a questão quer que eu saiba que ele vai abandonar o cargo se ela não diz nem que ele começou a trabalhar????????

     

    "depois de empossado, não chega a exercer" , se depois de empossado não exercer o cargo até em 15 dias ele será EXONERADO

     

    Mas tudo bem, concurso público é pra quem tem criatividade.

     

     

  • Estudar para provar do Cespe é assim, voce aprende o conteúdo, vem fazer as questões, desaprende o que aprendeu em algumas delas, aí vai ler os cometários e percebe que seu raciocínio estava certo e não vale a pena a desaprender, pois da próxima vez pode ser que o examinador esteja mais sensato, conclusão: o tempo que você perde com essa alternância poderia está estudando mais. 

    #PAZ.

  • veio, 323 CPP. abandono de função = saiu fora do trampo e causou prejuízo p/ a adm. púb. simples assim, vlws falws

  • CONCORDO COM VC DAVI

  • Corroborando:

    "O servidor que, depois de empossado, não chega a exercer, por vontade própria, o cargo para o qual foi nomeado, abandonando a função pública, com prejuízo para a administração, incide nas disposições contidas no Código Penal tipificadoras do crime de abandono de função."

    O cerne da questão está nos dois pontos destacados.

    1°- Por ter ocorrido a posse (investidura), já há o vínculo com a adm pública. "Ah! Mas e os 15 dias que o servidor tem para entrar em exercício?" Bom, é aí que entre o 2° ponto.

    2°- A questão afirma que o servidor abandonou a função pública, ou seja, o delito já está consumado.

    Saber que o abandono se configura após o decurso do prazo de 30 dias consecutivos de serviço interrompido dolosamente é de suma importância, mas neste caso o lapso temporal não importa, pois, como dito, o abandono já se consumou. Infere-se daí que já decorreu os 15 dias para a entrada em exercício e também os 30 dias do abando.

    "8.112/90, Art. 138.  Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos."

    Gabarito CERTO

    Bons estudos.

  • Gab.: CERTO!

    A investidura se dá com a posse. Se ele já estava empossado, então, de certa forma, a administração já contava com ele.

  • GABARITO: C

  • A investidura se dá com a posse...não exerceu.. abandonou...

  • Vc toma posse, não sabe onde vai trabalhar, e ainda responde criminalmente?? Eu eim.... boiei nessa!!

    Infelizmente questões muito antigas tem essas coisas, poucos recorriam na época.

  • Questão correta, uma vz empossado já se trata de ocupante de cargo público.

  • Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

    Isso é o que está previsto na 8.112. Depois de nomeado ele tem 30 Dias para tomar posse, caso não o faça o ato é tornado sem efeito. Depois de tomado a Posse ele tem 15 DIAS para entra em exercício, se não fizer ele é exonerado, até onde eu sei exoneração não é forma de penalidade.

  • Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    § 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    § 2o O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    PENALIDADE DE DEMISSÃO:

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    II - abandono de cargo;

    III - inassiduidade habitual;

    • Abandonar é largar, deixar de lado, desamparar algo, logo, abandono de cargo, é o desamparo pelo servidor das atribuições do cargo público que ocupa. De acordo com a Lei nº 8.112/90, artigo 138, “Abandono de cargo” é ausência intencional do servidor ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos.
    • Falta injustificada no serviço caracteriza-se como inassiduidade. A Lei nº 8.112/90, artigo 139, traz como fundamento que “Inassiduidade” caracteriza-se como falta ao serviço, sem causa justificada,por60(sessenta)dias,interpoladamente,durante o período de 12(doze)meses.

    Como pode uma questão dessa está certa!!

    PQP!! CESPE É UMA DESGRAÇA.

  • Cespe filha da mãe! A questão pra mim foi complexa. acabei errando por lembrar que se o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido por lei não haverá penalidade(administrativa), ou seja ele será exonerado. Porém conforme o próprio RJU diz que a investidura em cargo público se dá através da posse.

  • ta bom. valeu, ta "serto"

  • Como ele já estava empossado pode sim caracterizar o tipo penal "abandono de função" previsto no Art 323 do CP.

    Art 323. Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei.

  • Questão mal formulada por um penalista que não estuda Administrativo!!!

ID
352948
Banca
ESAF
Órgão
SEFAZ-CE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Escolha a opção que não indica um crime contra a administração pública, segundo o Código Civil Brasileiro.

Alternativas

ID
869716
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O funcionário público que revela fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo pratica crime de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa "E"

    Violação de sigilo funcional
    Art. 325, CP - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:
    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.
  • Gabarito: Alternativa "E"

    Violação de sigilo funcional
    Art. 325, CP - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:
    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.
  • Violação de sigilo funcional


    Neste entendimento, leciona Oscar de Macedo Soares[9]: “O segredo profissional é obtido pelo agente no exercício do seu ofício, emprego ou profissão, naturalmente, por força das circunstâncias, sem que tenha necessidade de pôr em ação meios ilícitos. O delito não consiste em surpreender o segredo, mas em revelá-lo. Essa revelação é um abuso de confiança, salvo quando a lei obriga. Neste caso, desaparece o propositum, a revelação deixa de ser um crime para constituir um dever”.


    O Código atual emprega o mesmo verbo REVELAR, ou seja, tomar conhecimento, mostrar, denunciar fato do qual tem ciência em razão do cargo e que a ninguém deveria ser dito.


    Já facilitar a revelação é a intermediação da quebra do sigilo a que o fato está sujeito, podendo ocorrer na sua forma omissa quando o agente não toma as cautelas recomendadas para que o fato não possa vazar.


    É crime contra a Administração Pública que ocorre quando um funcionário revela fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilita a sua revelação.


    A conduta caracteriza-se quando o funcionário público revela o sigilo funcional de forma intencional, dando ciência de seu teor a terceiro, por escrito, verbalmente, mostrando documentos etc.


    A conduta de facilitar a divulgação do segredo, também denominada divulgação indireta, dá-se quando o funcionário, querendo que o fato chegue a conhecimento de terceiro, adota determinado procedimento que torna a descoberta acessível a outras pessoas.


    ATENÇÃO: O delito não admite a forma culposa.


     A ação penal é pública incondicionada, de competência do Juizado Especial Criminal.


    A violação de sigilo funcional é delito próprio e formal, pois exige a potencialidade de dano para com a Administração Pública, mas não a efetiva lesão. Basta, para a tipicidade do fato, que se dê conhecimento do segredo a uma terceira pessoa, não sendo preciso que um número indeterminado de indivíduos venha a conhecer a informação sigilosa.


    Desnecessária também a participação de terceiro, representado por quem toma conhecimento do fato, muitas vezes sem qualquer interesse ou participação. Ressalto que quem somente recebeu as informações não responde pelo crime, a não ser que tenha induzido, instigado ou auxiliado secundariamente o funcionário infiel.


    Quanto ao terceiro que recebe a violação, frisa-se: se determinou ou instigou, de qualquer modo, o funcionário a revelar-lhe o fato, é co-autor, mas se o servidor agiu espontaneamente, será o único responsável.


    Já na hipótese de facilitação ao conhecimento do fato secreto, o terceiro é sempre co-autor.


  • A Vunesp é uma mãe... e depois ainda tem gente que se queixa do estilo da prova.

  •  Violação de sigilo funcional   

    Art. 325.- Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:   

     

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.  

  • É INACREDITAVEL que 122 pessoas ERRARAM ESSA QUESTAO achando que era PREVARICACAO. pode isso percival ?

  • Bom Taís Martins, eu sou uma dessas pessoas. Acabei de errar. Sabe por quê? Prevaricação inclui "praticar contra disposição expressa", não apenas "retardar" e "deixar de fazer". Então, revelar algo que não deveria facilmente induz ao erro de pensar que é prevaricação. Se violação de sigilo funcional não existisse, provavelmente se enquadraria em prevaricação.

  • GABARITO: ''E".

    ARTIGO 325 CP: "Revelar fato que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:" Pena - Detenção, de 6 meses a 2 anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

  • Gab E

    Art 325 do CP- Revelar fato de quem tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação

    aumento de pena:

    Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem

  •  Gab.: E

  • VIOLAÇÃO DO SIGILO FUNCIONAL

    ART. 325 REVELAR FATO DE QUE TEM CIÊNCIA EM RAZÃO DO CARGO E QUE DEVA PERMANECER EM SEGREDO, OU FACILITAR-LHE A REVELAÇÃO.

    PENA - DETENÇÃO DE 6 MESES A 2 ANOS OU MULTA, SE O FATO NÃO CONSTITUI CRIME MAIS GRAVE.

    1º NAS MESMAS PENAS DESTE ARTIGO INCORRE QUEM:

    I - PERMITE OU FACILITA, MEDIANTE ATRIBUIÇÃO, FORNECIMENTO E EMPRÉSTIMO DE SENHA OU QUALQUER OUTRA FORMA, O ACESSO NÃO AUTORIZADAS A SISTEMA DE INFORMAÇÃO OU BANCO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;

    II - SE UTILIZA, INDEVIDAMENTE, DO ACESSO RESTRITO.

    2º SE DA AÇÃO OU OMISSÃO RESULTA DANO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OU A OUTREM.

    PENA - RECLUSÃO DE 2 A 6 ANOS + MULTA.

  • Mais humildade, colegas. Não é porque eu acerto a maioria das questões sobre prevaricação que saio humilhando os outros.

  • Gabarito: Alternativa E.

    Comete o crime de prevaricação.

  • Letra e.

    e) Certa. Basta conhecer a letra do tipo penal abordado pelo examinador. A conduta prevista no enunciado é exatamente a do art. 325 do CP – violação de sigilo funcional.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • E ainda atenta contra os princípios da administração pública, segundo a Lei 8.429/92, art. 11, III.


ID
1040005
Banca
FUMARC
Órgão
TJM-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos crimes contra a administração pública, é correto o que se afirma, EXCETO em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa "B"

    O crime de abandono de função (art. 323, CP) só é punível se for praticado dolosamente. O art. 323, CP não preve a forma culposa.

    Abandono de função
    Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:
    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
    § 1º - Se do fato resulta prejuízo público:
    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
    § 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:
    Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
  • "Alternativa B"

    O único crime praticado por funcionário público em face da administração pública que possui  previsão legal na modalidade culposa, é o crime de peculato disposto no art. 312, §2º, do Código Penal, logo, equivoca-se a alternativa B, em afirmar que o crime de abandono de função possui previsão legal na forma dolosa e culposa.
  • Os crimes de contrabando e descaminho não são crime próprio, mas a facilitação tem que ser realizada por quem fiscaliza, ou seja, um agente público e por isso a facilitação de contrabando e descaminho é crime próprio....

    Não entendi direito a letra A) mas foi este meu racicionio, estou certou ou viajei???
    Aguardo ajuda dos colgas.
  • Guilherme Monteiro, seu raciocínio está correto, a alternativa "A" quer saber basicamente isto mesmo. Mas a título de complementação vamos analisar a questão passo a passo.

    Primeiramente devemos observar o enunciado da questão, vejamos:
    "Em relação aos crimes contra a administração pública, é correto o que se afirma, EXCETO em:"
    De acordo com o enunciado, todas as alternativas estão corretas, menos uma delas, por isso o termo "exceto". Logo, estão corretas as alternativas "A", "C" e "D" e incorreta apenas a alternativa "B".

    A alternativa "A" está perfeita, corretíssima!
    "a) A facilitação de contrabando e descaminho é crime funcional próprio."
    Com relação ao sujeito passivo que é o que nos interessa analisar neste caso, segundo Capez (2012,p. 513): trata-se de crime próprio, pois somente o funcionário público com dever funcional de repressão ao contrabando ou descaminho pode praticá-lo. (...) o funcionário público será participe do crime previsto no art. 334 do CP se facilitar o contrabando ou descaminho sem infringir dever funcional. Se, contudo, um funcionário auxiliar outro funcionário, que tem o dever funcional, a facilitar o contrabando ou descaminho, o primeiro deverá responder como participe do crime previsto no art. 318.
    -----
    O erro está na alternativa "B". Como eu já expliquei anteriormente, o abandono de função só é punido na forma dolosa.

    "b) O crime de abandono de função possui previsão legal na forma dolosa e culposa."
    -----

    "c) O crime de prevaricação pode ser praticado pelo funcionário público por meio de ação ou omissão, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal."
    Correta, o objeto material do crime é o ato de ofício. Não há falar,portanto, em prevaricação se o ato praticado, omitido ou retardado não se insere no âmbito de atribuição ou competência funcional do funcionário público.
    O tipo penal desse delito contém dois elementos normativos: 1º) o retardamento do ato ou sua omissão deve ser indevido; 2º) a prática do ato de ofício, por sua vez, deve ser realizada contra disposição expressa de lei.

    O elemento subjetivo é o dolo, isto é, a vontade livre e consciente de retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei. É imprescindível que o agente tenha consciência de que a omissão é indevida ou de que o ato praticado é contrário à lei. Ausente essa consciência, o fato é atípico.
    -----
    "d) Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública."

    Correta, é o texto do art. 327, caput, do CP.
    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
  • Pessoal, se eu estiver viajando, me corrigam, por favor!

    Como pode a facilitação de contrabando e descaminho ser crime funcional proprio?!

    "Crime funcional proprio: aquele cuja exclusão da qualidade de funcionário torna o fato atípico" (VICTOR EDUARDO, Sinopses juridicas, 2010, pag. 128 - grifo meu.)

    Então, quer dizer que se o sujeito nao fosse funcinário, não responderia por crime algum! Isso procede? Vejamos...

    " O sujeito ativo é funcionário público (...), caso não ostente essa atribuição responderá pelo delito de contrabando ou descaminha na condiçao de partícipe" (ROGERIO SANCHES, Penal especial, 2010, pag 421)

    A questão afirma totalmente o contrário. Acho desnecessario ficar argumentando mais. As duas citações elucidaram bem o que a doutrina diz acerca do assunto.

    ...
  • Marty McFly, seus argumentos tem fundamento, mas o "x" da questão é lembrarmos que esse crime é uma exceção a teoria monista, ou seja, o legislador se preocupou em punir especificamente o funcionário público prevendo um tipo penal específico para tanto. Logo, caso não houvesse esse tipo penal (art. 318, CP - facilitação de contrabando ou descaminho) o funcionário público iria responder tão somente como partícipe do crime de contrabando e descaminho previsto no art. 334 do CP. 

    Complementando com a doutrina, segundo Capez (2012, p. 512): pune-se, assim, a conduta do funcionário público que, infringindo dever funcional, facilita a prática do contrabando ou do descaminho. Dessa forma, optou-se por prever um tipo penal autônomo para aquele que, em tese, seria partícipe do crime previsto no art. 334 do Código Penal (delito de contrabando e descaminho). Trata-se, sem dúvida, de exceção à teoria unitária (monista) adotada pelo Código Penal no concurso de pessoas. O legislador, no caso, "abraçou" a teoria pluralísta, segundo a qual cada um dos dos partícipes responde por delito autônomo. Perceba-se, contudo, que a pena do descaminho (pena - reclusão, de 1 a 4 anos). É que no delito em tele há quebra do dever funcional por parte do funcionário público, daí por que a sanção prevista é mais grave.

    Para quem tem dúvida sobre as teorias referente ao concurso de pessoas no Direito Penal:

    Teoria unitária (monista): proclama que há único crime para autor e partícipe, ou seja, todos respondem pelo mesmo crime.
    Teoria dualista: preconiza que há dois crimes: um praticado pelo autor; outro, pelo partícipe.
    Teoria pluralista: estabelece que haverá tantos crimes quantos forem os participantes. Cada um deles responderá por um delito.
    O CP adotou, como regra, a teoria unitária. Adotou-se, também, como exceção, as teorias dualista e pluralista.
  • Guilherme Monteiro, seu comentário está objetivo e perfeito!!! Realmente entendi que é a FACILITAÇÃO do crime de contrabando e descaminho que é delito próprio. Enquanto o crime em si, pode ser praticado por qualquer pessoa.

  • Não há previsão legal da modalidade de prevaricação culposa, pois  para configurar o delito de prevaricação é necessário a presença do elemento subjetivo do tipo que é o intuito de satisfazer o interesse ou sentimento pessoal.

  • Então crime próprio e crime funcional próprio é a mesma coisa, mesmo conceito?! 

    Logicamente que não, por isso torno em descordar, apesar do patente erro da alternativa b). É igualmente impossível concordar com colega que diz que a letra a) esta certa pois a facilitação é crime próprio. É logico, sim, é crime próprio e o colega esta certo, mas é o que fala na alternativa?! 

    a) A facilitação de contrabando e descaminho é crime funcional próprio.

    Se alguém achar na doutrina conceito de crime funcional próprio que não seja aquele que se não for praticado por funcionário público leva atipicidade da questão, por favor tragam a baila pois foi esse conceito que a banca usou para gabaritar como correta letra a).

  • Com relação aos crimes contra a Administração Pública a única figura culposa prevista é o Peculato Culposo, art. 312, §2° do CP.


  • Marty McFly, na própria lei: a) DOS CRIMES "PRATICADOS" POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL - Facilitação de contrabando ou descaminhoArt. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (questão de ensino médio, letra da lei apenas).

    Quanto as demais questões:

    b) O art 323 - Abandono de função não prevê forma culposa. (Está é a Exceção).
    c)Prevaricação - Art. 319 - Retardar (ação) ou deixar de praticar(omissão), indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal (dentro do roll DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL)
    d) Funcionário público -Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
  • Lol, muito bom ver o correto comentário do Marty ganhar menos úteis que comentários que nem entendem o que ele está arguindo e rebatem com algo totalmente sem nexo com a discussão.

  • O único crime culposo contra a administração pública é o peculato

  • A)  TÍTULO XI
    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
    CAPÍTULO I
    DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO

    Art. 318 - FACILITAR, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334).

    B) ABANDONO DE FUNÇÃO

    ART. 323 - ABANDONAR CARGO PÚBLICO, FORA DOS CASOS PERMITIDOS EM LEI:
    PENA - DETENÇÃO, DE 15 DIAS A 1 MÊS, OU MULTA.
    § 1º - Se do fato resulta PREJUÍZO PÚBLICO:
    PENA - DETENÇÃO, DE 3 MESES A 1 ANO, E MULTA.
    § 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na FAIXA DE FRONTEIRA:
    PENA - DETENÇÃO, DE 1 A 3 ANOS, E MULTA.


    C)  PREVARICAÇÃO
    Art. 319 - RETARDAR ou DEIXAR DE PRATICAR, indevidamente, ato de ofício, OU PRATICÁ-LO contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
    PENA - DETENÇÃO, DE 3 MESES A 1 ANO, E MULTA.

    Art. 319-A.  DEIXAR o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de VEDAR ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:
    PENA: DETENÇÃO, DE 3 MESES A 1 ANO.


    D) FUNCIONÁRIO PÚBLICO
    Art. 327 - Considera-se FUNCIONÁRIO PÚBLICO, para os efeitos penais, quem, embora TRANSITORIAMENTE ou SEM REMUNERAÇÃO, exerce cargo, emprego ou função pública.

     


    GABARITO -> [B]

  • GABARITO B

     

    Lembrar que o único crime contra a Administração Pública que aceita a modalidade CULPOSA é o PECULATO.

  • Crimes contra a administração pública > Único crime que aceita a modalidade culposa : peculato.
  • Crime comum: Não há necessidade de características diferenciadoras no agente;

    Crime próprio: Pode ser praticado por pessoas com características expressas em lei (não pode ser praticado por qualquer um);

    Crime funcional próprio: Quando a qualidade de funcionário público é essencial, caso não haja o fato é atípico;

    Crime funcional impróprio: Quando praticado por quem não é servidor permanece típico porem muda a classificação, tornando-se outro crime.

  • Gabarito ´´Alternativa B.´´

    O crime de abandono de função só possui a conduta dolosa.

    Com relação aos crimes contra a Administração Pública a única figura culposa prevista é o Peculato Culposo, art. 312, §2° do CP.

  • A facilitação de contrabando e descaminho não seria crime funcional impróprio, pois indivíduo que não é funcionário público pode cometer, mas a conduta será classificada como outro crime (contrabando ou descaminho)?

  • Só há como punir alguém por abandonar a função se essa pessoa faz de forma intencional. Se for por culpa, logicamente deverá justificar os motivos e a ausência do trabalho justificável não é abandono.

  • a) A facilitação de contrabando e descaminho é crime funcional próprio.

    1) Crimes funcionais próprios: são aqueles que só podem ser praticados pelo funcionário público. Caso contrário, a conduta é penalmente atípica.

    Crimes funcionais impróprios: são aqueles que, se não houver a qualidade de funcionário público como sujeito ativo, configuram outra figura típica.

    2) Facilitação de contrabando ou descaminho

     Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    3) Nesse caso, se sujeito ativo não tem o dever funcional que viabilize a facilitação do contrabando ou descaminho irá praticar, como partícipe, o delito de contrabando ou descaminho. Logo, o correto seria crime funcional impróprio.

    Deve ser este o raciocínio.

  • b) O crime de abandono de função possui previsão legal na forma dolosa e culposa.

    O dolo é o elemento subjetivo exigido pelo tipo penal que prevê o delito de abandono de função, não havendo previsão para a modalidade de natureza culposa.

    O delito se consuma quando o abandono cria, efetivamente, um perigo de dano. Esse abandono, portanto, deverá ser por tempo suficiente, a ponto de gerar essa situação concreta de perigo.

    Fonte: Rogério Greco - Codigo Penal Comentado - 5° edição.

  • b) O crime de abandono de função possui previsão legal na forma dolosa e culposa.

    O crime de abandono de função só possui a conduta dolosa.


ID
1094986
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMA-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei, causando prejuízo público, é crime cuja pena corresponde a:

Alternativas
Comentários
  • Letra: C

    323 – ABANDONO DE FUNÇÃO

    “Art. 323 - Abandonar CARGO PÚBLICO, fora dos casos permitidos em lei: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
    § 1º - Se do fato RESULTA PREJUÍZO PÚBLICO: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
    § 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na FAIXA DE FRONTEIRA: Pena - detenção, de um a três anos, e multa.”

  • CORRETA ITEM C Art. 323 do Código Penal


  • Isso não é questão de ÉTICA, mas sim de PENAL !

  • nem em prova de direito penal eles cobram esse tipo de detalhe.... isso n avalia conhecimento necessario ao exercicio do cargo! 

  • Questão nada  tem que ver com ética 

  • Essa banca sempre cobra isso em ética!

    “Art. 323 - Abandonar CARGO PÚBLICO, fora dos casos permitidos em lei: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
    § 1º - Se do fato RESULTA PREJUÍZO PÚBLICO: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
    § 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na FAIXA DE FRONTEIRA: Pena - detenção, de um a três anos, e multa.”



  • Essa banca cobra esse conteúdo dentro de ética mesmo.  


  • Ainda tem que decorar o tempo de detenção... Banca sacana!

  • ESSA BANCA É UM LIXO....O QUE SE AVALIA DE UM CANDIDATO EM UM PERGUNTA COM ESSA 

  • Questão fácil. Dava para matar pelo "ou multa" em duas opções e pela ausência da multa em outra, sobrando apenas uma que apresenta ambos.

  • GABARITO: C

    ABANDONO DE FUNÇÃO

    ART.323. Abandonar cargo, fora dos casos permitidos em lei:

    Pena: DETENÇÃO, de 15 dias a 1 mês, OU multa.

    §1º Se do fato resulta prejuízo público:

    Pena - DETENÇÃO, de 3 meses a 1 ano, E multa.

    §2º Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:

    Pena - DETENÇÃO, de 1 a 3 anos, E multa.

  • GABARITO: C.

    Detenção de três meses a um ano e multa = Abandono de cargo fora dos casos permitidos em lei.

  • A conduta narrada no enunciado da questão corresponde de modo perfeito ao crime de abandono de função qualificado pelo prejuízo, tipificado no artigo 323, § 1º do Código Penal, senão vejamos:
    "Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei".
    § 1º - Se do fato resulta prejuízo público
    (...)" 
    O preceito secundário da norma do aludido dispositivo legal comina para quem pratica o delito mencionado a pena de "detenção, de três meses a um ano, e multa". Sendo assim, a alternativa correta é a constante do item (C) da questão.

    Gabarito do professor: (C) 



ID
1132732
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O abandono de cargo público fora dos casos permitidos em lei é considerado crime, no Código Penal, punido com:

Alternativas
Comentários
  • Gab. b) Detenção

    Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    "Fé"


  • Gabarito: B

     

    Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  • Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

            Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

            § 1º - Se do fato resulta prejuízo público:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

            § 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:

            Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

  • Gabarito: B.

    Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  • GB B

    PMGOO

  • Art. 323. Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa. § 1º - Se do fato resulta prejuízo público: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. § 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira: Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

ID
1225126
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O artigo 327, § 2º, do Código Penal prevê como causa de aumento de pena o fato de o autor do crime ser ocupante de cargo em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da Administração direta, de sociedade de economia mista, de empresa pública ou de fundação instituída pelo poder público. Tal causa de aumento aplica-se

Alternativas
Comentários
  •   § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.


    Vamos que vamos, rumo à aprovação!

  • A causa de aumento de pena do art. 327, parágrafo 2º, do Código Penal não se aplica ao ilícito do art. 319-A (prevaricação imprópria), pois o tipo penal já tem como elementar o Diretor de Penitenciária. Logo, se fosse aplicada a causa de aumento referida, haveria bis in idem. Logo, a meu ver, a resposta não é letra D. 

  •  Funcionário público

      Art. 327

    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. (Incluído pela Lei nº 6.799, de 1980)

  • autarquia pode ser chefe, praticar crimes contra a adm que não dá em nada

  • LEI

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

    JURISPRUDÊNCIA

    As expressões "cargo em comissão" e "função de direção ou assessoramento" são distintas, incluindo-se, nesta última expressão, todos os servidores públicos a cujo cargo seja atribuída a função de chefia como dever de ofício." (Inq 2606, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 04/09/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-222 DIVULG 11-11-2014 PUBLIC 12-11-2014 REPUBLICAÇÃO: DJe-236 DIVULG 01-12-2014 PUBLIC 02-12-2014)

    DOUTRINA

    FUNCIONÁRIO PÚBLICO. CAUSA DE AUMENTO DE PENA

    Existem duas correntes a respeito368:

    (i) restritiva ou limitada: [...] não alcançando os prestadores de serviços dessas entidades que não tenham cargo de direção.

    (ii) ampliativa: No entanto, a extensão do conceito de funcionário público alcança todos os servidores ou empregados das pessoas jurídicas previstas no § 2º do art. 327 do CP, estejam ou não ocupando cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento naquelas entidades.

    PÁGINA 538-539

    Capez, Fernando. Curso de direito penal, volume 3, parte especial : arts. 213 a 359-H .São Paulo : Saraiva Educação, 2018.

    CRIMES FUNCIONAIS. CLASSIFICAÇÃO

    Há crimes previstos neste Título XI que somente podem ser praticados por funcionário público (por exemplo: peculato, concussão, abandono de função etc.), outros somente por particular (por exemplo: usurpação de função pública, corrupção ativa, resistência etc.). Os primeiros constituem delitos próprios, já que são praticados exclusivamente por aqueles que detêm uma qualidade especial, qual seja: ser funcionário público. São, por isso, denominados crimes funcionais. Dividem-se em:

    (i) Crimes funcionais próprios: a função pública é elemento essencial do crime. A ausência da qualidade de funcionário público torna o fato atípico (atipicidade absoluta), por exemplo, [...], todos os delitos que integram o Capítulo I do Título XI.

    PÁGINA 529

    Capez, Fernando. Curso de direito penal, volume 3, parte especial : arts. 213 a 359-H .São Paulo : Saraiva Educação, 2018.

  • D. a todos os crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral.


ID
1225129
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Um funcionário público de um posto de fiscalização em Santana do Livramento (faixa de fronteira) abandonou o cargo de forma ilícita. Tal fato, todavia, não chegou a resultar prejuízo público.
Considerando esse contexto, assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C


    Abandono de função - só admite a forma dolosa

    Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    § 1º - Se do fato resulta prejuízo público:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    § 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:

    Pena - detenção, de um a três anos, e multa.


  • Complementando....


    ...FAIXA DE FRONTEIRA...

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 20 - São bens da União:

    § 2º - A faixa de até cento e cinquenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.


  • a) errado. O crime se consuma quando o funcionário abandona o cargo público por tempo juridicamente relevante, independente do abandono causar dano a Administração. Se causar dano a Administração, o crime resta qualificado. 

    b) errado. Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira, qualificado está o delito. 

    c) correto. 

     

    d) errado. Não há crime de abandono de função privilegiado. 

     

    e) errado. O funcionário cometeu crime de abandono de função. 

  • A leitura do art. 323 do CP indica que o crime é de mera conduta, ou seja, basta o funcionário público abandonar o cargo para consumar o crime.

     

    A ocorrência de prejuízo é um tipo penal qualificado.

     

    OBS! até agora as 07 questões foram sobre Crimes contra a Administração Pública.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Gabarito C

    Abandono de função "simples" = pena de 15 dias a 1 mês de detenção OU multa.

    Abandono de função que resulta em prejuízo público = pena de 3 meses a 1 ano de detenção e multa

    Abandono de função em faixa de fronteira = pena de 1 a 3 anos de detenção e multa

  • C. O funcionário cometeu, em tese, o delito de abandono de função qualificado (art. 323, § 2º, do CP), já que o delito ocorreu em lugar compreendido na faixa de fronteira.

    Abandono de função

    Art. 323 – Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

    Pena – detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    § 1º – Se do fato resulta prejuízo público:

    Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

    § 2º – Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:

    Pena – detenção, de um a três anos, e multa.

  • Abandono de função "simples" = pena de 15 dias a 1 mês de detenção OU multa.

    Abandono de função que resulta em prejuízo público = pena de 3 meses a 1 ano de detenção e multa

    Abandono de função em faixa de fronteira = pena de 1 a 3 anos de detenção e multa

  • GABARITO: C

    Abandono de função

    Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    § 1º - Se do fato resulta prejuízo público:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    § 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:

    Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

  • --->Qualificadoras do artigo 323 (abandono de função):

    -Se do fato resulta prejuízo público;

    -Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira.

    --->CUIDADO:

    Se o agente auferir vantagem para si ou para outrem, não qualificará o crime de abandono de função, qualifica o crime de USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA - ARTIGO 328.


ID
1243546
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Florianópolis - SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta de acordo com o Código Penal.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - 

    Peculato culposo

      § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

      Pena - detenção, de três meses a um ano.

      § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Erros das demais:

    B) o CP não lista as possibilidades de abandono de função, embora a falta não justificada por 30 dias seguidos caracterize-o, o CP limita-se a dizer nos casos específicos em lei.

    C) A corrupção passiva é o ato de solicitar ou receber, ou aceitar vantagem indevida

    D) segundo o Art. 327 CP, o conceito de funcionário público e mais amplo, abrangendo inclusive aqueles que exerçam cargos sem remuneração.
    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    Bons Estudos

  • Só acrescentando: 

    Quanto a alternativa "e", existe o crime em tela. É o art. 313-B:

    " Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente". 


    O erro da alternativa foi mencionar que tal crime exige dolo específico quando na verdade exige apenas o dolo genérico (ou "dolo").

    As bancas examinadoras sempre tentar misturar os dois tipos de peculato eletrônico (Art. 313-A e art. 313-B). Por isso, devemos gravar que:


    1) Art. 313-A (Inserção de dados falsos) -  Dolo genérico e específico(causar dano ou obter vantagem indevida); NÃO possui causa de aumento de pena;


    2) Art. 313-B (Modificação ou Alteração não autorizada de Sistema) - SÓ dolo genérico; POSSUI causa de aumento de pena.


    Bons estudos!

  • LEMBRANDO PESSOAL

    O PECULATO É O ÚNICO CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO QUE ACEITA A MODALIDADE CULPOSA!

  • QUANTO A LETRA C:


    Ao participar do rateio do valor obtido por meio ilícito, através da corrupção passiva, não estarei eu INDIRETAMENTE+ RECEBENDO+VANTAGEM INDEVIDA+EM RAZÃO DA FUNÇÃO ?


    No meu ponto de vista tal atitude TIPIFICOU o crime de CORRUPÇÃO PASSIVA.

    Caso contrário a que tipo penal o servidor público estará sujeito quando praticar o tal rateio?

    Uma luz aí por favor.


  • Também  não entendi o erro na alternativa C. Neste caso, o funcionário recebe, em razão de suas funções, vantagem indevida, já que o valor foi obtido ilicitamente.

  • letra c: o fato de funcionário público ratear dinheiro obtido de forma ilícita, não significa necessariamente que o mesmo praticou o crime de corrupção passiva, pois podem estar reteando dinheiro proveniente de uma extorsão por exemplo, pq se foi empregado grave ameaça passa a ser este o crime praticado.  espero ter ajudado.

  • Acrescendo ao comentário do colega João Felipe: o crime do artigo 313-A tem a particularidade de ser " funcionário autorizado" diferente do art. 313-B, qualquer funcionário . 

  • D) O sujeito ativo nos crimes praticados contra a administração pública deve ser funcionário público, assim caracterizado aquele que, de forma remunerada, exerce cargo, emprego ou função pública.

    Não necessariamente precisa ser funcionário público, apesar da questão querer trazer o conhecimento de funcionário público;

    TÍTULO XI
    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    CAPÍTULO I
    DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    CAPÍTULO II
    DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

  • A Letra "C" não expressa que a vantagem indevida tem relação com a função do servidor e nem a forma como ela foi obtida. Deste modo, é imprecisa a tipificação de Corrupção, já que o valor desse rateio poderá, por exemplo, ser oriundo de um furto. Poderia na verdade ser qualquer outro crime contra o patrimônio ou mesmo outros crimes funcionais como Peculato e Concussão.

  • C - Pratica crime de corrupção passiva o servidor público que participa de rateio de valor obtido por meio ilícito.

    A letra C pecou pela falta de informação sobre a origem do dinheiro ílicito. Ela não afirmou que o funcionário público se valeu da condição para receber tal vantagem. 

    O funcionário público pode  ter participado de um rateio ilicito fora da adm pública e isso não vai caracterizar corrupção passiva.

    É natural quando  se estuda interpretar um pouco além e a banca sabe disso :-( 

     

     

  • Peculato culposo

            § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

            § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    ATENÇÃO: Em relação aos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, o crime de PECULATO é o único que possui forma CULPOSA.

    No caso de crime culposo, se o agente reparar o dano antes de proferida a sentença irrecorrível estará extinta a punibilidade. Caso o agente repare o dano após o trânsito em julgado, a pena será reduzida pela metade.

  • GABARITO: A

    CORRUPÇÃO PASSIVA => Solicita ou recebe

    CORRUPÇÃO ATIVA => Oferecer ou prometer vantagem indevida

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA => Deixar o funcionário, por INDULGÊNCIA

    PREVARICAÇÃO => Retardar ou deixar de praticar

    CONCUSSÃO => Exigir para si ou para outrem

    PECULATO => Apropria-se ou desvia

    PECULATO CULPOSO => Repara antes da sentença: Extingue a punibilidade > Depois: Reduz de metade

    EXCESSO DE EXAÇÃO => Exigi tributo ou contribuição social indevido ou meio vexatório ou gravoso

    Dica do colega Ricardo Fontoura ☠

  • E)  Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações 

            Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:

  • Quanto a alternativa "E", não confundir oc rime de Modificação não autorizada como o crime de Inserção de Dados Falsos.

    *INSERÇÃO DE DADOS - Funcionário Autorizado / Exige o Dano a Administração OU Exige a obtenção de vantagem / Pena de reclusão

    *MODIFICAÇÃO DE DADOS - Funcionário (qualquer funcionário) / Dano à Administração irá funcionar como aumento de pena de 1/3 a ½ / Pena de Detenção

  • Com vistas a responder à questão, impõe-se a análise de cada uma das alternativas nela contidas, de modo a verificar qual delas está correta nos termos do enunciado.

    Item (A) - O delito de peculato culposo está previsto no artigo 312, § 2º, do Código Penal, e ocorre nas hipóteses em que funcionário público concorre culposamente para a prática do crime de peculato de outrem - ou, seja, faltando com o dever de cuidado. O dispositivo seguinte, qual seja o § 3º do artigo 312 do Código Penal, dispõe, por seu turno, que "no caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta". Com efeito, a assertiva contida neste está correta.

    Item (B) - O crime de abandono de função está tipificado no artigo 323, do Código Penal, que tem a seguinte redação, senão vejamos:
    "Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei".
    Como pode-se verificar da leitura do dispositivo legal acima transcrito, não há menção a período de tempo para a consecução do referido delito. Para a configuração do crime, há de se observar as circunstâncias do caso concreto a fim de se verificar a efetiva vontade do agente de não mais exercer a função em que estava investido, notadamente a sua natureza. Há funções que demandam a presença constante do agente, como, por exemplo, a de um médico plantonista, ao passo que, em outras funções, a presença ou atuação do agente é intermitente, como, por exemplo, a de um fiscal de rendas ou de um oficial de justiça, impondo-se, como dito, o exame de todas as circunstâncias pertinentes. 
    Ante essas considerações, constata-se que assertiva contida neste item está incorreta.

    Item (C) - Para que fique caracterizada a prática do delito de corrupção passiva, nos termos do artigo 317 do Código Penal, tem que ficar configurada a presença das elementares do tipo penal mencionado, senão vejamos: "solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem". A conduta descrita neste item, não traduz a prática do delito de corrupção passiva em razão da ausência das elementares: não se fez referência à solicitação, ao recebimento ou ao aceite de promessa de vantagem em razão da função. Apenas fez-se menção ao rateio de valor obtido por meio ilícito, o que é muito vago e não atende ao princípio da literalidade, basilar no que tange à lei penal. Assim, a assertiva contida neste item é incorreta.

    Item (D) -  O crime de “modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações" está previsto no artigo 313 – B, do Código Penal, senão vejamos:
    “Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:
    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa".
    Não consta no tipo penal o especial fim de agir (dolo específico) mencionado na proposição contida neste item (obtenção de vantagem indevida para si ou para outrem). Desta forma, não é necessário que esteja presente este fim específico de agir para a configuração de delito, bastando o dolo genérico da prática da conduta descrita no referido artigo.
    Diante dessas considerações, verifica-se que a assertiva contida neste item está incorreta.



    Gabarito do professor: (A)

ID
1310449
Banca
FEPESE
Órgão
SJC-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o Código Penal, que crime pratica o servidor público que se apropriar de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio?

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "C"

    Peculato

    Art. 312, CP - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • a) Abandono de Função:  Funcionário público se afasta do seu cargo por tempo juridicamente relevante, colocando em risco a regularidade dos serviços prestados Art.  323 CP 

    b) Concussão: EXIGIR para si ou para outrem vantagem indevida 

    c)Peculato: APROPRIAR-SE o funcionário público de Dinheiro, Valor ou qq outro bem móvel 

    d) Prevaricação : RETARDAR ou deixar de praticar, indevidamente, ato de oficio, ou praticá-lo contra disposição expressa em lei, para satisfazer INTERESSE PESSOAL.  (Chave da questão; INTERESSE PESSOAL) 

    e) Excesso de Exação: Crime pelo qual o funcionário Público EXIGE IMPOSTO, TAXA ou EMOLUMENTO que sabe indevido ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza. 


    Obs: EMOLUMENTOS; considerados como taxa remuneratória de serviço público. Entendimento STJ

    Rumo à Posse... 

  • LETRA C CORRETA 

      Peculato

      Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:


  • De acordo com o Código Penal, o servidor público que se apropriar de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio, pratica o crime de peculato (alternativa C), previsto no artigo 312:

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.


    O crime de abandono de função (alternativa A) está previsto no artigo 323 do Código Penal:
    Abandono de função

    Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    § 1º - Se do fato resulta prejuízo público:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    § 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:

    Pena - detenção, de um a três anos, e multa.


    O crime de concussão (alternativa B) está previsto no artigo 316 do Código Penal:
    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Excesso de exação

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.


    O crime de prevaricação (alternativa D) está previsto nos artigos 319 e 319-A do Código Penal:
    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).

    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.


    O crime de excesso de exação (alternativa E) está previsto no §1º do artigo 316 do Código Penal (acima transcrito).

    RESPOSTA: ALTERNATIVA C
  • RESPOSTA CORRETA - LETRA C

     

     

    Vide art. 312, do Código Repressivo. Trata - se de um dos tipos penais próprios de funcionários públicos contra a administração em geral. Via de regra, só pode ser praticado por servidor público, porém caso concorra para o crime particular e este SAIBA, de tal qualidade (servidor ou empregado público), também responderá por peculato, por força do art. 30, do CP. Ressalta - se que para Rogério Sanches Cunha in Código Penal Para Concursos: "caso fique comprovado que o particular desconhecia a qualidade funcional do agente, responderá por apropriação indébita (art. 167 do CP)".

  • PM CE 2021


ID
1372849
Banca
FUNCAB
Órgão
PM-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O Diretor de Penitenciária e/ou agente público que deixa de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo, pratica o crime de:

Alternativas
Comentários
  • Prevaricação

      Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

      Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

      Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).

      Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

  • Também conhecido como prevaricação imprópria

  • Letra E. Chamada pela Doutrina de Prevaricação Imprópria. Pune o agente público que omite o dever de vedar o acessodo preso ao aparelho.  Esse crime não pune pessoas quelevam o aparelho no interior do estabelecimento prisional: estas respondem peloart. 349-A, CP. OBS.: O preso pratica falta grave.


    OBs. Prevalece no STF e no STJ que abrange acessórios do aparelho de comunicação ex.:“chips” (interpretação teleológica)

  • Apenas a titulo de informação:

    a) Condescendência criminosa

    Crime contra a Administração Pública, consistente em o funcionário deixar, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

    . A pena prevista e de detenção, de 15 dias a 1 mês, ou multa. Veja o Art. 320 do Código Penal.

  • Só a título de complementação, a questão trata da Prevaricação Imprópria.

  • PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA 

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. O crime de condescendência criminosa (art. 320 do CP) ocorre quando servidor público hierarquicamente  superior a outro deixa de responsabilizá-lo por indulgência, ou quando servidor de mesma hierarquia deixa de levar transgressão de outro servidor para o chefe hierarquicamente superior. 

    B) INCORRETA. O crime de corrupção passiva se dá quando servidor público solicita, recebe ou aceita promessa de vantagem indevida em razão de seu cargo público, conforme art. 317 do CP.

    C) INCORRETA. O crime de concussão (art. 316 do CP) se consuma quando o servidor exige o pagamento de vantagem indevida, em decorrência de seu cargo público.

    D) INCORRETA. O abandono de função pública dá-se quando servidor público abandona o seu cargo público fora dos casos previstos em lei.

    E) CORRETA. Conforme art. 319-A do CP. 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E










  • Crime omissivo próprio, não admite modalidade tentada.

    Se consuma com a omissão do dever, sendo dispensável o efetivo acesso do preso ao aparelho de comunicação.

  • A) INCORRETA. O crime de condescendência criminosa (art. 320 do CP) ocorre quando servidor público hierarquicamente  superior a outro deixa de responsabilizá-lo por indulgência, ou quando servidor de mesma hierarquia deixa de levar transgressão de outro servidor para o chefe hierarquicamente superior. 

    B) INCORRETA. O crime de corrupção passiva se dá quando servidor público solicita, recebe ou aceita promessa de vantagem indevida em razão de seu cargo público, conforme art. 317 do CP.

    C) INCORRETA. O crime de concussão (art. 316 do CP) se consuma quando o servidor exige o pagamento de vantagem indevida, em decorrência de seu cargo público.

    D) INCORRETA. O abandono de função pública dá-se quando servidor público abandona o seu cargo público fora dos casos previstos em lei.

    E) CORRETA. Conforme art. 319-A do CP. 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

  • GAB (E)

    Prevaricação imprópria ou especial (art. 319-A, do Código Penal): “Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.”

    O tipo caçula do Código Penal merece alguns momentos de atenção. Batizado de prevaricação imprópria porque o funcionário age sem a necessidade de motivos particulares aos seus deveres, difere da prevaricação própria do art. 319. Em seu elemento objetivo, primeiramente o tipo abrange aparelhos telefônicos, podendo ser móveis ou fixos, pois não faz ressalvas. Veda também o acesso do preso a rádios, que, no sentido do texto, devem ser aparelhos de radiodifusão, quer sejam transceptores (transmissores e receptores), apenas transmissores ou apenas receptores, mas, obviamente, se excluindo rádios receptores de meios de comunicação (AM, FM, OC, etc.).

  • e) Prevaricação.

     

     

     

    DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

     

     

    a) Condescendência criminosa - Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

     

     

    b) Corrupção passiva - Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

     

     

    c)  Concussão - Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

     

     

    d) Abandono de função - Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

     

     

    e) PrevaricaçãoArt. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

  • DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

     

     

    a) Condescendência criminosa - Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

     

     

    b) Corrupção passiva - Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

     

     

    c)  Concussão - Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

     

     

    d) Abandono de função - Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

     

     

    e) Prevaricação - Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    a questão E é a correta, porém a título de explicação trata de Prevaricação imprópria ou especial (art. 319-A, do Código Penal): “Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.”

  • Só um adendo...

    Não confundir com o

    Favorecimento real

           Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:

           Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

           Art. 349-A. Ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional.

  • No caso seria prevaricação imprópria
  • O certo seria prevaricação imprópria.

  • O certo seria prevaricação imprópria.

  • Letra E. Chamada pela Doutrina de Prevaricação Imprópria. 

  • Prevaricação 

    Retardar ou deixar de praticar.  sentimento pessoal! (vontade interna)

    Prevaricação imprópria

    Diretor de Penitenciária, agente público, deixar de proibir preso o acesso a aparelho telefônico.

    Condescendência Criminosa: 

    Deixar de responsabilizar subordinado. indulgência = dó, piedade passar pano.

  • Quase que eu ia seco na letra A


ID
1393465
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos crimes contra a Administração Pública, previstos no Código Penal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A - Inserção de dados falsos em sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000))

      Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa



  • A) CORRETA art. Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

    B) Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

    Se o crime resultar em prejuízo público, ocorre um aumento de pena.

    C) Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente (crime de  Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações)

    D) Resistência

      Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio

    E)  Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida (na concussão, a conduta é apenas exigir)

  • Quanto à alternativa E - o verbo exigir tipifica o crime de concussão (art. 316), já os verbos solicitar ou receber, tipifica o crime de corrupção passiva (art. 317).

    A questão indicou os 3 verbos como condutas do crime concussão, o q está errado, já q dois dos verbos são condutas do crime de corrupção passiva.

  • a) aquele que exclui indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública, com o fim de obter vantagem indevida para outrem, pratica o crime de inserção de dados falsos em sistemas de informações – GABARITO CORRETO


    b) abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei, só tipificará o crime de abandono de função SE RESULTAR PREJUÍZO PÚBLICO.


    Abandono de função: Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    § 1º - Se do fato resulta prejuízo público: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.


    Conforme visto, não necessita do prejuízo para a caracterização do crime, temos um crime formal. Se resultar prejuízo, temos forma qualificada do crime


    c) o funcionário que modifica ou altera sistema de informações ou programa de informática SEM AUTORIZAÇÃO OU SOLICITAÇÃO DE AUTORIDADE COMPETENTE pratica o crime de inserção de dados falsos em sistemas de informações.


    Inserção de dados falsos em sistema de informações: Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano


    d) opor-se à execução de ato legal, ainda que sem violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio, tipifica o crime de RESISTÊNCIA.


    Resistência: Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio


    e) RECEBER, SOLICITAR ou exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, tipifica o crime de concussão.


    Concussão: Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida

  • O sujeito ativo do crime de "inserção de dados falsos em sistema de informações" (art. 313-A do CP), também chamado de "peculato eletrônico", é próprio, isto é, somente funcionário público pode realizá-lo (em concurso ou não com particular ou outro funcionário público). É de se observar, no entanto, que a condição de funcionário público, por si só, não basta para a ocorrência da subsunção, impondo-se, pelo conteúdo da tipificação legal, ser o sujeito ativo funcionário público AUTORIZADO.


    CP Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:


    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.


    Assim sendo, será mesmo "correto afirmar que aquele que exclui indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública, com o fim de obter vantagem indevida para outrem, pratica o crime de inserção de dados falsos em sistemas de informações", conforme nos quer fazer entender a banca VUNESP?


    Os professores Cleber MASSON, Guilherme NUCCI, Damásio de JESUS, Cesar Roberto BITENCOURT e muitos outros afirmam, categoricamente, que o sujeito ativo do crime do artigo 313-A do CP deve não só ser funcionário público como também devidamente autorizado para o manejo do sistema informatizado ou banco de dados da Administração Pública.


    Espero ter contribuído para a movimentação das ideias.

  • Nobres colegas forenses! Se ainda em tempo de encerrar tal peleja, manifesto-me para comunicar-lhes que a vergastada questão foi acertadamente anulada pela Banca realizadora de tal certame.
    Segue o fundamento de anulação utilizado pela VUNESP:

    A inexistência de especificação na assertiva de “funcionário autorizado” prejudica a correlação desta com o tipo previsto no artigo 313-A do Código Penal. Assim sendo, a questão deverá ser anulada.
    Espero ter contribuído!
  • A questão foi corretamente anulada. 
    Só pratica inserção de dados falsos em sistemas de informações o funcionário público autorizado. Não sendo autorizado, o funcionário público estaria cometendo corrupção passiva (se pediu, solicitou ou aceitou vantagem indevida para cometer o ato), corrupção passiva privilegiada (se atendeu interesse ou pedido de outrem) ou prevaricação (se agiu por vontade própria).

  • Aos senhores que não entenderam o porquê da anulação, explico.

    O gabarito inicialmente dado como correto foi a letra A, o que fora feito indevidamente.

    Veja que o crime do artigo 313-A do CP exige que seja um funcionário público autorizado que pratique os núcleos do tipo, a assertiva se limita a dizer "aquele que", demonstrando aí a inadequação para com o tipo penal, pois "aquele que" pode ser qualquer um.

    Logo, não há alternativa correta.

  • MODIFICACAO>>>>> O INFELIZ NAO FAZ PARTE DA ADM

    INSERCAO >>>>O NOBRE INFELIZ TEM Q SER FUNCIONARIO DA ADM

  • Acredito que o erro da letra A tenha sido por não ter colocado funcionário autorizado.


ID
1795921
Banca
FGV
Órgão
TJ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

NÃO constitui crime praticado por funcionário público contra a administração em geral:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra D

    Corrupção ativa se encontra no Capítulo II - Crimes praticados por PARTICULAR contra Administração em Geral

    Art.333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício

    Pena de Reclusão de 2 a 12 meses e multa.

     Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    ******************************************************************************8

    Cabe observar se for um funcionário público A oferecer ou prometer vantagem indevida a outro funcionário público B; A responde por corrupção ativa e B por corrupção passiva(art.317)

    Corrupção passiva

      Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

      Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

      § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

      § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

      Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Imaginamos um funcionário A dirigindo em condições irregulares e ser parado em uma blits pelo funcionário B e ocorrer o oferecimento de quantia pelo funcionário A e B receber...


  • FGV cheia de maldade no coração na elaboração de questões.

    Inteligentes, mas bem maliciosas.  

  • tapa na cara da FGV

  • ser o particular oferecer valores ao funcionario publico e este aceitou,(funcionario publico)concorrer em CORRUPCAO ATIVA ,ou somente o particular&.

    desculpe pelo acento,meu celular esta desconfigurado

  • Se o funciónário Público aceitar, está cometendo corrupção passiva.

  • SEGUE A RELAÇÃO DE CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    PECULATO;

    CONCUSSÃO;

    CORRUPÇÃO PASSIVA;

    PREVARICAÇÃO;

    EXTRAVIO, SONEGAÇÃO OU INUTILIZAÇÃO DE LIVRO OU DOCUMENTO;

    EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS OU RENDAS PÚBLICAS;

    FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO;

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA;

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA;

    ABANDONO DE FUNÇÃO;

    VIOLÊNCIA ARBITRÁRIA;

    VIOLAÇÃO DE SIGILO DE PROPOSTAS DE CONCORRÊNCIA;

  • Gabarito letra D: O delito de corrupção ativa está elencado no capítulo dos crimes praticados por PARTICULAR contra a Administração em geral (art. 333, CP).

  • funcionário público será sempre corrupção passiva e nunca corrupção ativa.

  •  

    Gabarito: D

     

     RELAÇÃO DE CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

    PECULATO;

    CONCUSSÃO;

    CORRUPÇÃO PASSIVA;

    PREVARICAÇÃO;

    EXTRAVIO, SONEGAÇÃO OU INUTILIZAÇÃO DE LIVRO OU DOCUMENTO;

    EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS OU RENDAS PÚBLICAS;

    FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO;

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA;

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA;

    ABANDONO DE FUNÇÃO;

    VIOLÊNCIA ARBITRÁRIA;

    VIOLAÇÃO DE SIGILO DE PROPOSTAS DE CONCORRÊNCIA;

     

    OBS: 

    Funcionário público será sempre corrupção passiva e nunca corrupção ativa.

  • O crime de CORRUPÇÃO ATIVA está elencado no capítulo dos CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO. Maaas, porém, contudo, todaviiia, UM FUNCIONÁRIO PÚBLICO PODE SIM PRATICAR CORRUPÇÃO ATIVA. Vou dar um exemplo: Supomos que uma menina foi pega embriagada ao volante. Aí ela é filha do comandante geral da PM e liga para o mesmo. O COMANDANTE pede para falar com o policial militar responsável pela apreensão e diz : Senhor, se liberar ai minha filha,você irá trabalhar no setor que desejar. Isto é, no caso em tela, temos um funcionário público OFERECENDO VANTAGEM INDEVIDA a outro funcionário público! Olhaaaa que coisa... Então, não vai cair nessa que funcionário público não pratica corrupção ativa, pois o exemplo acima ilustrou que pode sim...
  •        Violência arbitrária

            Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:

            Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência.

     

            Abandono de função

            Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

            Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

     

            § 1º - Se do fato resulta prejuízo público:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

            § 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:

            Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

  • LETRA "D'

     

    Tratando-se de corrupção praticada por funcionário público, esta só poderá ser passiva. Somente o particular comete o crime de corrupção ativa.

  • Corrupção ativa, é  oferecer vantagem indevida a um funcionário público, em troca de algum tipo de favor ou beneficio. O crime é cometido por particular que não é funcionário publico.

    Quando a vantagem é exigida funcionário publico a outro, trata-se de outro tipo de crime, concussão.

    E, corrupção passiva, quando o agente público "solicita ou recebe",  para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

  • GABARITO D.

     

    CORRUPÇÃO ATIVA -----> está previsto nos crimes praticados por particulares contra a adm pública.

     

    AVANTE!!!

  • Mera visão topografica da lei!

  • Apesar de ter acertado a questão, eu realmente não concordo com essa maneira de distinguir corrupção ativa e passiva

  • Gabarito: "D" >>> Corrupção ativa.

     

    Dos crimes trazidos pela Banca, o único que tem como sujeito ativo é a corrupção ativa, eis que praticado por particular, nos termos do art. 333, CP: 

     

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

     

  • Ok, a questão pode ser facilmente acertada por eliminação, porém, e se fosse uma questão CESPE C ou E?

     

    O funcionário público pode praticar o crime de corrupção ativa?

    SIM. Basta que no momento da ação o funcionário público esteja na condição de particular.

  • Item (A) - O crime de excesso de exação encontra-se tipificado no artigo 316 do Código Penal e é uma modalidade criminosa praticada por funcionário público contra a administração pública em geral, os quais se encontram no Capítulo I, do Título XI, da parte especial do Código Penal.
    Item (B) - O crime de violência arbitrária encontra-se previsto no artigo 322 do Código Penal e configura um modalidade de crime praticada por funcionário público contra a administração pública em geral, os quais se encontram no Capítulo I, do Título XI, da parte especial do Código Penal.  
    Item (C) - o crime de abandono de função, tipificado no artigo 323 do Código Penal, é uma espécie delitiva  praticada por funcionário público contra a administração pública em geral, os quais se encontram no Capítulo I, do Título XI, da parte especial do Código Penal.  
    Item (D) - O crime de corrupção ativa, tipificado no artigo 333 do Código Pena,  é um crime praticado por particular contra a administração pública e encontra-se no Capítulo II do Título XI, da parte especial do Código Penal, que regula os crimes dessa categoria. 
    Item (E) - o crime de violação de sigilo funcional, previsto no artigo 325 do Código Penal, configura uma modalidade de crime praticada por funcionário público contra a administração em geral, que se encontra no Capítulo I, do Título XI, da parte especial do Código Penal.  
    Gabarito do professor: (D)
  • GB D

    PMGOO

  • GB D

    PMGOO

  • a- CP 316, paragrafo primeiro

    b- CP 322

    c - CP 323

    d - CORRETA corrupcao ativa soh pode ser cometida por particular; funcionário comete a corrupcao passiva

    e- CP 325

  • GABARITO: D

    Só para constar:

    EXCESSO DE EXAÇÃO

    § 1º - Se o funcionário EXIGE TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: Reclusão de 3 a 8 anos

  • Corrupção ativa é quando o particular oferece ou promete vantagem indevida ao servidor público. Portanto,

    não é um crime praticado por servidor público contra a administração pública.

    Gab: D

  • Excesso de exação – Dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral (art. 316, §1º, CP).

    _________________________________________________

    Violência Arbitrária – Dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral (art. 322, CP).

     ___________________________________________________

    Abandono de Função – Dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral (art. 232, CP).

    __________________________________________________ 

    Corrupção Ativa – Dos crimes praticados por particular contra a administração em geral (art. 333, CP).

     ____________________________________________________

    Violação de Sigilo Funcional – Dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral (art. 325, CP). 


ID
1922539
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei, resultando em grave prejuízo público, é crime punido com a seguinte pena, além da multa:

Alternativas
Comentários
  • (B)

    Abandono de função

            Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

            Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

            § 1º - Se do fato resulta prejuízo público:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

            § 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:

            Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

  • LETRA B

     

    Abandono de função

            Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

            Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

            § 1º - Se do fato resulta prejuízo público:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

            § 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:

            Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

     

  • LETRA B CORRETA 

    CP

      Abandono de função

            Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

            Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

            § 1º - Se do fato resulta prejuízo público:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

            § 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:

            Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

  • LETRA B CORRETA 

    CP

      Abandono de função

            Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

            Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

            § 1º - Se do fato resulta prejuízo público:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

            § 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:

            Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

  • Putz. Quatro comentários praticamente idênticos ?! 

     

     

  • Pior que a questão são os comentários iguais que nada acrescentam. Bastava o primeiro!

  • O problema é que a maioria dos comentários são copia e cola. Acredito que explicar com suas palavras a questão ajudaria muitos alunos que têm dificuldades na matéria. 

  • Creio que a maior dúvida é na seguinte situação:
    ReclusãoXDetenção

    Reclusão: admite o regime inicial fechado.

    Detenção: não admite o regime inicial fechado.

    Prisão simples: não admite o regime fechado em hipótese alguma.

    Ou seja a dentenção é uma pena menos gravosa em relação à reclusão. 

     

  •  

    Pessoal, segue uma DICA para evitar que os comentários não sejam mais vistos por nós; ou qualquer outra espécie dessa...

     

     

    Clicar com botão direito do mouse na fotinha dele    -    "Abir link em  nova aba" -  Selecionar:  "Parar de ver todas as atividades dele no site, impedi-lo de ver as suas e de se comunicar com você"   e     BLOQUEAR quem postou.

     

     

    Simples assim.

     

     

    Seus problemas acabaram ! 

     

     

    Graças a Deus não os vejos mais. Esse foi o último.

     

     

    Divulguem para melhorar o QC e bons estudos !

  • ABANDONO DE FUNÇÃO

    ART. 323 - ABANDONAR CARGO PÚBLICO, FORA DOS CASOS PERMITIDOS EM LEI:

    PENA - DETENÇÃO, DE 15 DIAS A 1 MÊS, OU MULTA.

    § 1º - Se do fato resulta PREJUÍZO PÚBLICO:

    PENA - DETENÇÃO, DE 3 MESES A 1 ANO, E MULTA.

    § 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na FAIXA DE FRONTEIRA:

    PENA - DETENÇÃO, DE 1 A 3 ANOS, E MULTA.

    GABARITO -> [B]

    ERREI.

  • ISSO, COLEM MAIS UMA VEZ, AINDA NÃO LI O ART. 323 O SUFICIENTE...

    Eu não sei o que é pior: a criatura deliberadamente copiar e colar na caruda o comentário alheio, ou alguém ir la e curtir esse comentário inútil...

  • Kkkkkkkkkkkkkkkk o cara copia, cola e põe umas cores
  • Terceira dessa prova que cobram penas ou modalidades de penas

  • Resumindo: Nenhum comentário ajudará ninguém nesse tipo de questão. Não cobra conhecimento, apenas decoreba, totalmente perda de tempo tentar decorar penas de delitos. E pelo visto essas provas desta banca só cobrou isso, já resolvi umas 10 questões cobrando pena.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, mais precisamente sobre o abandono de função. Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei, a pena é de detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, porém se Se do fato resulta prejuízo público a pena é de detenção, de três meses a um ano, e multa, de acordo com o art. 323, §1º do CP.

    A) ERRADA. De acordo com o art. 323, §1º do CP.

    B) CORRETA, de acordo com o art. 323, §1º do CP.

    C) ERRADA, de acordo com o art. 323, §1º do CP.

    D) ERRADA, de acordo com o art. 323, §1º do CP.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B

  • Art. 323 - Abandonar CARGO público, fora dos casos permitidos em lei:

    Pena - DETENÇÃO, de 15 dias a 01 mês, OU multa.

    QUALIFICADORAS

    § 1º - Se do fato resulta prejuízo público:

    Pena - DETENÇÃO, de 03 meses a 01 ano, E multa.

    § 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:

    Pena - DETENÇÃO, de 01 a 03 anos, E multa.

    APESAR DA DENOMINAÇÃO LEGAL TRAZIDO PELO DISPOSITIVO – ABANDONO DE FUNÇÃO –, ENTENDE A DOUTRINA QUE SOMENTE O FUNCIONÁRIO OCUPANTE DE CARGO PÚBLICO PODE COMETER O CRIME, NÃÃO PREVALECENDO A REGRA AMPLA DO ART.327 DO CP.

    .

    .

    .

    GABARITO ''C''


ID
2346862
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos crimes tipificados no Título XI, Capítulo I, Parte Especial do Código Penal Brasileiro, que versa sobre os crimes praticados por funcionário público contra a Administração em Geral, marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra a). 

    Corrupção passiva

            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
     

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003
     

            § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

            § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • B) Peculato culposo

    Parágrafo 3: a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível ...

    e não após!

    C) no artigo 316, CP, não se fala em redução pela metade de pena imposta.

    D) no artigo 323, CP, abandono de função

     colocaram a descrição do artigo 321, Advocacia administrativa.

    e nele também não se fala em aumento de pena. 

    e nele não se fala em 

  • Sobre o crime de peculato: 

    É crime próprio (crime que não é praticado por qualquer pessoa) e material (se consuma com o resultado).


    Pode ser: culposo ou doloso. Além disso, é o único crime contra a Administração Pública na modalidade culposa.

     

    P E C U L A T O      C U L P O S O    >> concorrer culposamente para o erro de outro. <<
    Reparação do dano na modalidade CULPOSA: 

    a- antes do trânsito em julgado: extingue a punibilidade. 
    b- após o trânsito em julgado: reduz a pena à metade. 




    P E C U L A T O    D O L O S O     << pode ser próprio ou impróprio <<

    Próprio: está no caput do artigo.  São dois verbos: apropriar ou desviar. 
    Impróprio: está no paragráfo primeiro. O verbo é subtrarir ou facilitar a subtração. 

    Pena: 2 a 12 anos de prisão. 


    Importante: o objeto do peculato é a coisa pública ou particular sob custódia do poder público. 


    Fonte: Meus resumos. 
     

  • Comentando a questão:

    A) CORRETA. A assertiva é transcrição literal do art. 317, § 1º do CP.

    B) INCORRETA. A assertiva está em contradição com o art. 312, § 3º do CP. Cabe destacar que no caso de peculato culposo, se o autor do crime repara o dano antes da sentença judicial irrecorrível, vai ter-se a extinção da punibilidade; no caso de a reparação ser posterior, reduz-se a pena pela metade.

    C) INCORRETA. Não há essa minorante de redução de pena no caso de concussão. A assertiva tenta confundir o candidato com o crime de peculato culposo, em que existe a possibilidade de extinção ou de redução de pena condicionada à reparação do dano.

    D) INCORRETA. Não há essa majorante de pena no caso do crime de abandono de função. Funcionário público que patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administação pública incorre no crime de advocacia administrativa, art. 321 do CP.

    GABARITO do professor: LETRA A






  • Peculato culposo

            § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

            § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Corrupção passiva

            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

            § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

     Abandono de função

            Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

            Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

            § 1º - Se do fato resulta prejuízo público:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

            § 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:

            Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

  • c) remete ao §2º do Crime de Excesso de Exação (subtipo de Concussão):

    § 2°- Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos: Pena – reclusão de 2 (dois) a 12 (doze) anos e multa.

  • a) Corrupção passiva (Art. 317):

    Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa.

     

    b) Peculato culposo (Art. 312):

    § 3º .. a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, "reduz de metade a pena imposta". 

     

    c) Excesso de exação (Art. 316):

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa.

     

    d) Advocacia administrativa (Art. 321):
     
    Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  • A)Corrupção passiva: Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.    

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    B) Peculato : Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Peculato mediante erro de outrem

    Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    C)  Concussão: Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Excesso de exação

    D) Abandono de função: Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    § 1º - Se do fato resulta prejuízo público:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    § 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:

    Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

  •  a) No crime de Corrupção Passiva (Art 317 CP), a pena é aumentada de um terço (1/3), se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional. 

     

     b) No crime de peculato culposo (§ 2º do Art 312 CP), que se configura quando o funcionário público concorre culposamente para o crime de outrem, a reparação do dano após a sentença irrecorrível extingue a punibilidade. 

    Antes da sentença irrecorrível = Extingue a punibilidade = CPM

    Depois da sentença irrecorrível = Reduz em metade a pena imposta = CPM

     

     c) No crime de Concussão (Art 316 CP), se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos (EXCESSO DE EXAÇÃO QUALIFICADA), reduz de metade a pena imposta. 

     

     d) No crime de abandono de função (Art 323 CP), se o funcionário público patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública (ADVOCACIA ADM), aumenta-se a pena de 1/3 (um terço). 

  • Corrupção passiva

            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

            § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

     

    Peculato culposo

            § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

            § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta

     

     Concussão

            Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Abandono de função

            Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

            Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

            § 1º - Se do fato resulta prejuízo público:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

            § 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:

            Pena - detenção, de um a três anos, e multa

     

     

  • A) No crime de Corrupção Passiva (Art 317 CP), a pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    Alternativa correta.

    B) No crime de peculato culposo (§ 2º do Art 312 CP), que se configura quando o funcionário público concorre culposamente para o crime de outrem, a reparação do dano após a sentença irrecorrível extingue a punibilidade.

    Conforme o parágrafo terceiro, "se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta".

    C) No crime de Concussão (Art 316 CP), se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos, reduz de metade a pena imposta.

    Não faz sentido a redução da metade da pena. Na realidade o limite da pena-base é maior:

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    D) No crime de abandono de função (Art 323 CP), se o funcionário público patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, aumenta-se a pena de 1/3 (um terço).

    Cuida-se do crime de advocacia administrativa.

  • CORRETO. É o que diz o artigo 317, parágrafo primeiro, CP. Haverá aumento de um terço da pena se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário público retardar ou deixar de praticar ato de ofício ou o praticar infringindo dever funcional.

    INCORRETO, pois se a reparação do dano for após a sentença irrecorrível, haverá a redução de metade da pena imposta, conforme previsto no artigo 312, parágrafo terceiro, CP. Haverá a extinção de punibilidade se for ANTERIOR (se preceder) a sentença irrecorrível.

    INCORRETO, pois o trecho previsto encontra-se no parágrafo segundo do artigo 316, CP, aplicável aos casos de crime de excesso de exação e, não sendo caso de redução de pena imposta e sim reclusão de 2 a 12 anos + multa.

    INCORRETO, pois a alternativa prevê o crime de abandono de função, tipificado pelo artigo 323, CP e o crime de advocacia administrativa, previsto no artigo 321, CP.

  • por eliminação
  • No crime de Corrupção Passiva (Art 317 CP), a pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional. Corrupção passiva solicitar ou receber vantagem indevida ou aceita promessa de tal vantagem.  Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.         

           § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

  • No crime de peculato culposo (§ 2º do Art 312 CP), que se configura quando o funcionário público concorre culposamente para o crime de outrem, a reparação do dano após a sentença irrecorrível extingue a punibilidade.A reparação do dano apos a sentença irrecorrível reduz da metade a pena imposta.  Peculato culposo

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • No crime de abandono de função (Art 323 CP), se o funcionário público patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, aumenta-se a pena de 1/3 (um terço).advogacia administrativa.  Advocacia administrativa

           Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

           Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

           Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  • No crime de Concussão (Art 316 CP), se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos, reduz de metade a pena imposta.  Excesso de exação

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:          

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.         

           § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

  • trocou algumas palavras apenas.

  • Classificação de crime de corrupção passiva (art. 317, CP) = crime próprio de funcionário público + crime formal (não exige resultado naturalístico) + forma livre (pode ser praticado por qualquer meio) + comissivo/omissivo + instantâneo (consumação não se prolonga no tempo) + unissubjetivo (praticado por um único ser) + unissubsistente (um ato)/plurissubsistente (vários atos). Classificação realizada pelo Nucci. 


ID
2395789
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que respeita aos crimes contra a Administração Pública, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra D: CORRETA!

    "É legítima a utilização da condição pessoal de policial civil como circunstância judicial desfavorável para fins de exasperação da pena base aplicada a acusado pela prática do crime de concussão."

    (...)

    Dentro do Estado Democrático de Direito e do país que se almeja construir, o fato de uma autoridade pública — no caso, uma autoridade policial — obter vantagem indevida de alguém que esteja praticando um delito comprometeria de maneira grave o fundamento de legitimidade da autoridade, que seria atuar pelo bem comum e pelo bem público. Portanto, aquele que fosse investido de parcela de autoridade pública — fosse juiz, membro do Ministério Público ou autoridade policial — deveria ser avaliado, no desempenho da sua função, com escrutínio mais rígido. Assim, a pena aplicada, de 2 anos e 6 meses, não seria desproporcional diante das circunstâncias.

    (...)


    HC 132990/PE, rel. orig. Min. Luiz Fux, red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, 16.8.2016. (HC-132990)
     

     

    Letra A: INCORRETA

    Peculato culposo

            § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

            § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

      Letra B: INCORRETA

    Corrupção passiva

            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

            § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

            § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Letra C: INCORRETA

    Abandono de função

            Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

            Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

            § 1º - Se do fato resulta prejuízo público:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • a) Ao peculato mediante erro de outrem se aplica, por expressa disposição legal, a causa extintiva da punibilidade da reparação do dano anterior à sentença irrecorrível. Errado, é peculato culposo, e se for posterior à sentença, reduz de metade a pena imposta.
     

    b) O crime de corrupção passiva, para consumar-se, depende de que o agente retarde ou deixe de praticar o ato a que obrigado, ou que o pratique infringindo dever funcional. Errado. Isso é causa de aumento de pena em até 1/3, se em consequência da vantagem o funcionário pratica o crime com infração do dever funcional.
    Não confundir com prevaricação: Retardar ou deixar de praticar, indevidamente ato de ofício, ou pratica-lo contra expressa disposição de lei, para (elementar do crime) satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
     

    c) O crime de abandono de função é próprio e material, exigindo, para sua consumação, a causação de prejuízo à Administração Pública. Errado. Causar prejuízo à administração e qualificadora.

     

    d) Gabarito. Entendimento do tribunal, o qual tem sentido, o cometimento de crime em exercício de quem deve proteger a sociedade é circunstancia desfavorável que vai além da elementar funcionário público. 

  • É legítima a utilização da condição pessoal de policial civil como circunstância judicial desfavorável para fins de exasperação da pena-base aplicada a acusado pela prática do crime de concussão.

    Aquele que está investido de parcela de autoridade pública — como é o caso de um juiz, um membro do Ministério Público ou uma autoridade policial — deve ser avaliado, no desempenho da

    sua função, com maior rigor do que as demais pessoas não ocupantes de tais cargos.

    STF. 1a Turma. HC 132990/PE, rel. orig. Min. Luiz Fux, red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 16/8/2016 (Info 835).

    Fonte: Dizer o Direito

  • COMENTÁRIOS RÁPIDOS:

     

     a) ERRADO - há extinção da punibilidade somente para o PECULATO CULPOSO (nos CC administração púb.)

    b) ERRADO - o crime de corrupção passiva é crime formal.

    c) ERRADO - o crime de abandono de função é crime formal. A causação do prejuízo é exaurimento qualificador.

    d) CORRETO - entende o STF que o estado de ser policial, além de configurar o crime (funcionário público), pode ser utilizado como circunstãncia judicial negativa. Para mim, isso é evidente bis in idem. Mas o STF costuma ser bem rigoroso com os servidores públicos ralés... já com os parlamentares a história é diferente. Enfim, minha opinião não interessa.

  • a) Errado - art. 312, §3
    b) Errado - art. 319
    c) Errado - art. 323 ( consumação: abondono por tempo relevante; qualificadora: traz preujízo - §1)
    Crime próprio: funcionário público
    Crime de mera conduta: a descreve apenas uma conduta.
    d) Certo

  • Sobre a alternativa "B", trata-se de crime de corrupção passiva, sendo que, o fato de o agente retardar ou deixar de praticar o ato a que obrigado, ou o praticar infringindo dever funcional, configura causa especial de aumento de pena. Portanto, tais fatos, que seriam mero exaurimento (que não é indiferente, uma vez que reflete efeitos na dosimetria da pena) do crime formal que é a corrupção passiva (a doutrina ainda afirma que o verbo "receber" torna o crime material, apenas neste específico), passam a majorar a pena apenas, não retirando o caráter autônomo do artigo 317, caput, do CP, que dispensa qualquer consequência do ato de receber o solicitar vantagem indevida. 

     

    Bons papiros a todos. 

     

     

  • Gabarito D. Não conhecia este entendimento do STF; Felipe Almeida levantou uma questão interessante: policial é servidor público, porque o tratamento mais rigoroso com o servidor policial. A lei é para todos. O fato do servidor ser um policial não revela, por si só, uma "obrigação maior" de cumprir com as leis e não violar a moralidade da administração pública, portanto, justificaria um rigor maior na punição... Este julgado vale para um juíz, MP, parlamentar, auditor fiscal receita, defensor público, etc...???  ou apenas para policiais....?? é para refletir...

  • Considerando o Art. 317, parágrafo 2°, eu acho que na alternativa B só faltou a expressão "cedendo a pedido ou influência de outrem" para ser correta.
  • Daiane, o crime de corrupção passiva é formal no que diz respeito do verbo nuclear "solicitar". Sendo assim, basta o pedido da vantagem por parte do funcionário que já estará consumado o delito.

    A alternativa "B" trouxe a forma majorada (e não a consumação) da corrupção passiva, art. 317, §1º, CP.

  • O militar é um cidadão diferente dos demais brasileiros? Direito Penal do autor... STF cheio de velhos com ideias caducas.

  • a-Ao peculato mediante erro de outrem se aplica, por expressa disposição legal, a causa extintiva da punibilidade da reparação do dano anterior à sentença irrecorrível. Errada - aplica-se ao peculado culposo.

    b-O crime de corrupção passiva, para consumar-se, depende de que o agente retarde ou deixe de praticar o ato a que obrigado, ou que o pratique infringindo dever funcional. Errada - basta solicitar, receber ou aceitar promessa.

    c- crime de abandono de função é próprio e material, exigindo, para sua consumação, a causação de prejuízo à Administração Pública. Errada - se ocorrer prejuízo será causa de aumento da pena.

    d-Já decidiu o Supremo Tribunal Federal que ser o sujeito ativo policial, no crime de concussão, pode ser considerada circunstância judicial negativa, não obstante a condição de funcionário público ser elementar do tipo. Certa.

     

    A 2ª Turma deu parcial provimento a agravo regimental e, por conseguinte, proveu parcialmente recurso ordinário em habeas corpus para que o juiz sentenciante corrija vício na individualização da pena, de modo a afastar a elementar do tipo concernente à valoração dos motivos do crime. No caso, os recorrentes teriam sido condenados pelo crime de concussão e tiveram a pena fixada acima do mínimo legal, tendo em conta a condição de policial e o motivo do ganho fácil. A Turma ressaltou a inexistência de direito público subjetivo de condenado à estipulação da pena-base em seu grau mínimo. Considerou-se que a referência, quando do exame da culpabilidade, ao fato de os recorrentes ostentarem o cargo de policial não caracterizaria bis in idem. Afirmou-se que a condição de servidor público seria elementar do tipo de concussão. No entanto, a inserção de servidor público no quadro estrutural do Estado, deveria e poderia ser considerada no juízo de culpabilidade. Afinal, em crime contra a Administração Pública, não seria possível tratar o universo de servidores como realidade jurídica única. Destacou-se não ser possível nivelar a concussão do atendente de protocolo da repartição com o ato de policial, de parlamentar ou de juiz. Nesse sentido, inclusive, remonta a opção do legislador expressa no §2º do art. 327 do CP (ocupantes de cargos em comissão, função de direção ou assessoramento de órgão da administração). Reputou-se, todavia, que haveria vício de fundamentação quanto à circunstância judicial do motivo do crime. Isso porque, de fato, o magistrado a quo considerara desfavorável o motivo, porque “inaceitável locupletar-se às custas do alheio, arrancar dinheiro do cidadão espuriamente, objetivando o ganho fácil”. Asseverou-se que a formulação argumentativa traduzira-se na elementar do tipo “vantagem indevida”. Sublinhou-se que seria inexorável que essa elementar proporcionaria um lucro ou proveito. Logo, um “ganho fácil”.
    RHC 117488 AgR/RJ, rel. Min. Gilmar Mendes, 1º.10.2013. (RHC-117488)

  • entendo perfeitamente logico e pertinente a aumento da pena discordando de alguns colegas.

    Ora, o policial e outras autoridades publicas merecem maior puniçao. O julgado abarca inclusive juizes e promotores. O policial tem o DEVER de combater o crime, e por isso, ao meu ver, sua conduta se torna mais reprovavel. nao há falar em bis in idem pois aqui o juiz leva em conta a funçao exercida apenas para critério de fixaçao da pena base. nao há uma nova agravante ou uma majorante.

  • d) Gabarito. Entendimento do tribunal, o qual tem sentido, o cometimento de crime em exercício de quem deve proteger a sociedade é circunstancia desfavorável que vai além da elementar funcionário público. 

  • É legítima a utilização da condição pessoal de policial civil como circunstância judicial desfavorável para fins de exasperação da pena-base aplicada a acusado pela prática do crime de concussão. Aquele que está investido de parcela de autoridade pública — como é o caso de um juiz, um membro do Ministério Público ou uma autoridade policial — deve ser avaliado, no desempenho da sua função, com maior rigor do que as demais pessoas não ocupantes de tais cargos. (STF. 1ª Turma. HC 132990/PE, rel. orig. Min. Luiz Fux, red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 16/8/2016, Info 835)

     

    mas ô redaçãozinha!

  • sobre a A:..

    PECULATO CULPOSO = tem a possibilidade de extinção da punibilidade

    SE ANTES DA SENTENÇA ( extinção da punibilidade)

    DEPOIS DA SENTENÇA ( reduz de metade ).

     

    GABARITO ''E''

  • Lembrando que dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral,Título XI,Capítulo I,o único que admite a forma culposa é o PECULATO.

    E se no Peculado culposo houver a reparação do dano:

    (I) ANTES do trânsito em julgado: extingue a punibilidade

    (II) APÓS o trânsito em julgado: reduz a pena pela metade.

  • GABARITO D 

     

    ERRADA - A punibilidade só é extinta no PECULATO CULPOSO, vejamos: Art. 312, § 2: O FP concorre culposamente para o crime de outrem. Pena: detenção de 3 meses a 1 ano. Reparação do dano: (I) antes do trânsito em julgado: extingue a punibilidade (II) após o trânsito em julgado: reduz a pena pela metade - Ao peculato mediante erro de outrem se aplica, por expressa disposição legal, a causa extintiva da punibilidade da reparação do dano anterior à sentença irrecorrível.

     

    ERRADA - O crime de corrupção passiva trata-se de crime formal, ou seja, consuma-se com a solicitação, recebimento ou aceitação da vantagem, independentemente da ação ou omissão do FP.  - O crime de corrupção passiva, para consumar-se, depende de que o agente retarde ou deixe de praticar o ato a que obrigado, ou que o pratique infringindo dever funcional.

     

    ERRADA - Trata-se de crime formal, ou seja, consuma-se com a conduta, independentemente de resultado. Caso haja prejuízo à Adm., confira forma qualificada do § 2 - Art. 323 - Abandono de função: abandonar cargo, fora dos casos permitidos em lei. Pena: detenção de 15 dias a 1 mês OU multa. Formas qualificadas: Se do fato resulta prejuízo público: detenção de 3 meses a 1 ano + multa. Se o fato ocorre na fronteira: detenção de 1 a 3 anos + multa. Conduta: abandono do cargo por tempo juridicamente relevante, apto a gerar a possibilidade de dano para a adm. pública. Consumação: com o abandono do cargo, por tempo relevante, independente  do efetivo prejuizo à Adm. Pública. Crime formal: consuma-se com a conduta, não precisa de resultado. - O crime de abandono de função é próprio e material, exigindo, para sua consumação, a causação de prejuízo à Administração Pública.

     

    CORRETA - Já decidiu o Supremo Tribunal Federal que ser o sujeito ativo policial, no crime de concussão, pode ser considerada circunstância judicial negativa, não obstante a condição de funcionário público ser elementar do tipo.

  • Letra D.

     

    STF: a condição de policial seria uma condição especial do agente que tem a obrigação de velar pela segurança do cidadão, o que imporia maior obediência à norma, de maneira que sua conduta seria ainda mais reprovável, de forma que seria possível aumentar a pena com base nessa circunstância. “A inserção do servidor público no quadro estrutural do Estado deve e pode ser considerada no juízo de culpabilidade”.

  • Acrescentando com relação a Alternativa A:

    A reparação do dano antes do recebimento da denúncia não exclui o crime de peculato doloso, diante da ausência de previsão legal, podendo configurar arrependimento posterior, nos termos do art. 16 do CP. 

    No peculato culposo, a reparação do dano antes da sentença irrecorrível extingue a punibilidade, se for posterior, reduz a pena pela metade

  • a) INCORRETA

    Peculato culposo

            § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

            § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Peculato mediante erro de outrem

            Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

            Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Não há tal hipótese de exclusão de punibilidade para o peculato mediante erro de outrem, somente para o peculato culposo.

    b) INCORRETA

    O crime de corrupção passiva é crime formal, a obtenção da vantagem indevida constitui mero exaurimento do crime, ou seja, pós fato não punível (não é elemento constitutivo do crime), podendo ser usado pelo juiz na intensidade de aplicação da pena base.

    Porém se o agente retarde ou deixe de praticar o ato a que obrigado, ou que o pratique infringindo dever funcional, constitui hipótese de aumento de pena na proporção de 1/3, devendo está ser observada pelo juiz da terceira fase de aplicação da pena.

    c) INOCRRETA

    Trata-se de crime formal (não exige prejuízo à administração), crime de mão própria (não admite a co-autoria, somente a participação), crime permanente e crime omissivo próprio.

    Porém se o agente gerar a causação de prejuízo à Administração Pública, gera hipótese de qualificadora do crime, na qual este será punido com uma pena de três meses a um ano de detenção ou multa.

    d) CORRETA

    Tanto STF quanto STJ decidiram que o fato do crime de concussão ter sido praticado por policia civil autoriza a exasperação da pena, visto que entendem ser mais grave a concussão cometida por policial, encarregado da segurança pública, em que se espera um comportamento mais exemplar.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • Item (A) - o crime de peculato mediante erro de outrem encontra-se tipificado no artigo 313 do Código Penal, que assim dispõe: "Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no execício do cargo, recebeu por erro de outrem". Em relação ao delito tratado neste item, não há expressa previsão legal de extinção da punibilidade mediante a reparação do dano antes da sentença irrecorrível. Tal previsão legal refere-se ao crime de peculato, quando ocorrer na modalidade culposa, nos termos do artigo 312, §2º, do Código Penal. Sendo assim, a afirmativa contida neste item está errada.

    Item (B) - o crime de corrupção passiva, tipificado no artigo 317 do Código Penal, é um crime formal, bastando para a consumação do delito a conduta de "solicitar", "receber" ou ainda "aceitar promessa", pois nesse caso já se reúnem todos elementos da definição legal do crime em referência. A ocorrência do efetivo recebimento é um post factum impunível ou mero exaurimento. A afirmação contida nesta alternativa está incorreta.

    Item (C) - o crime de abandono de função, previsto no artigo 323 do Código Penal, é um crime de mão própria, uma vez que só pode ser praticado pessoalmente pelo funcionário público e um crime formal, bastando que o funcionário largue ou deixe ao desamparo o regular funcionamento dos serviços públicos, ainda que não provoque efetivo prejuízo à administração pública. A afirmação contida nesta alternativa está incorreta.
    Item (D) - Embora seja o policial um funcionário público e essa a condição pessoal seja a elementar do crime de concussão, tipificado no artigo 316 do Código Penal, o Supremo Tribunal Federal entendeu ser possível considerar-se a condição pessoal de policial do sujeito ativo como uma circunstância judicial negativa. No HC 132.990/PE, da relatoria do Min. Edson Fachin, o STF entendeu que "(...) é valida a exasperação da pena-base quando, em razão da aferição negativa da culpabilidade, extrai-se maior juízo de reprovabilidade do agente diante da conduta praticada (...) embora a condição de funcionário público integre o tipo penal, não configura bis in idem a elevação da pena na primeira fase da dosimetria quando, em razão da qualidade funcional ocupada pelo agente, exigir-se-ia dele maior grau de observância dos deveres e obrigações relacionadas ao cargo que ocupa. 3. Tendo em vista a condição de policial civil do atente, 'a quebra do dever legal de representar fielmente os anseios da população e de quem se esperaria uma conduta compatível  com as funções por ela exercidas, ligadas dentre outros aspectos, ao controle e à repressão de atos contrários à administração e ao patrimônio público, distancia-se, em termos de culpabilidade, da regra geral da moralidade e probidade administrativa imposta a todos os funcionários públicos". Com efeito, a assertiva contida neste item está correta.
    Gabarito do Professor: (D)
  • Gabarito: D

     

    O Supremo Tribunal Federal vem entendendo que o fato de o sujeito ativo ser policial, no crime de concussão, pode ser considerada circunstância judicial negativa, não obstante a condição de funcionário público ser elementar do tipo. É o que se pode observar no julgado que segue: "Dentro do Estado Democrático de Direito e do país que se almeja construir, o fato de uma autoridade pública — no caso, uma autoridade policial — obter vantagem indevida de alguém que esteja praticando um delito comprometeria de maneira grave o fundamento de legitimidade da autoridade, que seria atuar pelo bem comum e pelo bem público. Portanto, aquele que fosse investido de parcela de autoridade pública — fosse juiz, membro do Ministério Público ou autoridade policial — deveria ser avaliado, no desempenho da sua função, com escrutínio mais rígido. Assim, a pena aplicada, de 2 anos e 6 meses, não seria desproporcional diante das circunstâncias. (...)

    HC 132990/PE, rel. orig. Min. Luiz Fux, red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, 16.8.2016. (HC-132990)"

  • • ALTERNATIVA "A": INCORRETA - No crime de peculato mediante erro de outrem não há expressa disposição legal permitindo a aplicação da causa extintiva da punibilidade da reparação do dano anterior à sentença irrecorrível.

    - Apenas há previsão expressa, conforme determina o parágrafo 3°, do art. 312, do CP, da aplicação de causa extintiva da punibilidade em virtude da reparação do dano antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, pela prática do crime de peculato culposo, previsto no parágrafo 2°, do art. 312, do CP.

    • ALTERNATIVA "B": INCORRETA - O crime de corrupção passiva, para consumar-se, não depende que o agente retarde ou deixe de praticar o ato a que obrigado, ou que o pratique infringindo dever funcional.

    -  O crime de corrupção passiva é formal, pois sua consumação independe da obtenção da vantagem indevida pelo funcionário público ou de que, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarde ou deixe de praticar qualquer ato de ofício ou o pratique infringindo dever funcional. Portanto, a obtenção da vantagem indevida pelo funcionário público constitui mero exaurimento do crime, ou seja, pós fato impunível. Apenas será utilizada utilizada pelo juiz na dosimetria da pena. Contudo, de acordo com o parágrafo 1°, do art. 317, do CP, a pena do crime de corrupção passiva será aumentada de 1/3, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    • ALTERNATIVA "C": INCORRETA - O crime de abandono de função é formal e de mão própria. Portanto, não exige, para sua consumação, a causação de prejuízo à Administração Pública.

    - O crime de abandono de função é formal, pois não exige a causação do prejuízo à Administração para sua consumação. Porém, de acordo com o parágrafo 1°, do art. 323, do CP, se do fato resultar prejuízo público, o crime de abandono de função será qualificado. A pena será de 03 meses a 01 ano, e multa. Trata-se ainda de crime de mão própria. Portanto, não admite a co-autoria, somente a participação. É permanente e omissivo próprio.

    • ALTERNATIVA CORRETA: "D" - RESPOSTA DA QUESTÃO - Já decidiu o STF que ser o sujeito ativo policial, no crime de concussão, pode ser considerada circunstância judicial negativa, não obstante a condição de funcionário público ser elementar do tipo.

    - De acordo com o STF, no HC 132.990/2016, no crime de concussão, dentro do Estado Democrático de Direito e do país que se almeja construir, o fato de uma autoridade pública, no caso, uma autoridade policial, obter vantagem indevida de alguém que esteja praticando um delito comprometeria de maneira grave o fundamento de legitimidade da autoridade, que seria atuar pelo bem comum e pelo bem público. Portanto, aquele que fosse investido de parcela de autoridade pública, fosse juiz, membro do Ministério Público ou autoridade policial, deveria ser avaliado, no desempenho da sua função, com escrutínio mais rígido.

  • gabarito letra D

     

    B) incorreta, pois "No tocante à consumação e tentativa é de se consignar que há diferenciação de classificação entre as três condutas típicas. Com relação às condutas solicitar e aceitar promessa de vantagem o crime possui natureza formal, sendo que a concretização da promessa (p.ex., entrega de dinheiro) é dispensável para a consumação do crime. De outro vértice, com relação à conduta receber o crime possui natureza material, sendo imprescindível o efetivo recebimento da vantagem indevida para sua consumação"

     

    fonte: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2017/07/04/corrupcao-passiva-x-corrupcao-ativa-aspectos-gerais-para-concurso-publico/

  • GABA: D

    a) ERRADO: A causa extintiva da punibilidade consistente na reparação do dano antes da sentença irrecorível encontra-se, na verdade, no crime de peculato-culposo: Art. 312,  § 3º - No caso do parágrafo anterior (que trata do peculato culposo), a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    b) ERRADO: O crime de corrupção passiva é formal, consumando-se com a mera solicitação ou com o aceite da promessa. Eventual recebimento é mero exaurimento.

    c) ERRADO: O crime de abandono de função pública (art. 323) é formal, consumando-se com o mero abandono. Não obstante,havendo dano para a ADMP, aplicar-se-á a qualificadora do seu § 1º;

    d) CERTO: STF - HC 132990/PE - 2016: "É legítima a utilização da condição pessoal de policial civil como circunstância judicial desfavorável para fins de exasperação da pena base aplicada a acusado pela prática do crime de concussão”. (mesmo com “funcionário público” sendo elementar).


ID
2456590
Banca
CONSULPLAN
Órgão
SEJUC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Marque a afirmativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • ÚNICA INCORRETA: LETRA C

    C) Ocorre o crime de concussão, quando o Agente solicita, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes da assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. ERRADO. Se o agente solicita o crime será o de corrupção passiva.

    Corrupção passiva

            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Concussão

            Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:  Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • ALTERNATIVA INCORRETA LETRA (C):

     

     a) Ocorre o crime de prevaricação, quando o Agente retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou o pratica contra disposição expressa em lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. 

    Prevaricação

            Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

     

     b) Ocorre o crime de abandono de função, quando o Agente abandona o cargo público, fora dos casos permitidos em lei. 

    Abandono de função

            Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

     

     c)  Ocorre o crime de concussão, quando o Agente solicita, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes da assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    Concussão

            Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

     

     d) Ocorre o crime de peculato mediante erro de outrem, quando o Agente apropria-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício de cargo, recebeu por erro de outrem. 

      Peculato mediante erro de outrem

            Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

     

     e)  Ocorre o crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas, quando o Agente dá às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei. 

    Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

            Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

  • Gab C

     

    Ocorre Corrupção passiva. 

  • Gab C

     

    Ocorre Corrupção passiva.

    Ocorre o crime de concussão quando o agente exige para si ou para outrem benefício ou vantagem indevida.

  • EXIGIR!!!

  • EXIGIR!!!

  • GABARITO -C

    Diferença clássica >

    317 C. Passiva : Solicitar

    316 Concussão : Exigir

  • GABARITO: LETRA C!

    O crime de concussão possui o verbo EXIGIR como núcleo do tipo penal, fato que o distingue da corrupção passiva, que emprega os verbos SOLICITAR ou RECEBER (CP, arts. 316 e 317).

  • CONCUSSÃO É EXIGIR

    GAB: C

  • deve-se atentar ao verbo:

    • corrupção passiva: SOLICITAR.
    • concussão: EXIGIR.

    a consumação de ambos ocorre em exigir e solicitar, INDEPENDENTE DE RECEBER OU NÃO.


ID
2466922
Banca
UFES
Órgão
UFES
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O servidor público Jonas ficou doente e faltou ao serviço durante 32 dias, sem apresentar qualquer atestado médico. Nesse caso, Jonas poderá ser detido de 1 a 2 anos, PORQUE praticou o crime de abandono de função.

A respeito das assertivas em destaque é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

    Código Penal:

     

    Abandono de função

    Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    § 1º - Se do fato resulta prejuízo público:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    § 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:

    Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

     

    Como a questão não deu mais informações, acredito que não se aplica o teor dos § 1º e § 2º. Portanto, a pena seria detenção, de quinze dias a um mês, ou multa. Além do mais, mesmo se tivesse dito mais informações, a pena de detenção de 1 a 2 anos não consta em nenhum dos casos de abandono de função.

  • Pensa em uma questão incompleta; agora, multiplica por 10.

    Pronto, eis a questão acima.

  • Pura interpretação de texto ! 

    A conjunção subordinativa causal (porque) está justificando na segunda afirmativa o porquê da pena imposta na primeira, entretanto essa está incorreta, sendo que, a pena correta seria: Detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • Detenção pra quem faltou no serviço?

    Vou colocar minhas bailarinas no porão então.

    Errada a questão, baby.

  • Nunca! E o elemento subjetivo? Segundo Rogério Sanchez: "é o dolo, consistente na vontade do agente de abandonar o cargo, interrompendo o serviço desempenhado, sabendo da possibilidade de dano que seu ato arbitrário poderá acarretar ao interesse público".

    E ainda reforça "não se pune a forma culposa. Assim, a mera negligência no cumprimento das funções do cargo é um indiferente penal, podendo configurar eventualmente falta administrativa."

    O QC deveria ter uma opções para você nunca mais ver determinadas questões.

  • B.

    A primeira é falsa e a segunda é verdadeira.

    A pena deveria ser de detenção de 15 dias a um mês, ou multa.

  • Código Penal

    DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Abandono de função

           Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

           § 1º - Se do fato resulta prejuízo público:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

           § 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:

           Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

    Art. 138.  Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.

    Art. 139.  Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

           I - crime contra a administração pública;

           II - abandono de cargo;

           III - inassiduidade habitual;

  • Na realidade, ambas são falsas. O código penal não expressa o tempo que caracteriza o abandono de função. Esse tempo pode variar de um estado para outro, conforme a legislação estadual de cada um. É um crime tipificado, mas não é punível na prática, justamente por não haver um prazo definido. Questão mal elaborada, pois o código penal não fornece elementos suficientes para uma resposta objetiva.

  • Como faço pra desver essa questão?

  • Tosco.

  • GABARITO B

    Abandono de função

           Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

           Pena - detenção, de 15 dias a 1 mês, ou multa.

           § 1º - Se do fato resulta prejuízo público:

           Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa.

           § 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:

           Pena - detenção, de 1 a 3 anos, e multa.

  • Concordo com os colegas, a questão peca em alguns detalhes , segundo a doutrina.

    Veja:

    I) o legislador pune a conduta daquele que deixa o cargo público, por prazo juridicamente relevante, de forma a acarretar probabilidade de dano à Administração.

    O DEL 2.848/40 Não estipulou um prazo , Embora haja o uso da razoabilidade ao caso concreto.

    II) Deve haver dolo, consistente na vontade do agente de abandonar o cargo, interrompendo o serviço desempenhado, sabendo da possibilidade de dano que seu ato arbitrário poderá acarretar ao interesse público.

    No caso apresentado, Nosso colega, embora tenha faltado, apresenta uma justificativa.

    III) Consuma-se o delito sempre que a ausência injustificada perdurar por tempo suficiente para criar a possibilidade concreta {real e efetiva) de dano para a Administração Pública.

    Bons estudos!

  •  

    A solução da questão exige o conhecimento acerca dos crimes praticados contra a administração pública. Analisando as assertivas, está a se falar do abandono de função previsto no art. 323 do Código Penal, entretanto, a lei não traz quantos dias seriam precisos para se configurar o crime, apenas afirma que o prazo deve ser juridicamente relevante para trazer prejuízos à administração pública.

    Ao analisar também a Lei 8.112/1990, diz-se que configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos, porém, como o servidor faltou por motivo de doença, não poderia se falar que a ausência foi intencional.

    Desse modo, apenas se a questão afirmasse que a falta foi intencional e que o prazo foi juridicamente relevante é que se poderia entender que praticou o abandono de função. No que se refere à pena por tal delito, a pena é de detenção de quinze dias a um mês e multa.


    Desse modo, ambas as assertivas estão falsas.


    GABARITO DA BANCA: LETRA B.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D.


    Referências bibliográficas:

    CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito Penal: parte especial. 9 ed. Salvador: Juspodivm, 2017.

  • O servidor público Jonas ficou doente e faltou ao serviço durante 32 dias, sem apresentar qualquer atestado médico. Nesse caso, Jonas poderá ser detido de 1 a 2 anos, PORQUE praticou o crime de abandono de função.

    A respeito das assertivas em destaque é CORRETO afirmar:

    B) A primeira afirmativa é falsa, e a segunda é verdadeira. [Gabarito]

    Abandono de função

    CP Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    § 1º - Se do fato resulta prejuízo público:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    § 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:

    Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

  • Ambas são falsas pois não houve o famoso dolo né...


ID
2479564
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Certos crimes têm suas penas estabelecidas em patamares superiores quando presentes circunstâncias que aumentam o desvalor da conduta. São os denominados “tipos qualificados”.

Assinale a alternativa que indica o crime que tem como qualificadoras “resultar prejuízo público” e “ocorrer em lugar compreendido na faixa de fronteira”.

Alternativas
Comentários
  •   Abandono de função

            Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

            Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

            § 1º - Se do fato resulta prejuízo público:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

            § 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:

            Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

  • Dentre as alternativas apresentadas, apenas o crime de “abandono de função”, previsto no art. 323 do CP, possui forma qualificada (mais grave) quando praticado em lugar de fronteira ou quando da conduta resultar prejuízo público, nos termos do art. 323, §§1º e 2º do CP:

    Abandono de função

    Art. 323 – Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

    Pena – detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    1º – Se do fato resulta prejuízo público:

    Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

    2º – Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:

    Pena – detenção, de um a três anos, e multa.

  • Gabarito: E

  • Correta, E

    Complementando:
     

    O crime de abandono de função está previsto no artigo 323 do Código Penal Brasileiro.


    É um crime praticado por funcionário público, que abandona o cargo, ou seja, não comparecer durante determinado período relativamente longo de tempo previsto no Estatuto como necessário para que aconteça administrativamente o abandono. No momento em que estiver consumada a infração administrativa do abandono, estará também consumada a infração penal correspondente. Há crime mesmo que o abandono não resulte prejuízo nenhum para a administração pública.


    ARTIGO 323 CP: "Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei: "

    Pena - Detenção, de 15 dias a 1 mês, ou multa.

    § 1º - Se do fato resulta prejuízo público: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    § 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira: Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

  • GABARITO E 

     

    Art. 323 - Abandono de função: abandono do cargo por tempo juridicamente relevante, apto a gerar a possibilidade de dano para a Adm. Pública. 

    Pena: detenção de 15 dias a 1 mês OU multa 

     

    Crime próprio: cometido somente por FP.

    Consumação: com o abandono do cargo, por tempo relevante, independentemente do efetivo prejuízo à Adm. Pública.

    Crime formal: consuma-se com a conduta, não precisa de resultado. Se causar resultado, forma qualificada (§1º).

     

    Formas qualificadas:

    (I) se o fato resulta prejuízo público: detenção de 3 meses a 1 ano + multa 

    (II) se o fato ocorre na faixa de fronteira (150 km. ao longo da linha divisória do território): detenção de 1 a 3 anos + multa

     

  • Abandono de função

            Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

            Pena - detenção, de 15 dias a 1 mês, ou multa.

     

            § 1º - Se do fato resulta prejuízo público:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

     

            § 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:

            Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

  • ABANDONO DE FUNÇÃO

     

    1. Definição jurídica. O delito consiste em "abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei; punível com pena de detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa.

     

    -> Se do fato resulta prejuízo público a pena é de detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

    -> Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira a pena é de detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

    -> É o cidadão que investido em cargo público, por nomeação ou contratação, abandona-o.

    -> No Direito Penal Militar tem-se a figura do abandono de cargo e do abandono de posto (figura do sentinela na guarita).

     

    Fonte: http://www.juridicohightech.com.br/2011/09/breves-comentarios-sobre-crimes-contra.html

  • Não sou da área de direito e acertei essa por causa da "faixa de fronteira" (150 Km) que me chamou a atenção na hora dos estudos... ;)

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. A única majorante do crime de corrupção passiva é quando o sujeito passivo deixa de praticar ou retarda a realização  ato de ofício ou o pratico em dissonância com a lei, realizando-se essa hipótese, tem-se um aumento de pena de um terço (art. 317, parágrafo 2º do CP).

    B) INCORRETA. Não há nenhuma qualificadora para o referido crime (art. 345 do CP).

    C) INCORRETA. Não há nenhuma qualificadora para o referido crime (art. 350 do CP).

    D) INCORRETA. Não há nenhuma qualificadora para o referido crime (art. 322 do CP)

    E) CORRETA. As duas qualificadoras descritas na questão estão previsto no art. 323, parágrafos 1º e 2º do CP, sendo assim, são aumentos de pena do crime de abandono de função.

    Vale destacar aqui a diferença entre majorante e qualificadora, a primeira estabelece apenas um aumento de pena (por exemplo aumento de 1/6, aumento de 1/3 a 2/3), já a segunda define novos patamares mínimos e máximos de pena (caso do abandono de função).

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E














  • Autor: Diego Passos , Técnico Judiciário - TRT da 1ª Região

    Comentando a questão:

    A) INCORRETA. A única majorante do crime de corrupção passiva é quando o sujeito passivo deixa de praticar ou retarda a realização  ato de ofício ou o pratico em dissonância com a lei, realizando-se essa hipótese, tem-se um aumento de pena de um terço (art. 317, parágrafo 2º do CP).

    B) INCORRETA. Não há nenhuma qualificadora para o referido crime (art. 345 do CP).

    C) INCORRETA. Não há nenhuma qualificadora para o referido crime (art. 350 do CP).

    D) INCORRETA. Não há nenhuma qualificadora para o referido crime (art. 322 do CP)

    E) CORRETA. As duas qualificadoras descritas na questão estão previsto no art. 323, parágrafos 1º e 2º do CP, sendo assim, são aumentos de pena do crime de abandono de função.

    Vale destacar aqui a diferença entre majorante e qualificadora, a primeira estabelece apenas um aumento de pena (por exemplo aumento de 1/6, aumento de 1/3 a 2/3), já a segunda define novos patamares mínimos e máximos de pena (caso do abandono de função).

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

  • Só para complementar os comentários: o abandono de função em lugar da faixa de fronteira segue o RITO ESPECIAL, com possibilidade de aplicação de SCP.

  • A) Errada. Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda
    que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar
    promessa de tal vantagem:
    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº
    10.763, de 12.11.2003)

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa,
    o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo
    dever funcional.
    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração
    de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    B) Errada. Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora
    legítima, salvo quando a lei o permite:
    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à
    violência.
    Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante
    queixa.

    C) Errada. Exercício arbitrário ou abuso de poder
    Art. 350 - Ordenar ou executar medida privativa de liberdade individual, sem as
    formalidades legais ou com abuso de poder:
    Pena - detenção, de um mês a um ano.

    D) Errada. Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:
    Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência.

    E) Certa. 

    Apenas o crime de “abandono de função”,
    Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:
    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
    § 1º - Se do fato resulta prejuízo público:
    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
    § 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:
    Pena - detenção, de um a três anos, e multa
     

  • Art 323 do CP: Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei.

    Aumento de Pena:

    - Se do fato resulta prejuízo públíco

    - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira

    Gab:E

  • Abandono de função

            Art. 323 - Abandonar cargo públicofora dos casos permitidos em lei:

            Pena - detenção, de 15 dias a 1 mês, ou multa.

     

            § 1º - Se do fato resulta prejuízo público:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

     

            § 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:

            Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

  • Pra galera que tá estudando p PRF/PF só lembrar que se você for pra fronteira e abandonar o cargo: forma qualificada do abandono de cargo! Mas aqui ninguém vai abandonar o cargo!!! #VamosPertencer

  • Certos crimes têm suas penas estabelecidas em patamares superiores quando presentes circunstâncias que aumentam o desvalor da conduta. São os denominados “tipos qualificados”.

    Assinale a alternativa que indica o crime que tem como qualificadoras “resultar prejuízo público” e “ocorrer em lugar compreendido na faixa de fronteira”.

     

    Abandono de função
    Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:
    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    § 1º - Se do fato resulta prejuízo público:
    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
    § 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:
    Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

    GABARITO E

  • e) Abandono de Função

    Trata-se de crime contra a Administração Pública que se configura quando o funcionário público se afasta do seu cargo por tempo juridicamente relevante, colocando em risco a regularidade dos serviços prestados. O sujeito ativo crime é o funcionário que ocupa cargo público. A ação penal é pública incondicionada, de competência do Juizado Especial Criminal, exceto na figura qualificada do art. 323, § 2º, do CP.

    Fundamentação:

    Artigo 323 do Código Penal

  • a) Corrupção passiva. art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

    b) Exercício arbitrário das próprias razões. art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite; art. 346 - Tirar, suprimir, destruir, ou danificar coisa própria, que se acha em poder de terceiro por determinação judicial ou convenção.

    c) Abuso de poder. art 350.

    d) Violência arbitrária. art. 322 - Praticar violência, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la. 

    e) Abandono de função. art. 323 - Abandonar cargo público fora dos casos permitidos em lei. § 1º se do fato resulta prejuízo público; § 2º Se o fato ocorre em lugar compreendido na faiza de fronteira. 

  • DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    ABANDONO DE FUNÇÃO

    ART. 323. ABANDONAR CARGO PÚBLICO, FORA DOS CASOS PERMITIDOS EM LEI.

    PENA - DETENÇÃO DE 15 DIAS A 1 MÊS OU MULTA.

    1º SE DO FATO RESULTA PREJUÍZO PÚBLICO

    PENA - DETENÇÃO DE 3 MESES A 1 ANO + MULTA

    2º SE O FATO OCORRE EM LUGAR COMPREENDIDO NA FAIXA DE FRONTEIRA

    PENA - DETENÇÃO DE 1 ANO A 3 ANOS + MULTA

  • Letra E

    ART. 323 - Abandono de função...
    § 2º Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira. 

  •  e)

    Abandono de função.

  • Gabarito: E

    Abandono de função

            Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

            Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

      Tipos qualificados:

          § 1º - Se do fato resulta prejuízo público:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

            § 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:

            Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

  • Alternativa E 

     

    Abandono de função

            Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

            Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

            § 1º - Se do fato resulta prejuízo público:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

            § 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:

            Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

     

    Tipo qualificado é aquele que não depende da pena original para criar a nova pena (como os crimes que dizem "aumenta-se a pena de sexta parte, por exemplo).

  • Missão dada é missão cumprida

  •   Abandono de função

            Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

            § 1º - Se do fato resulta prejuízo público

            § 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira

     

  • Às vezes , pode-se usar o raciocínio lógico : por qual motivo haveria qualificação da corrupção passiva se ocorrer na fronteira?

     

     

    O mesmo raciocínio pode ser usado nas outras assertivas,porém em abandono de função há um sentido por trás em existir circunstâncias qualificadoras...

     

    O funcionário público que trabalha na fronteira deve ser mais efetivo , mais atento , pois é a segurança nacional que está em ''jogo'' , logo alternativa E).

     

  • Concordo com o Luis Felipe. Faltou-me essa interpretação no dia da prova (pressão, tempo, nervosismo) 

  • Na faixa com a identificação da questão, na maioria das vezes, o Qconcursos indica qual a resposta da questão.

    Q826519   Direito Penal > Abandono de função,  Crimes contra a administração pública

    Penso que essa informação poderia ficar oculta, assim como acontece com os comentários, anotações estatísticas etc.

  • Caro Aleks Meira,

    Na prova você não desfrutará desse benefício.

  • Artigo 323, parágrafo segundo: "Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de FRONTEIRA".

     

  • a importancia de ler lei seca

  • Abandono de função

     

            Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

            Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

            § 1º - Se do fato resulta prejuízo público:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

            § 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:

            Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

  • Essas questões da Vunesp são ridículas, só cobra o código da forma mais decoreba possível.

  • Gilmar, ta achando que é fácil passar? se cobram decoreba, então decore! Para de reclamar e aprenda com os erros.

  • Art. 323 do CP


    Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    § 1º - Se o fato resulta prejuízo público:

    Pena - Detenção, de tês meses a um ano, e multa.

    § 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:

    Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

  • Abandono de função

    Art. 323 − Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei: Pena − detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    § 1º − Se do fato resulta prejuízo público:

    Pena − detenção, de três meses a um ano, e multa.

    § 2º − Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira: Pena − detenção, de um a três anos, e multa.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E.

  • GABARITO E.

    Abandono de função.

  • questão 100% fácil!!!

  • Dizer que é fácil é mole, quero ver passar u.u

  • Artigo 323 - parágrafo 1 - se o fato resulta prejuízo ao público

    parágrafo 2 - se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira

  • Certos crimes têm suas penas estabelecidas em patamares superiores quando presentes circunstâncias que aumentam o desvalor da conduta. São os denominados “tipos qualificados”.

    Assinale a alternativa que indica o crime que tem como qualificadoras “resultar prejuízo público” e “ocorrer em lugar compreendido na faixa de fronteira”.

    A) Corrupção passiva. 

    Corrupção Passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    --------------------------------------

    B) Exercício arbitrário das próprias razões. 

    Exercício Arbitrário das Próprias Razões

    Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite; 

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

    Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

    Art. 346 - Tirar, suprimir, destruir, ou danificar coisa própriaque se acha em poder de terceiro por determinação judicial ou convenção.

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

    --------------------------------------

    C) Abuso de poder.

    Exercício arbitrário ou abuso de poder

    Art 350. (Revogado pela Lei nº 13.868, de 2019)

    --------------------------------------

    D) Violência arbitrária.

    Violência Arbitrária

    Art. 322 - Praticar violência, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la. 

    Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência.

    --------------------------------------

    E) Abandono de função[Gabarito]

    Art. 323 - Abandonar cargo público fora dos casos permitidos em lei

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    § 1º - Se do fato resulta prejuízo público:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    § 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:

    Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

  •  Abandono de função

           Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

           § 1º - Se do fato resulta prejuízo público:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

           § 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:

           Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

  • QUALIFICADORA - altera as penas mínima e máxima do tipo, além de trazer novas elementares para o tipo, caracterizada por ser um tipo derivado autônomo e independente;

    MAJORANTE - causa de AUMENTO de pena, aplicando-se uma fração à sanção estabelecida no tipo penal e, consequentemente, deve ser levada em consideração na 3ª fase da dosimetria da pena. NÃO estabelece novos elementos no tipo penal, apenas trazendo algumas circunstâncias que implicam aumento de pena.

  • Texto do artigo 323, do CP:

    Art. 323 - Abandonar cargo público fora dos casos permitidos em lei

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    § 1º - Se do fato resulta prejuízo público:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    § 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:

    Pena - detenção, de um a três anos, e multa. [Gabarito]

  • A alternativa correta é a E. As qualificadoras levantadas pela questão correspondem a, respectivamente, os parágrafos 1º e 2º do art. 323 do CP.

    “Art. 323. Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

    [...]

    § 1º - Se do fato resulta prejuízo público:

    [...]

    § 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:”

    Gabarito: alternativa E.

  • Só lembrando que o "Abuso de Poder", antes previsto no artigo 350 do Código Penal, foi revogado com o advento da lei n 13.869/2019... O tipo penal "Exercício Arbitrário ou Abuso de Poder" não mais existe.
  • Lembrando que o crime de abandono de cargo em lugar compreendido como faixa de fronteira é o único crime do edital que possui pena mínima de Detenção em ANOS. O restante dos crimes que resultam detenção, tem a pena mínima em meses ou dias

    • dolo
    • nao admite tentativa
    • omissivo puro
    • formas qualificadas: se do fato resulta prejuizo público ou se o fato ocorre em lufar compreendido na faixa de fronteira

  • Dos crimes Praticados contra a Administração Pública

    Dos Crimes Praticados por Funcionários Públicos contra a Administração em Geral

    Corrupção Passiva

    317 – Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

    Pena – reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.

    §1º. A pena é aumentada de 1/3, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    §2º. Se o funci. Pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena – detenção, de 3 meses a 1 ano, ou multa.

    Dos crimes Praticados contra a Administração Pública

    Dos Crimes Praticados por Funcionários Públicos contra a Administração em Geral

    Violência Arbitrária

    322 – Praticar violência, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la.

    Pena – detenção, de 6 a 3 anos, da pena correspondente à violência.

    Abandono de Função

    323 – Abandonar cargo público fora dos casos permitidos em lei.

    Pena – detenção, de 15 dias a 1 mês, ou multa.

    §1º. Se do fato resulta prejuízo público:

    Pena – detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa.

    §2º. Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:

    Pena – detenção, de 1 a 3 anos, e multa.

    Dos Crimes Praticados contra a Administração da Justiça

    Exercício Arbitrário das Próprias Razões

    345 – Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite;

    Pena – detenção, de 15 dias a 1 mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

    Parágrafo único. Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

    346 – Tirar, suprimir, destruir, ou danificar coisa própria, que se acha em poder de terceiro por determinação judicial ou convenção.

    Pena – detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa.

  • Não tem essa de facil ou dificil aqui. Ou você sabe, ou não sabe. Pura decoréba da letra de lei.

    Forca para nós!

  • GABARITO E

     Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

           § 1º - Se do fato resulta prejuízo público:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

           § 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:

           Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

  • Galera, letra de lei é fácil para quem estudou.

    Costuma ser difícil mas não impossível jurisprudência.

    Contudo, quando cobra a pena aplicada, ai o bicho pega. Para essa situação de "pena", não acredito que meça conhecimento mas sim decoreba.


ID
2497273
Banca
UTFPR
Órgão
UTFPR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

São crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral:


I) Abandono ________.

II) Emprego irregular_________ou rendas públicas.

III) Facilitação____________ ou descaminho.

IV) Violação do sigilo__________de concorrência.

V) Peculato mediante erro ___________.


Assinale a alternativa que preenche corretamente as lacunas na ordem em que se apresentam.

Alternativas
Comentários
  • Abandono de função (Art. 323 CP)

    Emprego irregular de verbas ou rendas públicas. (Art. 315 CP)

    Facilitação de contrabando ou descaminho. (Art. 318)

    Violação do sigilo de proposta de concorrência. (Art. 326)

    Peculato mediante erro de outrem. (Art. 313 CP)

     

    Gabarito não está equivocado assumindo como correto a letra D?

  • Capítulo I do Título XI do Código Penal é fundamental conceituar o que é o funcionário público. A legislação penal fez por bem conceituar funcionário público:

    “Art. 327. Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    “Art. 312. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    §1º Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo posse do dinheiro valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

     

    Peculato culposo

    §2º Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) anos.

    §3º No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta”.

  • GABARITO B

     

    I) Abandono de função.

    II) Emprego irregular de verbas ou rendas públicas.

    III) Facilitação de contrabando ou descaminho.

    IV) Violação do sigilo de proposta de concorrência.

    V) Peculato mediante erro de outrem.

  • Lembrando que o crime de violação do sigilo de proposta de concorrência foi tacitamente revogado pelo artigo 94 da Lei de Licitações (8.666/93).

  • I) Abandono FUNÇÃO

    II) Emprego irregular VERBAS ou rendas públicas.

    III) Facilitação DO CONTRABANDO ou descaminho.  **

    IV) Violação do sigilo DE PROPOSTAS de concorrência.

    V) Peculato mediante erro DE OUTREM.

     

     

    ** A facilitação do contrabando e descaminho é crime praticado por funcionário público contra a Administração. O contrabando e o descaminho em si é crime praticado por paticular contra a administração. Cuidado! 

  • Eu acho que o examinador não "manja" de Direito

     

    Que questão sem criatividade kkkkkkk

  • Ah o CESPE com uma pergunta dessa na minha prova kkkkk

  • Bateu até medo ! shuhauahsuhuh

  • GABARITO B.

  • O examinador meteu uma questão de completar kkk algo que não se vê todo dia.

  • A questão tem como tema os Crimes contra a Administração Pública, previstos no Título XI da Parte Especial do Código Penal. São apresentadas cinco nomes de crimes de forma incompleta, para que sejam identificadas as palavras que faltam para compor a denominação correta dos crimes.


    I. Trata-se do crime de abandono de função, previsto no artigo 323 do Código Penal.


    II. Trata-se do crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas, previsto no artigo 315 do Código Penal.


    III. Trata-se do crime de facilitação de contrabando ou descaminho, previsto no artigo 318 do Código Penal.


    IV. Trata-se do crime de violação do sigilo de proposta de concorrência, previsto no artigo 326 do Código Penal.


    V. Trata-se do crime de peculato mediante erro de outrem, previsto no artigo 313 do Código Penal.


    Considerando, pois, as expressões sublinhadas, tem-se que a resposta correta é a letra B.


    GABARITO: Letra B


  • É muito bom para ser verdade !

  • Que questão linda! Por que choras, Vunexxxxxxxp?

  • A galera vai reclamar mesmo a questão sendo fácil ou difícil.

  • São crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral:

    I) Abandono ________.

    II) Emprego irregular_________ou rendas públicas.

    III) Facilitação____________ ou descaminho.

    IV) Violação do sigilo__________de concorrência.

    V) Peculato mediante erro ___________.

    Assinale a alternativa que preenche corretamente as lacunas na ordem em que se apresentam.

    B) de função / de verbas / de contrabando / de proposta / de outrem. [Gabarito]

    Abandono de função

    CP Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    § 1º - Se do fato resulta prejuízo público:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    § 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:

    Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

    --------------------------

    Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

    CP Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    --------------------------

    Facilitação de contrabando ou descaminho

    CP Art. 318 - [...]

    --------------------------

    Violação do sigilo de proposta de concorrência

    CP Art. 326 - Devassar o sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:

    Pena - Detenção, de três meses a um ano, e multa.

    --------------------------

    Peculato mediante erro de outrem

    Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • Redação linda, sem jurisprudência do STF ou STJ.

    Letra de lei seca.

    ótima para revisar.

    Vem PPMG

  • PPMG/2022. A vitória está chegando!!


ID
2556286
Banca
UFES
Órgão
UFES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei, é

Alternativas
Comentários
  • CP,

      Abandono de função

            Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

            Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

            § 1º - Se do fato resulta prejuízo público:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

            § 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:

            Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

  • Cabe uma improbidade aí também, não?

     

     Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

  • (D) ou talvez (A)

    Com toda a certeza e muito bem lembrado Eduardo Ribeiro:

    Ementa: Constitucional e Administrativo.Ação de Improbidade Administrativa.Abandono de cargo Configuração.Ausência intencional por mais de 30 dias consecutivos Art.138 Lei 8112/90.

    https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=abandono+do+cargo+por+mais+30+dias

  • Estranho, se não estivesse na parte de direito penal, caberia dizer que é ato de improbidade administrativa.

  •  TÍTULO XI
    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    CAPÍTULO I
    DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL


     

    ABANDONO DE FUNÇÃO

    ART. 323 - ABANDONAR CARGO PÚBLICO, FORA DOS CASOS PERMITIDOS EM LEI: (...)

    GABARITO -> [D]

  • GABARITO D

     

    Abandono de cargo é crime funcional, o único crime que não é, também, quando praticado contra a administração pública, um ato de improbidade administrativa. 

  • Vale a pena ver de novo Q826519

     

    Bons estudos

  • Óbvio que marquei a alternativa D, mas a A também está correta.

  • Não é improbidade também, gente?

  • Abandono de cargo - Crime contra a administração pública.

    GAB. C.

    Abandono de cargo é crime funcionalo único crime que não é, também, quando praticado contra a administração pública, um ato de improbidade administrativa. 

  • Concordo com o que alguns colegas aqui disseram ...

    Ao mesmo tempo em que tipificado como delito, tem-se um ato de Improbidade administrativa persequível via Cível.

    Sobre o tipo

    I)  somente o funcionário ocupante de cargo público pode cometer o crime.

    II) , pune o legislador a conduta daquele que deixa o cargo público, por prazo juridicamente relevante, de forma a acarretar probabilidade de dano à Administração. 

    III) Consuma-se o delito sempre que a ausência injustificada perdurar por tempo suficiente para criar a possibilidade concreta {real e efetiva) de dano para a Administração Pública. 

    IV ) Não se admite a tentativa, vez que, tratando-se de crime omissivo próprio, a sua execução não permite fracionamento (unissubsistente).

  •                   O abandono de cargo, chamado pela lei penal de abandono de função, é um crime previsto no artigo 323 do Código Penal, artigo presente no Título XI do mesmo diploma, intitulado crimes contra a administração pública. Tal norma incriminadora protege o correto funcionamento da administração pública e o verbo núcleo “abandonar" denota a conduta de deixar o serviço público por tempo apreciável para causar perigo de dano à administração pública (normalmente tal período está previsto em estatuto da carreira ou diplomas de direito administrativo). O delito é próprio do funcionário público ocupante de cargo público (somente), a tipicidade subjetiva depende do dolo, a ação penal é pública incondicionada e a competência é do juizado especial criminal. 

                      

    Abandono de função

    Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

     

                      Analisemos as alternativas. 

                      

    A alternativa A está incorreta, pois trata-se de crime contra a administração pública. 

                      A alternativa B está incorreta, o crime citado encontra-se no artigo 315 do Código Penal.

     

    Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

    Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

     

                      A alternativa C está incorreta, pois o crime de desobediência encontra-se no artigo 330 do Código Penal. 

     

    Desobediência

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

     Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

     

                      A alternativa D está correta, pois o crime de abandono de função está previsto no artigo 323 do Código Penal. 

     

    Abandono de função

    Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

     

     

                      A alternativa E está incorreta. O crime de usurpação de função pública se encontra no artigo 328 do Código Penal. 

     

                   

    Usurpação de função pública

    Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

     

     
    Gabarito do Professor: D

     

  • Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei, é

    A) ato de improbidade administrativa.

    Dos Crimes Contra a Administração Pública

    Abandono de função

    CP Art. 323 - Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    § 1º - Se do fato resulta prejuízo público:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    § 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:

    Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

    ------------------------------

    B) emprego irregular de verbas ou rendas públicas.

    Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

    CP Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    ------------------------------

    C) desobediência.

    Desobediência

    CP Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    ------------------------------

    D) crime contra a Administração Pública. [Gabarito]

    Dos Crimes Contra a Administração Pública

    Abandono de função

    CP Art. 323 - Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    § 1º - Se do fato resulta prejuízo público:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    § 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:

    Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

    ------------------------------

    E) usurpação de função pública.

    Usurpação de função pública

    CP Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

    Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

  • GABARITO: LETRA D

    • Abandono de função - Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:
  • GABARITO: LETRA D

    • Abandono de função - Art. 323 - Abandonar cargo públicofora dos casos permitidos em lei:
    • obs.: também é cabível improbidade, porém foi a questão pediu de forma literal


ID
2570392
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes contra a Administração Pública, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    ___________________

     Abandono de função

            Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

            Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

            § 1º - Se do fato resulta prejuízo público:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

            § 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:

            Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

     

    _____________

    B) e C) São tipificadas sim pelo CP.

    D) São crimes diferentes, beeeem basicamente diferenciando-os, enquanto na prevaricação o Código Penal cuida de tipificar o fato de o funcionário público retardadar ou deixar de praticar um determinado ato, na condescência criminosa tipifica aquele que soube da infração e não tomou providências. 

  • Gabarito Letra E

    A) É um fato típico penal nos termos do Art. 323

    B) É um fato típico penal 

    Corrupção passiva: Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem


    C) É um fato típico penal 

    Corrupção ativa: Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício


    D) São crimes distintos
    Prevaricação: Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

    Condescendência criminosa: Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente


    E) CERTO: Abandono de função

    Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:
    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa

  • E) CERTO: Abandono de função

    Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa

  • antes de responderem leiam todas as alternativas, estão vendo que a letra (A) e a (E) uma contrária a outra, aí só vocês excluir todas outras alternativas e verificar qual das duas é a correta. sempre que ocorrer essa contráriação
  • GABARITO E

    a) Abando de função é crime e está tipificado no art. 323, CP

    b) A Corrupção Passiva está descrita no art. 317, CP

    c) A Corrupção Ativa se encontra no art. art. 333, CP

    d) São dois delitos distintos, prevaricação é o ato de retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal (art. 319, CP) e a condescendência criminosa constitui-se em deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente (art. 320, CP)

    e) Conforme explicado na alternativa a abando de função é crime contra a administração pública constante no art. 323, CP

  • Do tempo que as questões eram garapas


ID
2596570
Banca
Quadrix
Órgão
CONTER
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A conduta de “patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário”, caracteriza o crime de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "C"

     

    Advocacia administrativa

            Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

            Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

            Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  • Resposta: C (advocacia administrativa)

    Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

     

     

    Concussão: Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

     

    Prevaricação: Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

     

    Condescendência criminosa: Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

     

    Abandono de função: Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  • Apenas para complementar, a doutrina entende que, ao usar o verbo PATROCINAR, o legislador restringiu a tipicidade apenas ao interesse privado de TERCEIROS, ou seja, é o funcionário público patrocinando o interesse privado de terceiros.

  • ADVOCACIA ADMINISTRATIVA
    Conduta - Patrocinar interesse privado perante a administração
    pública.
     

    #REPETIÇÃO ATÉ A EXAUSTÃO!!!

  •       Advocacia administrativa

            Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

            Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

            Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  • Advocacia administrativa

           Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

           Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

           Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  • O enunciado da questão descreve uma conduta, determinando seja feita a adequação típica em um dos crimes nominados nas alternativas.


    Vamos ao exame de cada uma das possibilidades.


    A) ERRADA. A conduta narrada não tem correspondência com o crime de concussão, previsto no artigo 316 do Código Penal.


    B) ERRADA. A conduta narrada não tem correspondência com o crime de prevaricação, previsto no artigo 319 do Código Penal.


    C) CERTA. A conduta narrada se amolda perfeitamente ao crime de advocacia administrativa, previsto no artigo 321 do Código Penal.


    D) ERRADA. A conduta narrada não tem correspondência com o crime de condescendência criminosa, previsto no artigo 320 do Código Penal.


    E) ERRADA. A conduta narrada não tem correspondência com o crime de abandono de função, previsto no artigo 323 do Código Penal.


    GABARITO: Letra C.

  • Reitero... Segundo a doutrina, Patrocinar é pleitear, advogar interesse que não pode ser próprio, mas de terceiros.

    Masson.

  • patrocinardireta ou indiretamenteinteresse privado perante a administração públicavalendo-se da qualidade de funcionário." A pena é de detenção, de um a três meses, ou multa; se o interesse envolvido for ilegítimo, a detenção é de três meses a um ano, além da multa

  • NA ADVOCACIA ADMINISTRATIVA, SE O INTERRESE É ILEGÍTIMO, CONFIGURA-SE FIGURA QUALIFICADA

    NA USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA, SE O AGENTE OBTEM VANTAGEM ,CONFIGURA-SE FIGURAQUALIFICADA

    NA ADVOCACIA ADMINISTRATIVA, SE O INTERRESE É ILEGÍTIMO, CONFIGURA-SE FIGURA QUALIFICADA

    NA USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA, SE O AGENTE OBTEM VANTAGEM ,CONFIGURA-SE FIGURAQUALIFICADA

    NA ADVOCACIA ADMINISTRATIVA, SE O INTERRESE É ILEGÍTIMO, CONFIGURA-SE FIGURA QUALIFICADA

    NA USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA, SE O AGENTE OBTEM VANTAGEM ,CONFIGURA-SE FIGURAQUALIFICADA

    NA ADVOCACIA ADMINISTRATIVA, SE O INTERRESE É ILEGÍTIMO, CONFIGURA-SE FIGURA QUALIFICADA

    NA USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA, SE O AGENTE OBTEM VANTAGEM ,CONFIGURA-SE FIGURAQUALIFICADA

  • O FATO DO CRIME SE CHAMAR "ADVOCACIA" NÃO SIGNIFICA QUE O SUJEITO ATIVO SEJA ADVOGADO. O SENTIDO DA PALAVRA ADVOCACIA SE REFERE À CONDUTA DE PATROCINAR, NO CASO PLEITEAR/DEFENDER/ADVOGAR INTERESSE PRÓPRIO EM DETRIMENTO DO INTERESSE PÚBLICO.

    LOGO, UM FUNCIONÁRIO PÚBLICO NÃO PODE ADVOGAR INTERESSE PRIVADO PERANTE ALGO QUE SEJA PÚBLICO (ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA), CASO CONTRÁRIO ESTARÁ ‘’ADVOGANDO ADMINISTRATIVAMENTE’’.

    .

    .

    .

    GABARITO ''C''


ID
2720878
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Determinado tipo penal previsto no Código Penal possui o seguinte enunciado: "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". Determinado servidor público do setor administrativo da Justiça do Trabalho deixa de publicar edital relativo à intimação de um amigo pessoal, para que este ganhe mais prazo de tempo no processo em que responde. A esse fato criminoso cometido pelo servidor em questão dá-se o nome do tipo penal respectivo de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

     

    As palavras-chave para a tipificação do delito de prevaricação: 

     

    "para satisfazer interesse ou sentimento pessoal"

     

    Exemplo de interesse: o agente de trânsito que deixa de aplicar multa a uma mulher, pedindo, em troca seu número de telefone (flerte).

     

    Exemplo de sentimento pessoal: o agente de trânsito que, ao abordar o condutor iinfrator de veículo automotor, deixa de aplicar multa de trânsito pelo fato do motorista ser seu parente. 

  • GABARITO: E

    Prevaricação

    Art. 319 do CP - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

  •  a) exploração de prestígio.

     

    Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

     

     b) tráfico de influência.

     

     Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: 

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. 

    Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.

     

     c) abandono de função.

     

    Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    § 1º - Se do fato resulta prejuízo público:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    § 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:

    Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

     

     d) condescendência criminosa.

     

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

     

     e) prevaricação. (GABARITO)

     

    (Prevaricação Propria) Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

     

    (Prevaricação Impropria) Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo

    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

  • LETRA E CORRETA


    CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

     

    CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER’

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO

    PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PARA OUTREM

    ADVOCACIA ADM – PATROCINAR

    CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM

    TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DE ALGUEM DA JUSTIÇA

    CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA


  • Letra E !

    Prevaricação - "para satisfazer interesse ou sentimento Pessoal"

  • Macete, dá pra responder muita questão apenas com isso;

    Concussão = EXIGIR
    Corrupção = SOLICITAR
    Peculato = APROPRIAR
    Prevaricação = RETARDAR

  • Se RETARDOU, então PREVARICOU!

  • Prevaricação

    Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá- -lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

     

    OBSERVAÇÃO: Trata-se de crime de menor potencial ofensivo, sendo cabível os benefícios da Lei n. 9.099/1995, tais como transação penal e suspensão condicional do processo (artigo 89 da Lei n. 9.099/1995).

     

    Prevaricação Imprópria ,

    Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.

    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

     

    OBSERVAÇÃO 1: Não pode ser praticado por qualquer funcionário público, mas tão somente por aquele que tem o dever de evitar o acesso do preso aos aparelhos de comunicação proibidos.

     

    OBSERVAÇÃO 2: Qualquer outra pessoa que ingresse ou facilite o ingresso do aparelho em estabelecimento prisional responderá pelo delito do art. 349-A do CP: Art. 349-A. Ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional. Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

     

     

    Gabarito (E)

     

    Bons estudos!

    Te vejo na posse!

  • BIZU

     

    Lembrando que:

    - Satisfação de interesse próprio: prevaricação

    - Satisfação de interesse alheio: peculado culposo

     

    Alô você!

  • PREVACARIAÇÃO:

    ART . 319

    RETARDAR OU DEIXAR de praticar, indevidamente ato de ofício, ou prática-lo contra a disposição expressa de lei, para sastifazer interesse ou sentimento pessoal.

    Para a honra e a glória do senhor Jesus, glória a Deux. "51".

  • Não consegui visualizar o interesse ou sentimento pessoal nessa história, exceto o interesse do amigo...se alguém puder clarear as ideias eu agradeço.

  • Determinado servidor público do setor administrativo da Justiça do Trabalho deixa de publicar edital relativo à intimação de um amigo pessoal, para que este ganhe mais prazo de tempo no processo em que responde.

    por causa desse "este" errei. não achei que fosse interesse pessoal do servidor.

  • não seria advocacia administrativa?

  • não seria advocacia administrativa?

  • gab E

     

    Art 319°- Retardar ou deixar de praticar , indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa da lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

  • ALTERNATIVA CORRETA - LETRA "E"




    Alguns colegas comentaram que não vislumbraram o ato de prevaricação no enunciado, assim sendo, com a devida vênia, vejamos:


    "Determinado servidor público do setor administrativo da Justiça do Trabalho deixa de publicar edital relativo à intimação de um amigo pessoal, para que este ganhe mais prazo de tempo no processo em que responde"


    O crime de prevaricação ocorre quando o agente retarda, deixa de praticar, ou pratica contra disposição expressa de Lei, ato de ofício, PARA SATISFAZER SENTIMENTO OU INTERESSE PESSOAL!. Vislumbra - se no caso em tela que se trata de sentimento de amizade entre o servidor e seu respectivo amigo pois o agente DEIXA DE PUBLICAR O EDITAL POR PURA AMIZADE, não restando dúvida que trata - se de prevaricação.


    Por fim, na advocacia administrativa, não se deixa de realizar ato de ofício (OMISSÃO), mas sim "dar uma forcinha" (AÇÃO) aos seus amigos.


  • prevaricaçao : "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal"

  •  "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". Determinado servidor público do setor administrativo da Justiça do Trabalho deixa de publicar edital relativo à intimação de um amigo pessoal, para que este ganhe mais prazo de tempo no processo em que responde.


    Por ser amigo, ele usou de sentimento pessoal para retardar o ato. Logo, prevaricação.


    @ricardocarneiro407


    "A sorte acompanha os audazes."

  • Gostaria de saber dos colegas se essa ação do servidor tambem se encaixaria no crime de Advocacia Administrativa.

  • GABARITO E.

    Prevaricação.

  • A questão em comento pretende que o candidato identifique o tipo penal descrito no enunciado
    Como a transcrição é literal, basta que se aponte o dispositivo do Código Penal:
    Prevaricação
    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: 
    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
    GABARITO: LETRA E
  • Gab. E

    A banca forçou tentando confundir o crime de prevaricação com o de condescendência criminosa.

    Prevaricação:

    Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    Praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    No caso de prevaricação eu gosto de pensar em um funcionário público que está "cagando e andando", está pouco se lixando com suas atribuições, e também usa tais prerrogativas para punir inimigos ou favorecer aliados.

    Condescendência criminosa:

    Nesse caso o superior deixa de punir o seu subordinado ou comunicar a quem deve punir por motivo de indulgência. Ou seja, não pune o subordinado porque está com pena dele.

    Força e honra!

  • Gab. E

    Prevaricação:

    Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    Praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    No caso de prevaricação eu gosto de pensar em um funcionário público que está "cagando e andando", está pouco se lixando com suas atribuições, e também usa tais prerrogativas para punir inimigos ou favorecer aliados.

    Condescendência criminosa:

    Nesse caso o superior deixa de punir o seu subordinado ou comunicar a quem deve punir por motivo de indulgência. Ou seja, não pune o subordinado porque está com pena dele.

  • para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. palavras chave...

  • GABARITO LETRA : E

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Atenção para esse verbos, com ele já dá pra identificar a resposta de muitas questões que exijam esses conhecimentos:

    Concussão = EXIGIR

    Corrupção = SOLICITAR

    Peculato = APROPRIAR

    Prevaricação = RETARDAR

    Condescendência Criminosa = DEIXAR

    Advocacia Administrativa = PATROCINAR

  • GABARITO - E

    Prevaricação

    Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício para satisfazer interesse ou sentimento PESSOALPRevaricação = PRóprio/Pessoal

  • pra mim isso aí é advocacia administrativa masssss

  • PREVARICAÇÃO

    Art. 319 Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa em lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    Veja que são três informações:

    >>> retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício; ou

    >>> praticá-lo contra disposição expressa em lei;

    >>> para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

  • Retardar ato + Interesse ou sentimento pessoal = Prevaricação.

  • Prevaricação: sentimento PEssoal.

  • Impossível errar. Deu a tipificação e ainda deu o exemplo rsrsrs

  • Prevaricação o P vem em primeiro lugar, então foi para satisfazer interesse ou sentimento PESSOALse colocou em primeiro lugar

    Corrupção Passiva Privilegiada o P vem nos segundo e terceiro termos, logo veio primeiro a vontade de outro

    Fonte: Colega do QC.

  • banca lazarenta

  • PREVARICAÇÃO SENTIMENTO PESSOAL

  • Prevaricação é o gabarito menos errado. O correto seria crime de Advocacia Administrativa, previsto no artigo 321 do Código Penal: Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: Pena – detenção, de um a três meses, ou multa. Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo: Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
  • Resolvendo este tipo de questão, tenho uma observação que embora ínfima, é valiosa nesse assunto, lembre-se disto:

    Fez por interesse/sentimento próprio, sem ninguém pedir, sem combinar com a pessoa que vai ser beneficiada, mesmo que gere um benefício para outrem = prevaricação

    Fez porque cedeu a pedido de um amigo = corrupção passiva privilegiada

    Corrupção passiva privilegiada tem pena diferente(1 a 4 anos) da pena do caput(2 a 12 anos) e se dá em função do funcionário público ceder a um certo pedido, a uma certa influência de um terceiro(funcionário público ou não) e por isso, é um crime próprio que só pode ser cometido por quem está exercendo função pública, mesmo que transitoriamente e/ou sem remuneração.

    Espero que isto ajude vocês de alguma forma, vocês vão conseguir!!


ID
3003403
Banca
AMAUC
Órgão
Prefeitura de Itá - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. O ilícito acima descrito trata do crime de:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D - questão decoreba da letra da lei

    CP:     Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

  • GABARITO:D

     

    DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940
     

    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

     

    Prevaricação

     

            Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: [GABARITO]

     

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

     

            Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).

     

            Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

            

  • Prevaricação - interesse ou sentimento Pessoal

  • O negocio é ler a lei seca, bora decorar essa po***! SIMBORA.

    Peculato

    Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Condescendência criminosa.

    Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

    Desacato

    Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela.

    Prevaricação

    Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    Abandono de função.

    Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei.

  • Prevaricarão - Interesse ou sentimento pessoal

    Corrupção passiva privilegiada - Influência ou pedido de terceiros

    Noto que alguns confundem na questões e espero ajudar.

    Gab D

  • VERBOS NUCLEARES DO TIPO LEGAL:

    *CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER"

    *CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    *CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM.

    *EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO.

    *PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    *PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    *FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    *PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    *PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    *CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM

    *ADVOCACIA ADM – PATROCINAR

    *TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    *EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA (JUIZ/JURADO/PERITO...)

    *CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA.

  • Peculato: apropriar-se

    Concussão: Exigir

    Corrupção Ativa: Oferecer, Prometer - pessoa comum.

    Corrupção Passiva: Solicitar, Receber, Aceitar - funcionário público.

    Prevaricação: Retardar ou deixar de fazer. Satisfazer interesse ou sentimento pessoal.(Gabarito)

  • GABARITO D

    VERBOS DOS PRINCIPAIS CRIMES CONTRA ADM. PÚBLICA.

    ART. 317 CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR OU RECEBER’

    ART. 317 § 2º CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADACEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM (0800, grátis, o agente não solicita ou recebe nenhuma vantagem indevida para cometer o delito).

    ART. 333 CORRUPÇÃO ATIVAOFERECER OU PROMETER VANTAGEM 

    ART. 319 PREVARICAÇÃORETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    Art. 319-A PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIAVISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    Art. 349 FAVORECIMENTO REALAUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    ART. 312 PECULATOAPROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    ART. 312 § 2º PECULATO CULPOSOTEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    ART. 316 CONCUSSÃO EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM

    ART. 321 ADVOCACIA ADM PATROCINAR

    Art. 332. TRÁFICO DE INFLUENCIAPRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    Art. 357 EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIOINFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA

    Art. 320 CONDESCENDENCIA CRIMINOSADEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA. (por indulgência, perdão, clemência).

    ART. 168 CP APROPRIAÇÃO INDÉBITA - APROPRIAR-SE

    ART. 328  USURPAR O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA – USURPAR

    ART. 171 ESTELIONATO OBTER

    ART. 334. DESCAMINHO ILUDIR, NO TODO OU EM PARTE.

     

     

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Item (A) - O crime de peculato está previsto no artigo 312, do Código Penal, que assim estabelece: "Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio". A assertiva contida neste item está errada.
    Item (B) - O crime de condescendência criminosa está previsto no artigo 320 do Código Penal, que assim dispõe: "Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente". Portanto, a conduta descrita no enunciado da questão não se enquadra na moldura típica relativa ao crime tratado neste item, sendo a alternativa em exame falsa.
    Item (C) -  O crime de desacato encontra-se previsto no artigo 331 do Código Penal, que assim dispõe: "Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela". Com toda a evidência a conduta narrada no enunciado da questão não corresponde ao crime de desacato. A presente alternativa é, portanto, falsa.
    Item (D) - O crime de prevaricação está previsto no artigo 319 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". O "sentimento pessoal", integrante do elemento subjetivo específico do tipo do crime de prevaricação, é qualquer tipo de afeto em relação a bem ou valor. Neste sentido, afirma Luis Regis Prado, no volume 4 da sua obra Curso de Direito Penal Brasileiro, que "(...) o sentimento pessoal denota um estado afetivo ou emocional, manifestado através de uma paixão ou emoção, como o amor, o ódio, a piedade, o espírito de vingança etc". Logo, a conduta descrita no enunciado da questão corresponde ao delito de prevaricação, estando a assertiva contida neste item correta.
    Item (E) - O crime de abandono de função encontra-se tipificado no artigo 323 do Código Penal que tem a seguinte redação: "Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei". A conduta narrada no enunciado da questão com toda a evidência não configura crime de abandono de função. Esta alternativa é, portanto, falsa.
    Gabarito do professor: (D)
  • Vamos atentar para essa diferença galera:

    PREVARICAÇÃO

    Visa à satisfação de interesse ou sentimento pessoal.

    Não há provocação externa

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    ---

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA (artigo 317, § 2o)

    Não visa à satisfação de interesse ou sentimento pessoal

    Exige provocação externa

    Art. 317, § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • Marcos Vinicius muito top o Comentário.

    VERBOS DOS PRINCIPAIS CRIMES CONTRA ADM. PÚBLICA.

    ART. 317 CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR OU RECEBER’

    ART. 317 § 2º CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM (0800, grátis, o agente não solicita ou recebe nenhuma vantagem indevida para cometer o delito).

    ART. 333 CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM 

    ART. 319 PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    Art. 319-A PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    Art. 349 FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    ART. 312 PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    ART. 312 § 2º PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    ART. 316 CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM

    ART. 321 ADVOCACIA ADM – PATROCINAR

    Art. 332. TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    Art. 357 EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA

    Art. 320 CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA. (por indulgência, perdão, clemência).

    ART. 168 CP APROPRIAÇÃO INDÉBITA - APROPRIAR-SE

    ART. 328  USURPAR O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA – USURPAR

    ART. 171 ESTELIONATO – OBTER

    ART. 334. DESCAMINHO – ILUDIRNO TODO OU EM PARTE.

  • Prevaricação: Sentimento Pessoal

  • Prevaricação

           Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

        

     PREVARICAÇÃO IMPROPRIA

      Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:         

           Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

  • art-319 retarda ou deixar

    para satisfazer o interesse pessoal

  • Assertiva D

    Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal = Prevaricação.

  • GABARITO D 

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

  • RESPOSTA D

       Art. 319 - Retardar (procrastina) ou deixar de praticar (omite), indevidamente (sem justificativa ou ilegalmente; elemento normativo do tipo), ato de ofício (de sua competência), ou praticá-lo contra disposição expressa de lei (clara, sem dúvida), para satisfazer interesse (econômico ou não) ou sentimento pessoal (amor, afeição, ódio, vingança, caridade): Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa *** [...] pratica ato de ofício contra disposição expressa de lei, para satisfazer sentimento pessoal.

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  • Prevaricação - Art.319 – Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    • Corrupção passiva privilegiada ==> Favorzinho gratuito.
    • Prevaricação ==> Satisfação de interesse próprio.

ID
3024442
Banca
UFES
Órgão
UFES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre o crime de abandono de função, com base no art. 323 do Código Penal Brasileiro, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Abandono de função

           Art. 323, do CP - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa. (LETRA C - RESPOSTA)

           § 1º - Se do fato resulta prejuízo público:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

           § 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:

           Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

    .

    BEM JURÍDICO TUTELADO: O regular desenvolvimento das atividades da administração pública.

    SUJEITO ATIVO: Trata-se de crime próprio, só podendo ser praticado pelo funcionário público. Aqui a Doutrina entende que o conceito de funcionário público é restrito , só podendo ser praticado este crime pelo ocupante de cargo público. É plenamente possível o concurso de pessoas, desde que este particular tenha conhecimento da condição de funcionário público do agente.

    SUJEITO PASSIVO: A administração pública.

    TIPO OBJETIVO: A conduta é abandonar o cargo. A definição do que seria abandono do cargo (por quantos dias, em que situações, etc.), deverá ser extraída do estatuto ao qual o servidor esteja vinculado. No entanto, a Doutrina entende que o exercício do direito de Greve não pode ensejar este crime. Parte da Doutrina entende, ainda, que pode ocorrer o abandono se o servidor, ainda que compareça à repartição, se recuse a trabalhar. 

    TIPO SUBJETIVO: Dolo. Não se exige especial fim de agir. Não se admite o crime na forma culposa.

    CONSUMAÇÃO E TENTATIVA: Consuma-se com a efetiva realização da conduta. A Doutrina não admite a tentativa.

    O CP estabeleceu, ainda, duas qualificadoras, previstas nos §§ 1° e 2°, quando do fato resultar algum prejuízo à administração pública e quando o fato ocorrer em faixa de fronteira..

    Entende-se por faixa de fronteira a extensão de 150 km de largura ao longo das fronteiras terrestres, nos termos do art. 20, § 2° da Constituição).

    Fonte: Estratégia Concursos

  • GABARITO C

    Art. 323, do CP - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

           § 1º - Se do fato resulta prejuízo público:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

           § 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:

           Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

  • A) Para configuração do crime de abandono de função, do fato deve resultar prejuízo público.

    O crime é caracterizado quando há o desamparo intencional do cargo, por tempo suficiente para colocar a Administração em risco de dano - o tempo é suficiente para que haja risco, independentemente de haver ou não prejuízo efetivo.

    B) Somente se configura abandono de função quando o fato ocorrer em lugar compreendido na faixa de fronteira.

    Mesma explicação da alternativa A. O fato de ser em faixa de fronteira apenas aumentará a pena, que passará a ser de 1 a 3 anos de detenção + multa

    C) Ao servidor que comete o crime de abandono de função, na sua forma simples, é aplicada pena de detenção ou multa. (CORRETO)

    Abandono de função

           Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    D) Ao servidor que comete o crime de abandono de função, na sua forma simples, é aplicada pena de reclusão.

    A pena é de DETENÇÃO.

    E) Ao servidor que comete o crime de abandono de função é aplicada pena de detenção de 3 a 5 anos.

    A maior pena para este crime é o ocorrido em lugar compreendido na faixa de fronteira: detenção de 1 a 3 anos

    Logo não há o que se falar em detenção superior a 3 anos.

  • O examinador que té hoje insiste em cobrar penas, certamente não terá um Natal feliz.

  • Acertei. Porém não acho bacana questões que pedem penas. Não é forma de medir conhecimento e sim mais pra decoreba, examinador aí poderia ser mais criativo

  • A questão cobrou conhecimentos acerca dos crimes contra a Administração pública, especificamente sobre o crime de abandono de função previsto no art. 323 do Código penal.

    A – Errada. O crime de abandono de função (art. 323, caput, do Código Penal) é crime formal e não depende de resultado naturalístico (prejuízo público) para se consumar. Entretanto, havendo prejuízo à Administração Pública o crime passa a ser qualificado conforme o art. 323, § 1° do Código Penal.

    B – Errada. O crime de abandono de função (art. 323, caput,  do CP) é um crime simples e pode ocorrer em qualquer lugar. Se ocorrer em lugar compreendido na faixa de fronteira o crime passa a ser qualificado conforme o art. 323, §2° do CP.

    C – Correta. Conforme a literalidade do art. 323, caput, do CP a pena do crime de abandono de cargo público é de “detenção, de quinze dias a um mês, ou multa”.

    D – Errada. (vide comentários da alternativa C).

    E – Errada. (vide comentários da alternativa C).

    Gabarito, letra C.

ID
3403180
Banca
FGV
Órgão
TJ-RS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Oficial de justiça que deixa de dar cumprimento integral a mandado de penhora em razão de sentir pena do proprietário do bem penhorado comete, em tese, o crime de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : E

    CP. Art. 319. Prevaricação. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa.

  • Gab. E

    Art. 319. Prevaricação. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa.

    ...................................................................

    A autoridade deve ter competência para o ato e possuir o especial fim de agir para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Caso seja de terceiro, será corrupção passiva privilegiada.

  • Prevaricação:

    Trata-se de uma espécie de autocorrupção, pois o funcionário público, com a vontade consciente de retardar, omitir ou praticar ilegalmente ato de ofício, o faz com o intuito de satisfazer interesse ou sentimento pessoal, ou seja, coloca o seu interesse particular acima do interesse público.

     

    Se o funcionário infringe a lei ou pratica indevidamente ato ofício de maneira abusiva, porque tem em vista uma vantagem financeira, pratica o crime de corrupção passiva, e não o de prevaricação.

  • Prevaricação é um crime funcional, praticado por funcionário público contra a Administração Pública. A prevaricação consiste em retardar, deixar de praticar ou praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

  • 01 Houve um sentimento pessoal ( pena ) da vítima . 02 retardou ou deixou de aplicar atos de ofícios.

    Prevaricação.

    Gab. E.

    Se fosse a pedido de outrem ia pra corrupção passiva privilegiada.

    CP. Art. 319. Prevaricação. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa.

  • Os núcleos dos tipos prevaricação e corrupção passiva privilegiada são muito parecidos.

    O que tem que ver pra diferenciar ( e as questões adoram explorar isso pq na prova confunde mesmo ) é a razão de ser da conduta ,

    Assim: -》 Se for cedendo a pedido ou influência de outrem será corrupção passiva privilegiada .

    -》 já se for para satisfazer interesse ou sentimento pessoal ( no caso da questão, pena) será prevaricação.

    Se a questão tivesse dito que foi a pedido do proprietário do bem penhorado , seria corrupção passiva privilegiada.

  • Ótima questão para revisão

  • Assertiva E

    prevaricação.

  • GABARITO E

    Da prevaricação (art. 319):

    1.      O crime de prevaricação exige o intuito do agente satisfazer interesse ou sentimento pessoal (especial fim de agir - elemento subjetivo do tipo), de forma a colocar o seu interesse particular acima do público. Ainda, este interesse não deve ser de natureza material, somente moral. Também, necessário é que o ato seja de atribuição do funcionário. No mais, três são as formas de sua realização:

    a.      Retardar ato de ofício;

    b.     Deixar de praticar ato de ofício;

    c.      Praticar ato de ofício de forma ilegal.

    2.      É perfeitamente possível a participação de terceiro não qualificado, desde que este conheça da condição funcional do agente.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

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  • Essa legenda da questão ai já entregando qual é o crime tá muito mal pensada, as vezes a gente bate o olho ali sem querer e já perde a questão por ver a resposta. Só colocar o Capítulo em que se encontra o crime é mais do que suficiente.

  • Para compreensão do delito em discussão, a doutrina ensina que:

    "Prevaricação é a infidelidade ao deve de ofício, à função exercida. É o não cumprimento pelo funcionário público das obrigações que lhe são inerentes, em razão de ser guiado por interesse ou sentimentos próprios. Nosso Código Penal compreende a omissão de ato funcional, o retardamento e a prática, sempre contrários à disposição legal. O funcionário público, utilizando seu cargo para a busca da satisfação de interesse ou sentimento pessoal, afronta um dos mais importantes valores do nosso Estado Democrático de Direito, consistente no princípio da impessoalidade ( CF, art. 37, caput ), cujo conteúdo "significa basicamente que o agente de governo, no exercício de sua função, deve mover-se por padrões objetivos, e não por interesses ou inclinações particulares, próprias ou alheias".

    Fonte: Código Penal Comendado, Cleber Masson.

  • Fala aí galera do QC ! O crime cobra em questão é sim o crime do Art. 319 do CP - Prevaricação, pois o agente deixa de fazer o ato legal em razão de está com PENA do proprietário. Muito cuidado com esse tipo de questão pois outra banca pode tentar te confundir com o crime de Condescendência criminosa do Art. 320 o qual traz a palavra INDULGÊNCIA que quer dizer : clemência, misericórdia.

     

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  • art. 319 (Prevaricação)RETARDAR ou DEIXAR de praticar..., satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    art. 319-A (Prevaricação Imprópria)DEIXAR o Diretor da Penitenciária e/ou Agente Público, de cumprir seu dever...

  • A questão requer conhecimento sobre os crimes contra a administração pública.

    A alternativa A está incorreta porque a corrupção privilegiada pressupõe que o funcionário pratique, deixe de praticar ou retarde ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem (Artigo 317, parágrafo segundo, do Código Penal).

    A alternativa B está incorreta porque o Artigo 323, do Código Penal, fala em "abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei".

    A alternativa C está incorreta porque o delito de violação de sigilo profissional, do Artigo 325, do Código Penal, fala em "revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação".

    A alternativa D também está incorreta porque o delito previsto no Artigo 317, caput,do Código Penal, fala de "solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem".

    A alternativa E está correta conforme o Artigo 319,do Código Penal: "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal".

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.

  • A alternativa E está correta conforme o Artigo 319,do Código Penal: "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal".

     

    JESUS>>> Veio para os pecadores, voltará para os arrependidos. At 3.19

     

  • Para quem confundiu com condescendência criminosa não esqueça que neste delito Haverá o crime de Condescendência criminosa tanto por parte do superior hierárquico que deixa de responsabilizar, por indulgência, o subordinado, como também, do agente público, que não possui essa autoridade, porém que não leva o fato ao conhecimento da autoridade competente.

    Sucesso, bons estudos não desista!

  • A) CORRUPÇÃO PASSIVA "SIMPLES"

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA (GABARITO LETRA A)

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem. 

    Pena -detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    B) Abandono de função

    Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    C) Violação de sigilo funcional

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    D) CORRUPÇÃO PASSIVA "SIMPLES"

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    E) Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • COPIEI DE UM COLEGA AQUI.

    Principais crimes contra a Administração Pública e suas palavras chave.

    PECULATO APROPRIAÇÃO Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo

    PECULATO DESVIO Desviar em proveito próprio ou de 3o

    PECULATO FURTO Subtrair ou concorrer valendo-se do cargo

    PECULATO CULPOSO Concorre culposamente

    PECULATO ESTELIONATO Recebeu por erro de 3o

    PECULATO ELETRÔNICO Insere/ facilita a inserção de dado falso OU altera/ exclui dado verdadeiro

    CONCUSSÃO Exigir vantagem indevida em razão da função 

    EXCESSO DE EXAÇÃO Exigir tributo indevido de forma vexatória 

    CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA Exigir vantagem indevida para não lançar ou cobrar tributo ou cobrá-lo parcialmente

    CORRUPÇÃO PASSIVA Solicitar/ receber/ aceitar vantagem ou promessa de vantagem

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA Deixar de praticar ato de oficio cedendo a pedido de 3o

    PREVARICAÇÃO Retardar ou não praticar ato de oficio por interesse pessoal 

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA Diretor de penitenciária ou agente dolosamente não impede o acesso a celulares e rádios CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA Não pune subordinado por indulgência

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público

    TRÁFICO DE INFLUENCIA Solicitar vantagem para influir em ato de funcionário público 

    CORRUPÇÃO ATIVA Oferece/ promete vantagem indevida

    DESCAMINHO Não paga o imposto devido

    CONTRABANDO Importa/ exporta mercadoria proibida

    DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA Imputa falso a quem sabe ser inocente

    FRAUDE PROCESSUAL Cria provas falsas para induzir o juiz a erro

    FAVORECIMENTO PESSOAL Guarda a pessoa que cometeu o crime

    FAVORECIMENTO REAL Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato. FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO Particular que entra com aparelho telefônico em presídio

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO Influir em decisão de judicial ou de quem tem a competência 

  • Pra memorizar...

    Prevaricação: funcionário público tem interesse ou sentimento pessoal (em relação a particular ou funcionário público) RETARDA, DEIXA de praticar ou PRATICA ATO DE OFÍCIO.

    Condescendência criminosa: superior com pena (dó) do subordinado que cometeu infração, DEIXA de responsabilizar ou NÃO LEVA o fato a conhecimento de autoridade competente

  • GABARITO: E

    Prevaricação: Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal (art. 319 do CP).

  • Eu tô pra conhecer esse funcionário tão bondoso kkk

  • Boa questão!

  • Gab. E

    a) Não houve pedido de 3°. Livre e espontânea vontade do FP

    b) Não ocorre o abandono do cargo art. 323

    c) Em nenhum momento foi revelado assunto sigiloso

    d) Mesma razão da letra a

    e) Houve o sentimento próprio/pessoal. Deixou de fazer por sua livre e espontânea vontade

    Força e Honra

  • Patrocinar/ interesse privado - Advocacia administrativa

    Interesse ou sentimento Pessoal - Prevaricação

    Influir / funcionário público - Tráfico de Influência

    Influir / funcionário de justiça - Exploração de prestígio

    Indulgência - Condescendência criminosa

  • Cometeu Prevaricação, tendo em vista que deixou de praticar ato de oficio em razão de seu sentimento pessoal.

  • GAB E

    Caso o agente estivesse cedendo a pedido ou influência de outrem seria corrupção passiva privilegiada, mas no caso da questão o agente agiu para satisfazer interesse ou sentimento pessoal - > prevaricação.

  • Pena = PREVARICAÇÃO

  • para satisfazer interesse ou sentimento pessoal (Artigo 319, do Código Penal).

  • Peculato - Art. 312 - Apropriar-se

    Peculato culposo - § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

        (...)

    Peculato mediante erro de outrem - Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

     

    Inerção de dados falsos em sistema de informações - Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir

    Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações - Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática

    Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento - Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento

    Emprego irregular de verbas ou rendas públicas - Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas

           

    Concussão - Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

      

    Corrupção passiva - Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem

         

    Facilitação de contrabando ou descaminho - Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334)        

    Prevaricação - Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

     Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:      

    Condescendência criminosa - Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

     

    Advocacia administrativa - Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

          

    Violência arbitrária - Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:

    Abandono de função - Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

    Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado - Art. 324 - Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais

    Violação de sigilo funcional - Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

        

    Violação do sigilo de proposta de concorrência - Art. 326 - Devassar o sigilo de proposta de concorrência pública

  • a pessoa copia e cola um artigo do CP e um monte de gente curte. Teoria do comportamento de manada.

  • Se amolda muito ao crime de condescendência criminosa. Porém, como não tem alternativa nesse sentido, o mais próximo é realmente a prevaricação.

  • TBM PODERIA MUITO BEM SER ''CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA'' se o examinador quer se referir á prevaricação poderia colocar (para satisfazer sentimento pessoal)

  • OBS: Condescendência criminosa o agente deve ser superior hierárquico.

  • A alternativa A está incorreta porque a corrupção privilegiada pressupõe que o funcionário pratique, deixe de praticar ou retarde ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem (Artigo 317, parágrafo segundo, do Código Penal).

    A alternativa B está incorreta porque o Artigo 323, do Código Penal, fala em "abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei".

    A alternativa C está incorreta porque o delito de violação de sigilo profissional, do Artigo 325, do Código Penal, fala em "revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação".

    A alternativa D também está incorreta porque o delito previsto no Artigo 317, caput,do Código Penal, fala de "solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem".

    A alternativa E está correta conforme o Artigo 319,do Código Penal: "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal".

    GABARITO : LETRA E.

  • Prevaricação --> Satisfação pessoal

    Seja, antes de tudo, um forte

  • A questão requer conhecimento sobre os crimes contra a administração pública.

    A alternativa A está incorreta porque a corrupção privilegiada pressupõe que o funcionário pratique, deixe de praticar ou retarde ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem (Artigo 317, parágrafo segundo, do Código Penal).

    A alternativa B está incorreta porque o Artigo 323, do Código Penal, fala em "abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei".

    A alternativa C está incorreta porque o delito de violação de sigilo profissional, do Artigo 325, do Código Penal, fala em "revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação".

    A alternativa D também está incorreta porque o delito previsto no Artigo 317, caput,do Código Penal, fala de "solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem".

    A alternativa E está correta conforme o Artigo 319,do Código Penal: "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal".

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.

  • Eu trabalhava em um restaurante onde uma funcionária havia ganhado uma causa na justiça e o juiz determinado a penhora de todo o dinheiro que havia no caixa para pagá-la. Pois bem. Após a devida "limpa" a funcionaria confidenciou aos colegas que tinha que dar a parte do PM que acompanhava o oficial. (não se engane: o oficial da assertiva tem tudo para ser o mesmo da historinha verídica).

  • Letra E

    '

    PREVARICAÇÃO

    ↳ Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    *Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    O "retardar" é o dever de realizar o ato em um dado momento, mas o agente resolve postergar a realização desse ato!

    O "deixar de praticar" é realmente NÃO fazer o que deveria ser feito, não realizar de uma forma definitiva!

    O "praticar contra" é a ação contrária da prevista em lei, ou seja, viola o trabalho de ofício!

    Ex.: Vou deixar passar pq esse cara é legal.

    • INTERESSE PRÓPRIO

    ↳ Prevaricação só é admitida na modalidade DOLOSA.

    [...]

    Questão:

    Para a configuração do crime de prevaricação faz-se necessário um ajuste de vontade entre o agente do Estado e o beneficiário do seu ato.

    (Bem egoísta, basta a vontade do agente)

    [...]

    Pontos Importantes:

    - Crime de mão própria (qualidade específica de funcionário público);

    - Não é admitido tentativa;

    - Não admite forma culposa.

    [...]

    ____________

    Fonte: Código Penal (CP); Prof.ª Maria Cristina; Questões da CESPE.

  • (E) Prevaricação.

  • PREVARICAÇÃO

    Art. 319 - RETARDAR ou DEIXAR DE PRATICAR, indevidamente, ato de ofício, OU PRATICÁ-LO contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    PENA - DETENÇÃO, DE 3 MESES A 1 ANO, E MULTA.

    GABARITO -> [E]

  • Deixou de praticar ato: interesse próprio, prevaricação

    Interesse particular, Corrupção passiva privilegiada.

  • Se o proprietário fez chorinho e o funcionário sentiu pena: Corrupção Passiva Privilegiada

    Se o funcionário sentiu pena e decidiu sozinho: Prevaricação

  • Gabarito - Letra E.

         Prevaricação

           Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • PREVARICAÇÃO

          Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa

    Na administração pública não pode omitir-se do seu dever funcional.

  • ► CP. Art. 319. Prevaricação. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa.

    "sentir pena do proprietário" = SE TRATA DE SENTIMENTO PESSOAL

  • DEIXOU DE PRATICAR A SUA FUNÇÃO / TRABALHO = PREVARICAÇÃO

  • Pevaricaria o fiscal que deixasse de aplicar pena de multa em comerciante que estava trabalhando na pandemia. Ser fiscal ñ é fácil. kkkk
  • Uma das funções do cargo de Oficial é justamente de penhorar quando possível, se ele deixa de fazer por algum motivo não plausível incorre em prevaricação.

  • Sentir pena é diferente de ceder à pedido, caso o oficial atendesse a pedido do proprietário, seria corrupção passiva privilegiada.

  • Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    Ação

    Retardar;

    Deixar de praticar;

    Praticar.

    O que? Ato de ofício para satisfazer interesse ou sentimento pessoal (caso da questão).

    Pode ser: Patrimonial ou moral.

    Se o ato for acordado anteriormente entre funcionário e o particular? O crime será configurado como Corrupção Passiva.

    Se anteriormente a prática do ato houver a exigência de vantagem pelo funcionário público? O crime será considerado como Concussão.

  • Qual a diferença da corrupção privilegiada para prevaricação impropria ?

  • Prevaricação

           Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa

  • O agente da questão deixou de praticar um ato de ofício por sentir pena do proprietário do bem penhorado. Não houve uma influência, um pedido de terceiro. A motivação dele foi por um sentimento pessoal, o que caracteriza a prevaricação.

    Não poderia ser condescendência criminosa, pois essa ocorre quando um agente deixa de responsabilizar outro agente público que tenha praticado infração no exercício de suas funções, com motivação de indulgência

  • Se a banca quisesse ser má, ela colocaria uma alternativa de "condescendência criminosa".

  • pena=sentimento=prevaricação
  • Diferença entre corrupção passiva privilegiada e prevaricação?

    A corrupção passiva privilegiada pressupões a aceitação do funcionário a pedido ou influência de outrem, sem vantagem ou maiores interesses. Já a prevaricação pressupõe interesse ou sentimento pessoal por parte do funcionário público.

  • Se tivesse condescendência criminosa ia ser uma bela casca de banana

  • GABARITO : E

    Item: Oficial de justiça que deixa de dar cumprimento integral a mandado de penhora em razão de sentir pena do proprietário do bem penhorado comete, em tese, o crime de.

    Comentário: Sentir pena é um sentimento PESSOAL. Se o proprietário do bem penhorado tivesse pedido ao oficial para não penhorar o bem e, em razão disso, o Oficial de Justiça tivesse deixado de cumprir seu dever funcional, ou seja, em decorrência de um pedido de um terceiro (farvorzinho gratuito) a resposta correta seria a letra A.

    SENTIMENTO OU INTERESSE PESSOAL- Prevaricação

    FAVORZINHO GRATUITO- Corrupção passiva privilegiada

    Fonte: meus resumos.

  • Prevaricação - Deixar de praticar ato de ofício (...) por interesse próprio ou sentimento pessoal (que foi o caso da questão)

  • Prevaricar é deixar de praticar um ato que deveria praticar de ofício ou praticá-lo de forma contrária à que deveria em razão de sentimento/interesse pessoal. (sentimento de pena, no caso da questão) (art. 319)

    Atentem:

    Caso o proprietário do bem tivesse pedido/implorado ao oficial para que não praticasse o ato, e este, com pena, atendesse ao pedido, o crime seria de corrupção passiva privilegiada. (art. 317, parag 2°)

    GABARITO E

    #TJDFT2022

  • PREVARICAÇÃO = SATISFAZER O INTERESSE/SENTIMENTO PESSOAL. (INDULGÊNCIA)

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA = CEDENDO A PEDIDO OU À INFLUÊNCIA DE OUTREM.

    .

    .

    .

    GABARITO ''E''

  • Em razão de um sentimento pessoal o OJ não praticou um ato que deveria praticar no exercicio da função publica, logo, ele deve responder por prevaricação

  • em razão de sentir pena  - SENTIMENTO PESSOAL - PREVARICAÇÃO


ID
3472249
Banca
ADVISE
Órgão
Prefeitura de Conde - PB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Qual das alternativas abaixo NÃO apresenta um dos crimes praticados por particular contra a administração geral?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E

    DOS CRIMES PRATICADOS POR

    PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Usurpação de função pública

     Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

     Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

      

    DOS CRIMES PRATICADOS

    POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

     

  • Gabarito: Letra E.

    As alternativas A, B, C e D, referem-se a crimes praticados por particulares contra a Administração pública em geral.

    A) Errada. Resistência. ( Art. 329 CP)

    B) Errada. Desobediência. ( Art. 330 CP)

    C) Errada. Usurpação de função pública. ( Art. 328 CP)

    D) Errada. Contrabando. ( Art. 334-A CP)

    E) CORRETA. (Correta por ser a alternativa incorreta, como pede a questão) Concussão. O crime de concussão está previsto no artigo 316 do Código Penal e trata-se de crime praticado por funcionário público contra a Administração em geral. "Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida".

  • O crime de concussão está previsto no artigo 316 do Código Penal e trata-se de crime praticado por funcionário público contra a Administração em geral. 

  • Gabarito: E

    Concussão é crime praticado exclusivamente por funcionário público.

  • Nas Alternativas A, B, C e D, temos crimes praticados por particulares contra a Administração pública em geral.

    E:

    – Para que o crime de CONCUSSÃO se configure, é necessário que haja - a exigência de vantagem indevida, mesmo que a vantagem não seja recebida.

    – O CRIME DE CONCUSSÃO - admite a concorrência de particular, desde que este conheça a condição de funcionário público do outro agente - é de natureza formal, consumando-se com a mera exigência da vantagem indevida.

    – No crime de concussão, a circunstância de ser um dos agentes funcionário público é elementar, comunicando-se ao concorrente particular, se este conhecia a condição daquele.

    O CRIME DE CONCUSSÃO NÃO ADMITE A MODALIDADE CULPOSA;

    – O particular que cede à exigência financeira praticada pelo funcionário público e entrega-lhe a vantagem indevida não é responsabilizado pelo direito penal brasileiro.

    – No caso de concurso de pessoas, o particular responderá pelo crime de concussão, desde que tenha conhecimento da condição de funcionário público do autor.

    – No DELITO DE CONCUSSÃO, a consumação ocorre no instante que o funcionário público exige a vantagem indevida.

    – O recebimento de tal vantagem é mero exaurimento do crime.

    Gabarito E

  • Gab: E

    Concussão

    Exigir vantagem indevida em razão da função.

  • GAB: E

     Concussão

     Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la,

    mas em razão dela, vantagem indevida:

  • Embora o crime de concussão aceite a co-autoria de particular...

    Conforme abordado na Q100029

  • A questão cobrou conhecimentos acerca dos crimes praticados por particular contra a Administração geral.

    Os crimes de resistência (art. 329), desobediência (art. 330), Usurpação de função pública (art. 328) e contrabando (art. 334),  estão inseridos no Título X, Capítulo II – Dos crimes praticados por particular contra à Administração em geral -  do Código Penal.

    Já o crime de concussão (art. 316, CP) está inserido no Título X, Capítulo I – Dos crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral -  do CP.

    Portanto, a alternativa que não apresenta um crime praticado por particular contra a Administração em geral é a alternativa E.

    Gabarito, letra E.
  • Sujeito ativo: O agente visado pela lei é o funcionário público no sentido amplo do direito penal (art. 327 do CP), incluindo também aquele que, apenas nomeado, embora ainda não esteja no exercício da sua função, atue criminosamente em razão dela

    O particular poderá concorrer para a prática delituosa, desde que conhecedor da circunstância subjetiva elementar do tipo, ou seja, de estar colaborando com ação criminosa de autor funcionário público (art. 30 do CP).

    Bons estudos!

  • CONCUSSAO SÓ É PRATICADO POR SERVIDOR PUBLICO

  • CAPÍTULO II - DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Art. 328 – USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA

    Art. 329 – RESISTÊNCIA

    Art. 330 – DESOBEDIÊNCIA

    Art. 331 – DESACATO

    Art. 332 – TRÁFICO DE INFLUÊNCIA

    Art. 333 – CORRUPÇÃO ATIVA

    Art. 334 – DESCAMINHO

    Art. 334-A – CONTRABANDO

    Art. 335 – IMPEDIMENTO, PERTUBAÇÃO OU FRAUDE DE CONCORRÊNCIA

    Art. 336 – INUTILIZAÇÃO DE EDITAL OU SINAL

    Art. 337 – SUBTRAÇÃO OU INUTILIZAÇÃO DE LIVRO OU DOCUMENTO

    Art. 337-A – SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

    .

    Art. 316 – CONCUSSÃO - EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas EM RAZÃO DA FUNÇÃO PÚBLICA, vantagem indevida: Pena - RECLUSÃO, de 02 a 12 anos, e multa.

    .

    .

    GABARITO ''E''

  • Pra não zerar


ID
3602911
Banca
NC-UFPR
Órgão
UFPR
Ano
2009
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O Código Penal destina um capítulo para tratar dos crimes contra a administração pública. A respeito do assunto, considere as seguintes afirmativas:


1. A pena será aumentada quando o autor do crime for funcionário público e praticar crime contra a administração pública.

2. Abandonar cargo público fora dos casos permitidos em lei é considerado crime.

3. A responsabilidade penal do servidor é apurada em juízo criminal.

4. Peculato é o crime caracterizado quando o funcionário público solicita ou recebe para si ou para outrem vantagem indevida, ou aceita promessa de tal vantagem.

5. Comete crime quem extravia livro oficial ou qualquer documento de que tenha a guarda em razão do cargo.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Essa alternativa 1 não está correta: o art. 327 par. 2° diz que a pena será aumentada se o autor estiver em cargo em comissão ou função de direção ou assessoramento.

  • acredito que a 1 está errada, até porque não faria sentido aumentar a pena se o agente ativo do crime for funcionário público, já que os crimes contra a administração pública são próprios, ou seja, É NECESSÁRIO que o agente ativo seja funcionário público para configurar os crimes.

    além disso o art. 327, §. 2° do CP diz que a pena será aumentada se o autor estiver em cargo em comissão ou função de direção ou assessoramento.

  • Por algum motivo, no momento em que escrevo não está constando qual o cargo que foi aplicada essa prova. Mas vi no google que se trata de tecnico de enfermagem: nc.ufpr.br/concursos_institucionais/progepe2009/provas/11.pdf

    olha... triste imaginar que essa banca vai fazer a prova da PCPR, pois a redação das questões sempre possui alguma coisa literalmente errada, como o enunciado 1. Nas palavras de Barroso, isso bem parece uma mistura do mal com atraso e pitadas de psicopatia.

  • Não concordo com a primeira sendo correta, pois está em um sentido muito amplo. Mas, como não teria alternativa, a única que poderia ser é a letra C

  • Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

  • ainda bem que deu pra fazer por eliminação, porque essa 1 ta errada mesmo

  • Gab. C)

    Questão mal formulada no sentido da primeira colocação. UFPR sempre surpreendendo os candidatos com sua doutrina de outro mundo.

  • Assertiva C

    Somente as afirmativas 1, 2, 3 e 5 são verdadeiras.

    artigo 327, dizendo:

    “A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público”

  • Essa 1, esta errada.

  • 1° Vi o nome da banca

    2° O ano da questão

    3° Apliquei a teoria do examinador inqualificado

    4° fui na menos errada

  • Tomara que não seja assim na PCPR.

  • kkkkk fui na menos errada

  • Gizuis

  • Essa 1, da maneira como está descrita, caracterizaria bis in idem.

  •  Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

           § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

           Peculato culposo

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

           Peculato mediante erro de outrem

           Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • Por eliminação, erra a questão, vc elimina de cara o item 1, que está totalmente incorreto, porque, faz referências a todos os funcionário públicos, contudo apenas os cargos e funções mencionados no art. 327 § 2° são o que faz jus a tal afirmativa.

    Os itens menos errados.

  • Por eliminação, erra a questão, vc elimina de cara o item 1, que está totalmente incorreto, porque, faz referências a todos os funcionário públicos, contudo apenas os cargos e funções mencionados no art. 327 § 2° são o que faz jus a tal afirmativa.

    Os itens menos errados.

  • Indignação com questões assim, a 1 evidentemente está erra....peraí.... é UFPR!?!?! ah, então tá tudo normal!!! (ironia à parte, confesso que dá medo da prova PC/PR, esperemos que haja questões justas e corretas, nós que estudamos, agradecemos... digam Amém!)

  • Deus tenha piedade de nós nessa PCPR!!! PQP

  • A questão 1 está errada, pois afirma que A pena será aumentada quando o autor do crime for funcionário público e praticar crime contra a administração pública.

    Além do erro quanto ao cargo, o crime não se restringe a administração pública, pode tbm ser praticados contra particulares, como no caso de peculato.

    Marquei a única alternativa que não tinha a 1 e quebrei!

    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

  • Não foi anulada? que horror

  • TIEVE QUE MARCAR A C POR EXCLUSÃO, POIS A ALTERNATIVA 4 ESTÁ MUITO ERRADA, AÍ SÓ SOBRA DUAS OPÇÕES. MAS A ALTERNATIVA 1 NÃO ESTÁ CORRETA.

  • Vi que a 1 tava errada e tasquei o dedo na única alternativa que não tinha esse item sem ler o restante.
  • Nem faria sentido, os crimes são próprios e teria aumento de pena? kkkkkk piada essa banca


ID
4032073
Banca
COPS-UEL
Órgão
Câmara de Londrina - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre os crimes contra a administração pública, previstos no Código Penal, considere as afirmativas a seguir.

I. Abandonar cargo público fora dos casos permitidos em lei.
II. Praticar violência no exercício de função ou a pretexto de exercê-la.
III. Desobedecer a superior hierárquico no exercício da função pública.
IV. Patrocinar, diretamente, interesse coletivo perante a administração pública.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Desobediência, de acordo com o código penal , é um crime  praticado pelo particular contra a Administração Pública . Consiste em desobedecer ordem legal de funcionário público  no exercício da função. A pena prevista é de detenção, de 15 dias a 6 meses, e multa, segundo o artigo 330 do Código Penal.

  • Abandono de função

           Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

           § 1º - Se do fato resulta prejuízo público:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

           § 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:

           Pena - detenção, de um a três anos, e multa

      Violência arbitrária

           Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:

           Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência.

    Desobediência

           Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

           Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    Advocacia administrativa

           Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

           Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

           Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  • desobedecer superior hierárquico só é crime militar
  • GABARITO -A

    I. Abandonar cargo público fora dos casos permitidos em lei.

    Requisitos para tipificação:

    1) vontade do agente de abandonar o cargo, interrompendo o serviço desempenhado, sabendo da possibilidade de dano que seu ato arbitrário poderá acarretar ao interesse público.

    2) Sendo negligência no cumprimento das funções é um indiferente penal

    3) consumação: sempre que a ausência injustificada perdurar por tempo suficiente para criar a possibilidade concreta {real e efetiva) de dano para a Administração Pública. 

    CUIDADO!

    É crime omissivo próprio

    --------------------------------------------------

    II. Praticar violência no exercício de função ou a pretexto de exercê-la.

    I) REQUISITOS:

    A violência deve ser arbitrária, ou seja, desacompanhada de circunstâncias fáticas que justifiquem a exaltação por parte do funcionário público.

    II) Na hipótese de a violência causar lesões corporais ou a morte do indivíduo, haverá o cúmulo material de penas.

    iii) consumação: Consuma-se o delito com o emprego da violência.

    ------------------------------------

    Sanches.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca dos crimes praticados contra a Administração pública.

    Item I – Correto. Abandonar cargo público fora dos casos permitidos em lei, configura o crime de abandono de função, previsto no art. 323 do Código Penal que está inserido no Título X , Capítulo I – Dos crimes praticados por funcionários públicos contra a Administração em geral (arts. 312 a 327 do Código Penal).

    Item II – Correto. Praticar violência no exercício de função ou a pretexto de exercê-la  configura o crime de violência arbitrária, previsto no art. 322 do Código Penal que está inserido no Título X , Capítulo I – Dos crimes praticados por funcionários públicos contra a Administração em geral (arts. 312 a 327 do CP).

    Item III – Errada. Não há tipificação penal para a conduta descrita neste item.

    Item IV – Errada. Não há tipificação penal para a conduta descrita neste item.

    Cuidado: Não confundir a conduta atípica descrita no item IV com o crime de advocacia administrativa prevista no art. 321 do Código Penal que consiste na conduta de “Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário”.

    Apenas os itens I e II estão corretos.

    Gabarito, letra A.

  • I. Abandonar cargo público fora dos casos permitidos em lei > Crime contra a adm. púb.

    II. Praticar violência no exercício de função ou a pretexto de exercê-la > crime contra a adm. púb.

    III. Desobedecer a superior hierárquico no exercício da função pública > infração administrativa.

    IV. Patrocinar, diretamente, interesse coletivo perante a administração pública > para tipificar o crime de advocacia administrativa o interesse patrocinado deve ser privado.

    Gab: A

  • I. CORRETO - Abandonar cargo público fora dos casos permitidos em lei. CRIME DE ABANDONO DE FUNÇÃO.

    II. CORRETO - Praticar violência no exercício de função ou a pretexto de exercê-la. CRIME DE VIOLÊNCIA ARBITRÁRIA.

    III. ERRADO - Desobedecer a superior hierárquico no exercício da função pública. CRIME MILITAR.

    IV. ERRADO - Patrocinar, diretamente, interesse coletivo perante a administração pública. INTERESSE DEVE SER PRIVADO (ADVOCACIA ADM).

    .

    .

    .

    GABARITO ''A''


ID
4952464
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativos aos crimes contra a administração pública.


A falta eventual de funcionário público ao serviço caracteriza o delito intitulado abandono de função.

Alternativas
Comentários
  • art. 323, CP - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei.

  • O crime de abandono de função está previsto no artigo do .

    É um praticado por , que abandona o cargo, ou seja, não comparecer durante determinado período relativamente longo de tempo previsto no Estatuto como necessário para que aconteça administrativamente o abandono. No momento em que estiver consumada a infração administrativa do abandono, estará também consumada a infração penal correspondente. Há crime mesmo que o abandono não resulte prejuízo nenhum para a administração pública.

  • Falta eventual NÃO configura abandono de função

  • Gab. ERRADO

    A lei 8112, por exemplo, diz que Abandono de função é uma ausência intencional por mais de 30 dias. Ou seja, uma falta eventual não irá caracterizar abandono de função, tem que ser bem mais que isso e deve haver o dolo de abandonar o cargo.

  •  Art. 323, do CP - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    § 1º - Se do fato resulta prejuízo público:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

      § 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:

           Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

    Sujeito Ativo: Func. Público

    Sujeito Passivo: Admin. Pública

    Tipo Objetivo: Abandonar o cargo ( os dias e situações deverão ser extraídos do estatuto em que o servidor está vinculado)

    Tipo subjetivo: Dolo, não exige fim especial de agir. Não há modalidade culposa

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Revisando direito administrativo: Lei 8.112/90 - Servidores Públicos Civis Federais

    Abandono de cargo--> ausência intencional por + 30 dias consecutivos ---> gera DEMISSÃO

    Inassiduidade Habitual --> falta por 60 dias interpoladamente em 12 meses --> gera DEMISSÃO

    Através de PAD Sumário

  • Assertiva E

    A falta eventual de funcionário público ao serviço caracteriza o delito intitulado abandono de função.

    ausência intencional por mais de 30" 31" dias "interpretação hermeneutica"rs

  • Falta eventual NÃO configura abandono de função.

    Abandono De Função---> é faltar com intenção por mais de 30 dias

  • Trata-se de crime contra a Administração Pública que se configura quando o funcionário público se afasta do seu cargo por tempo juridicamente relevante (não eventual como fala na questão), colocando em risco a regularidade dos serviços prestados.

    O sujeito ativo crime é o funcionário que ocupa cargo público.

    A ação penal é pública incondicionada, de competência do Juizado Especial Criminal, exceto na figura qualificada do art. 323, § 2º, do CP.

    GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito penal esquematizado: parte especial. São Paulo: Saraiva, 2011.

  • Gabarito: Errado

    Código Penal:

    Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    § 1º - Se o fato resulta em prejuízo público:

    Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa.

    § 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:

    Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

  • Faltou dizer por mais de 30 dias consecutivos e sem motivo.

  • Abandono de função

    Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    Formas qualificada

    § 1º - Se do fato resulta prejuízo público:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    § 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:

    Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

  • Abandono de função = Faltar intencionalmente por mais de 30 dias consecutivos.

  • Pessoal, falta eventual é um caso fortuito, imprevisível, assim, não há de se falar em crime.

  • Habitual.

  • Falta Habitual*

  • Galera, não confudir o abandono de função delineado pelo CP e o exposto na Lei nº 8.112. São respectivamente instâncias diferentes, inclusive com texto diferente, pois o Código Penal não fala de prazo como a lei nº 8.112.

  • ABANDONO DE FUNÇÃO:

    +30 DIAS SEGUIDOS.

    OU

    +60 DIAS NO INTERVALO DE 1 ANO.


ID
4973893
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativo ao crime contra a administração pública.


A falta eventual de funcionário público ao serviço caracteriza o delito intitulado abandono de função.

Alternativas
Comentários
  • A falta eventual de funcionário público ao serviço NÃO caracteriza o delito intitulado abandono de função.

  • GAB E

    ART-323 Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    § 1º - Se do fato resulta prejuízo público: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    § 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira: Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

    Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado

    É MUITA QUESTÃO REPETIDA....

  • Gabarito: Errado

    Código Penal:

    Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    §1º - Se do fato resulta prejuízo público:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    §2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:

    Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

  • + 30 DIAS SEGUIDOS ou + 60 DIAS NO INTERVALO DE 1 ANO.

  • GABARITO ERRADO

    Falta eventual não caracteriza abandono de função. A ausência injustificada deve perdurar por tempo suficiente para criar a possibilidade concreta de dano à Administração Pública.

    Não se pune a forma culposa, não se admite tentativa, vez que, tratando-se de crime omissivo próprio, a sua execução não permite fracionamento (unissubsistente).

    O fato típico será justificado se o abandono decorrer de estado de necessidade ou força maior, desde que devidamente comprovado.

    A pena culminada no §1º e caput permitem a transação penal e a suspensão condicional do processo (Lei 9.099/1995).

    A pena culminada no §2º somente aceita a suspensão condicional do processo desde que não incida a majorante do art. 327, §2º

  • Questão repetida !

  • GAB: E

    FALTA INJUSTIFICADA

  • Muita questão repetida.

  • O que está acontecendo com o QC para repetir tantas vezes as mesmas questões??? Já estou na página 4 e as questões se repetem a todo momento?

    É um novo método de estudo, por acaso? É para o aluno decorar mesmo a questão?

    Alguém mais nessa situação?

  • A questão é repetida pois caiu tanto na prova de Escrivão como na de Perito Papiloscopista, se já fez é so pular, parece que não pensam.

  • 132, da Lei º 8.112/90, contempla o abandono de cargo como causa de demissão, falta essa que se configura pela ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.

  • ABANDONO DE FUNÇÃO:

    → FALTAR POR MAIS DE 30 DIAS CONSECUTIVOS SEM JUSTIFICATIVA.

  • Abandono de cargo: falta eventual (uma falta que não ocorre constantemente) não pode ser considerada um abandono de função/cargo.

  • + 30 DIAS SEGUIDOS

    ou + 60 DIAS NO INTERVALO DE 1 ANO.

    Errado

  • tem que ser falta habitual

  • Tá fod@ viu, QC.

    Esse dinossauro desse concurso da PC-RR tem uma porrada de questão repetida.

    Arruma isso aí.


ID
4974220
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativo ao crime contra a administração pública.


A falta eventual de funcionário público ao serviço caracteriza o delito intitulado abandono de função.

Alternativas
Comentários
  • Só a partir de 30 dias corridos de faltas injustificadas

  • Gabarito: Errado

    A fala eventual não caracteriza abandono de cargo, visto que é necessário abandonar o serviço por mais de trinta dias consecutivos, sem justificativa.

    Importante destacar que, além de sofrer demissão na esfera administrativa, responde também por crime.

    Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    § 1º - Se do fato resulta prejuízo público:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    § 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:

    Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

    https://www.blogservidorlegal.com.br/abandono-de-cargo-por-servidor-publico-hipoteses-e-sancoes/

  • inassiduidade HABITUAL : 60 dias em 12 meses

    abandono de cargo: + de 30 dias corridos

  • Errado.

    Sejamos objetivos. Aplicação pura da lei seca. Artigo 323 do CP.

    Abandono de função

           Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    A doutrina e jurisprudência atual entendem que o prazo para ser considerado um abandono de função ocorre nos casos de + de 30 dias de afastamento injustificado.

  • GABARITO ERRADO

    Falta eventual não caracteriza abandono de função. A ausência injustificada deve perdurar por tempo suficiente para criar a possibilidade concreta de dano à Administração Pública.

    Não se pune a forma culposa, não se admite tentativa, vez que, tratando-se de crime omisso próprio, a sua execução não permite fracionamento (unissubsistente).

    O fato típico será justificado se o abandono decorrer de estado de necessidade ou força maior, desde que devidamente comprovado.

    A pena culminada no §1º e caput permitem a transação penal e a suspensão condicional do processo (Lei 9.099/1995).

    A pena culminada no §2º somente aceita a suspensão condicional do processo desde que não incida a majorante do art. 327, §2º

  • Abandono de cargo: faltar por mais de 30 dias consecutivos sem justa causa

    Inassiduidade habitual: faltar por 60 dias não consecutivos dentro de um período de 12 meses.

    Ambos podem causar a demissão do servidor.

  • Abandono de função

    Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    Formas qualificada

    § 1º - Se do fato resulta prejuízo público

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    § 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:

    Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

  • Errado - de forma eventual.

    Seja forte e corajosa.

  • 132, da Lei º 8.112/90, contempla o abandono de cargo como causa de demissão, falta essa que se configura pela ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.

  • Assertiva E

    A falta eventual de funcionário público ao serviço caracteriza o delito intitulado abandono de função.

  • inassiduidade HABITUAL : 60 dias em 12 meses

    abandono de cargo: + de 30 dias corridos

    Errado

  •  Abandono de função

           Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

           § 1º - Se do fato resulta prejuízo público:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

           § 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:

           Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

  • ABANDONO DE FUNÇÃO:

    + 30 dias SEGUIDOS

    + 60 dias no intervalo de UM ANO

  • A falta eventual* de funcionário público ao serviço caracteriza o delito intitulado abandono de função. (X)

    *que ocorre algumas vezes, em certas ocasiões; ocasional.

    A falta habitual* de funcionário público ao serviço caracteriza o delito intitulado abandono de função.()

    que é constante ou muito frequente; comum.*

    Abandono de cargo é a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos.

    Inassiduidade habitual é a ausência injustificada por período igual ou superior a 60 (sessenta) dias, interpoladamente, durante o período de 12 (doze) meses.

    Questão: errada

  • Classificação do abandono de função (art. 232, CPC): Classificação: trata-se de crime próprio (aquele que somente pode ser cometido por sujeito ativo qualificado ou especial), aliás, é delito de mão própria, que somente o funcionário, pessoalmente, pode praticar; formal (crime que não exige, para sua consumação, resultado naturalístico, consistente no efetivo prejuízo para a Administração, decorrente do abandono); de forma livre (pode ser cometido por qualquer meio eleito pelo agente); omissivo (o verbo implica em omissão, ou seja, largar, deixar de atuar); instantâneo (cuja consumação não se prolonga no tempo, dando-se em momento determinado); unissubjetivo (aquele que pode ser cometido por um único sujeito); unissubsistente (delito cuja ação pode ser composta por um único ato); não admite tentativa. Classificação Nucci. 

    Classificação do crime depende da doutrina que você estuda. Cada autor tem a sua classificação.

    No Escrevente do TJ SP cai Classificação de Crime (Nível Médio).

  • abandono de função é crime habitual

  • abandono de função é crime habitual


ID
4974559
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativo ao crime contra a administração pública.


A falta eventual de funcionário público ao serviço caracteriza o delito intitulado abandono de função.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

      Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

           § 1º - Se do fato resulta prejuízo público:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------

    A doutrina exige " prazo juridicamente relevante ". explico!

    pune o legislador a conduta daquele que deixa o cargo público, por prazo juridicamente relevante, de forma a acarretar probabilidade de dano à Administração. A presente conduta equivale à deserção do direito militar. 

    CUIDADO!

    I) Não existe crime no caso de suspensão, ainda que prolongada, do trabalho por parte de funcionário público quando se trata de ato coletivo buscando reivindicações de categoria.

    ii) Não há exigência de dano para administração para consumação do delito. ( Forma qualificada )

    III) a mera negligência no cumprimento das funções é um indiferente penal, podendo configurar eventualmente falta administrativa.

    Bons estudos!

  • GAB ERRADO

     Art. 323, do CP - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

    § 1º - Se do fato resulta prejuízo público:

     § 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Observa-se abandono de cargo na Lei 8.112/90

    Abandono de cargo : ausência intencional por + 30 dias consecutivos

    Inassiduidade Habitual : falta por 60 dias interpoladamente em 12 meses

    Ambos casos causa demissão!

  • A falta EVENTUAL (uma falta que não ocorre constantemente) não pode ser considerada um abandono do de função/cargo!

    A ausência INTENCIONAL por mais de 30 dias consecutivos que será considerada um abando de função/cargo!

    Cuidado com as palavrinhas que o Cespe troca pra te confundir!

  • ERRADO

    ABANDONO DE FUNÇÃO

    A ausência intencional do servidor público estadual ao trabalho por mais de 30 dias consecutivos, sem justificativa ao chefe imediato, configura abandono de cargo e pode levá-lo a responder processo administrativo disciplinar, o que pode resultar em pena de demissão.

    FALTAS AUTORIZADAS

    O Estatuto do Servidor Público Estadual (Lei Complementar 04/1990) autoriza faltas ao serviço em razão de: consulta médica, doação de sangue, casamento, falecimento, alistamento como eleitor, participação em tribunal do júri etc. Entretanto, todas as ausências permitidas em lei devem ser devidamente justificadas e direcionadas à chefia imediata para evitar descontos salariais e a instauração de processo administrativo disciplinar.

  • Eventual não. Só mais de 30 dias consecutivos pra ser abandono.

  • GABARITO ERRADO

    Falta eventual não caracteriza abandono de função. A ausência injustificada deve perdurar por tempo suficiente para criar a possibilidade concreta de dano à Administração Pública.

    Não se pune a forma culposa, não se admite tentativa, vez que, tratando-se de crime omisso próprio, a sua execução não permite fracionamento (unissubsistente).

    O fato típico será justificado se o abandono decorrer de estado de necessidade ou força maior, desde que devidamente comprovado.

    A pena culminada no §1º e caput permitem a transação penal e a suspensão condicional do processo (Lei 9.099/1995).

    A pena culminada no §2º somente aceita a suspensão condicional do processo desde que não incida a majorante do art. 327, §2º

  • ERRADO

    A falta, quando eventual, não configura crime. Porém, toda falta não justificada de funcionário público (termo abrangente) é considerada uma desmoralização do serviço público e o funcionário faltoso estará sujeito às sanções administrativas.

  • errado -> de forma eventual.

    LoreDamasceno.

  • Eventual não caracteriza, mas a habitual pode vir a caracterizar.

  • Falta eventual não, mas falta habitual por mais de 30 dias consecutivos PODERÁ caracterizar o delito SE CAUSAR PERIGO ou se ocorrer na faixa de fronteira.

    Se não causar perigo será apenas um ilícito administrativo

    A tipicidade do delito de Abandono de Função está condicionada à ocorrência do perigo concreto!

  • Interpretação sistemática

    8112

    Art. 138.  Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    II - abandono de cargo;

    WWW.OPERACAOFEDERAL.COM.BR

  • A cabeça tá tão área que passei direto do "eventual".

  • ERRADO!

    O abandono de cargo é caracterizado quando o agente público falta injustificadamente ao trabalho por período superior a 30 dias consecutivos.

    Além disso, uma falta "eventual" como diz a questão quer dizer uma falta atípica, que não ocorre sempre, o que já descaracteriza a habitualidade.

    CORAGEM!

  • errado -> de forma eventual.

    LoreDamasceno.

  • A falta eventual(esporádica) de funcionário público ao serviço caracteriza o delito intitulado abandono de função.

     mais de 30 dias consecutivos pra ser abandono.

  • Ausência intencional superior a 30 DIAS-------> Abandono de cargo

    60 dias durante 12 meses --------> Inassiduidade Habitual

    Pena:Demissão procedimento:Sumário

  • A falta eventual de funcionário público ao serviço caracteriza o delito intitulado abandono de função.

    Errado, o erro está grifado.

    A saga continua...

    Deus!

  • Falta eventual = ATÍPICO

  • Pessoal comentando com fundamentação na lei 8.112, a questão se refere ao CP. A penalidade da lei 8.112 é meramente administrativa, não é crime.

  • ABANDONO DE CARGO SERA DE APROXIMADAMENTE 30 DIAS, PASSOU ESSE TEMPO SEM IR AO TRABALHO CONSIDERA-SE ABANDONO...

    NO ENTANTO FALTA EVENTUAL, É ALGO QUE NAO É SEMPRE QUE ACONTECE.

    ERRADO

  • Essa questão está mais pra 8.112/90

    • Abandono de Cargo = + de 30 consecutivos intencionalmente.

    • Inassiduidade Habitual = 60 dias interpoladamente sem causa justificada por período de 12 meses.

  • Para quem estuda para o Escrevente:  

    Estatuto de São Paulo - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei n.º 10.261/68) 

    ATENÇÃO: No Estatuto dos servidores públicos do estado de são Paulo: Artigo 256. Será aplicada a pena de de demissão nos casos de I – abandono de cargo (falta por mais de 30 dias consecutivos). Seja para cargo efetivo ou comissionado. Falta injustificada.

     

    Demissão – PAD. Sanção grave, que gera a perda do vínculo com a Administração. Incompatibilidade o servidor para nova investidura no prazo de 05 anos.

    V - ausência ao serviço, sem causa justificável, por mais de 45 (quarenta e cinco) dias, interpoladamente, durante 1 (um) ano (inassiduidade habitual). 

  • Para o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei 10.261/68):

    • Abandono de Cargo = + de 30 consecutivos intencionalmente.
    • Inassiduidade Habitual = 45 dias interpoladamente sem causa justificada por período de 12 meses (01 ano).

    Fundamentação: Artigo 256, I e V da Lei 10.261/68.

  • CONSUMA-SE SEMPRE QUE A AUSÊNCIA INJUSTIFICADA PERDURAR POR TEMPO SUFICIENTE PARA CRIAR A POSSIBILIDADE CONCRETA (REAL E EFETIVA) DE DANO PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (REGRA ESTABELECIDA POR CADA UM DOS ESTATUTOS).

    .

    ESTATUTO FEDERAL

    8112/90 Art. 138.  Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.

    .

    .

    .

    GABARITO ERRADO


ID
4993522
Banca
FDC
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O médico do município de Belo Horizonte que abandona o plantão hospitalar no serviço público, causando grave prejuízo, fica sujeito, além da multa, à pena de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    Abandono de função

            Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

            Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

            § 1º - Se do fato resulta prejuízo público:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    FONTE: Código Penal.

  • GABARITO -E

    Informações sobre esse crime:

    A doutrina exige " prazo juridicamente relevante ". explico!

    pune o legislador a conduta daquele que deixa o cargo público, por prazo juridicamente relevante, de forma a acarretar probabilidade de dano à Administração. A presente conduta equivale à deserção do direito militar. 

    I) Não existe crime no caso de suspensão, ainda que prolongada, do trabalho por parte de funcionário público quando se trata de ato coletivo buscando reivindicações de categoria.

    ii) Não há exigência de dano para administração para consumação do delito. ( Forma qualificada )

    III) a mera negligência no cumprimento das funções é um indiferente penal, podendo configurar eventualmente falta administrativa.

  •  Abandono de função

           Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

           § 1º - Se do fato resulta prejuízo público:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

           § 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:

           Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

  • Abandono de função

           Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  • Abandono de função

    Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    Formas qualificada

    § 1º - Se do fato resulta prejuízo público:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

     § 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:

     Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

  • Conforme a assertiva em tela, o fato de o médico ter abandonado a função na hora do plantão, ocasionou prejuízo público, logo, a pena é de detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa.


ID
5050042
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Araçoiaba - PE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:


I. Colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas, é uma das competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais, de acordo com o artigo 5º da Lei nº 13.022, de 2014.


II. Defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas, e expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva, são funções institucionais do Ministério Público previstas no artigo 129 da Constituição Federal de 1988.


III. Abandonar um cargo público, fora dos casos permitidos em lei, é um crime penalizado com detenção, de seis a doze meses, e multa, conforme o artigo 323 do Código Penal. De acordo com o § 1º desse artigo, se do fato resulta em prejuízo público, a pena é de detenção, de três a seis anos, ou multa.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GAB-C Apenas duas afirmativas estão corretas.

    I - Correta - Lei nº 13.022, de 2014. Art. 5º São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:

    V - colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas;

    II - Correta - Constituição Federal de 1988 - Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

    VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

    III - Errada - Abandono de função Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    § 1º - Se do fato resulta prejuízo público:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    § 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:

    Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Sinceramente, o Qc tem que colocar a opção de excluir Banca né...

  • Quem não gosta de resolver questoes de pena tá ferrado se fou fazer um concurso o qual está banca seja a realiazadora do certame.

  • Uma prova dessa para um cidadão te chamar de “guardinha”, “analfabeto”. Muitos desses zerariam as provas. Máximo respeito às GM’S do Brasil. Provas mais difíceis do que de PM’S.

  • Assertiva C

    Apenas duas afirmativas estão corretas.

     Colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas, é uma das competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais, de acordo com o artigo 5º da Lei nº 13.022, de 2014.

    II. Defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas, e expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva, são funções institucionais do Ministério Público previstas no artigo 129 da Constituição Federal de 1988.

  • banca lixo!

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca dos crimes contra a administração pública, das funções do Ministério Público e da Lei 13.022/2014.

    I – CORRETO. O item dispõe sobre o Estatuto geral das guardas municipais, desse modo, são competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas, de acordo com o art. 5º, V da Lei 13.022/2014.

    II – CORRETO. De fato, são funções institucionais do Ministério Público: defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas, expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva, de acordo com o art. 129, incisos V e VI da Constituição Federal.

    III – INCORRETO. Neste caso, as penas estão erradas, abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei acarreta a pena de detenção, de quinze dias a um mês, ou multa. Se do fato resulta prejuízo público, a pena é detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Desse modo, apenas duas afirmativas estão corretas.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C.

  • Que prova do capeta, Isso para um salário de R$ 1.200

  • Gente, quanto a pena: 12 meses é um ano; pena nenhuma dispõe sobre "doze meses'.

  • Complementos para fins de prova:

    III. Item.

    A doutrina exige " prazo juridicamente relevante "

    pune o legislador a conduta daquele que deixa o cargo público, por prazo juridicamente relevante, de forma a acarretar probabilidade de dano à Administração. A presente conduta equivale à deserção do direito militar. 

    CUIDADO!

    I) Não existe crime no caso de suspensão, ainda que prolongada, do trabalho por parte de funcionário público quando se trata de ato coletivo buscando reivindicações de categoria.

    ii) Não há exigência de dano para administração para consumação do delito. ( Forma qualificada )

    III) a mera negligência no cumprimento das funções é um indiferente penal, podendo configurar eventualmente falta administrativa.

    Bons estudos!

  • Galera isso é simplesmente para derrubar candidato .

  • eu odeio essa banca
  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!
  • A solução da questão exige o conhecimento acerca dos crimes contra a administração pública, das funções do Ministério Público e da Lei 13.022/2014.

    I – CORRETO. O item dispõe sobre o Estatuto geral das guardas municipais, desse modo, são competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas, de acordo com o art. 5º, V da Lei 13.022/2014.

    II – CORRETO. De fato, são funções institucionais do Ministério Público: defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas, expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva, de acordo com o art. 129, incisos V e VI da Constituição Federal.

    III – INCORRETO. Neste caso, as penas estão erradas, abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei acarreta a pena de detenção, de quinze dias a um mês, ou multa. Se do fato resulta prejuízo público, a pena é detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Desse modo, apenas duas afirmativas estão corretas.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C.

  • SÓ QUESTÕES APELATIVAS. DESNECESSÁRIO A BANCA COBRAR A PENA.


ID
5100538
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de Cabedelo - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o art. 323, § 1º do Decreto nº 2.848/40, “Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei e que o fato resulta prejuízo público”, pena de:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o CP:

     Abandono de função

            Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

            Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

            § 1º - Se do fato resulta prejuízo público:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Gabarito B

  • Essas decorebas de penas me matam!
  • Acrescentando sobre o tipo:

    I) Não existe crime no caso de suspensão, ainda que prolongada, do trabalho por parte de funcionário público quando se trata de ato coletivo buscando reivindicações de categoria.

    ii) Não há exigência de dano para administração para consumação do delito. ( Forma qualificada )

    III) a mera negligência no cumprimento das funções é um indiferente penal, podendo configurar eventualmente falta administrativa.

    Bons estudos!

  • >> Art. 323 ABANDONO DE FUNÇÃO

    1) Paralisação em virtude de greve gera esse delito? NÃO

    2) E se a greve for ilegal? Também NÃO

    3) A negligência em exercer as funções ou insubordinação não geram esse delito, todavia podem gerar falta administrativa.

    4) Qual a classificação desse tipo? OMISSIVO PRÓPRIO

    5) Não existe crime no caso de suspensão, ainda que prolongada, do trabalho por parte de funcionário público quando se trata de ato coletivo buscando reivindicações de categoria.

    6) Não há exigência de dano para administração para consumação do delito.  (Se houver dano/prejuízo qualifica o crime)

    7) A mera negligência no cumprimento das funções é um indiferente penal, podendo configurar eventualmente falta administrativa. (Porque não há previsão da modalidade culposa).

    8) Exige-se o DOLO para configurar o delito. DOLO DIRETO ou EVENTUAL.

     

    Abandono de função

           Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

           § 1º - Se do fato resulta prejuízo público:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

           § 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:

           Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

  • Ei banca, VTNC.

  • Abandono de função

         

    Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    § 1º - Se do fato resulta prejuízo público:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    § 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:

    Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

  • tipo de questão que não acrescenta nada , não mede conhecimento , apenas serve para derrubar candidato , acertei na sorte

  • FALA SÉRIO! Mamãe mandou escolher essa bem daqui kkkkkkk

  • A fim de responder à questão, impõe-se a análise da conduta descrita no enunciado e o cotejo com as alternativas, de modo a verificar-se qual delas está correta.
    Item (A) - A conduta descrita no enunciado da questão corresponde à forma qualificada do delito de abandono de função, tipificada no § 1º, artigo 323, do Código Penal, cujo preceito secundário comina a pena de detenção, de três meses a um ano, e multa. A pena constante deste item é de detenção, de dois meses a uma ano, e multa, motivo pelo qual a presente alternativa está errada.
    Item (B) - A conduta descrita no enunciado da questão corresponde à forma qualificada do delito de abandono de função, tipificada no § 1º, artigo 323, do Código Penal, cujo preceito secundário comina a pena de detenção, de três meses a um ano anos, e multa. A pena constante deste item é de detenção, de três meses a um ano, e multa. Assim sendo, a presente alternativa está correta.
    Item (C) - A conduta descrita no enunciado da questão corresponde à forma qualificada do delito de abandono de função, tipificada no § 1º, artigo 323, do Código Penal, cujo preceito secundário comina a pena de detenção, de três meses a um ano anos, e multa. A pena constante deste item é de detenção, de seis meses a uma ano, e multa, motivo pelo qual a presente alternativa está errada.
    Item (D) - A conduta descrita no enunciado da questão corresponde à forma qualificada do delito de abandono de função, tipificada no § 1º, artigo 323, do Código Penal, cujo preceito secundário comina a pena de detenção, de três meses a dois anos, e multa. A pena constante deste item é de detenção, de seis meses a uma ano, e multa, motivo pelo qual a presente alternativa está errada.
    Item (E) -  A conduta descrita no enunciado da questão corresponde à forma qualificada do delito de abandono de função, tipificada no § 1º, artigo 323, do Código Penal, cujo preceito secundário comina a pena de detenção, de três meses a dois anos, e multa. A pena constante deste item é de detenção, de um ano a dois anos, e multa, motivo pelo qual a presente alternativa está errada.
    Gabarito do professor: (B)


  • Questão muito boa pra treinar...

    Treinar o chute.

  • Gabarito (b).

    É o que venho sempre falando: concurso passa quem mais decora e não o mais inteligente. Em pleno 2022, com tanta variedade de pergunta, o examinador pede prazo de pena. O pior não é ele, mas sim o órgão que o contrata.


ID
5263021
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Jaguaribe - CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O Código Penal prevê penas a funcionários públicos para caso de abandono de cargo público, fora dos casos permitidos em lei. Acerca do tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB B

    Abandono de função

           Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

           § 1º - Se do fato resulta prejuízo público:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

           § 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:

           Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

  • GABARITO - B

    Vamos esquematizar esse tipo:

    I) Paralisação em virtude de greve gera esse delito?

    Prevalece que não

    E se a greve for ilegal?

    Também não.

    II) A negligência em exercer as funções ou insubordinação não geram esse delito, todavia

    podem gerar falta administrativa.

    III A ausência injustificada deve perdurar por tempo suficiente para criar a possibilidade concreta {real e efetiva) de dano para a Administração Pública.

    IV) Matheusão , então quer dizer que para ser abandono de cargo deve causar

    dano para adm ?

    Não!

    Se causar, será a forma qualificada do § 1º.

    E se for em lugar compreendido na faixa de fronteira também.

    V) Um detalhe que já caiu em uma prova que já fiz:

    Qual a classificação desse tipo?

    Prevalece que é omissivo próprio.

    Masson.

  • Questões como essa deviam fazer com que a banca fosse impedida de realizar licitações

  •    Abandonar cargo público

    SEM PREJUÍZO: detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    COM PREJUÍZO: detenção, de três meses a um ano, e multa.

    EM FAIXA DE FRONTEIRA: detenção, de um a três anos, e multa.

    • Abandono de cargo = Detenção de 15 dias a 1 mês OU multa. (Sem prejuízo.)
    • Abandono de cargo = Detenção de 3 meses a 1 ano + multa (COM PREJUIZO)
    • Abandono de cargo = Detenção de 1 ano a 3 anos + multa (Faixa de fronteira.)
  • Fico impressionado com a capacidade intelectual que as bancas possuem para elaborar questões. Cobrar pena não mede o conhecimento de absolutamente ninguém. Detalhe: acertei a questão, mas me solidarizo com aqueles que erraram.

  • Abandono de função

           Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

           § 1º - Se do fato resulta prejuízo público:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

           § 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:

           Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

  • A pena pelo abandono que ocorra em lugar compreendido na faixa de fronteira é detenção, de um a três anos, e multa.

    Ja o abandono de função que resulta em prejuízo público tem pena de 3 meses a 1 ano.

  • O Código Penal prevê penas a funcionários públicos para caso de abandono de cargo público, fora dos casos permitidos em lei. Acerca do tema, assinale a alternativa correta.

    A

    A pena pelo abandono que não resulta em prejuízo público é detenção, de 10 a 15 dias, e multa.

    B

    A pena pelo abandono que resulta em prejuízo público é detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Abandono de função

           Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

           § 1º - Se do fato resulta prejuízo público:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

           § 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:

           Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

    C

    A pena pelo abandono que ocorra em lugar compreendido na faixa de fronteira é detenção, de um a cinco anos, e multa.

    D

    A pena pelo abandono que resulta em ganho ao público é multa, apenas.

  • Esse tipo de questão é típica de prefeitura, ou seja, podre!

  • Uma dica:

    Se a pena mínima é superior a um ano, não pode ser de "Detenção".

  •  

    Dica pra quem está estudando para a prova de escrevente do TJSP: nos casos de detenção, a pena mínima sempre será em meses, exceto no crime de abandono de cargo compreendido em fronteira (art. 323, CP) + Outra exceção: Condescendência Criminosa art. 320 - detenção, de 15 dias a 1 mês, ou multa. 

    Alguns crimes em dias que caem no TJ SP ESCREVENTE

    Art. 320, CP - Condescendência Criminosa - Detenção de 15 dias a 01 mês OU multa.

    Art. 323, CP - Abandono de função - Detenção de 15 dias a 01 mÊs OU multa.

    Art. 324, CP - Exercício Funcional Ilegalmente antecipado ou prolongado - Detenção de 15 dias a 01 mês OU multa.

    Art. 330, CP - Desobediência - Detenção de 15 dias a 06 meses E multa.

    Art. 345, CP - Exercício Arbitrário das próprias razões - Pena - Detenção de 15 dias a 01 mês OU multa, além da pena correspondente a violência.

  • Observe que são as mesmas penas – Todos caem no TJ SP ESCREVENTE.

    São penas graves! 12 anos!

    Art. 312, CP - Peculato - Pena - reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.

    Art. 313-A, CP - Inserção de dados falsos - Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

    Art. 316, CP - Concussão - Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Art. 317, CP - Corrupção Passiva - Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    Art. 333, CP - Corrupção Ativa - Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • • Reclusão = admite o regime inicial fechado. condenações mais severas

    • Detenção = não admite o regime inicial fechado. aplicada para condenações mais leves

    • Prisão Simples = não admite o regime fechado em hipótese alguma.

     

    Art. 18, CP:

    Crime doloso: quando  a intenção de cometer o crime.

    Crime culposo: quando não há a intenção de cometer o crime, no caso, a pessoa cometeu por "acidente" ( imprudência, negligência ou imperícia ).

  • Gab b!

     Abandono de função!

           Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    qualificadoras:

           § 1º - Se do fato resulta prejuízo público:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

           § 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:

           Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

  • Decorar pena é muito triste

  • O Código Penal prevê penas a funcionários públicos para caso de abandono de cargo público, fora dos casos permitidos em lei. Acerca do tema, assinale a alternativa correta.

    Alternativas

    A

    A pena pelo abandono que não resulta em prejuízo público é detenção, de 10 a 15 dias, e multa.

    B

    A pena pelo abandono que resulta em prejuízo público é detenção, de três meses a um ano, e multa.

    C

    A pena pelo abandono que ocorra em lugar compreendido na faixa de fronteira é detenção, de um a cinco anos, e multa.

    D

    A pena pelo abandono que resulta em ganho ao público é multa, apenas.

    Letra: B

  • POR ELIMINAÇÃO, EU TIREI A ASSERTIVA ''D'', DISPENSO COMENTÁRIOS... E A ASSERTIVA ''A'' POR NÃO SER PENA ALTERNATIVA DE MULTA. MESMO ASSIM ERREI!

    .

    .

    .

    GABARITO ''B''

  • A fim de responder à questão, impõe-se a análise das alternativas, de modo a verificar-se qual delas está correta. 
    A conduta descrita no enunciado, vale dizer, a de abandonar o cargo, fora dos casos permitidos por lei, configura o delito de abandono de função, que se encontra previsto no artigo 323 do Código Penal, que, em seu preceito secundário, comina a pena de detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
    Item (A) - A conduta descrita no enunciado, vale dizer, a de abandonar o cargo, fora dos casos permitidos por lei, configura o delito de abandono de função, que se encontra previsto no artigo 323 do Código Penal, que, em seu preceito secundário, comina a pena de detenção, de quinze dias a um mês, ou multa. A assertiva contida neste item é de que a pena é de dez a quinze dias e multa, o que está equivocado.
    Item (B) - A lei penal prevê a forma qualificada do crime de abandono de função no § 1º, do artigo 323, do Código Penal, que se consubstancia nos casos em que do abandono da cargo resulta prejuízo público. Nesta hipótese, a pena cominada é de detenção, de três meses a um ano, e multa. A assertiva contida neste item corresponde de modo exato ao preceito secundário correspondente, motivo pelo qual a presente alternativa está correta.
    Item (C) - A lei penal também prevê, em razão do local onde se pratica o delito, a forma qualificada do crime de abandono de função no § 2º, do artigo 323, do Código Penal, vale dizer: nos casos em que o crime "ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira". Nesta hipótese, a pena cominada é de detenção, de um a três anos, e multa. A assertiva contida neste item refere-se à cominação da pena de detenção, de um a cinco anos, e multa, o que distoa do teor do preceito secundário correspondente, razão pela qual a presente alternativa está incorreta.
    Item (D) -  A forma qualificada do crime de abandono de função está prevista no § 1º, do artigo 323, do Código Penal, e configura-se nos casos em que o abandono do cargo resulta em prejuízo publico. Nesta hipótese, a pena cominada é de detenção, de três meses a um ano, e multa. A assertiva contida neste item é a de que, neste caso, comina-se apenas na a pena de multa, o que está equivocado.
    Gabarito do professor: (B)
  • A letra D é o Bolsonaro desistindo da presidência hahaha

    A pena pelo abandono que resulta em ganho ao público é multa, apenas.