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(B)
Art. 97. Admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666cons.htm
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A TÍTULO DE OBSERVAÇÃO: NA LEI 8.666 (DOS CRIMES E DAS PENAS) SÓ HÁ ESTIPULAÇÃO DE PENA DE DETENÇÃO.
TRABALHE E CONFIE.
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Só há pena de detenção ou multa na lei 8.666, ao ponto que não existem os demais tipos punitivos nesta lei.
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GABARITO: B
Art. 97. Admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
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A pena de reclusão é aplicada a condenações mais severas, o regime de cumprimento pode ser fechado, semi-aberto ou aberto, e normalmente é cumprida em estabelecimentos de segurança máxima ou media. A detenção é aplicada para condenações mais leves e não admite que o inicio do cumprimento seja no regime fechado.