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ID
192265
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nei, agente comunitário de saúde do Distrito Federal, foi acusado de cometer crime contra a honra de Maria, sua colega de trabalho. Acerca dessa situação hipotética, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Não entendi o porquê da incorreção da alternativa c.

    "É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções." (Súmula do STF, Enunciado nº 714).

    Será que é porque não consta da questão o: em razão de suas funções?

     

  • c) INCORRETA: A vítima de crime contra a honra deve ser servidr público e a ofensa deve ser relativa a suas funções, nos termos da Súmula nº 714 do STF.

    É CONCORRENTE A LEGITIMIDADE DO OFENDIDO, MEDIANTE QUEIXA, E DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO, PARA A AÇÃO PENAL POR CRIME CONTRA A HONRA DE SERVIDOR PÚBLICO EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES.

     

  •  Cara Rosana, a alternativa C torna-se errada quando afirma haver legitimidade concorrente entre o ofendido e o MP. Na verdade, ocorre a LEGITIMIDADE CONCORRENTE entre a Ação Penal Privada e a Condicionada, o servidor público irá optar por utilizar-se da promotoria pública ou de advogado particular.

  • Cara Rosana, a questão C não está incorreta mas  apenas incompleta, o que a desabilita ante a assertiva D. Certamente a legitimidade ativa entre MP e ofendido só ocorre quando o servidor público encontrar-se no exercício das suas atribuições funcionais. Bons estudos a todos.
  • Para mim, a questão não deixa claro se estava ou não no exercicio das funcoes. Alem disso, não considero a letra D totalmente correta por que, mesmo a vítima, neste caso, não mostrando desejo de representar, não estaria extinta a punibilidade por que resta a legitimidade concorrente do MP para ingressar com a ação.

  • Questão mal elaborada!

    A letra "D" também está errada:
    A renúncia ao exercício do direito de ação pode ser expressa ou tácita. Aquela "constará de declaração assinada pelo ofendido, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais", conforme art. 50, caput do CPC. A segunda ocorre quando houver prova inequívoca de que a vítima não deseja ajuizar a ação, em virtude da prática de ato incompatível com aquela vontade e não quando a vítima "não se manifestar quanto à sua intenção", pois ela dipõe de uma prazo de 6 meses para tanto, contado a partir do conhecimento da autoria, no termos do art. 38 do CPC. 
  • Questão D está errada


    Decadência: ocorre pela omissão da vítima em propor a ação privada, quedando-se inerte no transcurso do prazo de 6 meses de que dispõe para exercer o seu direito. O questão não trata de nenhum dos casos de renúncia que opera-se pela prática de ato incompatível com a vontade de ver processado o infrator( renúncia tácita ) ou da declaração expressa da vítima neste sentido.( renúncia expressa).

    bons estudos....

  • A OFENSA CONTRA A HONRA NAO BASTA SER CONTRA FUNCIONARIO PUBLICO. TEM QUE SER CONTRA FUNCIONARIO PUBLICO E EM RAZAO DO EXERCICIO DE SUAS FUNÇOES.

    VALE RESSALTAR QUE EXISTE UMA DIFERENÇA ENTRE DESACATO E CRIME CONTRA HONRA DE FUNCIONARIO PUBLICO.

    NO PRIMEIRO É INDISPENSAVEL A ORESENÇA DO FUNCIONARIO PUBLICO, SE O MESMO NAO ESTIVER PRESENTE CONFIGURA CRIME CONTRA A HONRA.
  • Eu marquei C também, mas concordo com os colegas, a questão em momento algum disse que a ofensa foi no exercício das funções. Esta Errado, a letra é D.
  • Para que a C fosse correta, deveria estar expresso que o crime contra a honra ocorreu em razão do exercício das funções de funcionário público. Como era necessária essa condição específica e o enunciado não a trouxe, não podemos presumir sua existência.
    Ademais, a letra D está correta, pois é possível a renúncia tácita.
  • pessoal, embora eu tenha acertado o gabarito, fiquei em dúvida a respeito do item A. Pq ele estaria errado? Eu achei ele errado pq ele diz que o Estado "SEMPRE" é o responsável pelo processo... as vezes até seja, mas como usou a palavra "sempre", achei a D a mais correta.
  • Pessoal minha interpretação é a seguinte na letra C, entendo que o erro esteja na forma geral com que a questao tratou o item, isto é, ao mencionar que a legitimidade é concorrente entre ofendido e MP, nao mencionou a condição de procedibilidade, que é a representação do ofendido, conforme sumula do STF, no caso da interferencia do MP. E, no meu entendimento, para que essa questão fosse correta haveria a necessidade de mencionar essa ressalva. Embora eu também tenha marcado letra C.
  • Acredito que o erro da alternativa "c" seja esse:

    ·         ATENÇÃO: Inquérito 1939 STF: Para o STF, uma vez oferecida à representação pelo servidor público, estará preclusa a possibilidade de ajuizamento da queixa crime. Portanto, não se trata de legitimação concorrente e sim de legitimação ALTERNATIVA, cabendo ao ofendido optar pelo oferecimento da representação, hipótese em que o MP estaria autorizado a agir, ou pelo ajuizamento da queixa-crime. 
  • Gostaria de saber por que o item "A" está incorreto!
  • Pessoal, a letra D está errada!

    A inércia do querelante não é renúncia tácita, é decadência. A renúncia tácita se caracteriza em prática de ato incompatível com a vontade de iniciar a persecução penal...
  • A letra D esta ERRADA.

    O intituto da rencuncia pressupoe uma conduta da vitima. Assim, a assertativa traz claramente o instituto da decadencia e nao renuncia. Muito embora se admita renuncia tacita, nao ha que se falar em uma renuncia velada neste caso, uma vez que nao houve qualquer conduta da vitima que demontre
    a intencao de nao iniciar a acao.

    Trascrevo aqui o cometario da APOSTILA DA VESTCON sobre essa mesma questao

    ORA, NA HIPOTESE TRAZIDA, EM QUE NAO HA QUALQUER MANIFESTACAO, RESTA MATERIALIZADO O FENOMENO DA DECADENCIA

    fonte. APOSTILA VESTCON PAG 147. PCGO.


    A letra C tambem esta ERRADA.


    O STF ja decidiu que trata-se de uma ALTERNATIIDADE e nao CONCORRENCIA..

  • d) Caso Maria resolva não se manifestar quanto à sua intenção em ver aberta a instrução processual, ter-se-á como ocorrida a renúncia, que é forma de extinção da punibilidade antes da instauração da ação penal.

    Segundo Renato Brasileiro em seu manual: "renúncia é ato unilateral e voluntário por meio do qual a pessoa legitimada ao exercício da ação penal privada abdica do seu direito de queixa. 
    Cuida-se de causa extintiva da punibilidade nas hipoteses de ação penal exclusivamente privada e personalíssima (...)
    (..) A renúncia está diretamente relacionada ao princípio da oportunidade e da conveniência, sendo cabível antes do início do processo penal, além de ser irretratável.

    Decadência: é a perda do direito de ação penal privada ou de representação em virtude de seu não exercício no prazo legal. Funciona como causa extintiva da punibilidade.

    Do exposto nota-se que haverá decadência quando o ofendido por algum motivo não exerceu o direito no prazo determinado pela lei. Já a renúncia ocorre quando a pessoa expressa ou tacitamente por ato unilateral de vontade abdica ao direito que pode ser exercido.
    Assim, Maria por ato volitivo resolveu não se manifestar, ou seja, por ato unilateral achou melhor nao ser aberta a instrução processual ocorrendo então renúncia. Diferentemente da decadência que aconteceria não por vontade, mas sim pela perda do direito por não ter sido exercido.
    Em resumo: quando se perde o direito pelo decurso do tempo é decadência, já quando não há interesse e assim é manifestado, é renúncia.

    Portando correta a assertiva

  • Olá Youri Dobrolski e  Maria Christina, 

    Creio que o erro da alternativa "A" é falar que a ação dependerá de representação da ofendida ao ministerio publico, tal afirmação deixa inplícito que seria uma Ação penal publica condicionada a repesentação.

    Isso não procede, os crimes contra a Honra, em regra, são crimes de ação penal privada, em nenhum momento a questão afirmou que Maria foi ofendida em razão do exercicio de suas funções portanto, é uma ação penal privada.


    STF Súmula nº 714 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 6; DJ de 10/10/2003, p. 6; DJ de 13/10/2003, p. 6.

    Legitimidade Concorrente - Ação Penal por Crime Contra a Honra de Servidor Público - Exercício de Suas Funções

        É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

    Bons estudos.

    • Alternativa correta: D
    • a) Caso haja interesse da ofendida, Nei será denunciado pelo Ministério Público. Isso se dá porque, nessas ações, o Estado sempre permanece responsável pela persecução penal, dependendo unicamente da autorização da vítima.
      A alternativa "A" induz ao raciocínio de que seria caso de legitimidade concorrente conforme súmula 714 do STF. No entanto:
      É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.
      Note que se ele apenas a chamasse de "gorda feia" seria apenas caso de A.P. Privada.
      O contrário ocorreria se a chamasse de incompetente, corrupta. Aqui poderia ser A.P.Privada ou A.P.Púb. Condicionada a Representação.
      Em caso posterior, o próprio STF no INQ 1939, se posicionou no sentido de que, com relação à súmula 714, trata-se de legitimidade alternativa e não concorrente pois, caso seja oferecida a representação autorizando o MP a agir estaria preclusa a possibilidade de ajuizamento da queixa.

    • b) Se Maria morrer e não for casada ou não tiver ascendente, descendente ou irmão, a persecução penal caberá ao Estado, situação    em que o streptus iudicii justifica a intervenção do Ministério Público, não importando em que contexto se deu o crime.
      Conforme exposto na auternativa "A", o crime contra honra, via de regra é de A.P.Privada e, mesmo que fosse Pública condicionada, na falta de sucessor processual (CCADI), será caso de extinção da punibilidade pois a representação é condição específica da ação, condição de procedibilidade.

      c) Segundo o Supremo Tribunal Federal, quando a vítima de crime contra a honra for servidor público, haverá legitimidade ativa concorrente entre o ofendido e o Ministério Público.
      Como já abordado na alternativa "A", trata-se de legitimidade alternativa e, somente quando o crime for contra o servidor em razão da função.

    • d) Caso Maria resolva não se manifestar quanto à sua intenção em ver aberta a instrução processual, ter-se-á como ocorrida a renúncia, que é forma de extinção da punibilidade antes da instauração da ação penal. - Correto
    • e) A legitimação ad causam e a capacidade processual de Maria dispensam a exigência de profissional do Direito devidamente habilitado na Ordem dos Advogados do Brasil.
      O que dispensaria a exigencia de advogado seria capacidade postulatória, não processual. É caso do habeas corpus.

  • Letra C - Segundo o Supremo Tribunal Federal, quando a vítima de crime contra a honra for servidor público, haverá legitimidade ativa concorrente entre o ofendido e o Ministério Público. (ERRADO)

    Esse enunciado leva o candidato ao erro, pois de fato existe decisão do STF afirmando que a legitimidade é concorrente, porém, existe concorrência de ação privada com ação pública condicionada à representação. Ou seja, em todo caso, servidor público ofendido, terá que se manifestar, caso contrário o MP não poderá oferecer denúncia. Ou o ofendido ingressa com ação privada, ou representa ao MP a fim de que esse ofereça a denúncia. O MP NÃO PODE OFERECER DENÚNCIA SEM A EXPRESSA MANIFESTAÇÃO DO OFENDIDO NESSE SENTIDO.

  •  a) Caso haja interesse da ofendida, Nei será denunciado pelo Ministério Público. Isso se dá porque, nessas ações, o Estado sempre permanece responsável pela persecução penal, dependendo unicamente da autorização da vítima.
    ERRADO. Crime contra a Honra (comum) é crime de ação privada
     b) Se Maria morrer e não for casada ou não tiver ascendente, descendente ou irmão, a persecução penal caberá ao Estado, situação em que o streptus iudicii justifica a intervenção do Ministério Público, não importando em que contexto se deu o crime. ERRADO.  Art. 60 CPP apresenta o rol taxativo dos casos de perempção (perda do direito de prosseguir na ação penal, em razão da inercia ou negligencia processual) lembrando que a Perempção é somente para as Açoes Privadas. II) Quando a vítima morre e o sucessor não aparece em 60 dias para representar.
     c) Segundo o Supremo Tribunal Federal, quando a vítima de crime contra a honra for servidor público, haverá legitimidade ativa concorrente entre o ofendido e o Ministério Público. ERRADO. Somente haverá legitimidade concorrente se a ofensa for contra servidor público em razão do exercícío da função. Se não, cairá pra os crimes contra honra (contra pessoa comum) Ação Penal Privada Comum cuja legitimidade é do ofendido.
    d) Caso Maria resolva não se manifestar quanto à sua intenção em ver aberta a instrução processual, ter-se-á como ocorrida a renúncia, que é forma de extinção da punibilidade antes da instauração da ação penal. CERTO. Lembrando que a renuncia é antes de começada a ação e o Perdão é apos.
    e) A legitimação ad causam e a capacidade processual de Maria dispensam a exigência de profissional do Direito devidamente habilitado na Ordem dos Advogados do Brasil.
    ERRADO. Como se trata de crime de Ação Privada, inicia-se pela queixa Crime, mediante um advogado munido de procuração com poderes especiais.

  • Há letra "a" esta errada por que o enunciado não fala se o crime contra a honra foi praticado no exercício da função. Só cabe ao MP mediante representação quando for praticado o crime contra a honra no desempenho da função.


  • A letra D confunde decadëncia do direito de queixa com renuncia, obviamente esta errada

  • Renúncia é a prática, no prazo decadencial de 6 meses, de ato incompatível com a vontade de processar o réu. Portanto, renuncia-se o direito de queixa. A renúncia é pré-processual e unilateral.

  • Primeiramente, devemos ter em mente a quem cabe a LEGITIMIDADE ATIVA no processo penal. Vejamos:

    *Ação Penal Pública: MP (art. 129, I, CF).

    *Ação Penal de iniciativa Privada: Ofendido ou seu representante legal.

    Com base nessa premissa, temos que nos atentar que a ação penal pública possui várias espécies (condicionada, incondicionada e subsidiária da pública), bem como a ação penal privada (personalíssima, exclusivamente privada e privada subsidiária da pública).

    Assim, a espécie de ação penal não interfere no gênero para saber quem possui legitimidade ativa da ação penal.

    Nos casos de crime contra a Honra do Funcionário Público em razão do exercício funcional (nexo funcional),a Sum. 714 do STF trabalha com 2 possibilidades; Ação Penal Privada ou Ação Penal Pública condicionada à representação.

    Assim, a legitimidade ativa ou será do Ofendido (privada), ou será do MP (pública).

    No caso de ação penal pública condicionada à representação, o MP depende da representação do ofendido para atuar. Em outras palavras, a representação funcionaria, nesse caso, como condição procedibilidade.

    Vale dizer, entretanto, que a representação do ofendido não altera a legitimidade ativa da ação penal pública, que permanece com o MP, pois a ação é PÚBLICA!

    Obs: O STF entende que, uma vez oferecida a representação, não mais será possível o ajuizamento da queixa-crime. Portanto, apesar da Súmula 714 fazer menção a uma legitimação concorrente, trata-se, na verdade, de LEGITIMAÇÃO ALTERNATIVA, pois o ofendido tem 2 opções: ou ele ajuíza a queixa-crime, ou ele oferece a representação,  autorizando a atuação do MP.

    No caso da questão, não foram fornecidos dados se as ofensas foram proferidas em razão da função ou não. Caso essas ofensas não foram proferidas em razão da função, a legitimidade ativa será, em regra, somente do ofendido. Contudo, essa informação se torna desnecessária para “matar” a questão se foi entendido tudo o que foi exposto.


    Espero ter ajudado. Fiquem com Deus e fé sempre!


  • Na verdade, essa questão deveria ser anulada! 

    A assertiva "c" é muito divergente, tanto na doutrina, quanto no próprio STF, que ora entende se tratar de legitimidade concorrente, ora legitimidade alternativa. Logo, não é tema a ser tratado em prova objetiva. 

    A assertiva "d", por sua vez, contém uma atecnia, haja vista tratar-se de decadência, e não de renúncia tácita.

  • Pegadiiiinha do capiroto ai na letra C..O funcionário deve estar NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES! Ver súmula 714 do STF!

  • Marquei letra D, mas concordo com os colegas. Não se trata de decadência, mas sim de Renúncia ao Direito de Queixa.

  • Gab (D)

    Renúncia é apenas “não processar”, ou seja, é somente deixar de processar o ofensor pelo fato. Assim, a renúncia ocorre antes da propositura da Ação Penal Privada.

    A Renúncia Pode ser expressa ou tácita. Será expressa se o ofendido disser que renúncia ao direito de oferecer a queixa-crime. Será tácita quando o ofendido deixar escoar o prazo

    Trata-se de ato unilateral. Exemplo: André xinga Bruno, Bruno não se incomoda e não entra com a ação: houve renúncia. É um ato unilateral de Bruno. André não pode obrigar Bruno a entrar com um processo.

     

    “Decadência é a perda do direito de ação a ser exercido pelo ofendido, em razão do decurso de tempo. A decadência pode atingir tanto a ação de exclusiva iniciativa privada como também a pública condicionada à representação. Constitui uma limitação temporal ao ius persequendi que não pode eternizar-se”. A decadência, portanto, “pode atingir tanto o direito de oferecer queixa (na ação penal de iniciativa privada) como o de representar (na ação penal pública condicionada), ou, ainda, o de suprir a omissão do Ministério Público (dando lugar à ação penal privada subsidiária)” (DELMANTO, p. 382).
    Segundo o art. 103 do CP, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação, se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contados do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º, do art. 100, (isto é, da ação privada subsidiária) do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia. Em igual sentido é o art. 38 do CPP. (p. 745).

  • ALTERNATIVA C:

    Súmula 714 STF

    É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

  • A renúncia expressa deve constar de declaração assinada pelo ofendido, por seu represente legal, ou procurador com poderes especiais (este não precisa ser advogado), ato voluntário, unilateral, pré-processual (extraprocessual) e irretratável, já que em razão dela o direito de ação não mais poderá ser exercido, tendo como consequência a extinção da punibilidade (art. 107, V, CP).

    Nestor Távora, pág 283 e 284.

  • Complementando:

    O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente. Implica extinção da punibilidade. Assim, se o ofendido declarar expressamente que não pretende representar, renunciando assim a esse direito, deverá o juiz declarar extinta a punibilidade pela renúncia.

     Renúncia expressa ou tácita do direito de queixa      

     Art. 104 - O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente.  

     Parágrafo único - Importa renúncia tácita ao direito de queixa a prática de ato incompatível com a vontade de exercê-lo; não a implica, todavia, o fato de receber o ofendido a indenização do dano causado pelo crime.

  • Nao concordo com o gabarito. O fato dela "NÃO SE MANIFESTAR" não dá pra considerar como uma renúncia. A alternativa não deixa claro se ocorreu o prazo decadencial de 6 meses. A vítima pode optar por nao se manifestar no início do prazo mas ao final do 5° mês oferecer a representação e a ação penal ser ajuizada pelo MP.

  • A questão não fala se foi ou não no exercício das funções. Neste caso, para que possa incidir a legitimidade concorrente entre o ofendido e o MP, é necessário vim expresso no comando da questão ?

  • Quanto ao termo "streptus iudicii" :

    Expressão latina que significa comentário de fatos íntimos de alguém, debatidos no processo. É o alarde processual sobre fatos que envolvem a intimidade das vítimas de crimes sexuais.

    Nos crimes contra os costumes, a ação penal é privada para evitar que a sociedade não tome ciência de acontecimentos que afetam a honra de pessoas nele envolvidas. O Estado remete ao ofendido a deliberação de propor a ação ou preferir o silêncio.

  • Os crimes contra a honra de funcionário público em razão de suas funções são de ação pública condicionada à representação (CP, art. 141, II, c/c 145, parágrafo único). Apesar disso, a Súmula 714 do STF ampliou a legitimidade ativa para permitir que também o ofendido possa intentá-la diretamente, mediante queixa: “É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções”.

  • Nem percebi a falta do " em razão de suas funções"