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LETRA A INCORRETA:
Art. 48. da Lei de Drogas:
O procedimento relativo aos processos por crimes definidos neste Título rege-se pelo disposto neste Capítulo, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições do Código de Processo Penal e da Lei de Execução Penal
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Não concordo com a letra D estar correta.
No meu entender, no art. 41 da lei de drogas, fica bem claro que a colaboração deve ser para a identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação.
E na letra D não fala isso.
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Caro Arthur Lietos Passis e demais colegas,
De acordo com a LEI Nº 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006.
Da Investigação
Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.
Pelo fato de ser uma legislação especial, será aplicada em detrimento do CPP, no caso sobre a conclusão do IP.
Espero ter ajudado!
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complementando:
letra e - Art. 62. Os veículos, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte, os maquinários, utensílios, instrumentos e objetos de qualquer natureza, utilizados para a prática dos crimes definidos nesta Lei, após a sua regular apreensão, ficarão sob custódia da autoridade de polícia judiciária, excetuadas as armas, que serão recolhidas na forma de legislação específica.
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Olá, pessoal!
Essa questão foi anulada pela organizadora.
Justificativa da banca: Houve a omissão do termo “subsidiariamente” na assertiva “A” o que tornou a questão incorreta.
Bons estudos!
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Letra E - incorreta, já q as armas não ficam com a autoridade de polícia judiciária. O restante da apreensão sim (art. 62 da Lei de Drogas).
Letra A - incorreta, já q o CPP (e a LEP) é aplicado apenas subsidiariamente (art. 48 da Lei de Drogas).
Letras B, C e D - truncadas, mas corretas
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C) art. 50 §1º, lei 11.343/06.