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ID
192274
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere que Marcos dirigiu ao Ministério Público uma petição em que ofereceu representação contra um delegado de polícia do Distrito Federal, argumentando que esse agente público deu-lhe um tapa no rosto no interior de uma delegacia de polícia e que, portanto, incidiu em abuso de autoridade consistente na prática de ato que violou a sua incolumidade física. Considerando que, em sua petição, Marcos descreveu minuciosamente o fato que considerou abusivo, apontou testemunhas e apresentou laudo de corpo de delito que demonstrava a existência de lesões na data indicada, o membro do Ministério Público (MP) dispensou a realização de inquérito policial e deu início à ação penal, oferecendo a denúncia.

Acerca dessa situação hipotética, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 6º O da lei de Abuso de Autoridade

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos (temporária, portanto)

  • Complementando o comentário do colega abaixo.

    Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    i) à incolumidade física do indivíduo;

  • Completando o comentário dos amigos. Quem quiser conferir a lei é a 4898/65 (Lei do Abuso de Autoridade)


  • Colegas!

    qual o erro da "e"?

    Seria porque as condutas tipificadas na lei de abuso de autoridade são todas de menor potencial ofensivo e, sendo assim, a questão encontra-se equivocada ao mencionar "(...) ele DEVERÁ cumprir pena (...)".

    Se alguém responder, favor avisar em minha página.

    Obrigado
     

  •  e) Caso seja sujeito a prisão preventiva, o referido delegado terá direito a permanecer em sala especial durante o curso da ação penal. Porém, uma vez transitada em julgado eventual decisão condenatória, ele deverá cumprir a pena em estabelecimento penitenciário juntamente com o restante dos presos, sendo ilícito conferir-lhe tratamento diferenciado.

     

    existem dois erros: 

    1. o delegado terá direito a prisão especial que se refere a local distinto da prisão comum, ou seja,  dentro de uma delegacia. ( não é sala especial) 

    2. após o transito em julgado acabou o direito a prisão especial e ele terá direito a cela distinta, ou seja, fica em uma cela com outros presos especiais. 

    obs. de acordo com a LEP art. 84 & 2. no caso de autoridade que é funcionário da justiça criminal ficará em dependência separada. ( casos de policiais, promotores, juizes, etc.) 

  • Luis Fernando, referente ao seu questionamento encontrei uma matéria interessante:
    Doutrina e Jurisprudência optam pelo Princípio da Especialidade da Lei 4898/90 (Abuso de Autoridade), afastando a regra geral  art. 322,CP, havendo portanto revogação tácita.


    fonte:  http://profeanaclaudialucas.blogspot.com.br/2010/11/violencia-arbitraria-abuso-de-poder-e.html 





  • Assertiva correta c):
    Vejamos... 

    a)O MP praticou ato ilícito ao oferecer a denúncia sem o prévio inquérito policial, por ser essa uma exigência legal indeclinável, em garantia ao princípio da ampla defesa.
    b) A representação de Marcos não deveria ter sido acolhida porque a violação da incolumidade física constitui crime específico e, portanto, não pode ser tipificada como abuso de autoridade.
    c) No referido processo, é possível a aplicação cumulativa de penas de multa, de detenção, de perda do cargo e de inabilitação temporária para o exercício de funções públicas.
    d) O depoimento judicial de Marcos não deverá ser levado em consideração como elemento de instrução probatória pelo Poder Judiciário, por ter sido Marcos a pessoa que representou contra o delegado.
    e) Caso seja sujeito a prisão preventiva, o referido delegado terá direito a permanecer em sala especial durante o curso da ação penal. Porém, uma vez transitada em julgado eventual decisão condenatória, ele deverá cumprir a pena em estabelecimento penitenciário juntamente com o restante dos presos, sendo ilícito conferir-lhe tratamento diferenciado. 
    Deus abençoe a todos...
    Shalom
  • Junior Bovo,
    agradeço a resposta. Na vdd tal questão foi feita por mim no início dos meus estudos, ou seja, possui muitas dúvida.
    Sua resposta foi perfeita e fico grato pela ajuda.
    Hoje, fazendo uma nova leitura da questão, vejo diversos erros na alternativa "e".
    Além de estar desatualizada, vez que não caberá PP para o crime de abuso de autoridade (lei 12.403), concordo com Vosso entendimento acerca da impossibilidade de cumprimento da pena pelo Delegado de POlícia conjuntamente com outros presos. Por este motivo que as Polícias Civis possuem presídios para seus ex funcionários,


  • Na verdade há uma lei que diz que aqueles que eram funcionários da administração da justiça criminal, policial civis ou militares, depois da sentença definitiva cumprem pena em estabelecimento separado. Esse é o erro da questão "e" e não o fato de dizer "cumprir pena" porque mesmo que haja possibilidade de substituição, essa não acontecerá na hipótese de concurso de crimes, por exemplo, se não for aceita a transação penal ou sursis processual (que deve ser sempre oportunizado).

  • Em relação a alternativa "E", acredito que aplica-se a lei 4878/65, c/c a lei 5350/67 ...

    ...

    Art. 1º Fica estendido aos funcionários da Polícia Civil dos Estados e Territórios Federais, ocupantes de cargos de atividades policial, o regime de prisão especial estabelecido pela Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, em seu artigo 40 e respectivos parágrafos, para os funcionários da Polícia Civil da União e do Distrito Federal.

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Lei 4878/65

    Da Prisão Especial

    Art. 40. Prêso preventivamente, em flagrante ou em virtude de pronúncia, o funcionário policial, enquanto não perder a condição de funcionário, permanecerá em prisão especial, durante o curso da ação penal e até que a sentença transite em julgado

    § 1º O funcionário policial nas condições dêste artigo ficará recolhido a sala especial da repartição em que sirva, sob a responsabilidade do seu dirigente, sendo-lhe defeso exercer qualquer atividade funcional, ou sair da repartição sem expressa autorização do Juízo a cuja disposição se encontre.

    § 2º Publicado no Diário Oficial o decreto de demissão, será o ex-funcionário encaminhado, desde logo, a estabelecimento penal, onde permanecerá em sala especial, sem qualquer contato com os demais presos não sujeitos ao mesmo regime, e, uma vez condenado, cumprirá a pena que lhe tenha sido imposta, nas condições previstas no parágrafo seguinte.

    § 3º Transitada em julgado a sentença condenatória, será o funcionário encaminhado a estabelecimento penal, onde cumprirá a pena em dependência isolada dos demais presos não abrangidos por êsse regime, mas sujeito, como êles, ao mesmo sistema disciplinar e penitenciário.



  • Nucci entende incompatível a aplicação da pena de multa e perda do cargo no caso da lei em comento. No mais, a questão disse menos do que queria dizer em relação a situação do transito em julgado e o cumprimento da pena em situação diferenciada ao delegado de polícia, daí surgir toda essa celeuma

  • A- errinho básico, mas cuidado com ele, ampla defesa no inquérito... acho que não...

  • A) art. 39, §5º, CPP; B) art. 3º, i, lei 4898/65; C) art. 6º, §3º, lei 4898/65; D) art. 81, lei 9.099/95; E) art. 84, §2º, LEP.

  • A alternativa (A) está errada. O Ministério Público, possuindo provas suficientes para o oferecimento da denúncia prescinde da instauração de inquérito policial, nos termos do artigo 39, §5º do Código de Processo Penal.

    A alternativa (B) está errada. O atentado a incolumidade pública praticado por autoridade consubstancia em tese crime de abuso de autoridade previsto no artigo 3º, i da Lei nº 4.898/65.

    A alternativa (C) é a correta. As sanções relativas aos crimes de abuso de autoridade definidos na Lei nº 4.898/65 encontram-se no artigo 6º do referido diploma legal, a saber:

    Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    a) advertência;

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

    § 2º A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

    § 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

    (...)

    A alternativa (D) está errada. Não há vedação legal ao depoimento da vítima. Sua relevância deverá ser levada em consideração pelo julgador sob o crivo da regra da livre apreciação da prova.

    A alternativa (E) está errada. Diante do fato de ser delegado de polícia, caso seja condenado pelo delito, ficará preso em dependência separada, nos termos do artigo 84, §2º, da Lei nº 7.210/84.


    RESPOSTA: LETRA C.

  • ERRADA A LETRA D- Art. 9º LEI 4898 -  Simultaneamente com a representação dirigida à autoridade administrativa ou independentemente dela, poderá ser promovida pela vítima do abuso, a responsabilidade civil ou penal ou ambas, da autoridade culpada.

  • Essa representação é mera notícia de crime

    Abraços

  • Art. 6º


    § 3º A SANÇÃO PENAL SERÁ aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:


    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos

    ·     

    § 4º As penas previstas no parágrafo anterior PODERÃO SER APLICADAS AUTÔNOMA OU CUMULATIVAMENTE.


  • Gab C

     

    Art 6°- O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sansão administrativa, civil e penal. 

     

    §4°- As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente. 

  • Sobre a prisão preventiva creio eu que nem caiba a referida nos crimes da lei de abuso de autoridade a eliminei por esse simples fato

  • Em relação a instauração do IP, ela realmente é inválida, uma vez que o crime de abuso de autoridade é de menor potencial ofensivo.

    (CESPE 2018 - PF) Delegado da PF não poderá instaurar, de ofício, IP para apurar crime de abuso de autoridade supostamente praticado por gestor público federal que age no exercício da função.

    CERTO

    Pena máxima nos cries de abuso de autoridade = 06(seis) meses

    Competência = JECRIM

    Caberia TCO, e não IP

  • Característica do inquérito dispensável

  • a alternativa C diz que a pena inclui a multa, onde fica localizado a parte na qual diz que existe pena de multa no abuso de autoridade?? Na minha opinião a questão é passível de anulação...
  • A Lei nº. 13.869/2019 revogou a Lei nº 4.898

    Das Penas Restritivas de Direitos

    Art. 5º,

    Parágrafo único. As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

  • QUESTÃO DE 2009

    Portanto, se refere à Lei de Abuso de Autoridade anterior à NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE, de 2019.

  • Questão desatualizada.

    Não podemos tratar como sinônimos aquilo que a lei traz como pena e o que a lei traz como efeitos da condenação.

    Até porque nas hipóteses em questão aquela não é pressuposto desta.

     "perda do cargo e de inabilitação temporária para o exercício de funções públicas" não constituem PENA e sim são efeitos da condenação.

    Art. 4º São efeitos da condenação:

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;

    II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;

    III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.

    Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.

    #avagaéminha

  • Questão antiga, mas vamos ficar atento quanto ao

    Art. 4º São efeitos da condenação:

    II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;

    III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.

    Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.

  • Questão desatualizada face a Lei 13.869/2019 - nova Lei de Abuso de Autoridade, onde certamente caberia a anulação da questão. Porém a respeito do gabarito ser a letra "C", hoje, antes de decorarmos os efeitos da condenação, devemos nos atentar para os requisitos exigidos no parágrafo único, do art. 4°, da nova Lei de Abuso de Autoridade, uma vez que a aplicação dos incisos II e III, não são automáticos, visto que o magistrado deve se atentar para a reincidência específica + motivação pela escolha, ao sentenciar o agente.

    Art. 4º São efeitos da condenação:

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;

    II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;

    III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.

    Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.