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CF/88
Art. 21. Compete à União:
XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).
Portanto, ALTERNATIVA A correta.
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se a equiparação é feita, como a colega falou, pela CF,
então a alternativa A, tecnicamente, estaria incorreta
também, uma vez que refere-se à "legislação".
Considero este um detalhe importante.
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Em agosto de 2007 oSTF deferiu ADIN 2135 e declara inconstitucionalidade a redação EC 19/8 ao caput do art 39 CF. com isso volta a vigorar o RJU regime jurídico único passando a vigorar o caput do art. 39 CF A U-E-DF e M instituirão o RJU .....
Portanto certinha a questão. A Funiversa no geral as questoes são longas e mal formulada, veja que ela insere funcionário publicos, e sabe-se que servidor e não funcionário. com a Funiversa não basta somente saber a matéria, temos que ser tambem " gurus" para advinhar o que ela quer saber! rsrsrs
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Olá, pessoal!
Essa questão foi anulada pela organizadora.
Justificativa da banca: Há interposições divergentes acerca do assunto não permitindo afirmar a veracidade de qualquer das alternativas com grau de certeza objetiva.
Bons estudos!
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Na verdade a PCDF adotou a lei 8.112 /90, POR FORÇA DO DISPOSTO NO ART. 62 DA L. 4.878 /65. Nesse sentido o STF já decidiu que as modificações ocorridas na lei 8112/90 no âmbito federal, não se aplicam de imediato ao GDF, PCDF, na medida em que este adotou a 8112/90 e Lei ORGÂNICA LOCAL, ainda não dispôs de regulamentação própria para seus servidores.
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Uma dica: o regimento da PCDF infelizmente é uma bagunça normativa - pois algumas leis são antes da CF/88 - porém somos regidos também pela Lei 8.112/90, além de ter aplicação da LODF. Quando sair o edital estude apenas o que for elencado no certame, que pode ser várias leis além de decretos.