SóProvas


ID
192280
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere que, na semana passada, André foi investido no cargo de delegado de polícia do Distrito Federal e foi inicialmente lotado em uma delegacia em Taguatinga-DF. Antes disso, ele exerceu, por quatro anos, cargo público federal, de natureza técnica, no Supremo Tribunal Federal (STF), motivo pelo qual ele fixou residência no Plano Piloto, onde está localizado esse Tribunal. Nessa situação hipotética,

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA B

     

    Plano Piloto = cargo de técnico do STF.

    Taguatinga= cargo de delegado do DF.

    a ajuda de custo é uma idenização inerente ao cargo.

    Como ele foi lotado em Taguatinga só teria direito se no futuro fosse deslocado para outro lugar, que caracteri

    zasse deslocamento permanente.Sendo devida a idenização após a investidura do cargo de delegado.

    a administração pública n tem nada haver com a aprovação e lotação do servidor em outro cargo.

    lembrando que ele só teria direito a ajuda de custo a no máximo 3 meses.

  • Não sei se entendi certo, mas acho que ele não tem direito a ajuda de custo pelo fato de haver nomeação em outro cargo público e também pelo fato do cargo de delegado não ser regido pela lei 8.112. Estou errada???

  • Vem Concurso... a ajuda de custo (espécie de indenizaçao) será devida quando o servidor se instalar em outra sede POR INTERESSE DA ADMINISTRAÇAO (observe que na questao o interesse é do servidor e nao da Administraçao). Perceba que nessa questao o servidor prestou a prova para o DF e foi lotado em Taguatinga, se ele morava no Plano Piloto ou no Rio de janeiro isso é problema dele, pq o proviomento foi ORIGINAl (Posse), a ajuda de custo só é devida a quem já está no serviço público!

  • Ajuda de custo é indenização paga ao servidor deslocado no interesse da ADMINISTRAÇÃO. A administração não tinha interesse nenhum que ele fizesse o concurso, fez por que quis.

  • Questão certa B não irei comentar porque já foi feito pelos demais colegas.

    a) errada, o tempo de serviço prestado ao STF será contado para fins de aposentadoria. até aqui está certo, porém o tempo de serviço do STF não servirá para adquirir férias no novo cargo.

    c) errada. pois conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme se dispuser em regulamento. Art, 60.

    d)errada, pois auxilio-moradia só é admitido em 3 situações:  o servidor tenha se mudado do local de residência para ocupar cargo em comissão ou função de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 4, 5 e 6, de Natureza Especial, de Ministro de Estado ou equivalentes; Art.60-B , V.

    e) errada, pois a remoção acontecerá  para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração.Art.36 III a. E na questão André não está sendo deslocado no interesse da Administração, e sim tomado posse em outro cargo.
  • Olá a todos.
    Creio que nesta questão, salvo melhor juízo, deve-se atentar que a Lei aplicável é a 8.112/90 APLICÁVEL AO DF, e não a Lei federal, visto tratar-se de cargo de delegado do DF.

    Nesse sentido, a Lei 8112 aplicável ao DF é diferente no ponto da ajuda de custo:

    Art. 56: "Será concedida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor do Distrito Federal, for NOMEADO para CARGO em comissão, com mudança de domicílio".

    Como a questão fala que ele foi INVESTIDO no cargo de delegado, que NÃO é cargo em comissão mas sim CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO, ele NÃO terá direito à ajuda de custo, portanto, letra B correta.

  • Acredito que o ponto central da questão é identificar que a ajuda de custo não se dá para os casos de provimentos originários de cargos públicos como foi o caso. O Servidor do STF passou em concurso para Delegado, sendo este um provimento originário, não sendo assim removido para outra localidade para ocupar cargo em comissão ou no interesse da administração. Assim, não há que se falar em ajuda de custo.

  • LETRA A: O erro aqui é o fato de que a banca considerou que o tempo que conta para aposentadoria é o de contribuição, conforme estabelece o art. 41, §9º da CF/88 e não o tempo de serviço. Quanto ao tempo de concessão de férias, não há qualquer problema. 

  • Há o entendimento de que só tem direitos de acompanhar e inscrição em instituição caso seja no interesse da administração

    Se houve remoção voluntária, esses direitos inexistem, ficando a cargo da própria pessoa tomar as providências

    Abraços

  • Lei 8112 - Art. 56.  Será concedida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio.

    Parágrafo único.  No afastamento previsto no inciso I do art. 93, a ajuda de custo será paga pelo órgão cessionário, quando cabível.