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Cargo público é ocupado por servidor público, submetidos ao regime estatuário, tem funções específicas e remuneração fixada em lei ou diploma a ela equivalente.
A função pública é a atividade em si mesma, é a atribuição, as tarefas desenvolvidas pelos servidores.
Empregos públicos são núcleos de encargos de trabalho permanentes a serem preenchidos por pessoas contratadas para desempenhá-los, sob relação jurídica trabalhista e somente podem ser criados por lei.
Logo, o servidor público aprovado em concurso público, com vínculo estatutário, tem cargo e exerce função e os servidores públicos regidos pela CLT exercem função, mas não ocupam cargos.
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Gabarito E
Cargo Público - é um lugar na estrutura da administração direta, autárquica ou fundacional; possui denominação própria, atribuições específicas e requisitos para investidura disposto em lei, que também definirá a sua quantidade e remuneração. O cargo é regido pelo estatuto daquele ente federado, sendo ocupado por servidor estatutário.
Emprego Público - é aquele exercido pelo pessoal celetista, vinculado às leis trabalhistas, e não ao estatuto, havendo contrato de carteira de trabalho.
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Só complementando o comentário do colega Tiago Fontoura:
Função pública - É a competência, atribuição ou encargo para o exercício de determinada função. Importante saber que essa função não é livre, devendo portanto, estar o seu exercício sujeito ao interesse público, da coletividade ou da Administração. Segundo Maria Sylvia Z. Di Pietro, função "é o conjunto de atribuições às quais não corresponde um cargo ou emprego".
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Boa tarde a todos! depois de um longo sono de acomodação, estou de volta ao "mundo dos concurseiros", portanto me perdoem se eu disser alguma bobagem........
Acredito que a questão acima queria saber se o candidato sabia qual a classificação do Delegado neste caso concreto, que ao meu ver se trata de AGENTE PÚBLICO exercido por PARTICULAR EM COLABORAÇÃO na forma HONORIFICA (voluntario).
Espero ter contriuido.
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Pq nao pode ser a letra C?
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Roberto é um delegado de polícia aposentado, que, durante vários anos, atuou na Academia de Polícia do Distrito Federal. Após a sua aposentadoria, Roberto mostrou interesse em continuar exercendo atividade de instrutor nessa Academia, na qualidade de colaborador voluntário. Considere que Roberto celebrou com o Distrito Federal, em julho de 2009, acordo pelo qual se comprometeu a exercer voluntariamente trabalho como instrutor da referida Academia, pelo prazo de um ano.
Alternativa E: desempenha função pública, mas sem estar no exercício de cargo nem de emprego público. (CORRETA).
Função Pública:
"é a atribuição ou o conjunto de atribuições conferidas aos cargos isolados ou organizados em carreira ou, ainda, aos que desempenham função pública em caráter excepcional e transitório".
"Todo cargo possui uma função, mas nem toda função corresponde a um cargo, como as funções criadas para atendimento excepcionais e temporárias".
Aplicando essa teoria na questão:
O Ex-Delegado, Roberto, já não ocupa mais cargo público, pois ele está aposentado. Contudo, ele exerce uma função pública, ainda que não ocupe mais cargo público.
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Desempenha função pública, mas sem estar no exercício de cargo nem de emprego público
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Servidores temporários: (art. 37, IX, CR/88) firmam com a Administração um contrato de serviço com prazo determinado para atender uma necessidade temporária de excepcional interesse público. Ex.: senso do IBGE.
Obs.: O servidor temporário não ocupa nem cargo e nem emprego público. Ele apenas exerce uma função pública.
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Gabarito: Letra E
a) ERRADO. Não ocorreu investidura em cargo público, até porque não é servidor, não sendo regido por regime jurídico administrativo de caráter estatutário. É sim agente público voluntário exercente de função pública transitória.
b) ERRADO. Não ocorreu investidura em cargo público comissionado, até porque não é servidor, não sendo regido por regime jurídico-administrativo de caráter estatutário nem recebe remuneração pelo seu trabalho. É sim agente público voluntário no desempenho de função pública transitória.
c) ERRADO. Não ocupa cargo público, mas sim função pública de natureza transitória e voluntária.
d) ERRADO. Não ocorreu investidura em emprego público temporário, até porque não é empregado, não sendo regido por regime celetista de caráter contratual nem recebe remuneração pelo seu trabalho. É sim agente público voluntário no desempenho de função pública transitória.
e) CORRETO. O exercício das atividades de instrutor como colaborador voluntário conferem a Roberto um conjunto de atribuições a serem exercidas no âmbito da Administração Pública. Embora não seja um servidor público titular de cargo nem empregado público titular de emprego público, exerce função pública.
fonte: Vou Ser Delegado