Art. 97. São MEDIDAS APLICÁVEIS ÀS ENTIDADES DE ATENDIMENTO QUE DESCUMPRIREM obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos:
I - ÀS ENTIDADES GOVERNAMENTAIS:
a) advertência;
b) afastamento provisório de seus dirigentes;
c) afastamento definitivo de seus dirigentes;
d) fechamento de unidade ou interdição de programa;
II - ÀS ENTIDADES NÃO-GOVERNAMENTAIS:
a) advertência;
b) suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas;
c) interdição de unidades ou suspensão de programa;
d) cassação do registro.
A questão exige o conhecimento estampado no art. 97 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que versa sobre as medidas aplicáveis, quando do descumprimento de obrigação, pelas entidades de atendimento, que são os órgãos responsáveis pelo planejamento e execução de programas de proteção e socioeducativos é a entidade de atendimento.
De acordo com Nucci, “entidades de atendimento são organizações, governamentais ou não governamentais, com instalações materiais e pessoal contratado para colocar em prática as suas finalidades estatutárias. No âmbito da infância e juventude, destinam-se a dar apoio à política de atendimento à criança e ao adolescente”.
É importante destacar que o art. 97 diferencia as medidas conforme a natureza da entidade de atendimento. O ponto central da questão versa sobre as medidas aplicáveis às entidades governamentais. Veja:
Art. 97 ECA: são medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigente ou prepostos:
I - às entidades governamentais:
a) advertência;
b) afastamento provisório de seus dirigentes;
c) afastamento definitivo de seus dirigentes;
d) fechamento de unidade ou interdição de programa.
Art. 97, II, ECA: às entidades não-governamentais:
a) advertência;
b) suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas;
c) interdição de unidades ou suspensão de programa;
d) cassação do registro.
Vamos às alternativas:
A - correta. A advertência é uma medida que pode ser aplicada tanto para as entidades governamentais como às não-governamentais.
B - correta. O afastamento provisório de seus dirigentes é uma medida que pode ser aplicada à entidade governamental (art. 97, I, b, ECA).
C - incorreta. A suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas é uma medida que pode ser aplicada à entidade não-governamental, e não à governamental (art. 97, II, b, ECA).
D - correta. O fechamento de unidade ou interdição de programa é uma medida que pode ser aplicada à unidade governamental (art. 97, I, d, ECA).
Fonte: Nucci, Guilherme de Souza. Estatuto da Criança e do Adolescente comentado: em busca da Constituição Federal das Crianças e dos Adolescentes. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2014. Pág. 255.
Gabarito: C