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ID
192313
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Como meio de manutenção da ordem constitucional, a Constituição da República preservou sua integridade de momentos de exacerbada tensão social, disciplinando o que pode ser chamado de legalidade excepcional. Ademais, quando tratou da defesa do Estado e das instituições democráticas, a Constituinte também tratou das Forças Armadas e da segurança pública. A respeito do tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra a - Errada.

    Letra b - Errada. Súmula Viculante nº6/2008: "não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para praças prestadoras de serviço militar inicial."

    Letra c - Errada. Departamento de Trânsito não faz parte da segurança pública estadual. A segurança pública em nível estadual foi atribuída somente ás polícias civis, às polícias militares e ao corpo de bombeiros.

    Letra d - Errada. Os princípios regentes da administração pública são interpretados extensivamente aos militares federais ou estaduais.

    Letra e - Correta. A Polícia Penitenciária não faz parte da segurança pública estadual que é atribuída às polícias militares e civis e ao corpo de bombeiros.

  • Segundo o STF, a lista dos órgãos da segurança pública, na CF, é taxativa e inclui apenas:

    - polícia federal

    - polícia rodoviária federal

    - polícia ferroviária federal

    - polícias civis

    - corpo de bombeiros militares e polícias militares

  • Um outro caso exemplificativo que ajuda na compreensão desta questão:
    STF informativo n. 600: "Segurança Pública e Inclusão de Órgão - O rol de órgãos encarregados do exercício da segurança pública, previsto no art. 144, I a V, da CF, é taxativo e esse modelo federal deve ser observado pelos Estados-membros e pelo Distrito Federal. Com base nesse entendimento, o Tribunal, por maioria, julgou procedente, em parte, pedido formulado em ação direta proposta pelo Partido Social Liberal - PSL para declarar a inconstitucionalidade da EC 19/98 e da expressão “Instituto-Geral de Perícias” constante da EC 18/97, ambas da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, que dispõem sobre o aludido Instituto-Geral de Perícias."
    Esse informativo é de setembro de 2010, e em novembro de 2010 foi cobrada questão sobre isso na prova da Abin, realizada pelo Cespe, cargo de advogado. O enunciado era um recorte do informativo... mas de qualquer forma, sabendo o rol do Art. 144 da CF resolve-se esse tipo de questão.
    Abraços!
  • Acrescentando....
    Letra A:

    MS 25295 / DF - DISTRITO FEDERAL 
    MANDADO DE SEGURANÇA
    Relator(a):  Min. JOAQUIM BARBOSA
    Julgamento:  20/04/2005           Órgão Julgador:  Tribunal Pleno

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. MUNICÍPIO DO RIODE JANEIRO. UNIÃO FEDERAL. DECRETAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. REQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS MUNICIPAIS. DECRETO 5.392/2005 DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. MANDADO DESEGURANÇA DEFERIDO. Mandado de segurança, impetrado pelo município, em que se impugna o art. 2º, V e VI (requisição dos hospitais municipais Souza Aguiar e Miguel Couto) e § 1º e § 2º (delegação ao ministro de Estado da Saúde da competência para requisição deoutros serviços de saúde e recursos financeiros afetos à gestão de serviços e ações relacionados aos hospitais requisitados) do Decreto 5.392/2005, do presidente da República. Ordem deferida, por unanimidade. Fundamentos predominantes: (i) a requisição de bens e serviços do município do Rio de Janeiro, já afetados à prestação de serviços desaúde, não tem amparo no inciso XIII do art. 15 da Lei 8.080/1990, a despeito da invocação desse dispositivo no ato atacado; (ii) nesse sentido, as determinações impugnadas do decreto presidencial configuram-se efetiva intervenção da União no município, vedada pela Constituição; (iii) inadmissibilidade da requisição de bens municipais pela União em situação de normalidade institucional, sem a decretação de Estado de Defesa ou Estado deSítio. Suscitada também a ofensa à autonomia municipal e ao pacto federativo. Ressalva do ministro presidente e do relator quanto à admissibilidade, em tese, da requisição, pelaUnião, de bens e serviços municipais para o atendimento a situações de comprovada calamidade e perigo públicos. Ressalvas do relator quanto ao fundamento do deferimento da ordem: (i) ato sem expressa motivação e fixação de prazo para as medidas adotadas pelo governo federal; (ii) reajuste, nesse último ponto, do voto do relator, que inicialmente indicava a possibilidade de saneamento excepcional do vício, em consideração à gravidade dos fatos demonstrados relativos ao estado da prestação de serviços de saúde no município do Rio de Janeiro e das controvérsias entre União e município sobre o cumprimento de convênios de municipalização de hospitais federais; (iii) nulidade do § 1º do art. 2º do decreto atacado, por inconstitucionalidade da delegação, pelo presidente da República ao ministro da Saúde, das atribuições ali fixadas; (iv) nulidade do § 2º do art. 2º do decreto impugnado, por ofensa à autonomia municipal e em virtude da impossibilidadede delegação.

  • Complementando as respostas.
    ;
    Apenas compõem o rol taxativo os órgãos enumerados no caput do art. 144.

    Digo isso, pois as GUARDAS MUNICIPAIS, conquanto referidas no art. 144, 8º, NÃO são órgãos de segurança pública. Tratam-se de órgãos ADMINISTRATIVOS que podem ser criados por MUNICÍPIOS para proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.


  • Sobre a letra E,

    STF - RECLAMAÇÃO: Rcl 10559



    Decisão

    1. Trata-se de reclamação, com pedido de medida liminar, ajuizada por Luiz Henrique Magalhães Pampuche, com fundamento nos arts. 102, I, l, da Constituição Federal e 13 da Lei 8.038/90, contra a sentença proferida pelo Juiz da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Paraná nos autos do Mandado de Segurança 2009.70.00.030617-9, a qual denegou a segurança pleiteada pela parte reclamante para sua inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, sob o entendimento de que o impetrante ocupa função vinculada à atividade policial, ainda que de forma indireta, nos termos do art. 28, V, da Lei 8.906/94. Sustenta que a decisão reclamada é injusta e ilegal, pois está dissociada do conjunto probatório e destoa do que restou decidido na ADI 236/RJ, de relatoria do Min. Octávio Galotti, que, ao julgá-la procedente, declarou ser inconstitucional a inclusão da vigilância intramuros nos estabelecimentos penais no conceito de segurança pública. Considera, da mesma forma, ilegal e abusiva a decisão reclamada, uma vez que amplia a restrição estabelecida pelo art. 28, inciso V, da Lei 8.906/94. Sendo norma restritiva de direitos, não comporta uma interpretação analógica e ampliativa para reconhecer, como atividade policial, a atividade de vigilância intramuros em estabelecimentos penais exercida por agente penitenciário. De outro lado, alega que o parecer proferido pelo Procurador-Geral da República na citada ADI 236/RJ não acolheu a interpretação extensiva do art. 144 da Constituição Federal, não admitindo, assim, a vigilância intramuros em estabelecimentos penais como atividade de segurança pública ou de disciplina penitenciária, mas sim como atividade meramente administrativa e de caráter restrito.
  • Muito esclarecedor! Letra E

    “Incompatibilidade, com o disposto no art. 144 da CF, da norma do art. 180 da Carta Estadual do Rio de Janeiro, na parte em que inclui no conceito de segurança pública a vigilância dos estabelecimentos penais e, entre os órgãos encarregados dessa atividade, a ali denominada ‘Polícia Penitenciária’.” (ADI 236, Rel. Min. Octavio Gallotti, julgamento em 7-5-1992, Plenário, DJ de 1º-6-2001.) No mesmo sentido: ADI 3.916, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 3-2-2010, Plenário, DJE de 14-5-2010. Vide: ADI 2.827, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 16-9-2010, Plenário, DJE de 6-4-2011.

  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.


    Agente Penitenciário é um dos cargos que compõem a Polícia Civil dos Estados, ao lado do Delegado, Perito Legista, Perito Criminal, Papiloscopista, Agente de Polícia e Escrivão, como assim traz o Ministério da Justiça. Entre suas atribuições estão: manter a ordem, disciplina, custodia e vigilância a detentos nas unidades prisionais, assim como externo as unidades em escolta armada para audiências judiciais, atendimento medico, velório, IML, além de serviços de natureza policial como apreensões de ilícitos, revistas pessoais em detentos e visitantes, veículos que adentram a unidade, materiais e celas, assim como em movimentações diversas para canteiros de trabalho, escola, setores de enfermagem, dentista, psicologia, assistência social e jurídica.

  • Hoje com o advento da EC 82 podemos dizer que a letra "C" também estaria correta. 

  • Não existe Polícia Penitenciária. 

  • Atualmente, a letra C estaria correta, nos termos da EC n. 82/14, como muito bem lembrado pelo colega Roberto Silva.


    EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 82, DE 16 DE JULHO DE 2014

    Inclui o § 10 ao art. 144 da Constituição Federal, para disciplinar a segurança viária no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

    art. 144 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte § 10:

    "Art. 144. .................................................................................

    ...................................................................................................

    § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:

    I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e

    II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei."(NR)

    Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, em 16 de julho de 2014

  • Olha, mesmo com o advento da EC/82, tenho minhas dúvidas sobre essa letra C. Da forma que está até acredito que poderia sim ser considerada correta. Mas o Departamento de Trânsito não foi elencado expressamente no rol do art.144, I a V. Uma questão dessas poderia gerar muitas duvidas. 

  • e) A Polícia Penitenciária, encarregada da vigilância dos estabelecimentos penais, não faz parte da segurança pública estadual.

    Guardas prisionais estão dentro da pasta de segurança pública é chefiada pelo Secretário de Segurança Pública Estadual portanto faz sim parte da segurança pública estadual o que torna está alternativa errada!
  • ONIAS ESTÁ CORRETO, NÃO EXISTE POLÍCIA PENITENCIÁRIA.

    QUANTO À KARLA: AGENTE PENITENCIÁRIO NÃO FAZ PARTE DAS POLÍCIAS CIVIS, PERTENCEM, INCLUSIVE, A OUTRA PASTA, QUE É A SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA, E NÃO À SECRETARIA DE SEGURANÇA.
    TRABALHE E CONFIE.
  • colega jair neto, seu comentario esta errado, no distrito federal e em diversas UFs o cargo de agente penitenciário e um dos cargos da policia civil, assim como o de agente de policia e agente papiloscopista, dentre outros.

  • Mas não foi o que entendeu o STF:

    "AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGOS 7º, INCISOS I E III, E 13, DA LEI DISTRITAL N. 3.669. ORGANIZAÇÃO DA POLÍCIA DO DISTRITO FEDERAL. AGENTES PENITENCIÁRIOS. ALEGAÇÃO DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO. VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 21, INCISO XIV, E 32, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. Exame da constitucionalidade do disposto nos artigos 7º, incisos I e III, e 13, da Lei distrital n. 3.669, de 13 de setembro de 2005, que versa sobre a criação da Carreira de Atividades Penitenciárias. 2. A Constituição do Brasil --- artigo 144, § 4º --- define incumbirem às polícias civis "as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares". Não menciona a atividade penitenciária,que diz com a guarda dos estabelecimentos prisionais; não atribui essa atividade específica àpolíciacivil. Precedente. 3. A competência para legislar sobre direito penitenciário é concorrente entre os entes da Federação, nos termos do disposto no artigo 24, inciso I, da CB/88. 4. A Lei distrital n. 3.669 cria a Carreira de AtividadesPenitenciárias, nos Quadros da Administração do Distrito Federal, no âmbito da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal. Não há inconstitucionalidade na criação, por lei distrital, de carreira vinculada ao Governo do Distrito Federal. 5. O Poder Legislativo distrital foi exercido no âmbito da parcela da competência concorrente para dispor sobre direito penitenciário. 6. Pedido julgado improcedente no que toca ao artigo 7º, incisos I e IIII, e procedente no que respeita ao artigo 13, caput e parágrafo único, da Lei distrital n. 3.669/05, vencidos o Ministro Relator e o Ministro Marco Aurélio quanto ao último preceito". ADI 3916 / DF - DISTRITO FEDERAL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Relator(a):  Min. EROS GRAU. Julgamento:  03/02/2010.  

  • Com relação a discussão que surgiu, no caso do DF há peculiaridades. O agente de atividades penitenciarias não faz parte da Polícia Civil, fazendo parte sim da Secretária de Justiça atualmente. A confusão que se fez foi pelo fato de existir servidores na Polícia Civil que exerciam (antes da lei de criação dos agentes de atividades) a mesma função, qual sejam, os Agentes de Custódia (a antiga nomenclatura era Agente Penitenciário). Em suma, até pouco tempo atras se tinha servidores trabalhando no mesmo local (até hj possivelmente devem trabalhar em alguns setores juntos) um chamado de agente de atividades penitenciarias vinculado a SEJUS e outro Agente Penitenciário (atual Agente de Custódia) vinculado a PC. Ressalta-se que há Estados que os Agepens são da PC.

  • ADI 236 / RJ - RIO DE JANEIRO 

    EMENTA: Incompatibilidade, com o disposto no art. 144 da Constituição Federal, da norma do art. 180 da Carta Estadual do Rio de Janeiro, na parte em que inclui no conceito de segurança pública a vigilância dos estabelecimentos penais e, entre os órgãos encarregados dessa atividade, a ali denominada "Polícia Penitenciária". Ação direta julgada procedente, por maioria de votos.

  • O Min. Gilmar Mendes, argutamente, chegou a comentar que, se a União pudesse proceder a essas ditas “requisições”, verdadeiras intervenções pontuais disfarçadas, os prefeitos e, quiçá, os governadores iriam virar como que “rainhas da Inglaterra” e não seriam realmente autônomos

  • O art. 136, da CF/88, estabelece que o Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. O entendimento do STF é no sentido de que a admissibilidade de requisição de bens municipais pela União depende da instalação de estado de defesa ou de sítio. Portanto, incorreta a alternativa A. Veja-se decisão do Tribunal:
    "Constitucional. Administrativo. Mandado de segurança. Município do Rio de Janeiro. União Federal. Decretação de estado de calamidade pública no sistema único de saúde no Município do Rio de Janeiro. Requisição de bens e serviços municipais. Decreto 5.392/2005 do Presidente da República. Mandado de segurança deferido. Mandado de segurança, impetrado pelo Município, em que se impugna o art. 2º, V e VI (requisição dos hospitais municipais Souza Aguiar e Miguel Couto) e § 1º e § 2º (delegação ao Ministro de Estado da Saúde da competência para requisição de outros serviços de saúde e recursos financeiros afetos à gestão de serviços e ações relacionados aos hospitais requisitados) do Decreto 5.392/2005, do Presidente da República. Ordem deferida, por unanimidade. Fundamentos predominantes: (...) (iii) inadmissibilidade da requisição de bens municipais pela União em situação de normalidade institucional, sem a decretação de Estado de Defesa ou Estado de Sítio." (MS 25.295, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 20-4-2005, Plenário, DJ de 5-10-2007.)
    De acordo com a Súmula Vinculante n. 6, não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial. Incorreta a alternativa B.
    Com a EC 82/2014, o art. 144, § 10, da CF/88, estabelece que s segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas: I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.Incorreta a alternativa C.
    Os princípios regentes da administração pública são interpretados extensivamente às militares, federais ou estadual. Incorreta a alternativa D.
    O art. 144, da CF/88, estabelece em um rol taxativo que a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - polícia federal; II - polícia rodoviária federal; III - polícia ferroviária federal; IV - polícias civis; V - polícias militares e corpos de bombeiros militares. Correta a alternativa E.

    Resposta: Letra E
  • polícia quem?

     

  • Questão desatualizada a EC nº 82/2004 cria a carreira de agentes de trânsito no sistema de segurança pública. Por isso marquei essa letra não me atentei à data de aplicação da prova.

  • Policia Penitenciaria

  • Como bem assinalou o professor em seus comentários, a alternativa C está incorreta. A EC 82/2014 não inseriu os DETRANS como orgão pertencente ao sistema de segurança pública estaduais, simplesmente disciplinou sua área de atuação, seus objetivos e determinou aos seus agentes a forma de estruturação das suas carreiras. O artigo 144 caput da CF/88 não foi alterado para inserir os DETRANS, sendo que é entendimento pacífico na doutrina que o rol do referido artigo é exaustivo.

  • Não tem nada de desatualizada aí...

     

    Os DETRAN's continuam não sendo órgãos de segurança pública. Tem competência administrativa relacionada às normas de trânsito. No RJ, por exemplo, o DETRAN é uma autarquia, conforme o art. 1º do Decreto 38 de 1975:

     

    Art. 1º - O Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN – RJ – é uma autarquia vinculada à Secretaria de Estado de Transportes, com personalidade Jurídica de direito público interno, autonomia administrativa operacional, técnica e financeira, tendo sua estrutura básica e atribuições disciplinadas por este Decreto.

  • Não faz parte dos órgãos de segurança pública:

     

    1) Agentes de trânsito

    2) GMs

    3) Polícia penitenciária

     

    1 e 2, embora previstos no art. 144 não fazem parte dos órgãos de segurança pública (só não fala isso pra guarda municipal que eles ficam bravos kkkk... mas claro, na prática fazem parte sim, mas NÃO NA CONSTITUIÇÃO).

     

    ÓRGÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA:

     

    a) Polícia Civil,

    b) Polícia Federal;

    c) PMs e Corpo de bombeiros militares (bombeiros civis NÃOOOOO)

    d) Polícia Rodoviária Federal;

    e) Polícia Ferroviária Federal

     

    Art. 144, I a V, CF

  • Sequer existe polícia penitenciária, como poderia fazer parte de uma alternativa correta?

    A pec da polícia penitenciária ainda está correndo

    https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/125429

  • policia penal já, PEC 14 kkkkkkkkkkkk

  • O art. 136, da CF/88, estabelece que o Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. O entendimento do STF é no sentido de que a admissibilidade de requisição de bens municipais pela União depende da instalação de estado de defesa ou de sítio. Portanto, incorreta a alternativa A

    De acordo com a Súmula Vinculante n. 6, não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial. Incorreta a alternativa B.

    Com a EC 82/2014, o art. 144, § 10, da CF/88, estabelece que s segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas: I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.Incorreta a alternativa C.

    Os princípios regentes da administração pública são interpretados extensivamente às militares, federais ou estadual. Incorreta a alternativa D.

    O art. 144, da CF/88, estabelece em um rol taxativo que a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - polícia federal; II - polícia rodoviária federal; III - polícia ferroviária federal; IV - polícias civis; V - polícias militares e corpos de bombeiros militares. Correta a alternativa E.

  • ATUALIZAÇÃO

    " O plenário da Câmara dos Deputado aprovou em segundo turno nesta quarta-feira (6) proposta de emenda à Constituição que cria a polícia penal, dando status policial para os agentes penitenciários.

    A proposta inclui os agentes penitenciários no artigo 144 da Constituição, ao lado de policiais militares, federais, civis, rodoviários e ferroviários".

    fonte: folha.uol

  • Questão desatualizada

  • Questão desatualizada, houve a inclusão por meio da EC 104/2019 da policia penal com a função de segurança dos estabelecimentos penais (penitenciários)

    Leiam o art.144 da CF e confiram a atualização galera