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ID
192337
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito dos bens, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra D.

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

    A- Incorreta. Art. 92. Principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente; acessório, aquele cuja existência supõe a do principal.

    B- Incorreta. Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

    C- Incorreta. Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.

    § 1o São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.

    § 2o São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.

    § 3o São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.

    Art. 97. Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.

    E- Incorreta. Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

     

     

  •   A) INCORRETO, porque os bens reciprocamente considerados se dividem em: Principais e Acessórios.

    B) INCORRETO, porque pertenças são bens móveis que se relacionam com o bem imóvel.

    C) INCORRETO, porque as benfeitorias ocorrem com a intervenção.

    D) CORRETO, porque o direito real sobre bem imóvel é a hipoteca, que terá cédula hipotecária com caráter imóvel.

  • Letra A - Errada

    Dos Bens Reciprocamente Considerados:
    Art. 92. Principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente; acessório, aquele cuja existência supõe a do principal.

    Letra B - Errada
    Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro


    Ressaltando que não perdem a natureza de imóveis os materiais provisoriamente separados de um prédio para nele mesmo se reempregarem (exemplos: retiradas de telhas)

    Letra C - Errada


    Art. 97. Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor

    Letra D- Correta
     

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
     I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
    II - o direito à sucessão aberta.    

    Letra E - Errada

    Lei 9.279/96. Art. 5º Consideram-se bens
    móveis, para os efeitos legais, os direitos de propriedade industrial.


  • Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
  • Letra “A" - Os bens reciprocamente considerados são classificados como singulares e coletivos.

    Os bens reciprocamente considerados são classificados como principais e acessórios.

    Código Civil:

    Art. 92. Principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente; acessório, aquele cuja existência supõe a do principal.

    Incorreta letra “A"

    Letra “B" - São pertenças as telhas que servem de cobertura de um imóvel residencial.

    Código Civil:

    Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

    As telhas que servem de cobertura são partes integrantes do imóvel residencial.

    Incorreta letra “B".

    Letra “C" - Consideram-se benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.

    Código Civil:

    Art. 97. Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.

    Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.

    Incorreta letra “C".

    Letra “D" - Os direitos reais sobre bens imóveis e as ações que o asseguram são considerados bens imóveis.

    Código Civil:

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    Correta letra “D". Gabarito da questão.

    Letra “E" - Por determinação legal, a propriedade industrial constitui exemplo de bem imóvel.

    LEI Nº 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996.

      Art. 5º Consideram-se bens móveis, para os efeitos legais, os direitos de propriedade industrial.

    Por determinação legal, a A propriedade industrial é considerada bem móvel.

    Incorreta letra “E".

  • As telhhas não podem ser consideradas pertenças, por que constituem partes integrantes da casa. 

  • Para os que não são assinantes, segue a resposta do QC:

    Letra “A" - Os bens reciprocamente considerados são classificados como singulares e coletivos.

    Os bens reciprocamente considerados são classificados como principais e acessórios.

    Código Civil:

    Art. 92. Principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente; acessório, aquele cuja existência supõe a do principal.

    Incorreta letra “A"

    Letra “B" - São pertenças as telhas que servem de cobertura de um imóvel residencial.

    Código Civil:

    Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

    As telhas que servem de cobertura são partes integrantes do imóvel residencial.

    Incorreta letra “B".

    Letra “C" - Consideram-se benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.

    Código Civil:

    Art. 97. Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.

    Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.

    Incorreta letra “C".

    Letra “D" - Os direitos reais sobre bens imóveis e as ações que o asseguram são considerados bens imóveis.

    Código Civil:

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    Correta letra “D". Gabarito da questão.

    Letra “E" - Por determinação legal, a propriedade industrial constitui exemplo de bem imóvel.

    LEI Nº 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996.

     Art. 5º Consideram-se bens móveis, para os efeitos legais, os direitos de propriedade industrial.

    Por determinação legal, a A propriedade industrial é considerada bem móvel.

    Incorreta letra “E".

  • A)Os bens reciprocamente considerados são classificados como singulares e coletivos.

    Errado. Principais e acessórios, são a classificação dos bens reciprocamente considerados.

    B)São pertenças as telhas que servem de cobertura de um imóvel residencial.

    errado . relacionam-se com bem imovel

    C)Consideram-se benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.

    Errado. 97, cc

    D)Os direitos reais sobre bens imóveis e as ações que o asseguram são considerados bens imóveis.

    Correto. Art. 83

    E)Por determinação legal, a propriedade industrial constitui exemplo de bem imóvel.

    Errado. bem movel