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ID
192343
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca dos fatos jurídicos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B.
    No ato-fato jurídico, apesar de existir conduta volitiva, não se leva em consideração o que a vontade, a consciência ou intenção humana, mas sim a conseqüência do ato produzido.
    Muitas vezes o agente não tinha a intenção de alcançar aquele efeito jurídico, contudo, o ordenamento sanciona aquele ato pela conseqüência que ele produziu.
    Nos atos-fatos jurídicos a vontade humana é irrelevante, o que importa é o resultado produzido. Nestes casos o elemento psíquico pouco importa, ou seja, não é relevante que o ato-fato jurídico tenha sido praticado por um incapaz, por exemplo.
    Exemplo disto é um louco encontrar um tesouro. Ele não tinha intenção de encontrar o tesouro, mas o encontrou. Para o ordenamento importa que ele o achou, e independentemente do agente ser capaz e da intenção dele, ainda assim serão aplicadas as normas do artigo 1264 do Código Civil, ou seja, independentemente de um louco ter achado o tesouro, ele será dono de parte dele.
    No ato-fato jurídico, o ato humano é realmente da substância desse fato jurídico, mas não importa para a norma se houve, ou não, a intenção de praticá-lo.
    Para se ter uma melhor compreensão do ato-fato jurídico é preciso entender que para ele se caracterizar não é relevante a vontade humana, pois é o fato, e não o ato, que goza de importância jurídica e eficácia social.
    Doutrinariamente aos atos-fatos jurídicos podem ser: a) atos reais; atos-fatos jurídicos indenizatórios; atos-fatos jurídicos caducificantes ou extintivos;
     

  • A) os fatos juridicos voluntários (HUMANOS) NECESSITAM da manifestação de vontade.

    B) CORRETA

    C) o fato jurídico ilícito por sua natureza É NULO

    D) O Ato Jurídico é uma subdivisão do Fato jurídico. Eles podem ser lícitos ou ilícitos. Quando são lícitos, em sentido estrito, seus efeitos são gerados pela própria lei, independentemente da vontade do sujeito. Como exemplo: O Registro Civil (obrigatório, ao nascer uma criança).

    E) sinceramente nunca ouvi falar em Fato Jurídico dispositivo. Se alguém tiver notícias disso me fala...

  • O transcurso de tempo representa um acontecimento natural ordinário ( fato kjurídico stricto sensu).
  • QUESTÃO A - INCORRETA

    O fato jurídico em sentido estrito é aquele cujo suporte fático é integrado por simples fatos da natureza, não exigindo para sua existência, ato humano. São exemplos a morte, o nascimento, o implemento de idade, o parentesco, a confusão, a produção de frutos, a avulsão, dentre outros.
    Francisco Amaral
    [1] e Orlando Gomes[2] os subdividem em fatos ordinários — mais comuns e de maior importância, como morte, nascimento etc — e fatos extraordinários — que seria o acaso, tendo por espécies os caso fortuito e a força maior (ex.: incêndio, naufrágio).



    [1]Ob. cit., p. 344/345.
    [2]Introdução ao estudo do direito civil. 18 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2001, p. 239.
  • 0 ATO-FATO JURÍDICO TEM COMO SUPORTE FÁTICO UMA CONDUTA HUMANA, SENDO JURIDICAMENTE IRRELEVANTE A VONTADE OU NÃO DE PRATICÁ-LA. TRATA-SE DE UM ATO HUMANO, SENDO VOLITIVO OU NÃO, QUE RESULTA EM FATO JURÍDICO O QUAL GOZA DE  RELEVÂNCIA JURÍDICA.
    PORTANTO, LETRA B ESTÁ CORRETA
  • Letra D ERRADA: o decurso do tempo é fato e não ato, pois o ato é de produção humana.Apenas uma indagção: o ato-fato necessariamente tem que ser lícito para gerar consequencias jurídicas?
  •      Resposta - B
         Os Atos Jurídicos em Sentido Estrito são aqueles que derivam de um comportamento humano, nos quais os efeitos jurídicos (criação, conservação, modificação ou extinção de direitos) estão fundamentalmente previsto na lei.
          Neste tipo de ato a manifestação de vontade não se subordina ao campo da autonomia privada do agente, ou seja, o agente não possui a faculdade de moldar os efeitos que sua manifestação de vontade produzirá.

  • O Ato fato é um ato humano que entra no mundo jurídico por si mesmo, sem se atender a intencionalidade da vontade do agente. No ato fato ocorre uma vontade humana como fio condutor. A vontade da pessoa muitas vezes não corresponde ao resultado que se busca, ou seja, no ato fato o ordenamento se preocupa com o resultado, independente da vontade do agente ter essa finalidade. O que interessa são as consequências jurídicas, mesmo que o agente não tenha a vontade, a intenção de praticar aquele ato.Ex: débil mental acha um relógio no lixo. Para que ele se tornasse dono, bastou tomar a coisa encontrada para si (o resultado foi a aquisição da propriedade da coisa encontrada).
    Art. 1.263 (CC): quem se assenhorear de coisa sem dono para logo lhe adquire a propriedade, não sendo essa ocupação defesa por lei.
  • fato jurídico dispositivo - creio que tenha sido criação da banca para atrapalhar os candidatos
  • e) O dever que tem o pai de cuidar do filho que acabou de nascer configura exemplo de fato jurídico dispositivo

    Assertiva incorreta.


    1. O dever que tem o pai de cuidar do filho é uma obrigação civil.

    2. O instituto do fato jurídico dispositivo é uma construção da banca.

    3. Não obstante, existe na doutrina o chamado negócio jurídico dispositivo ou de disposição. Essa é uma classificação do negócio jurídico quanto ao exercício de direito. O negócio jurídico de disposição é aquele que autoriza o amplo exercício de direitos sobre o objeto transferido. Em regra são negócios jurídicos translativos (que operam transferência de propriedade), v.g., doação. 
  • Apesar de a altenativa B está correta penso que o termo "vontade" posto na questão nã está devidamente empregado. Acredito, dentro da leitura da alternativa, que tal expressão poderia ser trocada por "consciência, para adquirir exatidão à questão.
  • GABARITO: "B".

    Questão muito doutrinária.... infelizmente não mede qualquer conhecimento jurídico para um concurso para Delegado de Polícia...

    A letra “a” está errada. Os fatos jurídicos humanos se dividem em lícitos e ilícitos, sendo que a doutrina entende que os lícitos são voluntários e os ilícitos são involuntários. Se o fato é voluntário, ele exige a manifestação de vontade de vontade do agente, de acordo com o que prevê o ordenamento jurídico e produzindo efeitos desejados pelo agente.

    A letra “b” é bem doutrinária e está correta. O ato-fato jurídico é uma categoria intermediária entre o ato da natureza e o fato do homem. Ocorre nas situações em que o ser humano pratica uma conduta lícita que gera uma consequência jurídica, ainda que a pessoa não tenha vontade que o efeito se concretize. Ou seja, a lei encara a ação humana como um fato,sem levar em consideração a vontade, a intenção ou a consciência do agente (ex.: criança de 10 anos que compra um doce em uma padaria ou de um louco que pinta um quadro que se torna uma obra de arte).

    A letra “c” está errada. A análise do plano de validade (agente capaz, objeto lícito e possível, forma prescrita ou não defesa em lei, e vontade livre e consciente) é exclusiva do ato jurídico em sentido amplo (ato jurídico em sentido estrito e negócio jurídico). Há fatos jurídicos que não se submetem ao plano de validade, tais como os fatos jurídicos naturais (não se fala em nulidade do nascimento ou da morte), e dos fatos ilícitos (não se fala em nulidade de um crime).

    A letra “d”está errada, pois o decurso de tempo é um fato jurídico (natural) e não um fato jurídico humano (também chamado de ato), pois neste o acontecimento conta com a participação humana, o que não ocorre com o decurso de tempo.

    A letra “e”está errada. Um negócio jurídico, tendo-se em vista as modificações que podem produzir, distinguem-se em dispositivos e obrigacionais. Dispositivos são os utilizados pelo titular para alienar, modificar ou extinguir direitos. Assim,pode o titular de um direito de natureza patrimonial dispor, se para tanto tiver capacidade, de seus direitos (ex.: conceder perdão da dívida, constituir usufruto em favor de terceiro, operar a tradição etc.). Algumas vezes o indivíduo não tem poder de disposição, mas apenas de administração do bem objeto do direito disponível. Ex.: uma pessoa casada tem a titularidade de um determinado bem imóvel, mas não está legitimado a deles dispor, nos casos especificados em lei, senão com o consentimento de seu consorte (art. 1.647, CC).Assim, o dever de um pai de cuidar do filho recém nascido não se configura exemplo de fato jurídico dispositivo. Já os negócios jurídicos obrigacionais os que, por meio de manifestações de vontade, geram obrigações para uma ou para ambas as partes, possibilitando a uma delas exigir da outra o cumprimento de determinada prestação, como sucede nos contratos em geral. Frequentemente o negócio dispositivo completa o obrigacional. A alienação de uma propriedade, de natureza dispositiva, que se consuma com o registro do título ou da tradição, é precedida do contrato de compra e venda, de natureza obrigacional, pelo qual o adquirente se obriga a pagar o preço e o alienante a entregar a coisa objeto do negócio.

  • Letra “A” - Os fatos jurídicos voluntários independem da vontade do homem, porém, não são a ele estranhos, uma vez que atingem as relações jurídicas, e, como é o homem o seu sujeito, a ele interessam.

    Fatos jurídicos voluntários são aqueles que dependem da vontade humana. São criados pela vontade humana. Podem ser chamados também de atos jurídicos lato sensu, pois decorrem da atividade humana.

    Assim os fatos humanos ou atos jurídicos em sentido amplo são ações humanas que criam, modificam, transferem ou extinguem direitos.

    Incorreta letra “A”.

    Letra “B” - O ato-fato decorre da ação ou conduta humana lícita que gera consequência jurídica ainda que a pessoa não tenha vontade que o efeito se verifique.

    No ato-fato jurídico ressalta-se a consequência do ato, o fato resultante, sem se levar em consideração a vontade de praticá-lo. Muitas vezes o efeito do ato não é buscado nem imaginado pelo agente, mas decorre de uma conduta e é sancionado pela lei.

    Há certas ações humanas que a lei encara como fatos, sem levar em consideração a vontade, a intenção ou a consciência do agente,

    Correta. Gabarito da questão.

    Letra “C” - O fato ilícito, para produzir efeitos, submete-se ao plano da validade jurídica.

    Os fatos ilícitos são os praticados em desacordo com o prescrito no ordenamento jurídico, embora repercutam na esfera do direito, produzindo efeitos jurídicos involuntários, mas impostos por esse ordenamento. Em vez de direito, criam deveres, obrigações.

    Seus efeitos decorrem de serem ilícitos e previstos no ordenamento jurídico.

    O plano de validade está relacionado ao agente capaz, objeto e forma.

    Incorreta letra “C”.

    Letra “D” - O decurso do tempo constitui ato jurídico em sentido estrito.

    No ato jurídico em sentido estrito, o efeito da manifestação da vontade está predeterminado na lei.

    Não há qualquer dose de escolha da categoria jurídica. A ação humana se baseia não numa vontade qualificada, mas em simples intenção.

    O decurso do tempo é um fato natural, independe da manifestação da vontade (necessária para o ato jurídico em sentido estrito).

    Incorreta letra “D”.

    Letra “E” - O dever que tem o pai de cuidar do filho que acabou de nascer configura exemplo de fato jurídico dispositivo.

    Em razão das modificações que o negócio jurídico pode ter, se subdivide em dispositivos e obrigacionais.

    O fato dispositivo se refere à disposição de celebrar um negócio jurídico e ele se aperfeiçoa no negócio obrigacional. Criando, extinguindo ou modificando direitos.

    O dever que o pai tem de cuidar do filho é um exemplo de fato jurídico obrigacional – existe uma obrigação decorrente de uma disposição. 


    Pois através da manifestação de vontade, geram obrigações para as partes, possibilitando que uma delas possa exigir da outra o cumprimento da prestação. 


    Incorreta letra "E".


  • Sempre que a questão trouxer o ato-fato jurídico como umas das alternativas fica fácil de compreendê-la lembrando do incapaz, pois o ato-fato jurídico sendo espécio do ato jurídico lato sensu, é um fato jurídico qualificado por uma atuação humana. Introduz consequências independentemente da análise da capacidade das partes. É uma criação doutrinária com o objetivo de reconhecer a validade e a eficácia de alguns atos que não passariam por uma análise dos requisitos do negócio jurídico. Obs.: o foco é na consequência e não na manifestação de vontade. Ex. a compra de um salgado por uma criança de 10 anos. Um menor que vai à escola de ônibus ou um menor que pesca um peixe (ele é dono do peixe). Sendo assim, a única alternativa que poderia está correta é a letra b.

    b) O ato-fato decorre da ação ou conduta humana lícita que gera consequência jurídica ainda que a pessoa não tenha vontade que o efeito se verifique.

  • ATO-FATO / PONTES DE MIRANDA

  •  

    Ato-fato jurídico (art. 185-CC): é uma manifestação de vontade em que não tem importância a capacidade do agente. É aquela que produzirá efeitos ainda que o agente seja absolutamente incapaz.

    Ex. 1: compra de comida por um menor na cantina.

    Ex. 2: menor como passageiro de ônibus - Contrato de Transporte.

    Ex. 3: incapaz que pesca o peixe.

  • 1)   Classificação dos fatos jurídicos (doutrinária)

     

    a)   Fatos lícitos e ilícitos

    Lícitos: são praticados de acordo com a norma jurídica. A conduta se adequa ao modelo abstrato previsto na norma. Produzem efeitos jurídicos tutelados pelo direito. Recebe Tutela! Exemplo: celebração de um negócio jurídico 

    Ilícitos: são aqueles praticados de maneira contrária ao exigido pela norma. Os efeitos são punidos pela norma jurídica. Recebe Sanção!

    Observação: A ilicitude pode decorrer de fatos da natureza? Não! Um evento da natureza não pode ser considerado como ilícito, pois foge ao controle humano. Por isso não correto dizer “Fato ilícito”, mas sim “ato ilícito”.

    a1) Classificação dos fatos lícitos

    * Ato jurídico (gênero): aquele fato jurídico que decorrerá de uma conduta humana voluntária. A causa/fundamento de um ato jurídico é a conduta humana voluntária, alguém com base na sua autonomia decidiu praticar aquele ato. Divididos em duas espécies:

    Negócio jurídico: os efeitos que serão produzidos (totais ou parciais) poderão decorrer da vontade das partes. É um ato que nasce da vontade dos sujeitos e seus efeitos também poderão ser regulamentados conforme a vontade desses mesmos sujeitos que celebraram o negócio. Máxima expressão da vontade! Exemplo: Contratos. Casamento. Testamento. Art. 104 a 184 (título I, do livro III Fatos jurídicos)

    ·        Ato não-negocial (ato jurídico estrito senso): chamados de atos jurídico lícito pelo código civil. Os efeitos do ato não derivam da vontade, mas sim da lei! Efeitos “ex legem”, decorrem da lei. Não há espaço para autonomia e escolha. O sujeito pode escolher se irá ou não praticar o ato, porém os efeitos oriundos desse ato, são decorrentes da lei e não da autonomia do indivíduo. Adesão voluntária dos efeitos legais! (como se a lei fosse um menu e você escolhesse o prato que deseja comer, sem modificar os ingredientes) Exemplo: Emancipação voluntária, os pais escolhem se vão emancipar ou não, porém os efeitos desta emancipação já estão previamente descritos em lei, não podendo os pais escolherem quais “querem ou não”. Reconhecimento de paternidade voluntária. Adoção.

    * Ato-fato jurídico (Ato-fato): Conduta humana independente da vontade (pode ser ou não voluntária), com efeitos previstos em lei. A diferença do ato-fato para o ato não-negocial está justamente na vontade de praticar o fato, enquanto no primeiro independe da vontade no segundo a vontade é imprescindível. Não importa se o sujeito quer ou não, os efeitos já estão previstos na lei. Exemplo: Art. 1233 do CC02. Descoberta. Prescrição e decadências.

    Ato-fato é um fato jurídico que tem atuação humana (ainda que sem vontade).   

     

    * Fato jurídico em sentido estrito: Evento da natureza que despertará efeitos previstos em lei. Exemplo: Nascimento, morte, concepção, decurso tempo,