Letra “A” - A confissão de quem
não é capaz de dispor do direito a que refere o fato confessado reputa-se
ordinariamente eficaz.
Código Civil:
Art. 213. Não
tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a
que se referem os fatos confessados.
Assim, a
confissão de quem não é capaz de dispor do direito não tem eficácia.
Incorreta letra
“A”.
Letra “B” - A ilicitude do ato
cometido com abuso de direito é de natureza objetiva, aferível
independentemente de culpa ou dolo.
Enunciado 37 da I Jornada de
Direito Civil:
37 – Art. 187: a responsabilidade civil decorrente do abuso do direito
independe de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico.
Ou seja, a ilicitude do ato cometido com abuso de direito é de natureza
objetiva, independe de culpa, fundamentando-se no critério
objetivo-finalístico.
Correta letra “B”. Gabarito da
questão.
Letra “C” - Prova ilegítima é
aquela que viola uma norma de direito substancial, verificável no momento da
colheita.
Direito substancial é o direito
material, direito instrumental é o direito processual.
Prova ilegítima viola os
princípios do direito processual no momento da sua produção (colheita).
Incorreta letra “C”.
Letra “D” - A presunção absoluta
não dispensa a parte do ônus da prova.
A presunção absoluta decorre da
lei e não aceita prova em contrário. De forma que não há ônus de comprovar uma
presunção absoluta.
Há o ônus da prova para a parte
quando a presunção é relativa, pois, admite-se prova em contrário.
Incorreta letra “D”.
Letra “E” - A indenização fundada em ato ilícito
decorrente de culpa extracontratual pressupõe a constituição do autor do delito
em mora.
Na culpa extracontratual, havendo a violação surge
o dever de indenizar. A mora está ligada à noção de culpa contratual, quando do
não cumprimento da prestação pela parte, ela incorre em mora, acarretando o
dever de indenizar.
Incorreta letra "E".