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ID
192346
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da prova e dos atos ilícitos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Creio que o fundamento está no Enunciado 37 do CJF : a responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico. (1 Jornada de Direito Civil)

  • a) ERRADA
    CC/2002
    Art. 213. Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.

    b) CERTO
    Enunciado 37 do CJF : a responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico. (1 Jornada de Direito Civil)

    c) ERRADO
    A prova é considerada proibida em duas hipóteses:
    Prova Ilegítima: quando viola princípios e normas de direito processual
    Prova Ilícita: quando vulnera regras de direito material.
     

  • continuando o comentário da colega abaixo:

    D) ERRADA: a presunção absoluta origina-se da lei, e não aceita prova em contrário - diferente da relativa, que admite prova em contrário. Desta forma, se a parte alega algo no qual a lei dispensa uma presunção absoluta, tanto ela não tem o ônus de provar, como a parte contrária também não pode nada fazer.

    E) ERRADA: A culpa pode ser contratual, que é a originada pela vontade das partes em um contrato, ou extracontratual (também chamada de aquiliana), quando derivada da lei. Na culpa contratual, só é lícito exigir a prestação da outra parte quando vencido o termo estipulado no contrato; uma vez vencido este, a parte estará em mora, o que pode provocar prejuízos à outra parte, gerando o deve de indenizar. Na culpa extracontratual,que deriva da lei, a violação dela, e consequentemente o surgimento do deve de indenizar, surge quando o agente comete um ato ilícito, ou mesmo lícito mas que pode gerar danos a terceiros. Assim, a questão está errada porque "mora" é conceito ligada a culpa contratual.
     
  • Penso que o erro da letra E está amparado no artigo 398 do Código Civil, ao determinar que o devedor estará em mora desde o momento que praticou o ato ilícito.
  • Colegas! Fiquei um pouco confusa, é o seguinte:

    Enunciado 37 do CJF : a responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico. (1 Jornada de Direito Civil).


    O Enunciado 37 do CJF diz que independe de culpa, mas a questão também menciona o dolo. No caso, a responsabilidade civil decorrente do abuso do direito também independe de dolo? 


    Se alguém puder me esclarecer tal dúvida ficarei grata!!
  • Tentando responder a pergunta da colega:

    A responsabilidade advinda da violaçao do abuso de direito independe da culpa, ou seja, é objetiva. 
    Ao dizer que independe de culpa, está falando de culpa lato sensu (dolo / culpa), pois para haver RC objetiva é necessário somente a CONDUTA + O NEXO CAUSAL ENTRE A CONDUTA E O DANO + O DANO.

    NÃO SE PERQUIRE O ELEMENTO SUBJETIVO DO AGENTE CAUSADOR DO DANO, BASTANDO PARA TANTO APENAS A CONDUTA + NC + RESULTADO.

    PRATICOU LESÃO AO BJ TUTELADO, NAO IMPORTA SE FOI SEM QUERER OU NÃO, TERÁ QUE RESPONDER.

    BONS ESTUDOS

    OBRIGADA, QUERIDOS COMPANHEIROS DE ESTUDO, PELOS COMENTÁRIOS QUE TANTO AJUDAM!
    CADA UM COLOCA UM POUQUINHO, COM SERIEDADE, SEM SOBRECARREGAR NINGUEM!! COM ISTO TEMOS UM ÓTIMO MATERIAL DE ESTUDO!
  • C) ERRADA. Direito substancial é igual a direito material.

    O entendimento do conceito do que são normas de Direito Material (ou substancial) ou normas de Direito Processual (ou instrumental)


  • Letra “A” - A confissão de quem não é capaz de dispor do direito a que refere o fato confessado reputa-se ordinariamente eficaz.

    Código Civil:

    Art. 213. Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.

    Assim, a confissão de quem não é capaz de dispor do direito não tem eficácia.

    Incorreta letra “A”.


    Letra “B” - A ilicitude do ato cometido com abuso de direito é de natureza objetiva, aferível independentemente de culpa ou dolo.

    Enunciado 37 da I Jornada de Direito Civil:

    37 – Art. 187: a responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico.

    Ou seja, a ilicitude do ato cometido com abuso de direito é de natureza objetiva, independe de culpa, fundamentando-se no critério objetivo-finalístico.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.


    Letra “C” - Prova ilegítima é aquela que viola uma norma de direito substancial, verificável no momento da colheita.

    Direito substancial é o direito material, direito instrumental é o direito processual.

    Prova ilegítima viola os princípios do direito processual no momento da sua produção (colheita).

    Incorreta letra “C”.


    Letra “D” - A presunção absoluta não dispensa a parte do ônus da prova.

    A presunção absoluta decorre da lei e não aceita prova em contrário. De forma que não há ônus de comprovar uma presunção absoluta.

    Há o ônus da prova para a parte quando a presunção é relativa, pois, admite-se prova em contrário.

    Incorreta letra “D”.


    Letra “E” - A indenização fundada em ato ilícito decorrente de culpa extracontratual pressupõe a constituição do autor do delito em mora.

    Na culpa extracontratual, havendo a violação surge o dever de indenizar. A mora está ligada à noção de culpa contratual, quando do não cumprimento da prestação pela parte, ela incorre em mora, acarretando o dever de indenizar.

    Incorreta letra "E".