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ID
1923496
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ao elaborar leis, o Poder Legislativo nem sempre possibilita que sejam executadas. Cabe, então, ao Poder Executivo, criar mecanismos para a complementação das leis, a fim de que as mesmas sejam aplicáveis. Essa é a base do seguinte poder:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    O PODER REGULAMENTAR é o poder conferido aos chefes do Poder Executivo (prefeito, governador e presidente) para editar atos normativos (os regulamentos) sob forma de decreto, cujo conteúdo é o detalhamento, a explicação das normas contidas nas leis administrativas, de modo a permitir sua fiel execução.

     

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • GABARITO    B

     

     

    PODER NORMATIVO OU REGULAMENTAR

     

    >>> O Poder Normativo se traduz no poder conferido à Administração Pública de expedir normas gerais, ou seja, atos administrativos gerais e abstratos com efeitos erga omnes. Não se trata de poder para a edição de leis, mas apenas um mecanismo para a edição de normas/atos complementares à lei. Trata-se de prerrogativa dada à Administração Pública de editar esses atos e permitir sua efetiva aplicação sempre limitada pela lei.

     

    >>> O Poder Normativo, assim denominado por Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ou também conhecido como Poder Regulamentar, qualifica-se como o poder que a Administração possui de editar atos para complementar a lei, buscando sua fiel execução. O Poder Regulamentar se formaliza por Decreto, nos termos do art. 84, inc. IV da Constituição Federal, in verbis:

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...) IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    Para a fiel execução da lei podem ser editados atos normativos de complementação da lei como circulares, portarias, editais, regulamentos, decretos ou instruções.

     

    O Poder Normativo, ou Regulamentar, apenas complementa a lei, e não pode alterar a lei, não pode modificar seu entendimento. Caso haja alteração da lei ocorrerá abuso de Poder Normativo ou abuso de Poder Regulamentar.

  • Vale lembrar que o poder legislativo pode controlar esse poder.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

  • Decore isso aqui e irá aceitar 85 % das questões de Poderes da Administração.

    Disciplinar. PUNE servidores e contratados.

    Hierárquico. MANDA, ordenar, coordenar, controlar e corrigir

    Discricionário. PODER DE ESCOLHA DENTRO DA LEI 

     De polícia. PODER DE APLICAR SANÇÕES A PARTICULARES

     Regulamentar. DECRETOS

    Disciplina, Disciplica, Disciplina, Disciplica.

  • PODER REGULAMENTAR

     

    CONSISTE NA POSSIBILIDADE DE OS CHEFES DO PODER EXECUTIVO EDITAREM ATOS ADM GERAIS E ABSTRATOS,OU GERAIS E CONCRETOS,EXPEDIDOS PARA DAR FIEL EXECUÇÃO A LEI 

     

    O FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL DA COMPETÊNCIA REGULAMENTAR É O ARTIGO 84,IV,SEGUNDO O QUAL COMPETE PRIVATIVAMENTE AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

    -->> SANCIONAR,PROMULGAR E FAZER PUBLICAR AS LEIS,BEM COMO EXPEDIR DECRETOS E REGULAMENTOS PARA SUA FIEL EXECUÇÃO.

     

    GABA   B

     

  • PODER REGULAMENTAR.

  • Olha que forma inteligente, clara e objetiva ao elaborar a questão. De forma sutil a banca abordou o poder regulamentar, sem citar a palavra "decreto". Muito bom!

    Gabarito B.

  • PODER REGULAMENTAR.

  • A questão indicada está relacionada com os Poderes da Administração.

    O enunciado remete ao Poder Regulamentar.

    Poder Regulamentar, segundo Di Pietro (2018), é "o poder regulamentar como uma das formas pelas quais se expressa a função normativa do Poder Executivo. Pode ser definido como o que cabe ao Chefe do Poder Executivo da União, dos Estados e dos Municípios, de editar normas complementares à lei, para sua fiel execução". 

    O Poder Regulamentar é assentado no inciso IV do art. 84 da CRFB, a seguir reproduzido, verbis:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução.

    As demais:

    Alternativa A: errada, tendo em vista que o Poder Hierárquico é o poder de que dispõe a Administração Pública para distribuir e escalonar as funções dos seus órgãos, ordenar e rever a atuação dos seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal.

    Alternativa C: errada, tendo em vista que o Poder Disciplinar é "a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração" (Hely Lopes Meirelles, in Direito Administrativo Brasileiro. 25a edição. Malheiros, 2000, p. 115). Exemplo: a suspensão de servidor público como punição pela prática de falta funcional.

    Alternativa D: errada, tendo em vista que o Poder de Polícia, segundo Di Pietro (2017) “é a faculdade que tem o Estado de limitar, condicionar o exercício dos direitos individuais, a liberdade, a propriedade, por exemplo, tendo como objetivo a instauração do bem-estar coletivo, do interesse público. Este é composto por vários elementos, dentre os quais destacamos a saúde, segurança, meio ambiente, defesa do consumidor, patrimônio cultural e a propriedade”. Nesse sentido, o Poder de Polícia permite que a Administração Pública condicione ou restrinja o uso e o gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

    GABARITO DA QUESTÃO: B.

  • Gabarito: B

    Um exemplo disso é a lei das drogas. Legislativo diz que seu tráfico e consumo ilícito é crime, mas cabe ao Chefe do Executivo dizer o que é droga mesmo.

    Mandato de injunção se aplicaria aí por tratar de norma limitada que precisa de outra para ser eficaz, mas só se estivesse afetando um direito individual do impetrante rs.

    Corrijam-me se eu estiver equivocada.

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    Força. Josué 1:9