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Conforme a CF/88
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
Obs: "As exceções de compatibilidade de cargo somente admitem 2 cargos, emprego ou funções, inexistindo qualquer hipótese de triplice acumulação. A não ser que uma das funções não seja remunerada.
Gabarito (A)
Tudo posso naquele que me fortalece!
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LETRA A.
Art. 37. (...) CF
XVI - (...)
a) a de dois cargos de professor ;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico ;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde , com profissões regulamentadas;
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Pergunto se pode acumular 2 cagrgos de enfermeiros em dois concursos municipais diferentes.
Exemplo: 1 de enfermeiro - Prefeitura do Rio
1 de enfermeiro - Prefeitura de São Paulo
havendo compatibilidade?
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Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
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LETRA A CORRETA
CF/88
ART. 37
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
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Digaí se precisa repetir a resposta?
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XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)
GABA A
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Atenção!!
O STJ possui o atual entendimento de que a jornada de trabalho do servidor público que cumula funções, não poderá ultrapassar 60 horas semanais, a saber:
Contudo, a ausência de fixação da carga horária máxima para a cumulação de cargo não significa que tal acúmulo esteja desvinculado de qualquer limite, não legitimando, portanto, o acúmulo de jornadas de trabalhos exaustivas, ainda que haja compatibilidade de horários, uma vez que não se deve perder de vista os parâmetros constitucionais relativos à dignidade humana e aos valores sociais do trabalho", referiu o acórdão (AgRg no AREsp 415.766).
E sobre a constitucionalidade da medida, continua...
"na medida em que o profissional da área de saúde precisa estar em boas condições físicas e mentais para bem exercer as suas atribuições, o que certamente depende de adequado descanso no intervalo entre o final de uma jornada de trabalho e o início da outra, o que é impossível em condições de sobrecarga de trabalho" (AgRg no AREsp 728.249).
Abraço e bons estudos.
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GABARITO: LETRA A
Art. 37. XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
FONTE: CF 1988
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 sobre acumulação de cargos.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Correta! Art. 37 da CRFB/88: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas".
Alternativa B - Incorreta. Não há tal previsão na CRFB/88.
Alternativa C - Incorreta. Não há tal previsão na CRFB/88.
Alternativa D - Incorreta. Não há tal previsão na CRFB/88.
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.