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ID
1923499
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A seguinte acumulação de cargos públicos, com compatibilidade de horários, é permitida pela Constituição Federal:

Alternativas
Comentários
  • Conforme a CF/88

     

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:    

    a) a de dois cargos de professor;      

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;       

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;      

     

    Obs: "As exceções de compatibilidade de cargo somente admitem 2 cargos, emprego ou funções, inexistindo qualquer hipótese de triplice acumulação. A não ser que uma das funções não seja remunerada.

     

    Gabarito (A)

     

    Tudo posso naquele que me fortalece!

  • LETRA A.

    Art. 37. (...) CF

    XVI - (...)

    a) a de dois cargos de professor ;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico ;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde , com profissões regulamentadas;

     

  • Pergunto se pode acumular 2 cagrgos de enfermeiros em dois concursos municipais diferentes.

    Exemplo: 1 de enfermeiro - Prefeitura do Rio

                    1 de enfermeiro - Prefeitura de São Paulo

    havendo compatibilidade?

  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

    (...)

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor; 

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 

     

  • LETRA A CORRETA 

    CF/88

    ART. 37 

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor; 

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 

  • Digaí se precisa repetir a resposta?

  • XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:     (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    a) a de dois cargos de professor;       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;        (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)

     

    GABA A

  • Atenção!!

     

    O STJ possui o atual entendimento de que a jornada de trabalho do servidor público que cumula funções, não poderá ultrapassar 60 horas semanais, a saber:

     

    Contudo, a ausência de fixação da carga horária máxima para a cumulação de cargo não significa que tal acúmulo esteja desvinculado de qualquer limite, não legitimando, portanto, o acúmulo de jornadas de trabalhos exaustivas, ainda que haja compatibilidade de horários, uma vez que não se deve perder de vista os parâmetros constitucionais relativos à dignidade humana e aos valores sociais do trabalho", referiu o acórdão (AgRg no AREsp 415.766).

     

    E sobre a constitucionalidade da medida, continua...


    "na medida em que o profissional da área de saúde precisa estar em boas condições físicas e mentais para bem exercer as suas atribuições, o que certamente depende de adequado descanso no intervalo entre o final de uma jornada de trabalho e o início da outra, o que é impossível em condições de sobrecarga de trabalho" (AgRg no AREsp 728.249).

     

    Abraço e bons estudos.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 37.  XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:        

    a) a de dois cargos de professor;        

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 

    FONTE: CF 1988

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 sobre acumulação de cargos.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Correta! Art. 37 da CRFB/88: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas".

    Alternativa B - Incorreta. Não há tal previsão na CRFB/88.

    Alternativa C - Incorreta. Não há tal previsão na CRFB/88.

    Alternativa D - Incorreta. Não há tal previsão na CRFB/88.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.