SóProvas


ID
1923505
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado uma sanção administrativa. Segundo a Lei nº 8.666/93, a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pode ser aplicada por prazo não superior a:

Alternativas
Comentários
  • Conforme a Lei 8666/93:

     

    Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    I – advertência;

    II – multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

    III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

    IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

     

    Gabarito (D)

     

    Tudo posso naquele que me fortalece!

     

  • Lei 8.666/93:

    Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    I - advertência;

    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

  • lembrando que no pregão o prazo é de 5 anos.

    ficaa dica!!!!

  • Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

     

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

     

    gabarito letra D. 

  • Inidoneidade - lei 8666 --> 02 anos

    Inidoneidade - lei pregão --> 05 anos

    Inidoneidade (TCU) --> 05 anos

  • A questão exigiu conhecimento acerca do art. 87 da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos):

    Art. 87. “Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    I - advertência;

    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.”

    A- Incorreta. O prazo é de 2 anos (e não de 5 anos). Ressalta-se que o referido prazo é de 5 anos na lei 10.520/02, relativa à modalidade de licitação pregão: “Art. 7º da lei 10.520/02. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

    B- Incorreta. O prazo é de 2 anos (e não de 4 anos).

    C- Incorreta. O prazo é de 2 anos (e não de 3 anos).

    D- Correta. Assertiva em consonância com o art. 87, III da lei 8.666/93.

    GABARITO DA MONITORA: "D"