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ID
1923529
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei configura o seguinte crime:

Alternativas
Comentários
  • Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

    Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

  • LETRA B CORRETA 

    CP

      Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

            Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

  •         Gabarito  B

     

            CP

            Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

            Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

            Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

     

     

            Excesso de exação

            § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  

            Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

     

          

            Estelionato

            Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.

            § 1º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art. 155, § 2º.

            

     

    >>>         COOPTAÇÃO

     

    Significado de Cooptar

    .Aceitar alguém, sem que haja necessidade do cumprimento das formalidades normais de aceitação, numa assembleia, corporação, companhia, instituição etc: a escola achou melhor cooptar como professor o filho do diretor.

          

     

     

     

    " Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "

     

  • GABARITO B

    Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

    Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

  • LETRA B CORRETA.

    Emprego irregular de verbas públicas.

  • TÃO FÁCIL QUE DA MEDO!

  • O enunciado da questão narra uma conduta típica, determinando seja feita a tipificação adequada, em um dos crimes nominados nas alternativas.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições.


    A) ERRADA. A narrativa não tem correspondência com o crime de excesso de exação, previsto no § 1º do artigo 316 do Código Penal, assim definido: “Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso".


    B) CERTA. A conduta narrada se enquadra no crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas, previsto no artigo 315 do Código Penal.


    C) ERRADA. A narrativa não tem correspondência com o crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal, assim definido: “Obter, para sim ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento".


    D) ERRADA. Não há no ordenamento jurídico brasileiro nenhum tipo penal que seja identificado tão somente pela palavra “cooptação".


    GABARITO: Letra B

  • Vamos comentar todas as alternativas:

    a) Errado. O crime de excesso de exação consiste em exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.

    b) Certo. Esse crime está previsto no art. 315 do Código Penal:

    Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    c) Errado. O crime de estelionato está previsto no art. 171 do Código Penal e não se confunde com o crime do enunciado:

    Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.

    d) Errado. Cooptação não é um crime propriamente dito. Essa expressão faz remissão à ação de aceitar alguém, de incluir pessoas em determinado grupo ou atividade.