SóProvas


ID
1923541
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Facilitar a revelação de fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo é crime punido com:

Alternativas
Comentários
  • Não é pena de detenção e multa, e sim detenção ou multa. (esta questão deveria ter sido anulada).

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação: 

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave. 

    § 1o Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:

    I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; 

    II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. 

    § 2o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: 

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. 

     

    Gabarito (c)

     

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • Violação de sigilo funcional

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    § 1o Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:

    I - permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;

    II - se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.

    § 2o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

  • LETRA  C CORRETA 

    CP

      Violação de sigilo funcional

            Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

       Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

  • Gente, esse concurso só cobrou isso na prova de penal?? Tempo de privação de liberdade?! Já respondi 4 dessas!! Deus me livre!!! Que provinha, hein....

  • Art. 325

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, oooooouuuuuuu multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    Nem a pena do crime a banca soube copiar e colar direito. Só Deus na causa, viu!! Um abraço!!

    Bons estudos para todos!!

  • Não basta a questão ser lixo, os caras ainda classificam errado.. 

  • Sério! já fiz uns concursos de prefeitura,isso aí cheira a ''mutreta''

  • Foi anulada esse lixo? Não é possível.

  • Violação de sigilo funcional

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    § 1o Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:

    I - permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;

    II - se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.

    § 2o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

  • A opção C está errada

    Violação de sigilo funcional

            Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

  • A pena de reclusão é aplicada a condenações mais severas, o regime de cumprimento pode ser fechado, semi-aberto ou aberto, e normalmente é cumprida em estabelecimentos de segurança máxima ou média.

    detenção é aplicada para condenações mais leves e não admite que o início do cumprimento seja no regime fechado. Em regra a detenção é cumprida no regime semi-aberto, em estabelecimentos menos rigorosos como colônias agrícolas, industriais ou similares, ou no regime aberto, nas casas de albergado ou estabelecimento adequados.

     

  • Apesar de eu ter acertado por eliminação, será que só eu acha idiota esse tipo de questão???

    Se fosse ao menos um tipo penal como Extorsão mediante sequestro qualificado com o resultado morte, que a pena mínima é de 24 anos, sendo a pena mínima mais alta do CP, até que seria relevante saber sobre, mas... rs Não é o caso.

    Segue o baile! rs
    Muitas presepadas desta aparecerão no nosso caminho.

  • VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL

    Art. 325 - REVELAR fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou FACILITAR-LHE a revelação:

    PENA - DETENÇÃO, de 6 MESES a 2 ANOS, OU MULTA, se o fato não constitui crime mais grave.

    § 1O NAS MESMAS PENAS DESTE ARTIGO INCORRE QUEM:

    I – PERMITE ou FACILITA, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;

    II – se UTILIZA, indevidamente, do acesso restrito.

    § 2o Se da AÇÃO ou OMISSÃO resulta dano à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ou a OUTREM:

    PENA – RECLUSÃO, de 2 a 6 anos, E MULTA.

     
    GABARITO -> [C]

  • pedir a pena do crime é foda, em. pqp

  • Ta de Onda.

  • Questão deveria ser anulada, pois o crime de violação de sigilo funcional é punido com detenção de 6 meses a 2 anos, OU MULTA.
  • Violação de sigilo funcional

     Pertencente ao Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

      Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

  • Violação de sigilo funcional

     Pertencente ao Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

      Pena - detenção, de seis meses a dois anos, OU OU OU OU multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    Se fosse FAURGS, estaria errada!!

  • a banca quer cobrar penas e ainda cobra errado... hahahaha

  • Violação de sigilo funcional

    CP Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anosou... multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    § 1o Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:

    I - permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;

    II - se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.

    § 2o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

  • O enunciado da questão narra uma conduta típica, determinando que seja apontada a modalidade e a quantidade de pena cominada para a hipótese. Impõe-se, para a resolução da questão, identificar o tipo penal configurado, constatando-se que o fato narrado deve ser tipificado no artigo 325 do Código Penal, tratando-se do crime de “Violação de sigilo funcional". A pena cominada para o referido delito é de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    GABARITO: Letra C

    OBS.: A rigor, a pena de multa não é prevista de forma cumulativa com a pena privativa de liberdade no preceito secundário do artigo 325 do Código Penal, mas sim de forma alternativa, o que importa dizer que o juiz não pode aplicar as pena privativa de liberdade e a multa, mas apenas uma dentre as duas. A melhor resposta, porém, é mesmo a letra C.
  • Pegou pesado...

    Um detalhe sobre esse crime :

    O funcionário público precisa receber a informação em razão do seu cargo. Se não for =  Violação do segredo profissional =   Art. 154.

    Bons estudos!