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Não é pena de detenção e multa, e sim detenção ou multa. (esta questão deveria ter sido anulada).
Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.
§ 1o Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:
I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;
II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.
§ 2o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
Gabarito (c)
Tudo posso Naquele que me fortalece!
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Violação de sigilo funcional
Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.
§ 1o Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:
I - permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;
II - se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.
§ 2o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
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LETRA C CORRETA
CP
Violação de sigilo funcional
Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.
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Gente, esse concurso só cobrou isso na prova de penal?? Tempo de privação de liberdade?! Já respondi 4 dessas!! Deus me livre!!! Que provinha, hein....
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Art. 325
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, oooooouuuuuuu multa, se o fato não constitui crime mais grave.
Nem a pena do crime a banca soube copiar e colar direito. Só Deus na causa, viu!! Um abraço!!
Bons estudos para todos!!
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Não basta a questão ser lixo, os caras ainda classificam errado..
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Sério! já fiz uns concursos de prefeitura,isso aí cheira a ''mutreta''
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Foi anulada esse lixo? Não é possível.
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Violação de sigilo funcional
Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.
§ 1o Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:
I - permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;
II - se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.
§ 2o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
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A opção C está errada
Violação de sigilo funcional
Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.
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A pena de reclusão é aplicada a condenações mais severas, o regime de cumprimento pode ser fechado, semi-aberto ou aberto, e normalmente é cumprida em estabelecimentos de segurança máxima ou média.
A detenção é aplicada para condenações mais leves e não admite que o início do cumprimento seja no regime fechado. Em regra a detenção é cumprida no regime semi-aberto, em estabelecimentos menos rigorosos como colônias agrícolas, industriais ou similares, ou no regime aberto, nas casas de albergado ou estabelecimento adequados.
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Apesar de eu ter acertado por eliminação, será que só eu acha idiota esse tipo de questão???
Se fosse ao menos um tipo penal como Extorsão mediante sequestro qualificado com o resultado morte, que a pena mínima é de 24 anos, sendo a pena mínima mais alta do CP, até que seria relevante saber sobre, mas... rs Não é o caso.
Segue o baile! rs
Muitas presepadas desta aparecerão no nosso caminho.
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VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL
Art. 325 - REVELAR fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou FACILITAR-LHE a revelação:
PENA - DETENÇÃO, de 6 MESES a 2 ANOS, OU MULTA, se o fato não constitui crime mais grave.
§ 1O NAS MESMAS PENAS DESTE ARTIGO INCORRE QUEM:
I – PERMITE ou FACILITA, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;
II – se UTILIZA, indevidamente, do acesso restrito.
§ 2o Se da AÇÃO ou OMISSÃO resulta dano à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ou a OUTREM:
PENA – RECLUSÃO, de 2 a 6 anos, E MULTA.
GABARITO -> [C]
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pedir a pena do crime é foda, em. pqp
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Ta de Onda.
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Questão deveria ser anulada, pois o crime de violação de sigilo funcional é punido com detenção de 6 meses a 2 anos, OU MULTA.
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Violação de sigilo funcional
Pertencente ao Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.
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Violação de sigilo funcional
Pertencente ao Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, OU OU OU OU multa, se o fato não constitui crime mais grave.
Se fosse FAURGS, estaria errada!!
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a banca quer cobrar penas e ainda cobra errado... hahahaha
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Violação de sigilo funcional
CP Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou... multa, se o fato não constitui crime mais grave.
§ 1o Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:
I - permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;
II - se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.
§ 2o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
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O enunciado da questão narra uma conduta típica, determinando que seja
apontada a modalidade e a quantidade de pena cominada para a hipótese.
Impõe-se, para a resolução da questão, identificar o tipo penal configurado,
constatando-se que o fato narrado deve ser tipificado no artigo 325 do Código
Penal, tratando-se do crime de “Violação de sigilo funcional". A pena cominada
para o referido delito é de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
GABARITO: Letra C
OBS.: A rigor, a pena de
multa não é prevista de forma cumulativa com a pena privativa de liberdade no
preceito secundário do artigo 325 do Código Penal, mas sim de forma
alternativa, o que importa dizer que o juiz não pode aplicar as pena privativa
de liberdade e a multa, mas apenas uma dentre as duas. A melhor resposta,
porém, é mesmo a letra C.
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Pegou pesado...
Um detalhe sobre esse crime :
O funcionário público precisa receber a informação em razão do seu cargo. Se não for = Violação do segredo profissional = Art. 154.
Bons estudos!