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Letra a - errada - somente o cidadão, portador do título de eleitor, é que pode propor a ação popular prevista no Art 5, LXXIII CF: qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência ;
Letra b - errada - A sentença que concede o pedido em sede de ação de mandado de segurança fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de examinada pelo tribunal. Art 14, § 1o Lei 12016/09 "Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição."
Letra c - errada - Somente quando a ACP for proposta por associação legitimada e esta vier abandonar ou desistir sem fundamento da ACP, é que o MP ou outro legitimado assumirá a titularidade, conforme disposto no Art. 5, § 3° da Lei 7347/85: "Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa."
Letra d - correta - É o que dipõe o Art. 17 § 3o da Lei 8429/92: "No caso de a ação principal ter sido proposta pelo Ministério Público, aplica-se, no que couber, o disposto no § 3o do art. 6o da Lei no 4.717, de 29 de junho de 1965. Observe a redação do Art. 6, §3 da Lei 4717/65: "A pessoa jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente."
Letra e - errada - Segundo o Art. 22 da Lei de Improbidade Administrativa, para apurar qualquer ilícito previsto nesta lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art. 14, poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo.
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Olá. Acredito que essa questão seja passível de anulação.
Quado a fiz, marquei a assertiva "c" por me lembrar que meu professor (promotor) disse que a colocação expressa da associação era só uma forma de se acautelar, mas que qualuqer dos legitimados extraordinários poderia desistir da acp, caso em que o MP seria obrigado a assumí-la. Surpreso por ter errado, realizei rápida pesquisa e pude perceber que esse é sim o entendimento mais difundido...
abraço.
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§ 3º Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.
Da leitura, vê-se que é no caso da desistencia ou abandono por associação... não fala dos demais legitimados.
Esse paragrafo também prevê que não é apenas o MP que pode assumir.. mas outros legitimados também.
Dessa forma o Item C está incorreto.
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Corrigindo o comentário da colega Larissa Gapar acerca da alternativa "e" - Não cabe ao Ministério Público, com EXCLUSIVIDADE, a propositura da ação de improbidade administrativa que inclua pedido e suspensão dos direitos políticos do agente, tendo em vista que o art. 17 da LIA preceitua que "a ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou PELA PESSOA JURÍDICA INTERESSADA, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar".
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Outra observação quanto aos comentários da Larissa, dessa vez em relação à letra B:
Além de o duplo grau estar previsto apenas no caso de concessão da segurança, há de se atentar ao fato de que a sentença pode sim produzir efeitos antes de seu exame pelo Tribunal, conforme previsão do §3º do art. 14, da Lei do MS:
"§ 3o A sentença que conceder o mandado de segurança pode ser executada provisoriamente, salvo nos casos em que for vedada a concessão da medida liminar. "
Com relação à letra C, o erro não está no fato de ser o município o proponente da ACP, até mesmo porquê, muito embora a Lei 7.347/85 se refira apenas a associações, é consenso na doutrina que o MP pode assumir a titularidade da ACP abandonada. Acho que o problema da questão foi ter afirmado que tal dever é imposto ao MP, enquanto na verdade é apenas facultativo.
Na lição de Hugo Mazzilli (http://www.mazzilli.com.br/pages/artigos/acoescolet.pdf):
"Assumir ou não a promoção da ação civil pública trata-se, claramente, de faculdade e não de imposição legal, faculdade esta que também se aplica ao Ministério Público, com a só particularidade de que este último deverá nortear-se pelos mesmos critérios seja para propor seja para decidir-se sobre as hipóteses de quando prosseguir na ação objeto de abandono ou desistência."
Se alguém achar algo errado, por favor, me corrija!
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Alternativa A) Apenas os cidadãos, pessoas físicas, possuem legitimidade para ajuizar ação popular (art. 5º, LXXIII, CF). Assertiva incorreta.
Alternativa B) Apenas a sentença que concede a segurança está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório (art. 14, §1º, Lei nº. 12.016/09). Assertiva incorreta.
Alternativa C) O Ministério Público assumirá a titularidade ativa da ação civil pública em caso de desistência infundada ou de abandono da ação por associação legitimada, e não pelo Município (art. 5º, §3º, Lei nº. 7.347/85). Assertiva incorreta.
Alternativa D) A afirmativa faz referência ao art. 6º, §3º, da Lei nº. 4.717/85, cuja aplicação às ações de improbidade administrativa é expressamente autorizada pelo art. 17, §3º, da Lei nº. 8.429/92, in verbis: “A pessoa jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente". Assertiva correta.
Alternativa E) A suspensão dos direitos políticos é apenas uma das penalidades trazidas pela lei de improbidade administrativa, que pode ser aplicada ao agente em caso de condenação, independentemente de quem seja o autor da ação. São legitimados para ajuizar ação de improbidade administrativa tanto o Ministério Público quanto a pessoa jurídica interessada (art. 17, caput, Lei nº. 8.429/92). Assertiva incorreta.
Resposta: Letra D.
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A) súm. 365, STF.
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GABARITO: LETRA D