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IV) CF/88 ERRADA § 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
§ 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
§ 5º - São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.
§ 6º - As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.
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I) CERTA CF/88 Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
V) CERTA CF/88 § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; (Regulamento)
II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;
III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; (Regulamento)
IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; (Regulamento)
V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente; (Regulamento)
VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;
VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. (Regulamento)
§ 2º - Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.
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Considerei a assertiva I como ERRADA, pelos motivos que passo a expor. Segundo os ensinamentos de Frederico Augusto Di Trindade Amado, em sua obra Direito Ambiental Sistematizado, editora Método, página 39, o princípio do Desenvolvimento Sustentável “tem aplicação aos recursos NATURAIS RENOVÁVEIS, a exemplo das florestas e animais, e NÃO AOS NÃO RENOVÁVEIS, como os minérios. Nestes casos, a sua utilização deve ser racional e prolongada ao máximo, devendo-se optar, sempre que possível, pela substituição por um recurso renovável, a exemplo do etanol em vez da gasolina, que, inclusive, é menos agressivo ao ar atmosférico.”
Destarte, considerando a citação supra, não significa que as futuras gerações, necessariamente, terão oportunidade de desfrutar dos MESMOS RECURSOS que se tem hoje à disposição, mormente considerando os recursos não renováveis como salientado.
As vezes chegamos ao ponto em que o conhecimento um pouco aprofundado nos faz errar questões simples. Talvez tenha sido este o meu caso, "achamos cabelo em cabeça de ovo"...
Por fim, caso discordem deste comentário, por favor, expressem suas opiniões.
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Amigos eu havia errado essa questão pois considerei somente duas corretas que são exatamente as duas opções citadas pelo colega acima. Porém, o gabarito diz que são 03 opções corretas, então achei a 3ª:
Opção II está CORRETA
Art. 70, Lei 9.605/98:
Art. 70. Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente. § 1º São autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, designados para as atividades de fiscalização, bem como os agentes das Capitanias dos Portos, do Ministério da Marinha.
§ 2º Qualquer pessoa, constatando infração ambiental, poderá dirigir representação às autoridades relacionadas no parágrafo anterior, para efeito do exercício do seu poder de polícia.
§ 3º A autoridade ambiental que tiver conhecimento de infração ambiental é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante processo administrativo próprio, sob pena de co-responsabilidade.
§ 4º As infrações ambientais são apuradas em processo administrativo próprio, assegurado o direito de ampla defesa e o contraditório, observadas as disposições desta Lei.
Abraços.
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Resumindo, como bem pontuaram os colegas, as alternativas corretas são I, II e V
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Defender e preservar o meio ambiente para a presente geração e gerações futuras( pacto inter-geracional) é dever do estado e da coletividade( Art 225 CF/88), agora a forma como isso se dará, está nos 07 incisos do parágrafo único do art 225( não somente neles), e incumbi ao PODER PÚBLICO promovê-los.
Pessoa física e jurídica serão responsáveis pelas condutas lesivas ao meio ambiente, independente da reparação do dano.
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Esse modelo de questão é nulo de pleno direito
Abraços
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A pegadinha do item IV
IV - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão só os infratores, pessoas físicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
Se não fosse esse "só" a questão estaria correta.
Também caí nessa... li rápido demais...
Isso é para me lembrar de ter mais paciência na hora da prova.
Fé na missão.