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ID
192409
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação a ação civil pública proposta para reparação de dano ambiental, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B - INCORRETA - Art. 105, I, d / CF

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, o (STF: os conflitos de competência entre o STJ e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal), bem como entre tribunais e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos.

     

  • Discordo da explicação da colega Fer para a questão. A letra B afirma:
    Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar conflito de competência, em segundo grau, envolvendo tribunal regional federal e tribunal de justiça estadual.
    Pois bem, de acordo com o próprio art. 105, I "d" CF/88 que a colega colocou, sabemos que originariamente compete ao STJ julgar tal conflito de competência, porém a questão fala "em segundo grau", ou seja, em sede de recurso. Tal recurso "naturalmente" deveria ser encaminhado ao STF, porém o mesmo não possui tal competência expressa.
    Art. 102, II "a" e "b": Compete ao STF, precipuamente a guarda da Constituição cabendo-lhe: julgar em recurso ordinário o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decidios em única instância pelos Tribunais Superioress, se denegatória a decisão e o crime político.
    Logo a questão erra ao afirmar que um eventual recurso em sede de conflito de competência julgado pelo STJ seria encaminhado ao STF, porém não há previsão na constituição de recurso para esse tipo de ação sendo julgado em definitivo pelo STJ.
  • Esta questão trata de competência constitucional...

  • Pode fixar multa inclusive inaudita altera pars

    Abraços