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ID
192415
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O sistema jurídico de proteção ao meio ambiente, disciplinado em normas constitucionais (CF/1988, artigo 225, § 3º) e infraconstitucionais (Lei n.° 6.938/1981, a rts. 2º e 4º), está fundado nos princípios estruturantes do direito ambiental. Deles decorrem, para o Estado e a comunidade, deveres e obrigações de variada natureza. Acerca desse assunto, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A - INCORRETA

    Artigo 69, da Lei 9.605/98 - Dos Crimes contra a Administração Ambiental

    Art. 69. Obstar ou dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questões ambientais:

    Pena - detenção, de 1(um) a 3 (três) anos, e multa.

  • Lembrando que...

     

    - Prevenção: o risco é conhecido.

    - Precaução: o risco é desconhecido.

     

  • Lembrando que não subsiste a teoria da dupla imputação

    Pode-se punir criminalmente separada e isoladamente

    Abraços

  • PrecAUção = AUsência de certeza / Risco desconhecido

    Prevenção = Risco conhecido

  • 1)   Precaução: in dubio pro ambiente ou in dubio contra projectum. dúvida se a atividade é causadora de dano ambiental, por isso, impõe-se algumas restrições à atividade.

    STF: no atual estágio do conhecimento científico, que indica ser incerta a existência de efeitos nocivos da exposição ocupacional e da população em geral a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos gerados por sistemas de energia elétrica, não existem impedimentos, por ora, a que sejam adotados os parâmetros propostos pela Organização Mundial de Saúde, conforme estabelece a Lei nº 11.934/2009.

    2)   Prevenção: há certeza de que aquela atividade gera dano ambiental. Como o dano é conhecido e previsível, busca-se impedir que ocorram danos ao meio ambiente, adotando cautelas. Fundamenta o estudo de impacto ambiental.

    3)   Princípio do poluidor pagador: só paga algo se poluir. Obriga o causador do dano ambiental a reparar o dano causado. Combate o ato de internalização dos lucros ao mesmo tempo que socializa os prejuízos.

    Princípio 16 (Rio) - As autoridades nacionais deveriam procurar fomentar a internalização dos custos ambientais e o uso de instrumentos econômicos, tendo em conta o critério de que o causador da contaminação deveria, por princípio, arcar com os seus respectivos custos de reabilitação, considerando o interesse público, e sem distorcer o comércio e as inversões internacionais.

    ·      Cuidado! Não se pode interpretar tal princípio como “poluiu, pagou”, visto que essa interpretação seria como desse o direito de poluir a alguém desde que pagasse por isso.