-
Resposta Letra B
É conferido ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal competência privativa para iniciar o processo legislativo de qualquer norma que venha a dispor sobre a ocupação e o uso do solo em todo o território do Distrito Federal.
O Legislativo não pode tomar a iniciativa de lei que disponha sobre os bens públicos do Distrito Federal. Neste tema é exclusiva a iniciativa do Executivo, conforme dispõe o art. 52, c/c o art. 100, ambos da Lei Orgânica do Distrito Federal.
-
§ 1º Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa das leis que disponham sobre:
I – criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta, autárquica e fundacional, ou aumento de sua remuneração;
II – servidores públicos do Distrito Federal, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
-
Art.
71, § 1º Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa
das leis que disponham sobre:
I
– criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta,
autárquica e fundacional, ou aumento de sua remuneração;
II
– servidores públicos do Distrito Federal, seu regime jurídico, provimento de
cargos, estabilidade e aposentadoria.
IV - criação,
estruturação, reestruturação, desmembramento, extinção, incorporação, fusão e
atribuições das Secretarias de Governo, Órgãos e entidades da administração
pública;
VI – plano
diretor de ordenamento territorial, lei de uso e ocupação do solo, plano de
preservação do conjunto urbanístico de Brasília e planos de desenvolvimento
local;
-
Cuidado para não confundir a iniciativa legislativa com a simples disposição de matérias
Art. 58. Cabe à Câmara Legislativa, com a sanção do Governador, não exigida esta para o especificado no art. 60 desta Lei Orgânica, dispor sobre todas as matérias de competência do Distrito Federal, especialmente sobre:
XII – o servidor público, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
-
Letra b.
a) Errada. Sanção não convalida vício de iniciativa.
b) Certa. Trata-se de uma competência do Governador.
c) Errada. Poder Legislativo não pode propor lei que aumente remuneração de servidores de autarquia.
d) Errada. Devem ser de iniciativa do Executivo.
e) Errada. Outra competência do executivo.
Questão comentada pelo Prof. Marco Soares