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ID
192424
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que tange ao tratamento dado pela Lei Orgânica do Distrito Federal à competência do governador do Distrito Federal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra E

    As matérias reservadas à lei, já estarão dispostas em sua legislação própria. No entanto, o Governador pode, por meio de Decreto Legislativo, tratar de matérias que não são reservadas à lei específica.

    Vejamos o que dispõe o artigo 100, inciso VII da LODF:

    Art. 100. Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal:

    (...)

    VII – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

  • Art. 329. Lei disporá sobre contratos de transferência de posse e domínio para os imóveis urbanos em programas habitacionais promovidos pelo Poder Público, observadas as seguintes condições:

    I – o título de transferência de posse e de domínio, conforme o caso, será conferido a homem ou mulher, independentemente do estado civil;

    II – será vedada a transferência de posse àquele que, já beneficiado, a tenha transferido para outrem, sem autorização do Poder Público, ou que seja proprietário de imóvel urbano;




    Art. 100. Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal:


    XXI – delegar, por decreto, a qualquer autoridade do Executivo atribuições administrativas que não sejam de sua exclusiva competência;




    § 1º Os bens públicos tornar-se-ão indisponíveis ou disponíveis por meio de afetação ou desafetação, respectivamente, nos termos da lei.

    § 2º A desafetação, por lei específica, só será admitida em caso de comprovado interesse público, após ampla audiência à população interessada.

    § 3º O Distrito Federal utilizará seus bens dominiais como instrumento para a realização de políticas de ocupação ordenada do território.

  • A questão dá uma certa abertura para pensar que o Governador pode inovar no ordenamento jurídico, o que está errado. 

  • Não entendi o motivo da letra B estar incorreta.

    Se não por decreto, por qual meio o governador pode tratar de tema que é de sua única e exclusiva competência?

    Ou ele não pode tratar de temas únicos e exclusivos a ele? '-'

  • Paulo Cézar, há temas que, mesmo sendo privativos do Governador, terão de ser regulados por meio de Lei, pois a exclusividade da competência do Governador é apenas na iniciativa. 

  • Complementando o comentário do THIAGO SILVA, um exemplo de atribuições privativas do Governador que deverão ser instituídas por meio de Lei são as LEIS ORÇAMENTÁRIAS, temas de competência PRIVATIVA do Governador, obviamente ele não poderá editar "LEIS" Orçamentárias por meio de Decreto.

  • GABARITO: ALTERNATIVA E

    A) Art. 329. LEI DISPORÁ sobre contratos de transferência de posse e domínio para os imóveis urbanos em programas habitacionais promovidos pelo Poder Público (...);

    B) Não encontrei o fundamento que justifique essa alternativa, o que se aproxima, e que ao meu ver pode ajudar os demais colegas é isto: Art. 100. Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal (...)

    Conforme s Seção II, Capítulo III que fixa as atribuições do Governador tais atribuições são fixadas pela LODF, logo não caberia ao governador, por meio de decreto, tratar de tema que é de sua única e exclusiva competência. Assim, se fosse permitido, seria o mesmo que ele dispor do que pode ou não fazer por meio de decreto. (Corrija-me, se eu estiver errado).

    C) Não consta tal atribuição nos artigos 58 a 60 da LODF (Das Atribuições da Câmara Legislativa);

    D) Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal: VII – afetação, desafetação, alienação, aforamento, comodato e cessão de bens imóveis do Distrito Federal. (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014.)

    E) Art. 100. Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal:

    VII – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

  • Letra E.

    e) A regra é clara: o Governador só poderá tratar por decreto de tema de sua competência e atribuição, desde que não reservado à lei.

     


    Questão comentada pelo Prof. Marco Soares 

  • Art. 100. Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal:

    VII – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    XXI – delegar, por decreto, a qualquer autoridade do Executivo atribuições administrativas que não sejam de sua exclusiva competência.