Alternativa CORRETA letra D
É exatamente o que nos diz a redação do artigo 303 da LODF - Lei Irgânica do Distrito Federal, senão vejamos:
Art. 303. O Poder Público criará sistema permanente de proteção, na forma da lei, que desenvolva ações permanentes de proteção, recuperação e fiscalização do meio ambiente, primordialmente para preservar a diversidade e integridade do patrimônio genético contido em seu território, incluídas a manutenção e ampliação de bancos de germoplasma e a fiscalização das entidades dedicadas a pesquisa e a manipulação de material genético.
Parágrafo único. É garantida a participação do Sistema Único de Saúde nas ações de preservação do meio ambiente, nos termos do art. 207, X.
completando:
a) Art. 281 - O Poder Público poderá estabelecer restrições administrativas de uso de áreas privadas para fins de proteção a ecossistemas.
b) Art. 280 - As terras públicas, consideradas para a proteção ambiental, não poderão ser transferidas a particulares, a qualquer título.
c) Art. 288 - O Poder Público estimulará a eficiência energética e a conservação de energia, incluída a utilização de fontes alternativas não poluidoras.
e) Art. 304 - compete ao poder público promover a conscientização da sociedade para a preservação do meio ambiente, conservação de energia e sadia qualidade de vida.
Parágrafo único. O bioma cerrado, sua flora e fauna, bem como as relações ecológicas existentes, deverão receber atenção especial do Poder Público.