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Para ser candidato ao cargo de vereador é preciso ter o domicílio eleitoral no município que pretende concorrer desde um ano antes da eleição e estar filiado a um partido político seis meses antes do pleito. Além disso, é necessário obedecer os seguintes requisitos:
Ter nacionalidade brasileira (ser brasileiro nato ou naturalizado);
Possuir pleno exercício dos direitos políticos;
Ser alfabetizado (saber ler e escrever);
Estar em dia com a Justiça Eleitoral;
Ter 18 anos de idade na data-limite do registro de candidatura;
Certificado de reservista (apenas para pessoas do sexo masculino).
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Seria ótimo se esses políticos tivessem ao menos o fundamental, isso pra não falar em ensino superior! ¬¬
Gab: E
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Qual a real utilidade deste item (7)?
At.te, CW.
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Inacreditável!!! Já vimos bizarrices, agora uma alternativa no enunciado que nem ao menos é utilizada kkkk
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É concurso de prefeitura gente.Pra quem tá estudando pra tribunal lógico que terá outra visão a respeito da questão.
As vezes eles colocam constituição que as pessoas mal leem pra prova.
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As condições de elegibilidade constitucionalmente previstas são: nacionalidade brasileira, pleno gozo dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio na circunscrição, filiação partidária e idade mínima de 18 anos (letra D está correta).
Resposta: D
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2, 3, 4, 5 e 6
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De acordo com a Lei Orgânica são condições de elegibilidade para o mandato de Vereador, na forma da Lei Federal:
1. Ter ensino fundamental completo
2. Nacionalidade brasileira
3. Pleno exercício dos direitos políticos
4. Alistamento eleitoral
5. Domicílio eleitoral na circunscrição
6. Filiação partidária
7. Idade mínima de 16
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1) Enunciado da questão
A questão
exige conhecimento sobre condições de elegibilidade para vereador.
2) Base constitucional (CF de 1988)
Art. 14.
[...].
§ 3º. São
condições de elegibilidade, na forma da lei:
I) a
nacionalidade brasileira;
II) o pleno
exercício dos direitos políticos;
III) o
alistamento eleitoral;
IV) o
domicílio eleitoral na circunscrição;
V) a
filiação partidária;
VI) a idade
mínima de:
d) dezoito
anos para Vereador.
3) Exame da questão e identificação da resposta
1. Errado. Ter
ensino fundamental completo, por ausência de previsão
constitucional e legal, não é condição de elegibilidade para vereador;
2.
Nacionalidade brasileira é condição de elegibilidade para vereador (CF, art.
14, § 3.º, inc. I);
3. Pleno
exercício dos direitos políticos é condição de elegibilidade para vereador (CF,
art. 14, § 3.º, inc. II);
4. Alistamento
eleitoral é condição de elegibilidade para vereador (CF, art. 14, § 3.º, inc. III);
5. Domicílio
eleitoral na circunscrição é condição de elegibilidade para vereador (CF, art.
14, § 3.º, inc. IV);
6. Filiação
partidária é condição de elegibilidade para vereador (CF, art. 14, § 3.º, inc. V);
7. Idade
mínima de 18 anos (e não de 16 anos) é condição
de elegibilidade para vereador (CF, art. 14, § 3.º, inc. VI, alínea “d").
Resposta: D. Estão certos os itens 2 a 6.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre condições de elegibilidade.
1. Incorreta - Não há tal exigência. Só não pode ser analfabeto, pois o analfabeto, embora possa votar, não pode ser votado. Art. 14, CRFB/88: "(...) § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: (...) II - facultativos para: a) os analfabetos; (...) § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos".
2. Correta - É o que dispõe a Constituição em seu art. 14, § 3º: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; (...)".
3. Correta - É o que dispõe a Constituição em seu art. 14, § 3º: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) II - o pleno exercício dos direitos políticos;(...)".
4. Correta - É o que dispõe a Constituição em seu art. 14, § 3º: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) III - o alistamento eleitoral;(...)".
5. Correta - É o que dispõe a Constituição em seu art. 14, § 3º: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;(...)".
6. Correta - É o que dispõe a Constituição em seu art. 14, § 3º: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) V - a filiação partidária;(...)".
7. Incorreta - A idade mínima de 18 anos, não 16. Art. 14, § 3º, CRFB/88: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (2,3,4,5 e 6).