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GAB: D
Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência
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Gabarito é a letra B.
Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
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Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I maustratos envolvendo seus alunos;
II reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III elevados níveis de repetência.
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No caso da letra "E" ("Encaminhar direto ao Conselho Tutelar os possíveis casos de evasão escolar, visto que não são previstas ações pertencentes à escola"), o erro está em afirmar que não existem ações possíveis dentro da escola; afinal, o ECA fala claramente em esgotamento do recursos escolares, para aí sim o encaminhamento ao Conselho Tutelar.
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A questão exige o conhecimento estampado no art. 56 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que versa sobre a obrigação legal do dirigente escolar de comunicar ao Conselho Tutelar os casos de maus tratos, reiteração de faltas injustificadas e elevados níveis de repetência.
Art. 56 ECA: os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.
Conforme se observa, os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental devem fazer a comunicação ao Conselho Tutelar nos casos de maus tratos sofridos por seus alunos. Sendo assim, a única alternativa correta é a letra B.
Gabarito: B