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gabarito D
Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
I - avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
II - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
III - atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
IV - controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
V - expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança. (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
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Assisti a algumas vídeo aulas em que os professores explicaram que essa avaliação da educação básica não é quantitativa, mas sim qualitativa, e por isso o termo atestar que está no artigo é interpretado como uma avaliação com teor descritivo, indicando, como em um relatório, as habilidades adquiridas pelo aluno.
Desta forma,entendi que, na alternativa C, o termo certificar, tem mais a ver com avaliação quantitativa, com notas etc. Isso me confundiu, por isso não marquei como certa. Então, quem puder explicar melhor essa diferença, por favor, ajude.
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gab. D
a) Carga horária mínima anual de 800 horas, distribuídas por um mínimo de 200 dias de trabalho educacional.
b) Para a educação pré-escolar é exigida a frequência mínima de 60%
c) 4h para turno parcial e 7h para jornada integral
e) A avaliação da Educação Infantil não tem o objetivo de promoção, mesmo p/ o acesso ao ensino fundamental.
fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm
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Se o candidato ler rápido a letra A tá ferrado....