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GABARITO ERRADO
CF/88
Art. 12
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
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Questão ao meu ver passível de recurso, mas posso estar enganado, pois:
O brasileiro – ainda que nato – pode perder a nacionalidade brasileira e até ser extraditado, desde que venha a optar, voluntariamente, por nacionalidade estrangeira.
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Tanto o brasileiro nato, quanto o naturalizado podem perder sua nacionalidade: Em caso de cancelamento da naturalização, por determinação judicial, e ainda, no caso de aquisição de outra nacionalidade, por meio de decreto do Presidente da República, excetuando-se os brasileiros que tenham que se naturalizar por motivos de trabalho, acesso a serviços públicos e recebimento de herança em outros países.
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Art. 12. (...)
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
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Essa questão provavelmente foi baseada no informativo 822 do STF.
"Se um brasileiro nato que mora nos EUA e possui o green card decidir adquirir a nacionalidade norteamericana, ele irá perder a nacionalidade brasileira. Não se pode afirmar que a presente situação se enquadre na exceção prevista na alínea “b” do § 4º do art. 12 da CF/88. Isso porque, como ele já tinha o green card, não havia necessidade de ter adquirido a nacionalidade norte-americana como condição para permanência ou para o exercício de direitos civis. O estrangeiro titular de green card já pode morar e trabalhar livremente nos EUA. Dessa forma, conclui-se que a aquisição da cidadania americana ocorreu por livre e espontânea vontade. Vale ressaltar que, perdendo a nacionalidade, ele perde os direitos e garantias inerentes ao brasileiro nato. Assim, se cometer um crime nos EUA e fugir para o Brasil, poderá ser extraditado sem que isso configure ofensa ao art. 5º, LI, da CF/88. STF. 1ª Turma. MS 33864/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 19/4/2016 (Info 822)
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(E)
Não é a mesma Banca,mas ajuda:
Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: MPE-PI Prova: Analista Ministerial - Área Processual
O brasileiro nato nunca poderá ser extraditado, mas poderá vir a perder a nacionalidade.(C)
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Agora que fui perceber que não é o Cespe. kkkkkkkkkkk
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PERDA PUNIÇÃO > APENAS NATURALIZADO
PERDA MUDANÇA > NATO OU NATURALIZADO
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Casos de perda da nacionalidade:
Cancelamento da naturalização: só para o naturalizado;
Adquirir outra nacionalidade: para nato ou naturalizado. Conforme dito pelos colegas abaixo, há um informativo 822STF que trata sobre o tema, foi por isso que caiu esta pergunta na prova.
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Sendo um brasileiro nato e adquirir uma outra nacionalidade, ele irar perde a nacionalidade brasileira.
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ERRADO
CF/88
ART. 12
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
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Pessoal, complementando a questão, tanto o brasileiro nato quanto o naturalizado podem perder a nacionalidade brasileira em virtude de aquisição de outra nacionalidade, salvo em relação às exceções constitucionais previstas nas alíneas a e b do inciso II do art. 12 da CRFB/88. Essa perda da nacionalidade será efetivada por meio de decreto do Presidente da República. Agora, este sujeito que teve decretada sua perda da nacionalidade brasileira poderá readquirir tal nacionalidade? A doutrina majoritária sustenta que sim, no entanto, ainda que se tratasse de brasileiro nato, este indivíduo reaverá sua nacionalidade brasileira no status de brasileiro naturalizado.
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Essa prova do MP-SC de cert/errado tá bem mais massa (justa) que as da CESPE! Os caras da CESPE já vão fazer as questões com pensamento de malandro!
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O Cespe é um CENTRO – Centro Seleção e Promoção de Eventos – Cespe/Unb. E se une a outros, como
O IADES – Instituto Americano de Desenvolvimento
O NCE/UFRJ – Núcleo de Computação Eletrônica/UFRJ
O CESPE – Centro de Seleção e Promoção de Eventos
Então, pelamordedeus, pare de falar “A Cespe”.
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Adorei o comentário do (ou da? ou de?) iann palheta ..
Achei essencial pra resolver a questão.
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Paulo Castiel, Vc não está totalmente errado em se referir ao CESPE usando o artigo A. AO CESPE, visto que a língua portuguesa admite a referência ao que a SIGLA se refere. Se vc estiver se referindo implicitamente à BANCA// à INSTITUIÇÃO/ À ORGANIZADORA DO CONCURSO, CESPE, vc estaria correto. Depende do contexto também..
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ART. 12
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
GAB: ERRADO
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A prova do MPSC é de fato mais justa, só que são exaustivas 400 questoes e com português prapiorar
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O brasileiro nato não poderá ser extraditado. Todavia, o brasileiro nato poderá perder a nacionalidde brasileira nas hipóteses constitucionais.
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Em regra, brasileiro nato e naturalizado podem sim perder nacionalidade em virtude de aquisição de outra.
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A assertiva está errada.
O artigo 12 parágrafo 4o da CF traz a possibilidade de perda da nacionalidade brasileira para um nato.
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; ESSA É A PERDÃO SANÇÃO, SOMENTE PARA O NATURALIZADO.
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
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o brasileiro nato que optar por outra nacionalidade perderá a brasileira, salvo nos casos que:
1-o país no qual o brasileiro tenha optado adquerir a nacionalidade, reconheça como originária, a nacionalidade brasileira ;
2-imposição feita a brasileiro residente no estrangeiro, para que este possa permanecer no local ou gozar de direitos civis.
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O brasileiro – ainda que nato – pode perder a nacionalidade brasileira e até ser extraditado, desde que venha a optar, voluntariamente, por nacionalidade estrangeira.
A decisão inédita foi tomada em 19 de abril de 2016, pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, por 3 votos a 2, ao confirmar, em julgamento de mandado de segurança, portaria do Ministério da Justiça, de julho de 2013, que declarou a “perda da nacionalidade brasileira” de Claudia Cristina Sobral, carioca, 51 anos.
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Galera inovação do STF - MS 33.864/DF e PPE nº 694
Brasileiro – ainda que nato – pode perder a nacionalidade brasileira e até ser extraditado, desde que venha a optar, voluntariamente, por nacionalidade estrangeira.
Decisão controversa visto que foram 3 votos a 2.
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§4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de
atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
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ERRADO.
BRASILEIRO NATO:
Não pode ser EXTRADITADO, salvo o naturalizado;
BRASILEIRO NATO:
Pode perder sua nacionalidade, quando:
CF - Art. 12 - § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
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Supremo acaba de rasgar a Constituição (a meu ver) e autorizar extradição de brasileira nata. Vale a pena acompanhar este que com certeza será tema para muitas questões de prova...
http://www.conjur.com.br/2017-mar-28/turma-stf-autoriza-extradicao-brasileira-acusada-homicidio
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Também concordo com a Priscila, acho que o Supremo literalmente rasgou a constituição, como vem fazendo com muitas decisões recentes igualmente absurdas. Brasileiro é brasileiro pô... Mesmo no caso da renúncia, ela não vai "desnascer no brasil".
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Convém destacar que esse caso da "brasileira nata" é excepcional... Ela adquiriu a nacionalidade americana voluntariamente, ou seja, abriu mão da nacionalidade brasileira. Portanto, deixou de ser brasileira nata.
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PODE VIM A PERDER A NACIONALIDADE NÃO PODE SER EXTRADITADO.
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Art. 12
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
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Ian Mota, dear.... o pessoal fala a CESPE no sentido de a Banca CESPE.... faltou um pouquinho de interpretação... #fikdik
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Errado.
Admite como exceção:
Art. 12
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
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A Constituição Federal admite que um brasileiro nato perca a nacionalidade brasileira. Ai estaria correto.
Apenas acrescentando, muito cuidado com essas notícias, principalmente de sites não confiáveis e "facebook/twitter"
Priscila, nesse caso a moça se naturalizou americana (por isso perdeu a nacionalidade brasileira)
" Por quatro votos a um, o tribunal definiu que, como ela havia se naturalizado norte-americana, automaticamente renunciou à naturalidade brasileira"
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
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Gabarito: Errado
Brasileiro: pode ser Nato ou Naturalizado.
Como a questão apenas perguntou sobre o Brasileiro Nato
Pode sim perde sua nacionalidade, se ela se naturalizar em outro país por vontade própria. Aí ela perde a sua para adquirir a nova nacionalidade extrangeira.
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cespe é comédia .... na questão Q557421:
Ano: 2015Banca: CESPEÓrgão: MPOGProva: Analista Técnico Administrativo - Cargo 2
Acerca dos princípios fundamentais e dos direitos e deveres individuais e coletivos, julgue o item a seguir.
Em nenhuma hipótese, o brasileiro nato poderá ser extraditado.
.....Aqui o cespe fala que está certa.....aff
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Chama-se de "perda mudança". É aquela em que o brasileiro opta, voluntariamente, pela aquisição de uma outra nacionalidade (derivada), fazendo com que, por meio de processo administrativo, haja a perda da nacionalidade.
--> Perda: processo administrativo no Ministério da Justiça, por decreto do Presidente.
--> Reaquisição: outro processo administrativo. Volta ao status inicial, isto é, se era nato, volta a ser nato, se naturalizado, volta a ser naturalizado.
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Basta lembrar da brasileira que matou o marido militar nos EUA e veio para cá, sendo depois extraditada a pedido dos EUA para ser julgada.
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CF/88
Art. 12
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
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A
questão aborda a temática relacionada à jurisprudência do STF quanto ao direito
fundamental de nacionalidade. Conforme o STF, "Se um brasileiro nato que
mora nos EUA e possui o green card decidir adquirir a nacionalidade
norteamericana, ele irá perder a nacionalidade brasileira. Não se pode afirmar
que a presente situação se enquadre na exceção prevista na alínea “b" do § 4º
do art. 12 da CF/88. Isso porque, como ele já tinha o green card, não havia
necessidade de ter adquirido a nacionalidade norte-americana como condição para
permanência ou para o exercício de direitos civis. O estrangeiro titular de
green card já pode morar e trabalhar livremente nos EUA. Dessa forma,
conclui-se que a aquisição da cidadania americana ocorreu por livre e
espontânea vontade. Vale ressaltar que, perdendo a nacionalidade, ele perde os
direitos e garantias inerentes ao brasileiro nato. Assim, se cometer um crime
nos EUA e fugir para o Brasil, poderá ser extraditado sem que isso configure
ofensa ao art. 5º, LI, da CF/88. STF. 1ª Turma. MS 33864/DF, Rel. Min. Roberto
Barroso, julgado em 19/4/2016 (Info 822).
Gabarito do professor:
assertiva errada.
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Brasileiro nato que, tendo perdido a nacionalidade brasileira em razão da aquisição de outra nacionalidade, readquiri-la mediante o atendimento dos requisitos necessários terá o status de brasileiro naturalizado - ERRADA.
(DPU, CESPE, 2017)
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Brasileiro nato que, tendo perdido a nacionalidade brasileira em razão da aquisição de outra nacionalidade, readquiri-la mediante o atendimento dos requisitos necessários terá o status de brasileiro naturalizado - ERRADA.
(DPU, CESPE, 2017)
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PERDA NA NACIONALIDADE: ocorrerá por decisão judicial perante a justiça federal sendo proposta pelo MPF nos casos de atividade nociva ao interesse nacional (aplicável somente ao naturalizado). Perderá com a sentença transitado em julgado. Caso queira readquirir será com Ação Rescisória (prazo de 2 anos). A perda da nacionalidade por meio de sentença transitado em julgado faz retorne à situação de estrangeiro.
+Aquisição de Outra Nacionalidade: aplica-se tanto ao brasileiro nato ou naturalizado.
ATENÇÃO: brasileiro nato que tiver perdido a nacionalidade poderá ser extraditado.
ATENÇÃO: brasileiro nato que perder a nacionalidade poderá readquiri-la voltando a ser brasileiro nato.
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GABARITO ERRADO
CRFB/88: Art. 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"
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☠️ GABARITO ERRADO ☠️
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Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: MPE-PI Prova: Analista Ministerial - Área Processual
O brasileiro nato nunca poderá ser extraditado, mas poderá vir a perder a nacionalidade. (CERTO)
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ERRADA.
A lei brasileira não permite a extradição de brasileiro nato. Porém, admite sim a perda da nacionalidade, por parte do brasileiro nato.
Pegadinha bastante usada pelas bancas.
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Para o brasileiro nato perder a naturalidade é preciso observa o art. 12 §4º CF , mas o mais importante é saber que a CF não tira a nacionalidade, para perder a nacionalidade o próprio individuo tem que por vontade adquirir outra nacionalidade e só depois que pode perder. Todavia a aquisição, por si só, não é condição suficiente para a perda, pois esta depende do conhecimento do fato pelas autoridades locais competentes e da declaração por decreto.