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ID
1925329
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal não admite que um brasileiro nato perca a nacionalidade brasileira.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

     

    CF/88

     

    Art. 12

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

  • Questão ao meu ver passível de recurso, mas posso estar enganado, pois:

     

    O brasileiro – ainda que nato – pode perder a nacionalidade brasileira e até ser extraditado, desde que venha a optar, voluntariamente, por nacionalidade estrangeira.

  • Tanto o brasileiro nato, quanto o naturalizado podem perder sua nacionalidade: Em caso de cancelamento da naturalização, por determinação judicial, e ainda, no caso de aquisição de outra nacionalidade, por meio de decreto do Presidente da República, excetuando-se os brasileiros que tenham que se naturalizar por motivos de trabalho, acesso a serviços públicos e recebimento de herança em outros países.

  • Art. 12. (...)

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; 

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

  • Essa questão provavelmente foi baseada no informativo 822 do STF. 

     

    "Se um brasileiro nato que mora nos EUA e possui o green card decidir adquirir a nacionalidade norteamericana, ele irá perder a nacionalidade brasileira. Não se pode afirmar que a presente situação se enquadre na exceção prevista na alínea “b” do § 4º do art. 12 da CF/88. Isso porque, como ele já tinha o green card, não havia necessidade de ter adquirido a nacionalidade norte-americana como condição para permanência ou para o exercício de direitos civis. O estrangeiro titular de green card já pode morar e trabalhar livremente nos EUA. Dessa forma, conclui-se que a aquisição da cidadania americana ocorreu por livre e espontânea vontade. Vale ressaltar que, perdendo a nacionalidade, ele perde os direitos e garantias inerentes ao brasileiro nato. Assim, se cometer um crime nos EUA e fugir para o Brasil, poderá ser extraditado sem que isso configure ofensa ao art. 5º, LI, da CF/88. STF. 1ª Turma. MS 33864/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 19/4/2016 (Info 822)

  • (E)
     Não é a mesma Banca,mas ajuda:


    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: MPE-PI Prova: Analista Ministerial - Área Processual


    O brasileiro nato nunca poderá ser extraditado, mas poderá vir a perder a nacionalidade.(C)

  • Agora que fui perceber que não é o Cespe. kkkkkkkkkkk

  • PERDA PUNIÇÃO > APENAS NATURALIZADO

    PERDA MUDANÇA > NATO OU NATURALIZADO

     

  • Casos de perda da nacionalidade:

    Cancelamento da naturalização: só para o naturalizado;

    Adquirir outra nacionalidade: para nato ou naturalizado. Conforme dito pelos colegas abaixo, há um informativo 822STF que trata sobre o tema, foi por isso que caiu esta pergunta na prova.

  • Sendo um brasileiro nato e adquirir uma outra nacionalidade, ele irar perde a nacionalidade brasileira.

  • ERRADO 

    CF/88

    ART. 12 

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

  • Pessoal, complementando a questão, tanto o brasileiro nato quanto o naturalizado podem perder a nacionalidade brasileira em virtude de aquisição de outra nacionalidade, salvo em relação às exceções constitucionais previstas nas alíneas do inciso II do art. 12 da CRFB/88. Essa perda da nacionalidade será efetivada por meio de decreto do Presidente da República. Agora, este sujeito que teve decretada sua perda da nacionalidade brasileira poderá readquirir tal nacionalidade? A doutrina majoritária sustenta que sim, no entanto, ainda que se tratasse de brasileiro nato, este indivíduo reaverá sua nacionalidade brasileira no status de brasileiro naturalizado.

  • Essa prova do MP-SC de cert/errado tá bem mais massa (justa) que as da CESPE! Os caras da CESPE já vão fazer as questões com pensamento de malandro!

  • O Cespe é um CENTRO – Centro Seleção e Promoção de Eventos – Cespe/Unb. E se une a outros, como

    O IADES – Instituto Americano de Desenvolvimento

    O NCE/UFRJ – Núcleo de Computação Eletrônica/UFRJ

    O CESPE – Centro de Seleção e Promoção de Eventos

    Então, pelamordedeus, pare de falar “A Cespe”.

  • Adorei o comentário do (ou da? ou de?) iann palheta ..

    Achei essencial pra resolver a questão.

  • Paulo Castiel, Vc não está totalmente errado em se referir ao CESPE usando o artigo A. AO CESPE,  visto que a língua portuguesa admite a referência ao que a SIGLA se refere. Se vc estiver se referindo implicitamente à BANCA// à INSTITUIÇÃO/ À ORGANIZADORA DO CONCURSO,  CESPE, vc estaria correto. Depende do contexto também.. 

  • ART. 12 

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

    GAB: ERRADO

  • A prova do MPSC é de fato mais justa, só que são exaustivas 400 questoes e com português prapiorar

  • O brasileiro nato não poderá ser extraditado. Todavia, o brasileiro nato poderá perder a nacionalidde brasileira nas hipóteses constitucionais.

  • Em regra, brasileiro nato e naturalizado podem sim perder nacionalidade em virtude de aquisição de outra.

  • A assertiva está errada.

    O artigo 12 parágrafo 4o da CF traz a possibilidade de perda da nacionalidade brasileira para um nato.

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; ESSA É A PERDÃO SANÇÃO, SOMENTE PARA O NATURALIZADO. 

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: 

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; 

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; 

  • o brasileiro nato que optar por outra nacionalidade perderá a brasileira, salvo nos casos que:

    1-o país no qual o brasileiro tenha optado adquerir a nacionalidade, reconheça como originária, a nacionalidade  brasileira ;

    2-imposição feita a brasileiro residente no estrangeiro, para que este possa permanecer no local ou gozar de direitos civis.

  • O brasileiro – ainda que nato – pode perder a nacionalidade brasileira e até ser extraditado, desde que venha a optar, voluntariamente, por nacionalidade estrangeira.

    A decisão inédita foi tomada em 19 de abril  de 2016, pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, por 3 votos a 2, ao confirmar, em julgamento de mandado de segurança, portaria do Ministério da Justiça, de julho de 2013, que declarou a “perda da nacionalidade brasileira” de Claudia Cristina Sobral, carioca, 51 anos.

  • Galera inovação do STF - MS 33.864/DF e PPE nº 694

    Brasileiro – ainda que nato – pode perder a nacionalidade brasileira e até ser extraditado, desde que venha a optar, voluntariamente, por nacionalidade estrangeira. 

    Decisão controversa visto que foram 3 votos a 2.

  • §4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: 


    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de 
    atividade nociva ao interesse nacional; 


    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:  
         a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;  
         b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; 

  • ERRADO.

    BRASILEIRO NATO:

    Não pode ser EXTRADITADO, salvo o naturalizado;

    BRASILEIRO NATO:

    Pode perder sua nacionalidade, quando:


    CF - Art. 12 - § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:


    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;


    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:


    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

  • Supremo acaba de rasgar a Constituição (a meu ver) e autorizar extradição de brasileira nata. Vale a pena acompanhar este que com certeza será tema para muitas questões de prova...

    http://www.conjur.com.br/2017-mar-28/turma-stf-autoriza-extradicao-brasileira-acusada-homicidio

  • Também concordo com a Priscila, acho que o Supremo literalmente rasgou a constituição, como vem fazendo com muitas decisões recentes igualmente absurdas. Brasileiro é brasileiro pô... Mesmo no caso da renúncia, ela não vai "desnascer no brasil".

  • Convém destacar que esse caso da "brasileira nata" é excepcional... Ela adquiriu a nacionalidade americana voluntariamente, ou seja, abriu mão da nacionalidade brasileira. Portanto, deixou de ser brasileira nata.

  • PODE VIM A PERDER A NACIONALIDADE NÃO  PODE SER EXTRADITADO.

  • Art. 12

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

  • Ian Mota, dear.... o pessoal fala a CESPE no sentido de a Banca CESPE.... faltou um pouquinho de interpretação... #fikdik

  • Errado. 

    Admite como exceção:

    Art. 12

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

     

  • A Constituição Federal admite que um brasileiro nato perca a nacionalidade brasileira.  Ai estaria correto. 

     

    Apenas acrescentando, muito cuidado com essas notícias, principalmente de sites não confiáveis e "facebook/twitter"

     

    Priscila, nesse caso a moça se naturalizou americana (por isso perdeu a nacionalidade brasileira) 

     


    " Por quatro votos a um, o tribunal definiu que, como ela havia se naturalizado norte-americana, automaticamente renunciou à naturalidade brasileira"

     

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

     

     

     

  • Gabarito: Errado

    Brasileiro: pode ser Nato ou Naturalizado.

    Como a questão apenas perguntou sobre o Brasileiro Nato

    Pode sim perde sua nacionalidade, se ela se naturalizar em outro país por vontade própria. Aí ela perde a sua para adquirir a nova nacionalidade extrangeira.

  • cespe é comédia .... na questão Q557421:

    Ano: 2015Banca: CESPEÓrgão: MPOGProva: Analista Técnico Administrativo - Cargo 2

    Acerca dos princípios fundamentais e dos direitos e deveres individuais e coletivos, julgue o item a seguir.

    Em nenhuma hipótese, o brasileiro nato poderá ser extraditado.

    .....Aqui o cespe fala que está certa.....aff

     

     

  • Chama-se de "perda mudança". É aquela em que o brasileiro opta, voluntariamente, pela aquisição de uma outra nacionalidade (derivada), fazendo com que, por meio de processo administrativo, haja a perda da nacionalidade.

     

    --> Perda: processo administrativo no Ministério da Justiça, por decreto do Presidente.

    --> Reaquisição: outro processo administrativo. Volta ao status inicial, isto é, se era nato, volta a ser nato, se naturalizado, volta a ser naturalizado.

  • Basta lembrar da brasileira que matou o marido militar nos EUA e veio para cá, sendo depois extraditada a pedido dos EUA para ser julgada.

  • CF/88

     

    Art. 12

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

  • A questão aborda a temática relacionada à jurisprudência do STF quanto ao direito fundamental de nacionalidade. Conforme o STF, "Se um brasileiro nato que mora nos EUA e possui o green card decidir adquirir a nacionalidade norteamericana, ele irá perder a nacionalidade brasileira. Não se pode afirmar que a presente situação se enquadre na exceção prevista na alínea “b" do § 4º do art. 12 da CF/88. Isso porque, como ele já tinha o green card, não havia necessidade de ter adquirido a nacionalidade norte-americana como condição para permanência ou para o exercício de direitos civis. O estrangeiro titular de green card já pode morar e trabalhar livremente nos EUA. Dessa forma, conclui-se que a aquisição da cidadania americana ocorreu por livre e espontânea vontade. Vale ressaltar que, perdendo a nacionalidade, ele perde os direitos e garantias inerentes ao brasileiro nato. Assim, se cometer um crime nos EUA e fugir para o Brasil, poderá ser extraditado sem que isso configure ofensa ao art. 5º, LI, da CF/88. STF. 1ª Turma. MS 33864/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 19/4/2016 (Info 822).

    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • Brasileiro nato que, tendo perdido a nacionalidade brasileira em razão da aquisição de outra nacionalidade, readquiri-la mediante o atendimento dos requisitos necessários terá o status de brasileiro naturalizado - ERRADA.

    (DPU, CESPE, 2017)

  • Brasileiro nato que, tendo perdido a nacionalidade brasileira em razão da aquisição de outra nacionalidade, readquiri-la mediante o atendimento dos requisitos necessários terá o status de brasileiro naturalizado - ERRADA.

    (DPU, CESPE, 2017)

  • PERDA NA NACIONALIDADE: ocorrerá por decisão judicial perante a justiça federal sendo proposta pelo MPF nos casos de atividade nociva ao interesse nacional (aplicável somente ao naturalizado). Perderá com a sentença transitado em julgado. Caso queira readquirir será com Ação Rescisória (prazo de 2 anos). A perda da nacionalidade por meio de sentença transitado em julgado faz retorne à situação de estrangeiro.

    +Aquisição de Outra Nacionalidade: aplica-se tanto ao brasileiro nato ou naturalizado.

    ATENÇÃO: brasileiro nato que tiver perdido a nacionalidade poderá ser extraditado.

    ATENÇÃO: brasileiro nato que perder a nacionalidade poderá readquiri-la voltando a ser brasileiro nato.

  • GABARITO ERRADO

    CRFB/88: Art. 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: MPE-PI Prova: Analista Ministerial - Área Processual

    O brasileiro nato nunca poderá ser extraditado, mas poderá vir a perder a nacionalidade. (CERTO)

  • ERRADA.

    A lei brasileira não permite a extradição de brasileiro nato. Porém, admite sim a perda da nacionalidade, por parte do brasileiro nato.

    Pegadinha bastante usada pelas bancas.

  • Para o brasileiro nato perder a naturalidade é preciso observa o art. 12 §4º CF , mas o mais importante é saber que a CF não tira a nacionalidade, para perder a nacionalidade o próprio individuo tem que por vontade adquirir outra nacionalidade e só depois que pode perder. Todavia a aquisição, por si só, não é condição suficiente para a perda, pois esta depende do conhecimento do fato pelas autoridades locais competentes e da declaração por decreto.